Onde ir para recorrer multa

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Se você recebeu uma multa de trânsito e considera que a autuação foi injusta, equivocada ou que houve algum erro formal no processo, é seu direito apresentar defesa e recorrer. Mas, afinal, onde ir para recorrer de uma multa de trânsito? A resposta depende do órgão que aplicou a penalidade, do estágio do processo e da sua localização. Em geral, o recurso é apresentado ao órgão autuador, que pode ser o DETRAN, uma prefeitura, a Polícia Rodoviária Federal ou outros órgãos conveniados.

Neste artigo completo, explicaremos passo a passo onde e como recorrer, em todas as fases do processo administrativo. Vamos esclarecer os tipos de recurso, quais documentos apresentar, prazos, onde entregar fisicamente ou virtualmente, e o que fazer se você estiver em outro estado ou tiver dificuldades para comparecer pessoalmente. Também abordaremos os meios online disponíveis, quando o recurso pode ser feito por procuração e como funcionam as instâncias administrativas.

Entendendo o processo de recurso de multa

Antes de saber onde ir, é essencial entender que o processo de contestação da multa se divide em três etapas administrativas:

  1. Defesa prévia: apresentada logo após a notificação de autuação.

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): após a notificação de imposição de penalidade.

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): se a decisão da JARI for desfavorável.

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Cada etapa possui prazo específico e deve ser dirigida ao órgão que emitiu a multa. O nome do órgão autuador, endereço e formas de contato aparecem sempre na notificação recebida.

Onde apresentar a defesa prévia

A defesa prévia é o primeiro momento para contestar a autuação, ainda antes da aplicação da multa. Deve ser apresentada ao órgão autuador. Veja os locais mais comuns:

DETRAN

Se a infração foi cometida e registrada por um agente de trânsito estadual (como um policial militar ou técnico do DETRAN), você deve procurar o DETRAN do estado onde a multa foi aplicada. A defesa pode ser entregue:

  • Em postos de atendimento presencial (circunscrições regionais, unidades do Poupatempo, Vapt-Vupt ou similares)

  • Pelo site oficial do DETRAN, na área de recursos de infração

  • Por aplicativos oficiais, como o aplicativo do DETRAN ou do governo estadual

  • Via protocolo postal, se permitido

Cada estado tem sua plataforma e procedimentos próprios, por isso é importante consultar o site oficial do DETRAN local.

Prefeitura (órgão municipal de trânsito)

Multas de estacionamento irregular, rodízio, faixas exclusivas de ônibus, entre outras infrações municipais, costumam ser aplicadas pelas prefeituras ou por órgãos como a CET (em São Paulo), SMTT, Settran, entre outros.

Para recorrer, vá a:

  • Departamentos municipais de trânsito ou atendimento ao cidadão

  • Portal de serviços da prefeitura ou da Secretaria Municipal de Transportes

  • Totens de autoatendimento ou aplicativos oficiais, se disponíveis

A maioria das capitais já oferece protocolo online da defesa.

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Se a multa foi aplicada em uma rodovia federal (como BRs), o recurso deve ser apresentado à Polícia Rodoviária Federal. Os meios para apresentar a defesa são:

  • Portal da PRF na internet

  • Postos da PRF com atendimento administrativo

  • Envio da documentação por correio para a Superintendência da PRF do estado

A PRF também disponibiliza o Sistema SEI e o gov.br para protocolos digitais.

Onde apresentar o recurso à JARI

Se a defesa prévia foi indeferida ou se não foi apresentada, o condutor é notificado da imposição da penalidade. A partir dessa notificação, você pode entrar com recurso à JARI, que é a primeira instância administrativa de julgamento.

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O local de apresentação continua sendo o órgão autuador, que é o mesmo que recebeu a defesa prévia. Você deve observar:

  • O endereço indicado na notificação para entrega do recurso

  • A possibilidade de envio pelos Correios (via AR – Aviso de Recebimento)

  • A existência de sistema online para preenchimento do formulário e anexação de documentos

Nos DETRANs, é comum que haja atendimento presencial por agendamento, protocolo por balcão, ou envio digital por meio do site oficial ou aplicativo próprio. Para órgãos municipais, a entrega costuma ser feita nas centrais de atendimento ao cidadão, como o Atende Fácil, Central 156, BH Resolve, Fácil Cidadão, entre outros, conforme a cidade.

Onde apresentar o recurso ao CETRAN

Se o recurso à JARI for negado, você poderá recorrer ao CETRAN, que é a instância superior administrativa no âmbito estadual. Esse recurso é conhecido como recurso em segunda instância.

A entrega deve ser feita no mesmo local onde você protocolou o recurso à JARI, ou seja, no órgão autuador, que é responsável por encaminhar o recurso ao CETRAN do respectivo estado. O CETRAN não recebe recursos diretamente das mãos do cidadão.

Fique atento ao prazo para recurso ao CETRAN, que também costuma ser de 30 dias, contados da notificação da decisão da JARI.

