Tribunal de Justiça de São Paulo confirma decisão e mantém vaga de candidato reprovado em prova de corrida, por 10 centésimos de segundo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância, garantindo a vaga de candidato ao cargo de Agente Penitenciário, que havia sido reprovado no teste de aptidão física (TAF).

Na prova de corrida de 50 metros, o candidato ultrapassou meros 10 centésimos de segundo do limite estabelecido no edital.

O acórdão do TJ-SP destacou a irrazoabilidade e desproporcionalidade do TAF, uma vez que não foi comprovado a compatibilidade entre a exigência feita na prova física e as atribuições inerentes ao cargo.

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CONCURSO PÚBLICO – ADMINISTRATIVO – Reprovação em prova de aptidão física – exigência desarrazoada e desproporcional – necessidade de comprovação de compatibilidade completa entre a exigência e as atribuições atinentes ao cargo – Sentença de procedência – Recurso a que se nega provimento.

Para o advogado do candidato, Sérgio Merola, a decisão do TJ-SP, firmada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é um importante precedente para a defesa de outros candidatos em situação semelhante.

Para Sérgio, além do conceito de aptidão física ser indeterminado, há clara deficiência nos meios de registros de índices atingidos por candidatos em provas físicas.

Além disso, ele afirma que “há um excesso nas exigências feitas nos editais desse tipo de prova, uma vez que o exercício real da profissão se dá em condições diferentes das que temos nas provas como a de corrida.”

Para a relatora da decisão, a juíza em substituição Maricy Maraldi,

“(…) a Administração tem liberdade para estabelecer as bases do concurso e seus critérios de julgamento, mas não pode se distanciar dos limites impostos à sua competência discricionária. Deste modo, a meu ver, é inadmissível a fundamentação do ato que excluiu o candidato do certame, pois não guarda compatibilidade com as atribuições exigidas ao bom desempenho do cargo”.

Confira a decisão completa – clique aqui.

Goiânia, 4 de novembro de 2019.

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SOBRE O ADVOGADO

Sérgio Antônio Merola Martins é sócio fundador da Sérgio Merola Advogados Associados. É especialista em demandas envolvendo a Administração Pública – concurseiros, servidores públicos, licitação, improbidade administrativa, compliance e direito anticorrupção. Produz conteúdo regularmente para o seu Blog – www.sergiomerola.com.br

Para maiores informações, entrar em contato com:  Ricardo Orsini (Gestor da Sergio Merola Advogados Associados) – [email protected] – (62) 9.8433-8002
Contato de Sérgio Merola – [email protected] – 62-98144-1323
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