Uma dúvida comum entre clientes que buscam assistência jurídica é se o advogado só recebe honorários em caso de vitória na causa. No Brasil, os honorários advocatícios podem ser estabelecidos de diferentes formas, dependendo do contrato firmado entre o advogado e seu cliente. Algumas modalidades permitem que o profissional receba apenas se houver êxito na ação, enquanto outras exigem pagamento antecipado ou em etapas.
Embora a legislação permita a livre negociação entre as partes, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes para evitar abusos e garantir a remuneração justa do advogado.
Tipos de honorários advocatícios
Os honorários advocatícios podem ser classificados em três principais categorias: honorários contratuais, honorários sucumbenciais e honorários assistenciais.
Honorários contratuais
Os honorários contratuais são aqueles estabelecidos diretamente entre o advogado e o cliente por meio de um contrato de prestação de serviços jurídicos. Esse contrato pode prever diversas formas de pagamento, incluindo:
- Pagamento antecipado (ad exitum ou não): Alguns advogados exigem um pagamento inicial para dar início à demanda, independentemente do resultado.
- Pagamento parcelado: O cliente pode pagar em prestações durante o andamento do processo.
- Pagamento condicionado ao êxito da causa: Conhecido como “contrato de risco” ou “ad exitum”, esse modelo prevê que o advogado só será remunerado se houver ganho de causa.
É importante destacar que o contrato deve ser claro e respeitar as regras estabelecidas pela OAB.
Honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). O percentual desses honorários varia de acordo com o valor da causa e a complexidade do processo, podendo ser fixado entre 10% e 20% sobre o proveito econômico obtido.
Esses honorários não substituem os honorários contratuais. Ou seja, mesmo que o cliente tenha um acordo com o advogado, os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao profissional.
Honorários assistenciais
Os honorários assistenciais são devidos a advogados que atuam na defesa de trabalhadores e sindicatos em ações judiciais. Eles são aplicáveis quando há assistência sindical na reclamação trabalhista e seguem regras específicas.
O contrato de risco (ad exitum)
O contrato de risco é uma modalidade em que o advogado recebe seus honorários apenas se obtiver êxito na causa. Esse tipo de contrato é mais comum em ações indenizatórias, previdenciárias e trabalhistas, onde há possibilidade de ganho financeiro ao final do processo.
Apesar de ser permitido, o contrato ad exitum deve seguir algumas regras:
- Deve ser formalizado por escrito, especificando o percentual devido em caso de êxito.
- Não pode ser abusivo. A OAB recomenda que o percentual não ultrapasse 30% do valor da causa.
- O advogado ainda pode ter direito aos honorários sucumbenciais, se houver condenação da parte contrária ao pagamento desses valores.
Essa modalidade pode ser vantajosa para clientes que não possuem recursos para pagar honorários antecipados, mas também representa um risco para o advogado, que pode não ser remunerado se a ação for perdida.
O advogado pode cobrar antes da sentença?
Sim. O advogado pode exigir o pagamento antecipado ou ao longo do processo, conforme estipulado no contrato. Isso é especialmente comum em casos que demandam atuação prolongada, recursos ou diligências que envolvam custos operacionais.
Em algumas situações, o pagamento antecipado é essencial para cobrir despesas como:
- Taxas judiciais
- Despesas com deslocamento
- Custas processuais
- Emolumentos de cartório
- Honorários de peritos
Nesses casos, o advogado pode estabelecer honorários fixos ou combinados com um percentual sobre o valor da causa.
O que acontece se o cliente não pagar os honorários?
Se o cliente deixar de pagar os honorários conforme estabelecido no contrato, o advogado pode tomar algumas medidas, como:
- Cessar a prestação dos serviços: Se o contrato prever honorários em prestações e o cliente não pagar, o advogado pode deixar de atuar no caso.
- Ajuizar ação de cobrança: O advogado pode ingressar com ação judicial para cobrar os honorários devidos.
- Renunciar ao mandato: O profissional pode formalizar a desistência da causa, respeitando os prazos legais para não prejudicar o cliente.
O que diz o Código de Ética da OAB sobre os honorários?
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece princípios que devem ser seguidos pelos advogados em relação à cobrança de honorários. Entre as principais regras estão:
- Fixação proporcional: Os honorários devem ser compatíveis com a complexidade do caso, o tempo exigido e a experiência do profissional.
- Vedação a valores irrisórios ou excessivos: Cobranças muito baixas ou extremamente altas podem ser consideradas antiéticas.
- Respeito aos limites da Tabela da OAB: Cada seccional da OAB possui uma tabela de honorários que estabelece valores mínimos para cada tipo de serviço jurídico.
O descumprimento dessas normas pode levar a sanções disciplinares para o advogado, incluindo advertências, suspensão e até exclusão dos quadros da OAB.
Perguntas e respostas
O advogado pode trabalhar de graça?
Não. A advocacia é uma profissão regulamentada e remunerada, salvo em casos de assistência jurídica gratuita, como nos serviços prestados pela Defensoria Pública ou advocacia pro bono.
Todo advogado pode cobrar apenas se ganhar a causa?
Não necessariamente. Essa é uma escolha do advogado e deve ser formalizada em contrato. Muitos profissionais exigem pagamento antecipado ou parcelado ao longo do processo.
Qual o percentual máximo que um advogado pode cobrar em um contrato de risco?
Embora não exista um limite absoluto, a OAB recomenda que os honorários contratuais não ultrapassem 30% do valor da causa.
O cliente pode pagar apenas com os honorários sucumbenciais?
Não. Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado da parte vencedora e não substituem os honorários contratuais, salvo se houver acordo específico nesse sentido.
Se o advogado perder a causa, ele pode cobrar do cliente mesmo assim?
Depende do contrato firmado entre as partes. Se houver pagamento fixo ou adiantado, o advogado tem direito a receber pelos serviços prestados, independentemente do resultado.
Existe um prazo para pagar os honorários advocatícios?
Sim. O prazo deve ser estipulado no contrato. Caso o cliente atrase o pagamento, o advogado pode ingressar com ação de cobrança.
Um advogado pode recusar um caso por falta de pagamento?
Sim. O advogado não é obrigado a aceitar um caso sem garantia de pagamento, exceto em situações de assistência jurídica gratuita ou nomeação judicial.
Conclusão
A forma de pagamento dos honorários advocatícios pode variar conforme o contrato firmado entre o cliente e o advogado. O contrato ad exitum, no qual o advogado recebe apenas em caso de vitória, é permitido, mas não obrigatório. Muitos advogados preferem cobrar antecipadamente ou em parcelas para garantir a remuneração pelos serviços prestados.
O importante é que todas as condições sejam previamente ajustadas e formalizadas em contrato, garantindo segurança tanto para o cliente quanto para o advogado. Além disso, respeitar a tabela de honorários da OAB e as diretrizes do Código de Ética evita conflitos e garante transparência na relação profissional.