Os cônjuges de cidadãos italianos podem ter direito à cidadania italiana, dependendo da data do casamento e de outros requisitos legais. No entanto, as regras para a obtenção da cidadania por casamento mudaram ao longo dos anos e exigem atenção especial.
Casamentos antes de 27 de abril de 1983
Antes de 27 de abril de 1983, a legislação italiana concedia a cidadania italiana automaticamente às mulheres estrangeiras que se casassem com cidadãos italianos.
Principais características dessa regra:
- A cidadania era concedida de forma automática, sem necessidade de processo formal;
- O direito permanece válido mesmo em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge italiano;
- Não há necessidade de exame de proficiência em italiano.
Essa regra se aplicava apenas às mulheres estrangeiras casadas com italianos. Homens estrangeiros casados com mulheres italianas não recebiam a cidadania automaticamente antes de 1983.
Casamentos após 27 de abril de 1983
A partir de 27 de abril de 1983, a legislação mudou e a cidadania por casamento deixou de ser automática. Desde então, cônjuges estrangeiros que desejam a cidadania italiana precisam passar por um processo de naturalização por matrimônio.
Condições para solicitação:
- Duração mínima do casamento: O casal deve estar casado por pelo menos dois anos, se residirem na Itália, ou por três anos, se residirem fora da Itália. Esse tempo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos.
- O cônjuge italiano deve estar registrado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) caso resida fora da Itália.
- Certificado de proficiência em italiano: Desde 2018, é necessário comprovar conhecimento do idioma italiano no nível B1 por meio de um exame de certificação reconhecido.
Requisitos para a solicitação da cidadania por casamento
Para que o cônjuge estrangeiro possa solicitar a cidadania italiana por matrimônio, é necessário reunir uma série de documentos obrigatórios. Esses documentos variam conforme o país de residência, mas, no geral, incluem:
Documentos principais:
- Certidão de casamento transcrita e recentemente emitida pela comune italiana onde o cônjuge italiano foi registrado;
- Dados atualizados do cadastro AIRE do cônjuge italiano junto ao consulado italiano;
- Certidão de nascimento do requerente, com tradução juramentada e apostilada;
- Certidão de antecedentes criminais de todos os países onde o requerente residiu desde os 14 anos, também com tradução juramentada e apostilada;
- Comprovante de proficiência em italiano nível B1, obtido por meio de exames como CILS, CELI, PLIDA ou CERT.IT.
Processamento da cidadania por casamento
O pedido de cidadania por matrimônio é analisado pelo Ministério do Interior Italiano, que é o órgão responsável por aprovar ou rejeitar a solicitação.
Como o processo é conduzido?
- Abertura do pedido – A solicitação pode ser feita online no portal do Ministério do Interior Italiano.
- Análise documental – Os documentos são analisados pelas autoridades italianas.
- Tempo de processamento – O prazo legal para a conclusão do processo é de até 36 meses, podendo ser mais rápido dependendo da localidade.
- Decisão final – Se aprovada, a cidadania é concedida e o requerente deve comparecer ao consulado ou à comune italiana para o juramento oficial.
O processo pode ser realizado no Brasil ou na Itália?
Sim, o pedido pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália. No entanto, o local onde o processo é iniciado pode influenciar em alguns requisitos, como prazos e procedimentos burocráticos.
- No Brasil: O pedido é feito via consulado italiano e pode demorar um pouco mais devido à alta demanda.
- Na Itália: O processo tende a ser mais rápido, pois o requerente pode acompanhar pessoalmente os trâmites burocráticos.
Perguntas e respostas sobre cidadania italiana para cônjuges
1. Cônjuges de cidadãos italianos têm direito automático à cidadania?
Não. Apenas mulheres casadas com italianos antes de 27 de abril de 1983 obtiveram a cidadania automaticamente. Para casamentos posteriores, é necessário um processo formal de naturalização.
2. Quanto tempo demora para obter a cidadania italiana por casamento?
O prazo pode chegar a 36 meses (3 anos), dependendo da complexidade do caso e da quantidade de solicitações pendentes no Ministério do Interior Italiano.
3. Preciso morar na Itália para solicitar a cidadania por casamento?
Não. O pedido pode ser feito tanto na Itália quanto no Brasil, através do consulado italiano responsável pela residência do requerente.
4. A cidadania por casamento pode ser negada?
Sim. O Ministério do Interior pode rejeitar pedidos caso faltem documentos, existam erros processuais ou se houver antecedentes criminais relevantes.
5. O cônjuge estrangeiro precisa falar italiano para obter a cidadania?
Sim. Desde 2018, é obrigatório apresentar um certificado de proficiência em italiano nível B1.
6. O divórcio pode impedir a obtenção da cidadania?
Sim. Se o processo ainda não tiver sido concluído, o divórcio encerra automaticamente o pedido de cidadania por casamento.
7. Casais em união estável podem solicitar a cidadania italiana?
Não. Apenas o casamento civil é reconhecido para fins de solicitação da cidadania por matrimônio.
Conclusão
A cidadania italiana por casamento pode ser uma excelente opção para cônjuges de cidadãos italianos, mas as regras variam conforme a data do matrimônio. Casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983 garantiam a cidadania automática para mulheres estrangeiras, enquanto casamentos após essa data exigem um processo formal de naturalização.
Para solicitar a cidadania, é essencial cumprir os requisitos de tempo mínimo de casamento, registro no AIRE e proficiência em italiano. O pedido pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália, e o prazo para obtenção pode chegar a 36 meses.
Portanto, quem deseja obter a cidadania italiana por casamento deve se planejar, reunir a documentação necessária e acompanhar as etapas do processo com atenção, garantindo uma solicitação bem-sucedida.