Notificação de suspensão de CNH

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A notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento oficial enviado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou por outro órgão de trânsito competente (como a Polícia Rodoviária Federal – PRF, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou o Departamento de Estradas de Rodagem – DER) que informa ao condutor sobre a instauração de um processo administrativo que pode resultar na perda temporária do seu direito de dirigir. Receber essa notificação é um alerta sério que exige atenção e ação imediata, pois iniciar a defesa dentro do prazo é crucial para evitar ou mitigar as penalidades.

Entendendo o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e seu principal objetivo é afastar temporariamente do trânsito condutores que demonstram comportamento de risco ou desrespeito às leis. Esse processo não é automático e segue um rito administrativo que garante o direito à ampla defesa.

A suspensão pode ocorrer por dois motivos principais:

  1. Acúmulo de Pontos na CNH: O sistema de pontuação do CTB atribui pontos a cada infração cometida. Os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração. A Lei nº 14.071/2020 alterou os limites de pontos para suspensão, tornando-os escalonados e dependentes da quantidade de infrações gravíssimas em 12 meses:

    • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
    • 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima.
    • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima.
    • Exemplo: Se você tem duas infrações gravíssimas (totalizando 14 pontos) e comete mais uma infração média (4 pontos) e uma leve (3 pontos), totalizando 21 pontos em 12 meses, você terá sua CNH suspensa, pois ultrapassou o limite de 20 pontos para quem tem duas gravíssimas.
  2. Infrações Gravíssimas Autossuspensivas: Algumas infrações, por sua extrema gravidade e potencial de risco, levam diretamente à suspensão da CNH, independentemente da pontuação acumulada pelo condutor. Nessas situações, uma única infração já é suficiente para iniciar o processo de suspensão. O período de suspensão para essas infrações é geralmente fixo, muitas vezes de 12 meses na primeira ocorrência.

    • Exemplos:
      • Dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB).
      • Recusar-se a submeter ao teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB).
      • Excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido (Art. 218, III do CTB).
      • Promover ou participar de racha (Art. 173 do CTB).
      • Conduzir motocicleta sem capacete de segurança (Art. 244, I e II do CTB).
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O processo de suspensão é administrativo, o que significa que ele ocorre dentro da esfera do Detran ou do órgão de trânsito, sem a necessidade de intervenção judicial inicial. No entanto, o condutor tem o direito de se defender em todas as etapas, e a notificação é o ponto de partida para essa defesa.

Tipos de Notificação de Suspensão da CNH e Prazos

A notificação de suspensão da CNH é o documento oficial que dá ciência ao condutor sobre o processo. Existem diferentes tipos de notificação, e o modo como elas são recebidas (ou não recebidas) pode impactar o direito de defesa e os prazos.

  1. Notificação por Correspondência (Carta com Aviso de Recebimento – AR): Esta é a forma mais comum e preferencial de notificação. O Detran envia uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do condutor que está cadastrado no sistema (Renach).

    • O AR (comprovante de entrega) é a prova legal de que a notificação foi entregue ao destinatário ou a alguém em seu endereço. A partir da data de entrega do AR, os prazos para defesa começam a correr.
    • Importância: É fundamental manter o endereço atualizado no Detran. Se o endereço estiver desatualizado, a notificação pode não chegar ao condutor, ser devolvida ao remetente, ou ser entregue a um antigo morador. Isso não invalida a notificação, e o processo segue.
  2. Notificação por Edital (Publicação em Diário Oficial): Quando a notificação por correspondência (AR) não é possível (ex: endereço desatualizado, notificação devolvida, ou após tentativas frustradas de entrega), o Detran publica um Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado (DOE).

