O que é o salário-maternidade e como receber

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa que precisa se afastar de suas atividades laborais em razão de situações específicas relacionadas à maternidade. Ele garante uma renda durante o período em que o trabalhador ou trabalhadora está impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do salário-maternidade, incluindo quem tem direito, como funciona o cálculo do valor, qual a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade, e outras dúvidas comuns.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previsto na legislação previdenciária brasileira, sendo garantido pela Lei nº 8.213/1991. Ele foi criado para assegurar que os segurados do INSS tenham estabilidade financeira durante o afastamento relacionado à maternidade ou à adoção.

O benefício é pago por um período que varia de acordo com a situação:

  • 120 dias no caso de nascimento de filho ou adoção de criança com até 8 anos de idade
  • 14 dias no caso de aborto não criminoso

O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres. Homens que adotam crianças, casais homoafetivos ou casos de guarda judicial para fins de adoção também podem ter direito ao benefício, desde que sejam segurados do INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2024

Para ter direito ao salário-maternidade, o requerente precisa atender aos seguintes critérios em 2024:

Segurados obrigatórios

  1. Empregados com carteira assinada: Mulheres grávidas ou que adotem crianças, sendo o benefício pago pelo empregador e posteriormente compensado pelo INSS.
  2. Empregados domésticos: O benefício é pago diretamente pelo INSS.
  3. Segurados avulsos: Como trabalhadores portuários ou outros que prestem serviços a várias empresas, mas vinculados ao INSS.
  4. Contribuintes individuais e facultativos: Inclui microempreendedores individuais (MEI) que estejam em dia com suas contribuições.

Segurados facultativos

  1. Segurados desempregados: Desde que estejam no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que mantêm a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS (12 meses, podendo ser prorrogado).

Além disso, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser requerido por homens ou casais, independentemente do gênero.

Requisitos adicionais

  • Carência: É necessário cumprir 10 meses de carência para segurados individuais, facultativos e desempregados. Para empregados formais e trabalhadores avulsos, não há exigência de carência, desde que estejam em atividade no momento do afastamento.
  • Cadastro no INSS: O solicitante deve estar inscrito e em dia com as contribuições previdenciárias, se for contribuinte individual ou facultativo.

Situações que garantem o salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser concedido em diferentes circunstâncias, como:

  1. Nascimento de filho: Inclui partos normais, cesáreas ou prematuros.
  2. Adoção ou guarda judicial: Para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
  3. Aborto não criminoso: Inclui casos previstos em lei, como gravidez resultante de estupro ou quando há risco à vida da gestante.
  4. Feto natimorto: Considerado para fins de concessão do benefício.

Qual o valor do salário-maternidade por mês

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado e a base de cálculo da sua contribuição ao INSS:

Empregados com carteira assinada

Recebem o salário integral, calculado com base na remuneração mensal. O empregador paga o benefício e compensa o valor nos recolhimentos do INSS.

Empregados domésticos

O valor é igual ao salário registrado na carteira de trabalho, sendo pago diretamente pelo INSS.

Trabalhadores avulsos

O benefício corresponde à média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses.

Contribuintes individuais e facultativos

O valor é calculado com base na média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

Segurados desempregados

Se o segurado ainda estiver no período de graça e preencher os requisitos de carência, o valor será calculado com base na média das contribuições realizadas antes do desemprego.

Qual é a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade

Embora os termos sejam frequentemente usados de forma intercambiável, a denominação correta é salário-maternidade. O benefício não deve ser confundido com outros auxílios pagos pelo INSS, como o auxílio-doença.

A confusão pode surgir porque o salário-maternidade é um benefício com caráter de substituição de renda, mas não é tecnicamente considerado um auxílio.

Como solicitar o salário-maternidade

A solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente ao INSS, por meio das seguintes formas:

  1. Portal ou aplicativo Meu INSS: O segurado pode acessar o sistema, preencher os dados e enviar os documentos necessários.
  2. Central de atendimento 135: Para agendar ou tirar dúvidas sobre o processo de solicitação.
  3. Agências do INSS: Atendimento presencial mediante agendamento prévio.

Os documentos exigidos incluem:

  • Certidão de nascimento ou óbito do bebê
  • Documento de identificação com foto
  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuições ao INSS

Em caso de adoção, é necessário apresentar a guarda judicial ou sentença de adoção.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade

Qual o valor do salário-maternidade por mês?

O valor corresponde à remuneração integral para empregados com carteira assinada. Para outras categorias, é calculado com base na média das contribuições ao INSS nos últimos 12 meses.

Qual é a diferença entre auxílio maternidade e salário-maternidade?

A denominação correta é salário-maternidade. Trata-se de um benefício substitutivo da remuneração durante o período de afastamento relacionado à maternidade.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2024?

Todos os segurados do INSS, incluindo empregados formais, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, facultativos e desempregados (dentro do período de graça), têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos específicos.

Quem tem direito a esse auxílio maternidade?

Qualquer pessoa segurada do INSS que esteja afastada por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício também é concedido a homens em casos de adoção.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos segurados do INSS durante um período tão delicado como a maternidade ou a adoção. Compreender os requisitos, os valores e o processo de solicitação é fundamental para que todos os direitos sejam respeitados.

Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade ou encontra dificuldades na obtenção do benefício, é recomendável procurar orientação junto ao INSS ou com um advogado especializado em direito previdenciário. Dessa forma, você pode assegurar o acesso a um direito garantido por lei e essencial para proteger sua família.

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