Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?

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Os cônjuges de cidadãos italianos podem ter direito à cidadania italiana, dependendo da data do casamento e de outros requisitos legais. No entanto, as regras para a obtenção da cidadania por casamento mudaram ao longo dos anos e exigem atenção especial.

Casamentos antes de 27 de abril de 1983

Antes de 27 de abril de 1983, a legislação italiana concedia a cidadania italiana automaticamente às mulheres estrangeiras que se casassem com cidadãos italianos.

Principais características dessa regra:

  • A cidadania era concedida de forma automática, sem necessidade de processo formal;
  • O direito permanece válido mesmo em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge italiano;
  • Não há necessidade de exame de proficiência em italiano.

Essa regra se aplicava apenas às mulheres estrangeiras casadas com italianos. Homens estrangeiros casados com mulheres italianas não recebiam a cidadania automaticamente antes de 1983.

Casamentos após 27 de abril de 1983

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A partir de 27 de abril de 1983, a legislação mudou e a cidadania por casamento deixou de ser automática. Desde então, cônjuges estrangeiros que desejam a cidadania italiana precisam passar por um processo de naturalização por matrimônio.

Condições para solicitação:

  • Duração mínima do casamento: O casal deve estar casado por pelo menos dois anos, se residirem na Itália, ou por três anos, se residirem fora da Itália. Esse tempo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos.
  • O cônjuge italiano deve estar registrado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) caso resida fora da Itália.
  • Certificado de proficiência em italiano: Desde 2018, é necessário comprovar conhecimento do idioma italiano no nível B1 por meio de um exame de certificação reconhecido.

Requisitos para a solicitação da cidadania por casamento

Para que o cônjuge estrangeiro possa solicitar a cidadania italiana por matrimônio, é necessário reunir uma série de documentos obrigatórios. Esses documentos variam conforme o país de residência, mas, no geral, incluem:

Documentos principais:

  • Certidão de casamento transcrita e recentemente emitida pela comune italiana onde o cônjuge italiano foi registrado;
  • Dados atualizados do cadastro AIRE do cônjuge italiano junto ao consulado italiano;
  • Certidão de nascimento do requerente, com tradução juramentada e apostilada;
  • Certidão de antecedentes criminais de todos os países onde o requerente residiu desde os 14 anos, também com tradução juramentada e apostilada;
  • Comprovante de proficiência em italiano nível B1, obtido por meio de exames como CILS, CELI, PLIDA ou CERT.IT.

Processamento da cidadania por casamento

O pedido de cidadania por matrimônio é analisado pelo Ministério do Interior Italiano, que é o órgão responsável por aprovar ou rejeitar a solicitação.

Como o processo é conduzido?

  1. Abertura do pedido – A solicitação pode ser feita online no portal do Ministério do Interior Italiano.
  2. Análise documental – Os documentos são analisados pelas autoridades italianas.
  3. Tempo de processamento – O prazo legal para a conclusão do processo é de até 36 meses, podendo ser mais rápido dependendo da localidade.
  4. Decisão final – Se aprovada, a cidadania é concedida e o requerente deve comparecer ao consulado ou à comune italiana para o juramento oficial.

O processo pode ser realizado no Brasil ou na Itália?

Sim, o pedido pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália. No entanto, o local onde o processo é iniciado pode influenciar em alguns requisitos, como prazos e procedimentos burocráticos.

  • No Brasil: O pedido é feito via consulado italiano e pode demorar um pouco mais devido à alta demanda.
  • Na Itália: O processo tende a ser mais rápido, pois o requerente pode acompanhar pessoalmente os trâmites burocráticos.

Perguntas e respostas sobre cidadania italiana para cônjuges

1. Cônjuges de cidadãos italianos têm direito automático à cidadania?
Não. Apenas mulheres casadas com italianos antes de 27 de abril de 1983 obtiveram a cidadania automaticamente. Para casamentos posteriores, é necessário um processo formal de naturalização.

2. Quanto tempo demora para obter a cidadania italiana por casamento?
O prazo pode chegar a 36 meses (3 anos), dependendo da complexidade do caso e da quantidade de solicitações pendentes no Ministério do Interior Italiano.

3. Preciso morar na Itália para solicitar a cidadania por casamento?
Não. O pedido pode ser feito tanto na Itália quanto no Brasil, através do consulado italiano responsável pela residência do requerente.

4. A cidadania por casamento pode ser negada?
Sim. O Ministério do Interior pode rejeitar pedidos caso faltem documentos, existam erros processuais ou se houver antecedentes criminais relevantes.

5. O cônjuge estrangeiro precisa falar italiano para obter a cidadania?
Sim. Desde 2018, é obrigatório apresentar um certificado de proficiência em italiano nível B1.

6. O divórcio pode impedir a obtenção da cidadania?
Sim. Se o processo ainda não tiver sido concluído, o divórcio encerra automaticamente o pedido de cidadania por casamento.

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7. Casais em união estável podem solicitar a cidadania italiana?
Não. Apenas o casamento civil é reconhecido para fins de solicitação da cidadania por matrimônio.

Conclusão

A cidadania italiana por casamento pode ser uma excelente opção para cônjuges de cidadãos italianos, mas as regras variam conforme a data do matrimônio. Casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983 garantiam a cidadania automática para mulheres estrangeiras, enquanto casamentos após essa data exigem um processo formal de naturalização.

Para solicitar a cidadania, é essencial cumprir os requisitos de tempo mínimo de casamento, registro no AIRE e proficiência em italiano. O pedido pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália, e o prazo para obtenção pode chegar a 36 meses.

Portanto, quem deseja obter a cidadania italiana por casamento deve se planejar, reunir a documentação necessária e acompanhar as etapas do processo com atenção, garantindo uma solicitação bem-sucedida.

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