    • A publicação em Diário Oficial é considerada uma forma válida de notificação legal, mesmo que o condutor não a veja. A partir da data da publicação do edital, os prazos legais para defesa começam a correr.
    • Exemplo: Se você se mudou e não atualizou seu endereço no Detran, e um processo de suspensão é instaurado contra você, o Detran tentará notificá-lo por carta. Se a carta retornar, a notificação será feita por edital no Diário Oficial. Mesmo que você não leia o DOE diariamente, a notificação é considerada feita.
  3. Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): Muitos Detrans já utilizam o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo oficial (vinculado à Carteira Digital de Trânsito – CDT). Se o condutor estiver cadastrado no SNE e ativar essa opção, ele receberá as notificações de forma eletrônica, diretamente no celular.

    • Vantagem: Agiliza a comunicação e garante que o condutor não perca os prazos por problemas de Correios.
    • Importante: Ao optar pelo SNE, o condutor pode perder o direito ao desconto de 40% na multa, caso não apresente defesa.

Prazos para Defesa:

A notificação de suspensão informará o prazo para a primeira defesa, que geralmente é:

  • Prazo para Defesa Prévia (do processo de suspensão): 15 a 30 dias após o recebimento da notificação.

É crucial respeitar rigorosamente esses prazos. A perda de um prazo administrativo pode significar a perda do direito de defesa e a efetivação da penalidade de suspensão.

Conteúdo Essencial da Notificação de Suspensão

Uma notificação de suspensão da CNH, para ser válida, deve conter informações essenciais que permitam ao condutor identificar o motivo do processo e exercer seu direito de defesa. A ausência ou a incorreção de alguns desses dados pode ser motivo para anulação do processo.

Os elementos cruciais que devem constar em uma notificação de suspensão incluem:

  1. Identificação do Órgão de Trânsito Autuador: Informação sobre qual órgão está instaurando o processo (ex: Detran/SP, PRF, DNIT, Prefeituras).

  2. Dados do Condutor: Nome completo, número do registro da CNH e CPF do condutor que está sendo notificado. Esses dados devem estar corretos e corresponder ao proprietário da habilitação.

  3. Identificação do Processo Administrativo: Número do processo administrativo de suspensão. Esse número é a referência para o condutor consultar o andamento e apresentar suas defesas.

  4. Fundamentação Legal da Suspensão: A notificação deve indicar claramente qual o motivo da suspensão:

    • Se for por acúmulo de pontos: Deve mencionar o período de 12 meses em que os pontos foram acumulados e listar as infrações que compõem a pontuação, com seus respectivos Autos de Infração (AITs), datas e pontuações.
    • Se for por infração autossuspensiva: Deve mencionar o Artigo específico do CTB que levou à suspensão e o número do Auto de Infração referente a essa infração.
  5. Período da Penalidade: A notificação deve informar o período de suspensão previsto (ex: 6 meses, 8 meses, 12 meses), embora o período final possa ser ajustado após o julgamento dos recursos.

  6. Prazos para Defesa: Deve constar claramente o prazo para a apresentação da Defesa Prévia (do processo de suspensão).

  7. Local e Forma de Apresentação da Defesa: Informações sobre onde e como o condutor deve apresentar sua defesa (endereço para envio de carta, site para defesa online, etc.).

  8. Advertência sobre o Efeito Suspensivo e as Consequências de Não Defender: A notificação deve informar que a não apresentação da defesa ou a negação dos recursos resultará na efetivação da penalidade de suspensão e que, nesse caso, o condutor estará proibido de dirigir.

Importância de Analisar o Conteúdo:

Ao receber a notificação, é crucial:

  • Conferir os dados: Verifique se seus dados pessoais e da CNH estão corretos.
  • Analisar as infrações: Se a suspensão for por pontos, confira se todas as multas listadas são realmente suas e se a pontuação está correta. Se alguma multa estiver com erro ou você já tiver recorrido dela, isso será um ponto para sua defesa.
  • Verificar os prazos: Anote o prazo para defesa e não o perca.
  • Buscar erros formais: Um advogado especialista pode identificar erros na notificação que possam levar à sua anulação.

