O juiz pode dar baixa na carteira de trabalho

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A baixa na carteira de trabalho é um procedimento essencial para marcar o fim oficial do vínculo empregatício de um trabalhador com a empresa. Quando essa anotação não é feita de forma voluntária pelo empregador, muitos se perguntam: o juiz pode determinar a baixa na carteira de trabalho? A resposta é sim, e essa possibilidade está amparada na legislação trabalhista brasileira. Este artigo vai explorar todos os aspectos legais, práticos e procedimentais sobre essa situação, abordando os direitos do trabalhador, as obrigações do empregador e o papel do Judiciário.

O que é a baixa na carteira de trabalho

A baixa na carteira de trabalho é o registro oficial do término do contrato de trabalho, realizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Ela deve conter a data de saída do trabalhador, correspondente ao último dia de prestação de serviços ou ao fim do aviso prévio, e ser acompanhada das informações sobre a rescisão contratual.

Esse procedimento é de responsabilidade do empregador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem implicações diretas nos direitos previdenciários, trabalhistas e financeiros do trabalhador.

Prazo legal para a baixa na carteira

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O artigo 29, §4º da CLT estabelece que a carteira de trabalho deve ser devolvida ao trabalhador no prazo de cinco dias úteis após o término do contrato de trabalho, já devidamente anotada.

Essa anotação deve ser clara, completa e corresponder à data efetiva do desligamento, respeitando o cumprimento do aviso prévio, se houver, ou sua indenização.

O descumprimento desse prazo pode gerar penalidades ao empregador, inclusive a obrigatoriedade de pagamento de indenização por danos morais ou materiais, caso o trabalhador seja prejudicado.

Responsabilidade pela anotação da CTPS

Cabe exclusivamente ao empregador realizar as anotações na CTPS relativas ao início e ao término do contrato de trabalho. Isso inclui:

  • Data de admissão

  • Cargo e função

  • Alterações contratuais

  • Data de saída

Quando o empregador se recusa a fazer a anotação ou realiza a anotação de forma errada ou fraudulenta, o trabalhador pode buscar medidas administrativas e judiciais para garantir seus direitos.

Quando o juiz pode intervir

A intervenção do juiz na baixa da carteira ocorre geralmente no contexto de uma ação trabalhista, quando o empregador:

  • Se recusa a entregar a CTPS para a anotação correta

  • Não comparece à audiência após ser citado

  • Age com má-fé, alterando ou ocultando a data real da rescisão

  • Desrespeita ordem judicial anterior que determinou o registro

Nesses casos, o juiz pode determinar que a anotação seja feita diretamente pela secretaria da vara trabalhista, com base no artigo 39, §1º da CLT, que diz:

“A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social será feita pelo empregador. Se este se recusar a fazê-la, o juiz, em reclamação trabalhista, determinará a respectiva anotação.”

Forma de cumprimento da ordem judicial

Quando o juiz determina a anotação da CTPS, essa ordem pode ser cumprida de três formas:

  1. Pelo próprio empregador, após ser intimado da sentença.

  2. Pela secretaria da vara do trabalho, caso o empregador não compareça ou descumpra a ordem.

  3. Pelo próprio trabalhador, em alguns casos específicos, com autorização judicial para realizar a anotação de forma manuscrita, caso ainda utilize a CTPS física.

Atualmente, com o uso crescente da CTPS Digital, esse processo passou a depender cada vez mais da comunicação entre os sistemas da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho.

A baixa judicial como proteção ao trabalhador

A possibilidade de baixa na CTPS por ordem judicial funciona como uma salvaguarda para o trabalhador, impedindo que a empresa utilize sua posição para prejudicar ou coagir o ex-empregado.

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O não registro da baixa pode gerar diversos problemas, como:

  • Impossibilidade de receber o seguro-desemprego

  • Impedimento para sacar o FGTS

  • Dificuldade para obter novo emprego

  • Irregularidades junto à Previdência Social

Por isso, a atuação da Justiça é essencial quando o empregador não cumpre com sua obrigação legal.

CTPS Digital e os novos desafios

Desde 2019, com a implementação da CTPS Digital, as anotações passaram a ser feitas eletronicamente, por meio de sistemas integrados como o eSocial.

Isso trouxe vantagens, como maior rapidez e acesso remoto, mas também novos desafios, especialmente nos casos de empregadores que não fazem o envio das informações de forma correta ou propositalmente deixam de comunicar a rescisão.

Nessas situações, mesmo com a CTPS Digital, o juiz continua podendo determinar a regularização da situação no sistema, o que exige o cumprimento da ordem pela empresa ou, em último caso, comunicação direta do Judiciário com os órgãos responsáveis.

Dano moral por não anotação da baixa

A ausência de anotação da baixa na carteira, especialmente quando resulta em prejuízo comprovado ao trabalhador, pode ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral.

Os tribunais têm reconhecido esse direito com base na violação da dignidade da pessoa humana e dos princípios da boa-fé.

