O que fazer quando a empresa não quer fazer acordo?

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Se a empresa se recusa a realizar um acordo trabalhista, o empregado possui alternativas legais para encerrar o vínculo empregatício ou reivindicar seus direitos. A legislação brasileira não obriga o empregador a aceitar um acordo de demissão consensual, mas o trabalhador pode optar por outras formas de rescisão, como o pedido de demissão ou a rescisão indireta, conforme o caso.

Entendendo o acordo trabalhista

O acordo trabalhista, formalizado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa de 40% do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo do fundo. No entanto, não há direito ao seguro-desemprego. É importante ressaltar que esse tipo de acordo só pode ser realizado se ambas as partes concordarem.

Alternativas quando a empresa não aceita o acordo

Pedido de demissão

Caso a empresa não aceite o acordo, o empregado pode optar por pedir demissão. Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito à multa do FGTS, ao saque do fundo ou ao seguro-desemprego. É necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor correspondente descontado das verbas rescisórias.

Rescisão indireta

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Se o empregador comete faltas graves, como atraso no pagamento de salários ou assédio moral, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Essa modalidade é equivalente à demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos, incluindo multa do FGTS e seguro-desemprego. Para isso, é recomendável buscar orientação jurídica e reunir provas das irregularidades.

Ação judicial

Quando há descumprimento de obrigações por parte da empresa, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Esse processo pode resultar em acordo judicial ou sentença favorável ao empregado, assegurando o recebimento dos direitos devidos.

Cuidados ao buscar alternativas

É fundamental que o trabalhador evite práticas que possam caracterizar abandono de emprego ou justa causa, como faltas injustificadas ou condutas inadequadas. Além disso, é importante formalizar qualquer decisão por escrito e manter registros de comunicações com a empresa.

Perguntas e respostas

A empresa é obrigada a aceitar um acordo trabalhista?
Não. O acordo trabalhista é uma decisão consensual e ambas as partes devem concordar com os termos.

O que recebo ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e 13º salário proporcional. Não há direito à multa do FGTS, ao saque do fundo ou ao seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves. O trabalhador deve comprovar as irregularidades e pode receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Posso entrar na Justiça se a empresa não cumprir suas obrigações?
Sim. O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para reivindicar seus direitos e, se for o caso, solicitar a rescisão indireta do contrato.

Conclusão

Embora o acordo trabalhista seja uma opção vantajosa para ambas as partes, sua realização depende da concordância mútua. Caso a empresa se recuse a firmar um acordo, o trabalhador deve avaliar outras alternativas legais, como o pedido de demissão ou a rescisão indireta, sempre buscando orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

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