A notificação é o documento que inicia o seu direito de defesa. O entendimento claro de seu conteúdo é o primeiro passo para uma defesa eficaz.


Como Exercer o Direito de Defesa Contra a Suspensão da CNH

Ao receber uma notificação de suspensão da CNH, o condutor tem o direito fundamental de se defender, buscando anular o processo ou, no mínimo, reduzir a penalidade. O processo de defesa segue etapas administrativas, que devem ser rigorosamente cumpridas.

1. Defesa Prévia (do Processo de Suspensão):

  • Momento: É a primeira oportunidade de defesa, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Instauração de Processo de Suspensão. O prazo é curto, geralmente de 15 a 30 dias.
  • Foco: A Defesa Prévia deve focar em erros formais ou processuais na notificação de suspensão ou nas notificações das multas que geraram os pontos. Não é o momento para discutir o mérito da infração em si.
  • Argumentos Comuns:
    • Erros nos dados do condutor: Nome, CPF, número da CNH incorretos na notificação.
    • Contagem de pontos incorreta: Se o Detran somou pontos de multas que já expiraram (mais de 12 meses) ou que não são suas.
    • Infrações inexistentes ou já anuladas: Se alguma das multas listadas no processo já foi anulada em recurso anterior, ou se você nunca foi autuado por ela.
    • Notificações de multas irregulares: Se alguma das multas que compõem a pontuação não foi devidamente notificada (ex: notificação de autuação expedida fora do prazo de 30 dias).
    • Prazo prescricional: Se o Detran demorou mais de 5 anos para instaurar o processo de suspensão desde a data da infração.
  • Como Apresentar: A defesa deve ser feita por escrito, geralmente enviada pelos Correios (com Aviso de Recebimento – AR) para o endereço do órgão de trânsito indicado na notificação, ou protocolada presencialmente (se houver essa opção).

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações – do Processo de Suspensão):

  • Momento: Se a Defesa Prévia for negada ou se você perder o prazo para a Defesa Prévia. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da Notificação de Imposição da Penalidade de Suspensão (que é a notificação que informa que sua defesa prévia foi negada e a suspensão será aplicada).
  • Foco: No recurso à JARI, é possível discutir o mérito das infrações que compõem a pontuação ou a infração autossuspensiva que causou a suspensão. O objetivo é tentar anular uma ou mais infrações para que a pontuação total fique abaixo do limite, ou para anular a própria infração autossuspensiva.
  • Argumentos Comuns: (Relacionados ao mérito das multas originais)
    • Falhas na aferição de radares ou etilômetros (se as multas forem por velocidade ou embriaguez).
    • Sinalização inadequada no local da infração.
    • Erro na identificação do veículo ou do condutor na multa.
    • Situações de força maior ou emergência que justificaram a infração.
  • Como Apresentar: Por escrito, via Correios (com AR) ou presencialmente.

3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE – do Processo de Suspensão):

  • Momento: Se o recurso à JARI for negado. O prazo também é geralmente de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
  • Foco: É a última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para processos de Detran, ou CONTRANDIFE para processos da PRF/DNIT).

Dicas Essenciais para a Defesa:

  • Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente todos os prazos. Perder um prazo implica na aceitação da penalidade.
  • Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, comprovante de residência, Notificação de Instauração, AITs das infrações e todas as provas que possam sustentar sua defesa (fotos, vídeos, laudos, declarações).
  • Objetividade e Clareza: Seja claro, conciso e objetivo em sua argumentação. Evite textos longos e confusos.
  • Base Legal: Fundamente seus argumentos em artigos do CTB, resoluções do CONTRAN ou jurisprudência.
  • Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas é altamente recomendado. Eles têm o conhecimento técnico e jurídico para identificar irregularidades, elaborar argumentos eficazes e aumentar suas chances de sucesso.

