O que é pensão sócioafetiva

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A pensão socioafetiva é um conceito relativamente novo no direito de família brasileiro e está diretamente ligado ao reconhecimento da filiação socioafetiva. Ela ocorre quando uma pessoa, mesmo sem vínculo biológico ou adoção formalizada, assume espontaneamente o papel de pai ou mãe na vida de uma criança ou adolescente, criando laços afetivos duradouros e exercendo funções parentais. Quando essa relação é reconhecida juridicamente, pode surgir a obrigação de prestar alimentos, ou seja, de pagar pensão alimentícia.

O que é filiação socioafetiva

A filiação socioafetiva é o vínculo jurídico baseado no afeto e na convivência familiar, independentemente da relação sanguínea. Esse tipo de filiação tem sido cada vez mais reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro e pode ser formalizado por meio de um reconhecimento voluntário ou por decisão judicial.

O artigo 1.593 do Código Civil estabelece que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Isso significa que a afetividade pode ser considerada um elemento válido para a construção de relações parentais.

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A partir do momento em que a filiação socioafetiva é reconhecida, todos os direitos e deveres decorrentes da relação parental passam a valer, incluindo a obrigação de pagar pensão alimentícia caso haja necessidade comprovada.

Como a pensão socioafetiva pode ser estabelecida

A pensão socioafetiva pode ser estabelecida de diversas formas, sendo as mais comuns:

Reconhecimento espontâneo da filiação

Se um indivíduo reconhece voluntariamente a filiação socioafetiva perante um cartório ou na justiça, ele assume todas as responsabilidades jurídicas da paternidade ou maternidade. Isso inclui a obrigação de prestar alimentos, caso necessário.

Decisão judicial

Caso uma pessoa que exerça funções parentais se negue a reconhecer a filiação socioafetiva, a outra parte interessada pode ingressar com uma ação judicial para obter o reconhecimento do vínculo. Se a Justiça reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva, pode haver imposição de pensão alimentícia se a necessidade do alimentando for comprovada.

Provas para o reconhecimento

Para que a Justiça reconheça a filiação socioafetiva e, consequentemente, a obrigação de prestar alimentos, são necessárias provas da relação consolidada ao longo do tempo. Algumas das principais evidências utilizadas em ações desse tipo incluem:

  • Testemunhas que comprovem a convivência como pai e filho
  • Fotografias e vídeos que demonstrem a relação parental
  • Cartas, mensagens e registros escolares que evidenciem a presença da pessoa na vida da criança ou adolescente
  • Cadastro em plano de saúde ou em instituições como dependente
  • Declarações de imposto de renda incluindo o menor como dependente

Quem pode pedir a pensão socioafetiva

A pensão socioafetiva pode ser solicitada pelo próprio filho socioafetivo, representado por seu responsável legal, caso ainda seja menor de idade. Em alguns casos, quando o filho atinge a maioridade e ainda necessita do suporte financeiro, pode ingressar com a ação por conta própria.

Em geral, a necessidade de alimentos precisa ser comprovada, demonstrando que a pessoa necessita do auxílio financeiro para sua subsistência, educação e bem-estar.

O valor da pensão socioafetiva

O valor da pensão socioafetiva segue os mesmos critérios da pensão alimentícia tradicional. O juiz avaliará três elementos fundamentais:

  • Necessidade: O filho socioafetivo deve demonstrar que depende financeiramente do alimentante para garantir seu sustento, educação e saúde.
  • Possibilidade: O alimentante deve ter capacidade financeira para pagar a pensão sem comprometer sua própria subsistência.
  • Proporcionalidade: O valor fixado deve ser equilibrado, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

A jurisprudência indica que não há um percentual fixo obrigatório, mas, na prática, a pensão costuma variar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, podendo ser maior ou menor dependendo do caso concreto.

A pensão socioafetiva pode ser cancelada

Sim, a pensão socioafetiva pode ser cancelada, mas apenas em situações específicas, como:

  • Comprovação de que o vínculo socioafetivo não existiu de fato: Se for provado que nunca houve uma relação consolidada de paternidade ou maternidade socioafetiva, o reconhecimento pode ser anulado, e a pensão cessará.
  • Maioridade e independência financeira: Se o filho socioafetivo atingir a maioridade (18 anos) e não estiver estudando ou necessitando do suporte financeiro, a obrigação pode ser encerrada.
  • Modificação nas condições financeiras do alimentante: Se o alimentante comprovar que não tem mais condições de pagar a pensão sem comprometer sua própria sobrevivência, pode solicitar a revisão ou extinção da obrigação.
  • Acordo entre as partes: Caso ambas as partes entrem em consenso sobre o fim da obrigação alimentar, podem formalizar um acordo para encerrar o pagamento da pensão.

A pensão socioafetiva pode ser cobrada retroativamente

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Em regra, a pensão alimentícia não pode ser cobrada retroativamente antes do ajuizamento da ação. No entanto, se houver decisão judicial favorável ao reconhecimento da filiação socioafetiva e da obrigação alimentar, o alimentante pode ser obrigado a pagar valores em atraso desde a data do pedido judicial.

Seção de perguntas e respostas

Quem pode ser considerado pai ou mãe socioafetivo? Qualquer pessoa que tenha exercido a função parental de maneira constante, afetiva e responsável ao longo do tempo, assumindo publicamente o papel de pai ou mãe na vida de um filho não biológico.

O padrasto ou madrasta pode ser obrigado a pagar pensão socioafetiva? Sim, se for comprovado que exerceu a função de pai ou mãe durante a vida da criança ou adolescente, criando um vínculo parental reconhecido pela Justiça.

A pensão socioafetiva pode ser aplicada a filhos adultos? Sim, desde que se comprove a dependência financeira do filho, como no caso de estudantes universitários ou pessoas com incapacidade de sustento próprio.

Posso ser obrigado a pagar pensão socioafetiva mesmo sem reconhecimento voluntário? Sim, se houver provas de que a relação parental existiu de fato, o juiz pode reconhecer a filiação socioafetiva e determinar a obrigação alimentar.

O reconhecimento da filiação socioafetiva impede o vínculo biológico com o pai ou mãe? Não, a filiação socioafetiva pode coexistir com a filiação biológica, sem necessidade de exclusão do pai ou mãe biológica no registro civil.

A pensão socioafetiva pode ser maior ou menor que a pensão biológica? O valor será determinado com base nas mesmas regras da pensão tradicional, levando em conta necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Conclusão

A pensão socioafetiva é um reflexo da evolução do direito de família e do reconhecimento de que as relações parentais não dependem apenas de laços sanguíneos, mas também do afeto e da convivência. Quem assume o papel de pai ou mãe de maneira contínua e responsável pode ser chamado a cumprir obrigações como a prestação de alimentos, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.

É fundamental que aqueles que atuam como pais socioafetivos tenham consciência das implicações jurídicas dessa relação. Em casos de dúvidas, buscar orientação com um advogado especializado em direito de família é essencial para compreender direitos e deveres nesse contexto.

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