Novas regras para a segurança dos menores de 10 anos nos veículos

A redação da regulamentação do Contran, vigente desde abril deste ano, gerou muita controvérsia e discussões entre diferentes associações relacionadas ao assunto, por isso, alerta ao Conselho e esclarece para os pais alguns pontos sobre o uso das cadeirinhas para crianças.

Captura de tela 2021 05 21 165228Em outubro de 2020 foram feitas algumas reformas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Com a nova redação do caput do artigo 64 deste código, facultada pela Lei 14,071: “As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”

Recentemente, no mês de março, foi determinada a Resolução n° 819 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que entrou em vigor a partir do dia 12 de abril, no seu 2° artigo estabelece que “para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente

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Como consequência desta nova normativa surgiram algumas discussões em torno das diferentes interpretações que esta redação oferece. De acordo com a Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) este artigo da resolução está em contraponto com o que estabelece a lei vigente desde outubro do ano passado. 

Visto que é possível interpretar que a proteção das crianças entre 7 e 10 anos de idade é garantida somente com o cinto de segurança do veículo. Isto é, não deixa claro que é preciso utilizar o assento de elevação sempre que a criança tiver menos de 1,45 m de altura. 

Com o assento de elevação é o único dispositivo que garante que o cinto de segurança do veículo passe pelas partes corretas do corpo da criança, isto é, ombro, centro do peito e quadril, e assim o proteja de fato. Neste ponto, a Abramet também recomenda que os assentos de elevação sejam com encosto, para maior proteção em caso de impactos laterais.

Medidas para garantir a proteção das crianças nos veículos

Lembremos que hoje em dia são 3 tipos de dispositivos que devem ser usados para transportar crianças em veículos: o Bebê Conforto para crianças de até um ano de idade ou até completar 13 kg; a Cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e até 18 kg; e para crianças entre 4 e 10 anos e até 1,45 m de altura o Booster, também chamado de assento de elevação. 

No momento de escolher o melhor sistema de retenção infantil (SRIs) os pais podem considerar as avaliações do PESRI (Programa de Avaliação de Sistemas de Retenção Infantil). Mas, ao fazer a compra é preciso verificar que o dispositivo tenha o selo do Inmetro, que é o que garante que esse dispositivo tem a adequação às normas brasileiras de segurança, e, portanto, irá proteger seus filhos. 

No momento da instalação do dispositivo é preciso seguir as instruções do fabricante e levar em conta suas orientações, que muda se o veículo tem ou não airbag. Além disso, é importante considerar a forma de instalação dos dispositivos nos veículos. Hoje em dia, os carros com ISOFIX são os que oferecem maior segurança pela forma de ancoragem da cadeirinha. Mas quem não possui o ISOFIX deve utilizar o cinto de segurança e verificar semanalmente que não perca o ajuste para garantir a segurança da criança.

Também é importante contratar um bom seguro, para isso é importante fazer uma boa análise das coberturas disponíveis, utilizar simuladores e analisar em algumas tabelas comparativas de seguros, para contratar um bom seguro, mas com um valor conveniente para nosso orçamento. 

Porque todo cuidado é pouco quando se trata de nossos filhos! Além de investir na compra dos dispositivos adequados, de acordo com a idade, o peso e a altura; é importante contar com um bom seguro de passageiros. Assim temos a segurança de que, diante de um sinistro, poderemos ter uma boa atenção médica e garantir todos os cuidados necessários sem ter que nos preocupar com os gastos decorrentes do sucesso.

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