Exercer o direito de defesa é fundamental. Enquanto os recursos estiverem tramitando, o processo de suspensão estará sob efeito suspensivo, o que significa que você poderá continuar dirigindo legalmente até a decisão final.

O Efeito Suspensivo da Notificação de Suspensão

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O efeito suspensivo é um mecanismo legal de extrema importância que atua no processo de suspensão da CNH. Ele impede que a penalidade de suspensão seja aplicada imediatamente, permitindo que o condutor continue dirigindo enquanto seus recursos administrativos são analisados.

Como Funciona o Efeito Suspensivo:

  1. Concessão Automática: De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência administrativa e judicial, a apresentação dos recursos administrativos (Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE) contra o processo de suspensão do direito de dirigir automaticamente confere efeito suspensivo à penalidade.

    • Não depende de análise prévia: Diferente de uma liminar judicial, não é necessário que a autoridade administrativa “decida” conceder o efeito suspensivo neste caso; ele é concedido pela própria interposição do recurso no prazo legal.
    • Base Legal (interpretação extensiva do Art. 285 do CTB): Embora o Art. 285 do CTB mencione explicitamente o efeito suspensivo para recursos de multa, a aplicação por analogia aos processos de suspensão e cassação é pacífica na prática.
  2. Impacto na CNH:

    • Enquanto o efeito suspensivo estiver ativo, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanece válida para dirigir. O registro de suspensão não é efetivado no sistema do Detran.
    • Você não precisa entregar sua CNH ao Detran nesse período.
    • Exemplo: Você recebe a Notificação de Instauração de Processo de Suspensão e apresenta sua Defesa Prévia. Enquanto essa defesa está sendo analisada, e se ela for negada, enquanto você recorrer à JARI e depois ao CETRAN, sua CNH continua válida, e você pode dirigir.
  3. Congelamento do Prazo da Penalidade:

    • Se a penalidade de suspensão for imposta e o recurso com efeito suspensivo for deferido, o prazo da penalidade não começa a correr. Ele fica “congelado” até que todos os recursos administrativos sejam julgados e a decisão se torne definitiva.
    • Exemplo: Se a suspensão for de 8 meses, e seu processo levar 1 ano e meio para ser julgado em todas as instâncias administrativas, você poderá dirigir durante esse 1 ano e meio. Se, ao final, a suspensão for mantida, os 8 meses de proibição de dirigir só começarão a contar a partir do dia em que você entregar a CNH ao Detran.

Quando o Efeito Suspensivo Cessa:

O efeito suspensivo cessa e a penalidade de suspensão se torna exigível nos seguintes casos:

  1. Julgamento Desfavorável em Última Instância Administrativa: Se todos os recursos administrativos (Defesa Prévia, JARI e CETRAN/CONTRANDIFE) forem negados e a decisão se tornar definitiva na esfera administrativa.
  2. Perda do Prazo de Recurso: Se o condutor perder o prazo para interpor um recurso em qualquer uma das instâncias, a decisão da instância anterior se torna definitiva e o efeito suspensivo cessa automaticamente.
  3. Desistência do Recurso: Se o condutor desistir voluntariamente do recurso.
  4. Revogação de Liminar Judicial: Se uma liminar judicial (que concede efeito suspensivo) for revogada pelo juiz.

É de extrema importância que o condutor acompanhe de perto o andamento de seus recursos e esteja ciente das decisões. Dirigir após o término do efeito suspensivo (quando os recursos foram negados e a penalidade foi efetivada) acarreta consequências gravíssimas, como a cassação da CNH.

A Importância de Consultar um Advogado Especialista

Receber uma notificação de suspensão da CNH é um momento de grande preocupação e estresse para qualquer condutor. Diante da complexidade da legislação de trânsito e dos ritos processuais administrativos, a consulta a um advogado especialista em direito de trânsito é uma das melhores decisões que o condutor pode tomar.

