O retroativo do INSS é todo o valor que o segurado ou seu dependente tem direito a receber referente a meses passados – normalmente desde a data em que surgiu o direito ao benefício até o momento em que ele passa a ser efetivamente pago. Esses atrasados aparecem tanto em concessões administrativas quanto em revisões e ações judiciais, trazendo particularidades sobre prescrição, decadência, correção monetária, juros, forma de pagamento, incidência de imposto de renda e possibilidade de rateio entre herdeiros. A seguir, destrinchamos o tema em profundidade.
Conceito de retroativo do INSS
Retroativo é a soma de todas as parcelas vencidas de um benefício previdenciário ou assistencial que ainda não entraram no bolso do segurado. Ele nasce quando há intervalo entre a Data de Início do Benefício (DIB) ou a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a data em que o INSS coloca o dinheiro à disposição (Data do Início do Pagamento – DIP). O montante engloba salário-de-benefício, reajustes anuais, abono natalino proporcional e, em alguns casos, juros e correção monetária.
Bases legais e normativas
Os atrasados encontram fundamento nos artigos 37, §6.º, e 195 da Constituição, nos artigos 23, 29, 45-A, 103 e 115 da Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência) e em múltiplas instruções normativas do INSS (atualmente a IN PRES/INSS 128/2022). Sentenças judiciais seguem a Lei 9.494/1997, a Lei 10.259/2001 (Juizados Federais) e o art. 100 da Constituição (RPV e precatórios).
Diferença entre DIB, DER e DIP
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DIB – data em que nasceu o direito, podendo ser anterior ao requerimento (ex.: acidente de trabalho).
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DER – dia em que o pedido foi protocolado. Para regra geral, os atrasados são contados a partir daqui.
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DIP – primeiro depósito efetivo. Entre DER e DIP corre o retroativo.
Situações que geram retroativos
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Concessão demorada: INSS ultrapassa 45 dias do art. 49 da IN 128/2022.
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Revisão administrativa: erro de cálculo na RMI.
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Ação judicial: INSS nega direito e juiz determina concessão ou revisão.
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Decisão de órgão recursal: Junta de Recursos, CRPS ou TRF alteram a decisão.
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Erro de sistema (pagamento menor): diferenças pagas em folha suplementar.
Retroativo na concessão administrativa
Quando o benefício é concedido sem contestação, o INSS já calcula atrasados e deposita em lote único, normalmente no quinto dia útil do mês seguinte. Se o atraso superar 60 salários-mínimos, o crédito pode ser dividido em lotes internos, mas nunca vira precatório.
Retroativo em revisão de benefício
Revisões podem aumentar a renda mensal inicial ou o coeficiente da aposentadoria. Os atrasados abrangem os últimos cinco anos (prescrição quinquenal), contados da DER do pedido de revisão administrativa ou judicial. Se a revisão recair sobre erro aritmético, a Súmula 160 do TCU admite cobrar todo o período, sem prescrição.
Retroativo em processos judiciais
No Juizado Especial Federal (até 60 salários-mínimos em valor total de atrasados) o pagamento sai por RPV em até 60 dias após a autuação do ofício requisitório. Na Vara Federal comum, se o total superar o teto de RPV (atualmente 60 salários-mínimos federais), vira precatório e segue o calendário: inscritos até 2 de abril recebem em julho do ano seguinte; depois dessa data, só no exercício subsequente.
Prescrição quinquenal e limites
O art. 103, §1.º, da Lei 8.213 fixa que o segurado só pode cobrar as prestações dos últimos cinco anos. O prazo é interrompido na data do protocolo administrativo ou ajuizamento da ação. Em benefícios assistenciais (BPC-Loas) a Tese Repetitiva 1007 do STJ afasta decadência, mas mantém a prescrição quinquenal.
Decadência e efeitos sobre retroativos
A decadência de dez anos (art. 103, caput) atinge o ato de concessão e impede rever valores anteriores, mas não bloqueia diferenças pós-der para frente. Benefícios concedidos antes de 27 de junho de 1997 tiveram contagem especial iniciada em 1.º de agosto de 1997. Para erro de cálculo, a decadência não incide.
Cálculo dos valores atrasados
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Recompor RMI: recalcular salário-de-benefício conforme regra aplicável (80 % maiores, regra de transição ou vida toda).
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Aplicar reajustes: índices anuais (INPC até 2003; depois INPC integral).
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Abater pagos: subtrair o que o segurado recebeu.
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Somar 13.º: acrescentar gratificação natalina proporcional a cada ano.
Índices de correção monetária e juros
– Fase administrativa: INPC integral.
– Fase judicial: IPCA-E + Selic (após julgado Tema 810/STF) ou, nos Juizados, IPCA-E até 2017 e Selic única daí em diante (Tema Bretas). Os juros incidem a partir da citação.
Formas de pagamento
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Crédito bancário em conta: concessão administrativa.
