Em tempos onde muito se discutem reformas na lei para alcançar adequadamente as intervenções que a tecnologia promove no convívio social, aparentemente não se põe em pauta discussões igualmente importantes, como são os casos da educação digital e da segurança da informação. Tão ou mais importante que modificar leis é promover a instrução elementar do bom uso da tecnologia.
Este texto procura, sucintamente, explicitar a importância da educação digital e da segurança da informação, ligando-os a algumas conseqüências jurídicas chave. Não se trata de um curso de educação digital e tampouco de treinamento sobre segurança da informação. É, pois, espécie de manifesto para que seja dada a devida atenção a algo que, muitas vezes, é negligenciado pela sociedade.
Educar sempre foi dever da família, especialmente do pai e da mãe. Ocorre que hoje, dado o inesgotável fluxo de informações e as sempre inovações tecnológicas, educar tornou-se muito mais complexo, difícil. Hoje, não só é preciso ter cuidado com o mau uso da internet, mas também de todas as suas ferramentas, como os instant messengers, os blogs e redes sociais.
Igualmente, a informação era algo tangível, como livros, revistas. Hoje, com vivendo na Sociedade da Informação, sua fluidez e constância tornaram-na um ativo intangível que pode valer milhões. Também por isso os cuidados na gestão são mais complexos. É preciso pensar na segurança na estação de trabalho, do transporte, do servidor e, ainda, da rede interna.
Neste ponto é preciso esclarecer o significado, neste texto, de educação digital e igualmente, de segurança da informação.
Educação digital é conscientização e treinamento das pessoas para o uso das tecnologias, permitindo-lhes atuação correta, ética, livre de riscos ou com estes minimizados, de modo a não incorrerem especialmente em práticas danosas e com conseqüências jurídicas não desejadas. E a educação digital deve ser feita não só de forma leiga, mas com a assessoria que a complexidade de conseqüências exige. Todavia, a educação digital não é e não deve ser algo complexo.
Educar digitalmente não pode se resumir a ensinar o uso, na prática, da tecnologia, como o envio de uma mensagem de texto pelo aparelho celular ou de se fazer uma vídeo-chamada entre computadores. É preparar as pessoas para que possam diante da fluência de informações e da enxurrada de novos aparelhos eletrônicos, atuar adequadamente, permeados pela ética e pelas normas jurídicas.
Obviamente, antes da educação digital, é preciso pensar na inclusão. A inclusão digital nada mais é que a democratização do acesso às chamadas tecnologias da informação, possibilitando que as pessoas atuem efetivamente na sociedade da informação, inclusive melhorando suas condições de vida. A inclusão só se dá com a reunião do computador, com acesso à internet e o uso adequado desses meios. É preciso saber o que se faz com as ferramentas tecnológicas, sob pena de termos um “analfabeto tecnológico funcional”. Isto é, sabe o que é um computador, sabe o que é a rede, mas não os maneja adequadamente.
Mas o que importa ao Direito a educação digital? Importa que pessoas digitalmente educadas não são afetadas pelo mau uso da tecnologia. Situações nas quais são criadas comunidades em redes sociais (como o Orkut, por exemplo) para manifestar seu desgosto por um professor ou colega podem facilmente ser vinculadas a crime contra a honra, além das consequências civis, como a obrigação de indenizar por dano moral. Isso sem se falar nas possíveis punições no âmbito escolar. O mesmo se diga para a “moda” do momento: adolescentes tirando fotos em poses sensuais ou até com nudez e divulgado por meio de mensagens de texto, inclusive para redes sociais. De novo podem se fazer presentes facilmente as indesejáveis consequências jurídicas da prática de crime e obrigação de indenizar.
Já a segurança da informação tem como vetores básicos a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, o que leva a benefícios evidentes, como a redução de riscos mau uso, fraudes, sabotagens, desvio de informações, entre outros. A segurança visa também aumentar a produtividade dos usuários através de um ambiente mais organizado, com maior controle sobre os recursos de informática.
Quanto às preocupações da segurança da informação, citamos o exemplo das estações de trabalho, que devem ser alvo de auditoria e blindagem para que não sejam vazadas informações confidenciais, como o segredo industrial. Isso pode evitar o cometimento de crimes de concorrência desleal, por exemplo. Quanto ao transporte das informações, pensa-se freqüentemente no uso da criptografia, que codifica as informações, protegendo-as na troca de correio eletrônico, resguardando a privacidade e integridade dos dados que transitam pelas redes, além de certificar e garantir a validade e autenticidade do conteúdo das mensagens, remetentes e destinatários.
Relativamente quanto à segurança das informações, a solução completa abrangeria a elaboração de política de segurança corporativa (normas e padrões a serem seguidos por todos os usuários), treinamento e capacitação pessoal, recursos e ferramentas específicas para a segurança, e trilhas de auditoria.
O que isso tem de relação com o Direito? Absolutamente tudo, vez que será o Direito a elaboração da redação das políticas internas, estabelecendo o que pode ser aplicado sem que haja violação a direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.
Além disso, é preciso considerar que o rápido desenvolvimento tecnológico afeta constante e diretamente a vida das pessoas e o mercado, constituindo-se meio de comunicação, entretenimento e negócios. O uso da tecnologia é necessário em todos os segmentos sociais, sendo fonte praticamente inesgotável de informações. A informação, por seu turno, passou a não ter apenas valor agregado, mas tornou-se fator de poder.
Justamente para minimizar os riscos no trato das informações é que se coloca a discussão da relevância da educação digital e da segurança da informação: uma sociedade digitalmente educada e com trato adequado das informações é menos suscetível aos riscos tecnológicos e mais propensa a não ter perdas econômicas.
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Marcelo Xavier de Freitas Crespo