Por Que um Advogado Especialista é Fundamental:

  1. Conhecimento Aprofundado da Legislação:

    • O CTB, as Resoluções do CONTRAN e as Portarias dos Detrans são complexos e estão em constante atualização. Um advogado especialista possui o conhecimento aprofundado dessas normas, que um leigo dificilmente teria. Ele sabe identificar qual Artigo foi infringido, quais são as penalidades aplicáveis, e quais são os procedimentos corretos que o órgão de trânsito deve seguir.
  2. Identificação de Erros Formais e Processuais:

    • Muitas defesas são bem-sucedidas não porque o motorista não cometeu a infração, mas porque o Auto de Infração, a notificação ou o próprio processo administrativo de suspensão contêm erros formais ou vícios processuais. Um especialista sabe identificar essas falhas, que um leigo poderia facilmente ignorar.
    • Exemplo: Prazo de expedição de notificação de autuação ultrapassado (mais de 30 dias), dados incorretos no AIT, falta de assinatura do agente, irregularidades na aferição do radar/bafômetro, ou falhas na própria notificação de suspensão.
  3. Elaboração de Argumentos Sólidos e Técnicos:

    • A defesa deve ser baseada em argumentos jurídicos e técnicos, não em justificativas pessoais ou emocionais. O advogado sabe como construir uma defesa consistente, citando a legislação pertinente, a jurisprudência e os precedentes favoráveis. Ele sabe o que os julgadores administrativos (JARI, CETRAN) buscam em um recurso.
  4. Maximização das Chances de Sucesso:

    • A experiência do advogado em lidar com centenas de casos semelhantes aumenta significativamente as chances de anular o processo de suspensão ou, no mínimo, de reduzir o período da penalidade.
  5. Acompanhamento do Processo:

    • O advogado fará todo o acompanhamento do processo administrativo, garantindo que os prazos sejam cumpridos, que as notificações sejam recebidas e que o condutor seja informado sobre cada etapa. Isso é vital para manter o efeito suspensivo.
  6. Atuação em Todas as Instâncias:

    • Ele atuará em todas as instâncias administrativas (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE) e, se necessário, na via judicial (com pedido de liminar), garantindo a proteção dos direitos do condutor em todos os níveis.
  7. Economia de Tempo e Estresse:

    • Lidar com a burocracia do Detran e os processos administrativos pode ser demorado e estressante. O advogado assume essa carga, permitindo que o condutor se concentre em suas atividades diárias.

Consultar um advogado especialista em direito de trânsito é um investimento na proteção do seu direito de dirigir e na sua tranquilidade. Ele é o profissional mais adequado para analisar a notificação de suspensão, identificar as melhores estratégias de defesa e guiar o condutor por todo o complexo processo administrativo.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. O que é uma notificação de suspensão da CNH?

É um documento oficial enviado pelo Detran (ou outro órgão de trânsito) que informa ao condutor sobre a instauração de um processo administrativo que pode resultar na perda temporária do seu direito de dirigir (suspensão).

2. Por que minha CNH pode ser suspensa?

Sua CNH pode ser suspensa por dois motivos principais:

  1. Acúmulo de Pontos: Se você atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas em seu prontuário.
  2. Infrações Autossuspensivas: Se você cometer uma infração que, por si só, já causa a suspensão (ex: dirigir alcoolizado, excesso de velocidade acima de 50%).

3. Como sou notificado sobre a suspensão da CNH?

As notificações são feitas principalmente por correspondência (carta com Aviso de Recebimento – AR) para o endereço cadastrado no Detran. Se a correspondência não for entregue, a notificação pode ser feita por Edital (publicação em Diário Oficial). Alguns condutores também recebem notificações via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), se cadastrados.

4. O que devo fazer imediatamente ao receber a notificação de suspensão?

  1. Leia-a atentamente e confira todos os dados.
  2. Verifique o motivo da suspensão e as infrações listadas.
  3. Anote o prazo para a Defesa Prévia.
  4. Procure um advogado especialista em direito de trânsito.