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RPV: judicial até 60 SM – depósito em nome do titular.
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Precatório comum: valores acima do limite – requisitado ao Tesouro.
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Precatório alimentício superpreferencial: idosos > 60 anos ou portadores de doença grave têm preferência até 180 SM.
Tributação e imposto de renda
Atrasados de benefícios previdenciários sofrem IR na fonte, mas obedecem regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) – Lei 12.350/2010. É possível optar pela tabela exclusiva ou ajuste anual. Juros de mora sobre RRA são isentos (Súmula 188 do STJ).
Regras específicas por tipo de benefício
– Aposentadoria especial: retroage à DIB se havia direito adquirido.
– Pensão por morte: retroage à data do óbito se requerido em até 180 dias (menor de 16 anos) ou 90 dias (adultos).
– Auxílio-doença e auxílio-acidente: retroativos geram 13.º proporcional.
– Salário-maternidade: pago de uma só vez, retroativo integral.
Retroativo e benefícios assistenciais
No BPC, o direito nasce na DER; não há retroação à data da deficiência. Entretanto, o STF (RE 567.985) permite cobrar retroativos sem limite de quinquênio quando o indeferimento foi injusto e o interessado comprovou pedido prévio.
Reflexos trabalhistas e FGTS
Quando o auxílio-doença acaba sendo concedido retroativamente como acidentário (B-91), o empregador deve depositar FGTS dos meses reconhecidos. Em ações regressivas, a União pode cobrar do patrão.
Direito de herdeiros e pensionistas aos atrasados
Se o segurado morre antes de receber, os valores compõem a herança (art. 112 da Lei 8.213). No caso de ação em curso, o sucessor habilita-se no processo e recebe por alvará judicial. Pensão por morte não absorve retroativos de revisão da aposentadoria originária; somam-se parcelas e paga-se em nome dos dependentes.
Exemplos práticos
Exemplo 1: João requereu aposentadoria em fevereiro de 2021; concedida em dezembro de 2022. Recebe retroativos de 22 meses, incluindo abonos de 2021 e 2022, total de R$ 58 mil.
Exemplo 2: Maria teve revisão da vida toda judicial em 2025. Diferença em RMI de R$ 800. Atrasados desde 2019 (5 anos) somam R$ 62 mil e serão pagos por RPV.
Exemplo 3: José ganhou pensão em 2024, mas INSS fixou DIB na DER. Óbito foi em 2022; retroativos de 21 meses, mas prescrição faz perder parcelas anteriores a 2019.
Estratégias para acelerar o recebimento
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Instruir requerimento com documentos completos para evitar exigências.
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Usar agendamento no aplicativo Meu INSS às 7 h (vaga do dia).
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Em revisão judicial, optar pelo Juizado se cabível.
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Pedir tutela de urgência para antecipar parcelas vincendas.
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Conferir dados bancários antes do ofício requisitório.
Perguntas e respostas
Retroativo sempre conta desde a DIB?
Não. Se a DER for posterior ao surgimento do direito, conta-se da DER, salvo exceções (pensão, salário-maternidade rural, auxílio-acidente).
Há prescrição de cinco anos no BPC?
Sim, mas o STF admite excepcionar quando o indeferimento inicial foi injusto e o pedido persistiu.
RPV ou precatório paga juros?
Sim, até a data da expedição. Depois, incidem apenas correção determinada pelo Tribunal.
Recebi retroativo, mas o INSS descontou pensão alimentícia. Pode?
Pode, porque a pensão alcança rendimentos acumulados, exceto valores exclusivos de juros de mora.
Posso renunciar à prescrição quinquenal?
Não. A prescrição é regra de ordem pública, mas você pode tentar discutir interrupção com prova de requerimento anterior.
Ação coletiva pode liberar meu retroativo?
Sim, se você for abrangido pela sentença e houver liquidação individual.
Quando o valor ultrapassa R$ 100 mil, pode parcelar?
Na esfera administrativa o INSS não parcela; na Justiça, vira precatório anual.
Diferença de revisão entra na minha aposentadoria atual?
Sim, eleva a renda mensal, além dos atrasados.
Viúvo pode pedir retroativo de aumento do benefício de origem?
Pode, até cinco anos anteriores ao pedido de revisão da pensão.
Retroativo paga contribuição ao INSS?
Não. Benefícios são rendimentos substitutivos, não salário de contribuição.
Conclusão
Retroativo do INSS é instrumento de justiça financeira que corrige a defasagem entre o surgimento do direito e o efetivo pagamento. Compreender regras de prescrição, decadência, índices de correção e modalidades de requisição permite ao segurado maximizar valores e ao profissional do Direito formular estratégias mais eficazes. Seja na via administrativa, seja na judicial, a preparação documental robusta e o acompanhamento diligente do processo são chaves para transformar atrasados de papel em reais depositados, assegurando a subsistência e a dignidade de quem passou anos contribuindo para a Previdência Social.