Exemplo jurisprudencial:

“A não anotação da baixa na carteira de trabalho do empregado configura ato ilícito, passível de indenização por danos morais, na medida em que compromete a subsistência do trabalhador.” (TRT-2, RO 1001011-62.2019.5.02.0466)

Fraudes na baixa da carteira e consequências jurídicas

Alguns empregadores tentam fraudar a data da saída do trabalhador para:

  • Evitar pagamento de verbas rescisórias

  • Escapar do pagamento do aviso prévio

  • Impedir a comprovação de estabilidade provisória

Essas condutas são graves e ilegais, podendo configurar inclusive crime de falsidade documental, nos termos do artigo 297 do Código Penal, além de gerarem condenações trabalhistas com repercussão civil e administrativa.

O trabalhador prejudicado pode pleitear a retificação judicial da anotação e reparação por danos sofridos.

Ação trabalhista com pedido de baixa na CTPS

O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista contendo, entre os pedidos:

  • Reconhecimento do vínculo de emprego

  • Reconhecimento da data correta de admissão e desligamento

  • Determinação judicial de anotação na CTPS

  • Indenização por ausência de baixa

  • Liberação de guias do FGTS e seguro-desemprego

É essencial que o trabalhador junte provas, como:

  • Contratos

  • Mensagens

  • Depoimentos

  • Registros de ponto

  • Contracheques

Esses documentos ajudam o juiz a formar convicção sobre a veracidade dos fatos e embasam a decisão judicial.

Situações comuns que exigem a intervenção judicial

Alguns exemplos de contextos em que o juiz costuma intervir para garantir a baixa na carteira:

  • Trabalhador dispensado verbalmente e impedido de retornar

  • Empregador desaparecido ou sem estrutura para finalizar rescisões

  • Vínculo reconhecido judicialmente após prestação informal de serviços

  • Abandono de emprego sem formalização da rescisão

  • Demissões por retaliação sem documentação

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Nesses casos, a Justiça do Trabalho atua como garantidora da legalidade e dos direitos fundamentais do trabalhador.

O juiz pode retificar anotações incorretas na carteira?

Sim. O juiz pode não apenas determinar a anotação da baixa, como também ordenar a correção de qualquer anotação errada, como:

  • Data de admissão

  • Salário

  • Função

  • Alterações contratuais não registradas

Essas ordens são executadas pela secretaria da vara ou pelo próprio trabalhador, mediante autorização.

Posso anotar a data de saída sozinho na CTPS?

Não é recomendado. A anotação feita de forma unilateral pelo empregado pode ser considerada inválida e até dificultar comprovações futuras.

O ideal é buscar a mediação administrativa (Ministério do Trabalho) ou judicial, para que a anotação ocorra com respaldo legal e validade formal.

Como é feito o cumprimento da decisão na prática

Após a sentença judicial que determina a baixa na carteira, o cumprimento pode ser feito:

  • Mediante intimação do empregador

  • Por oficial de justiça, caso o empregador se recuse

  • Pela secretaria da vara, diretamente na CTPS física

  • Pela comunicação do juízo ao sistema eSocial, em casos com CTPS digital

Essa execução é parte integrante do processo trabalhista e pode ser reforçada com aplicação de multa por descumprimento (astreintes), conforme o artigo 536, §1º do Código de Processo Civil.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não der baixa

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, enviando e-mails ou notificações solicitando a regularização.

Caso não haja resposta, o trabalhador pode:

  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho

  • Buscar atendimento jurídico com um advogado

  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho

Quanto mais rápido agir, menores os prejuízos com documentos, benefícios e nova colocação profissional.

Perguntas e respostas

O juiz pode mesmo dar baixa na carteira?

Sim. Quando o empregador se recusa ou se omite, o juiz pode determinar a anotação pela vara trabalhista.

É preciso entrar com processo para isso?

Sim. A baixa só pode ser determinada judicialmente no contexto de uma reclamação trabalhista.

A empresa pode ser punida por não dar baixa?

Sim. Pode responder por danos morais e ser multada judicialmente, além de sanções administrativas.

E se a carteira for digital?

A obrigação do empregador continua. A baixa é feita via eSocial. Se não for, o juiz pode determinar a regularização no sistema.

O trabalhador pode anotar a saída por conta própria?

Não é o recomendado. Isso pode gerar problemas legais. O ideal é sempre buscar via judicial.

O juiz pode mudar outros dados na carteira?

Sim. Pode determinar correção de admissão, salário, cargo, entre outros.

É possível pedir só a baixa na ação trabalhista?

Sim. O trabalhador pode entrar com ação apenas para obter a baixa e liberar benefícios como seguro-desemprego e FGTS.

Conclusão

O juiz do trabalho tem competência legal para determinar a baixa na carteira de trabalho, sempre que o empregador se recusar ou deixar de cumprir essa obrigação. Essa intervenção judicial visa proteger os direitos fundamentais do trabalhador e garantir que o contrato seja formalmente encerrado, permitindo acesso a benefícios como o seguro-desemprego, saque do FGTS e novas oportunidades no mercado. Em caso de omissão do empregador, o trabalhador deve buscar apoio jurídico e recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos. A atuação firme e responsável do Judiciário é essencial para corrigir abusos e manter o equilíbrio nas relações trabalhistas.

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