5. Qual o prazo para apresentar a Defesa Prévia contra a suspensão?

O prazo para a Defesa Prévia (do processo de suspensão) é geralmente de 15 a 30 dias após o recebimento da Notificação de Instauração.

6. O que é o efeito suspensivo e como ele me ajuda?

O efeito suspensivo é um mecanismo legal que permite que a penalidade de suspensão da CNH seja suspensa temporariamente enquanto seus recursos administrativos estão sendo analisados. Isso significa que você pode continuar dirigindo legalmente até a decisão final do processo.

7. O efeito suspensivo é automático ao apresentar a defesa/recurso?

Sim, na maioria dos casos, ao apresentar a Defesa Prévia e/ou os Recursos Administrativos (JARI, CETRAN) dentro dos prazos, o processo de suspensão fica sob efeito suspensivo, permitindo que você continue dirigindo.

8. Por quanto tempo dura o processo de suspensão da CNH?

O processo administrativo de suspensão pode levar de alguns meses a mais de um ano para ser finalizado, dependendo da complexidade do caso e da agilidade do órgão de trânsito e dos recursos apresentados.

9. Se eu perder o prazo para a defesa, ainda posso recorrer?

Se você perder o prazo da Defesa Prévia, ainda poderá apresentar Recurso à JARI. Se perder o prazo da JARI, poderá apresentar Recurso em Segunda Instância (CETRAN). No entanto, perder qualquer prazo faz com que a decisão da instância anterior se torne definitiva, e o efeito suspensivo pode ser perdido.

10. O que acontece se eu for flagrado dirigindo com a CNH suspensa?

Se você for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, sua CNH será cassada. A cassação implica na perda do direito de dirigir por 2 anos, e você terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período.

Conclusão

Receber uma notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um evento sério que exige atenção e uma resposta imediata. Essa notificação é o aviso formal de que seu direito de dirigir está em risco, seja pelo acúmulo de pontos de infrações (com limites de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo das gravíssimas) ou pela ocorrência de uma única infração gravíssima autossuspensiva (como dirigir embriagado ou exceder a velocidade em mais de 50%).

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O processo de suspensão, embora administrativo, é rigoroso, e a notificação é o ponto de partida para o exercício do direito à ampla defesa. É fundamental ler o documento com atenção, verificar a fundamentação da suspensão e, crucialmente, identificar os prazos para a apresentação da Defesa Prévia e dos recursos administrativos (JARI e CETRAN/CONTRANDIFE). Manter o endereço atualizado no Detran é essencial para não perder essas notificações, que podem ser enviadas por carta ou edital.

O mecanismo do efeito suspensivo é um direito valioso nesse processo: ao apresentar os recursos administrativos dentro do prazo, a penalidade de suspensão fica temporariamente “congelada”, permitindo que o condutor continue dirigindo legalmente enquanto sua defesa é analisada. No entanto, é vital acompanhar de perto o andamento dos recursos e garantir que os prazos sejam cumpridos, pois a perda de um prazo ou a negação em última instância administrativa fará com que o efeito suspensivo cesse, e a suspensão será efetivada. Dirigir após o término do efeito suspensivo, com a CNH suspensa, resulta na cassação da habilitação, a penalidade máxima.

Diante da complexidade da legislação e da importância da CNH para a vida pessoal e profissional, a consulta a um advogado especialista em direito de trânsito é altamente recomendada. Esse profissional possui o conhecimento técnico para identificar falhas processuais, elaborar argumentos jurídicos sólidos e guiar o condutor por todas as etapas da defesa, maximizando as chances de reverter o processo de suspensão ou, no mínimo, mitigar suas consequências. A agilidade, a organização e o apoio especializado são as chaves para proteger seu direito de dirigir quando você recebe uma notificação de suspensão.

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