Como saber qual é o órgão autuador

O órgão que aplicou a multa sempre consta no cabeçalho da notificação recebida. Alguns exemplos:

  • DETRAN-SP ou DETRAN-RJ: infrações estaduais

  • PRF: Polícia Rodoviária Federal

  • CET-SP, SMTT, Transalvador, BHTrans: órgãos municipais

  • DER: Departamento de Estradas de Rodagem, comum em rodovias estaduais

Verifique também os dados como número do auto de infração, local, data, horário e tipo de infração. Essas informações serão fundamentais para fundamentar sua defesa.

Posso recorrer de forma online?

Sim, em muitos estados e municípios já é possível recorrer totalmente online, com envio de documentos, preenchimento de formulários e acompanhamento do processo pela internet. Entre os canais mais utilizados estão:

  • Portais dos DETRANs estaduais

  • Aplicativos de serviços públicos estaduais

  • Sistema gov.br

  • Sites das prefeituras

  • Aplicativos municipais

A digitalização dos serviços tem avançado bastante. Ainda assim, verifique se o protocolo eletrônico está disponível para o tipo de infração e órgão autuador específico.

Posso recorrer por correio?

Sim, desde que o órgão autuador aceite esse meio. A documentação deve ser enviada com cópias autenticadas ou acompanhadas de declaração de veracidade assinada, além de aviso de recebimento (AR) para comprovar o envio dentro do prazo.

É necessário anexar:

  • Formulário de recurso preenchido

  • Cópia da notificação de autuação ou de penalidade

  • Cópia do CRLV (documento do veículo)

  • Cópia da CNH do condutor

  • Provas que fundamentem o recurso

  • Procuração, se for o caso

Posso apresentar o recurso em outro estado?

Não. O recurso deve ser apresentado no estado e órgão que aplicou a infração, mesmo que você resida em outro local. Por isso, os meios eletrônicos e os envios postais são tão importantes para pessoas que receberam multas fora do seu domicílio.

É necessário advogado para recorrer?

Não. O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio condutor ou proprietário do veículo. No entanto, em casos mais complexos, com risco de suspensão da CNH, cassação ou infrações gravíssimas, consultar um advogado especialista em trânsito pode aumentar suas chances de sucesso.

Dicas para facilitar o processo

  • Leia atentamente a notificação recebida, verificando prazos, endereço e o órgão responsável

  • Organize os documentos com antecedência e mantenha cópias de tudo que for enviado ou protocolado

  • Salve protocolos e comprovantes de entrega ou envio

  • Verifique se o órgão autuador aceita recurso online

  • Não perca os prazos: após vencidos, não há como reverter administrativamente


Perguntas e respostas sobre onde ir para recorrer multa

Preciso ir ao DETRAN para recorrer de qualquer multa?
Não. Apenas se o DETRAN foi o órgão que aplicou a multa. Se a infração foi municipal, por exemplo, vá ao órgão de trânsito da prefeitura.

Onde posso recorrer de multa aplicada pela PRF?
No portal da Polícia Rodoviária Federal ou presencialmente em unidades administrativas da PRF. Também é possível enviar por correio.

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É possível recorrer totalmente online?
Sim, em muitos casos. Vários DETRANs, prefeituras e a PRF oferecem serviços digitais para apresentação de recurso.

Posso entregar o recurso em qualquer unidade do DETRAN?
Em geral, sim, desde que a unidade atenda a parte de recursos de infração. Mas o ideal é confirmar pelo site ou telefone do DETRAN local.

Se a multa for da prefeitura, devo ir à prefeitura?
Sim. Procure a Secretaria Municipal de Trânsito ou órgão equivalente.

Posso recorrer por aplicativo?
Em alguns estados e cidades, sim. O DETRAN-SP, por exemplo, oferece essa funcionalidade no app “Poupatempo Digital”.

É necessário autenticar os documentos para recurso?
Nem sempre. Muitos órgãos aceitam cópias simples com declaração de veracidade. Mas para envio pelos Correios, recomenda-se autenticação.

Quem pode entregar o recurso no meu lugar?
Qualquer pessoa, desde que leve uma procuração simples assinada, além dos documentos exigidos.

Multa recebida fora do meu estado: onde recorrer?
No órgão que aplicou a multa, que pode ser o DETRAN do estado em que a infração ocorreu, mesmo que você more em outro estado.

Se perder o prazo, ainda posso recorrer?
Não. Perder o prazo implica perda do direito ao recurso administrativo, restando apenas a via judicial como alternativa.


Conclusão

Saber onde ir para recorrer uma multa de trânsito é essencial para exercer seu direito de defesa. O local depende do órgão que emitiu a infração, que pode ser o DETRAN, a prefeitura ou a Polícia Rodoviária Federal. Cada órgão tem seus próprios canais de atendimento, que podem ser presenciais, postais ou digitais.

Organizar a documentação, respeitar os prazos e acompanhar o processo com atenção são etapas fundamentais para aumentar suas chances de sucesso. Mesmo sem a necessidade de advogado, o apoio técnico pode ser útil em casos complexos. Por fim, recorrer de uma multa é um direito e, quando bem exercido, pode corrigir injustiças e evitar penalidades indevidas.

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