Um precatório é uma requisição de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que uma entidade pública, como um município, estado, autarquia ou fundação, realize o pagamento de uma dívida reconhecida em uma ação judicial. Esse tipo de pagamento é devido quando a sentença judicial se torna definitiva, ou seja, quando não cabe mais recurso e o processo transita em julgado.
A emissão de um precatório é um mecanismo utilizado para garantir que os credores (pessoas físicas ou jurídicas que ganharam uma ação judicial contra o poder público) recebam o que lhes é devido. Os precatórios são emitidos em favor de servidores públicos, aposentados, pensionistas e outras pessoas que têm dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário contra o poder público.
Quem tem direito a receber um precatório?
Têm direito a receber precatórios todos aqueles que obtiveram decisão favorável em processos judiciais contra a União, estados, municípios ou autarquias, após o processo ser finalizado e não haver mais possibilidade de recurso. As dívidas podem ser de natureza alimentar, como salários, pensões e benefícios previdenciários, ou de natureza comum, como indenizações por desapropriação.
Quando se paga um precatório?
O pagamento de um precatório segue uma ordem determinada pela Constituição Federal e pelas normas de cada Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Essa ordem é organizada em listas, e os pagamentos são realizados de acordo com a antiguidade dos precatórios e a natureza do crédito.
Natureza dos precatórios: alimentar e comum
- Precatórios de natureza alimentar: São aqueles que têm como origem dívidas relacionadas a salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários. Por serem considerados de caráter essencial à subsistência, eles têm preferência no pagamento.
- Precatórios de natureza comum: Referem-se a outros tipos de dívidas, como indenizações por danos materiais, desapropriações e outros débitos que não estão relacionados à subsistência do credor.
Prazos e prioridade nos pagamentos
Os precatórios são pagos de acordo com uma ordem cronológica de apresentação. Porém, existem algumas exceções que garantem prioridade, como no caso de credores idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Essas prioridades permitem que o pagamento seja realizado antes dos demais, mesmo que o precatório tenha sido emitido posteriormente.
Quais as datas de pagamento de precatórios em 2024?
As datas de pagamento de precatórios variam de acordo com cada ente público e o Tribunal responsável pelo pagamento. Em geral, a Constituição estabelece que os precatórios expedidos até 1º de julho de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte.
Para os precatórios expedidos em 2023, por exemplo, o pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro de 2024. Contudo, alguns estados e municípios podem adotar calendários próprios, respeitando as disposições legais. É importante que os credores consultem o site do Tribunal de Justiça do estado ou do Tribunal Regional Federal de sua região para informações atualizadas sobre o calendário de pagamento.
Quantos anos demora para pagar um precatório?
O tempo que um precatório leva para ser pago depende de diversos fatores, incluindo a natureza do precatório (alimentar ou comum), a prioridade do credor e a situação financeira do ente público responsável pelo pagamento. Em média, um precatório pode demorar de 2 a 10 anos para ser pago, dependendo da ordem cronológica e das condições financeiras da entidade devedora.
Fatores que influenciam o tempo de espera
- Natureza do precatório: Precatórios de natureza alimentar têm prioridade sobre os de natureza comum.
- Calendário do Tribunal: Cada Tribunal tem suas próprias regras e calendários para organizar os pagamentos.
- Prioridade do credor: Idosos e portadores de doenças graves podem ter o pagamento antecipado.
- Situação financeira do ente público: Estados e municípios com dificuldades financeiras podem ter mais demora no pagamento dos precatórios.
Como consultar precatório pelo CPF?
Consultar o status de um precatório pelo CPF é um procedimento que pode ser feito diretamente nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou Tribunais de Justiça estaduais. Esse tipo de consulta permite que o credor acompanhe o andamento de seu precatório, verificando se ele já foi incluído nas listas de pagamento e qual a previsão para sua liberação. Veja o passo a passo:
Passo a passo para consultar um precatório pelo CPF:
- Acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região responsável ou o Tribunal de Justiça do estado.
- Selecione a opção “Precatórios” no menu principal.
- Clique em “Consulta a requisitórios protocolizados” ou similar, conforme a denominação do tribunal.
- Clique em “Acesse o sistema” para abrir a página de consultas.
- Preencha o CPF e clique em “Pesquisar” para verificar as informações sobre o precatório.
O sistema disponibiliza informações sobre a fase de tramitação, a data de inclusão na lista de pagamento e, em alguns casos, o valor que será pago. É importante que o credor mantenha-se atento às atualizações, pois as listas de pagamento podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Diferença entre precatório e RPV
Um tema que frequentemente gera confusão é a diferença entre precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor). Embora ambos sejam formas de pagamento de dívidas judiciais, eles têm algumas distinções importantes:
- Precatório: É utilizado para o pagamento de dívidas judiciais de maior valor. As dívidas cujo montante excede o limite fixado por lei para RPVs devem ser pagas por meio de precatórios.
- RPV: É uma forma mais rápida de pagamento, destinada a débitos de menor valor. O limite para RPVs varia de acordo com cada ente público (federal, estadual ou municipal). As RPVs geralmente são pagas em até 60 dias após a expedição, enquanto os precatórios seguem a ordem cronológica de pagamento.
A escolha entre precatório e RPV depende do valor da condenação judicial e da legislação específica do ente público responsável pelo pagamento.
Direitos do advogado em relação aos precatórios
No contexto de precatórios, os advogados que representam os credores têm direito a receber honorários advocatícios, desde que haja um contrato de prestação de serviços prevendo essa condição. Esses honorários podem ser pagos diretamente ao advogado, caso tenham sido acordados como honorários contratuais.
Honorários de sucumbência e contratuais
- Honorários de sucumbência: São aqueles fixados pelo juiz ao final da ação e que devem ser pagos pela parte vencida.
- Honorários contratuais: São aqueles estabelecidos em um contrato entre o cliente e o advogado antes do início da ação. Esse tipo de honorário pode ser descontado diretamente do valor do precatório, desde que esteja devidamente especificado no contrato.
É fundamental que o credor e o advogado tenham clareza sobre as condições de pagamento dos honorários para evitar conflitos no momento do recebimento do precatório.
Conclusão: conheça seus direitos e acompanhe seu precatório
Os precatórios são uma importante garantia de que os credores que obtiveram uma vitória judicial contra o poder público terão seus direitos respeitados, ainda que o processo de pagamento possa ser demorado. Compreender como funciona o processo de emissão, pagamento e consulta de precatórios é fundamental para que os credores possam acompanhar de perto o andamento de suas requisições e planejar suas finanças.
Se você tem um precatório a receber, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar na análise da documentação, na consulta do precatório e em eventuais questões sobre a prioridade de pagamento e os direitos envolvidos.