O que você precisa, legalmente, para ser um microempreendedor?

Hoje em dia muitas pessoas buscam ter seu próprio negócio, ter independência. Mas, financeiramente nem sempre vale a pena formalizá-lo. Seria bacana se a opção de possuir um CNPJ se concretizar como empresário fosse acessível. E é.

shutterstock 569098801 1O MEI – Microempreendedor Individual é o tipo mais simples de empresa que o governo oferece atualmente. Criado pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de MEI é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto micro empresário.

Com ele, o pequeno comerciante ou prestador de serviço consegue ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, número único que identifica uma empresa) de forma fácil e com baixo custo, tornando-se formal e capaz de emitir nota fiscal, obter crédito com melhores condições, além de prestar serviços ou vender produtos a um público ainda maior como, outras empresas, governo, entre outros.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Considera-se MEI o empresário individual (de acordo com o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil), que tenha recebido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e, que seja optante pelo Simples Nacional. Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e, ter no máximo um empregado contratado, o qual receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de aproximadamente R$ 50,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento pode ser feito na rede bancária, casas lotéricas, débito automático ou pagamento online até o dia 20 de cada mês. Para gerar as guias acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/

Caso haja esquecimento/imprevisto de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e, está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerado novo DAS, relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos.

Os benefícios MEI em relação aos direitos trabalhistas são aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte.

O MEI dispensa contador. Não que este profissional seja descartável, muito pelo contrário. O caso é que o MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. Os sites oficiais que envolvem as informações sobre o assunto são bem explicativos e de fácil compreensão.

As ocupações permitidas pelo MEI abrangem muitas áreas. Para isso, consulte o site do Portal do Empreendedor e lá encontrará a especificação por código e categoria.

O MEI pode trabalhar em sua residência. Consulte a Prefeitura, para saber da permissão sobre registros de trabalho para exercício de atividades de baixo risco e, com até um empregado.

O primeiro passo de como emitir nota fiscal MEI de prestação de serviço é fazer um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua cidade. O órgão, subordinado à Prefeitura, será o responsável por cadastrar o seu CNPJ como emissor de nota fiscal de Serviços no município em questão. Existem quatro formas de nota fiscal. Nota Fiscal Avulsa (NFA): é preciso solicitar a NF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e). Nota Fiscal eletrônica (NFe). Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês de maio de cada ano.

Para formalizar-se como MEI são necessários documentos pessoais como: RG, título de eleitor, dados de contato e endereço residencial. E as informações sobre o trabalho: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio será ou é realizado. No site do Portal do Empreendedor, siga passo a passo para concretizar a inscrição para MEI.

É importante que antes de se formalizar, verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A formalização pode levar ao cancelamento do benefício.

Tome cuidado. Não é cobrado nada para encerrar o MEI. Para cancelar MEI é fácil e grátis. Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. É possível fazer esse procedimento por conta própria. O cancelamento da inscrição pode ser efetuado mesmo com o pagamento dos boletos em atraso.

Em tempos de pandemia, os trabalhadores informais e autônomos atingidos pela quarentena do novo coronavírus, também poderão receber o auxílio de R$ 600, desde que estejam enquadrados dentro dos requisitos exigidos pelo governo.

Para quaisquer dúvidas procure sempre os canais oficiais, como o já citado Portal do Empreendedor.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico