Sim, o consumo de pão de forma pode, em situações muito específicas, influenciar temporariamente o resultado do bafômetro, dependendo dos ingredientes, do tempo entre a ingestão e o teste e das condições fisiológicas do indivíduo. No entanto, isso não significa que o pão de forma, por si só, cause embriaguez ou configure uma infração de trânsito. Neste artigo, você vai entender como isso é possível, quais são os riscos reais de falsos positivos, como funciona o bafômetro, o que a lei diz sobre esse tipo de situação e como se proteger juridicamente se for autuado injustamente em uma blitz da Lei Seca.
Como funciona o bafômetro
O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, é um equipamento utilizado pelas autoridades de trânsito para medir a concentração de álcool no ar exalado pelos pulmões do condutor. O resultado é expresso em miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
O aparelho não mede diretamente o teor alcoólico no sangue, mas faz uma estimativa com base no ar expirado, que, em tese, reflete a concentração de álcool circulante no organismo. Por isso, a precisão do resultado depende de diversos fatores, como calibração do aparelho, correta realização do teste e ausência de interferências externas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer concentração igual ou superior a 0,05 mg/L já pode gerar infração administrativa, e, a partir de 0,34 mg/L, configura-se crime de trânsito.
Por que o pão de forma pode interferir no bafômetro
O pão de forma, especialmente os do tipo industrializado, pode conter pequenas quantidades de álcool residual proveniente do processo de fermentação. Em alguns casos, são adicionados conservantes, açúcares e agentes que passam por reações químicas que liberam pequenas frações de etanol ou outros álcoois voláteis.
Além disso, quando o pão é armazenado em locais inadequados, pode ocorrer fermentação alcoólica natural devido à ação de leveduras presentes no ambiente. Esse processo pode aumentar a liberação de compostos voláteis, inclusive etanol, mesmo que em pequenas concentrações.
Se o condutor consumir o pão de forma e fizer o teste do bafômetro logo em seguida, esses compostos podem permanecer na mucosa bucal e nas vias respiratórias por alguns minutos, o que pode resultar em uma leitura acima de 0,05 mg/L, especialmente nos primeiros instantes após a ingestão.
Outros alimentos que podem causar falsos positivos
O pão de forma não é o único alimento que pode influenciar o resultado do bafômetro. Outros itens de consumo cotidiano também são apontados como possíveis causadores de leituras temporárias de álcool, especialmente se o teste for feito imediatamente após a ingestão. Alguns exemplos incluem:
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Balas e chicletes com álcool na composição
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Pães fermentados naturalmente
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Massas com fermentação prolongada
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Frutas muito maduras (como banana e abacaxi)
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Vinagre balsâmico ou de maçã
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Enxaguantes bucais com álcool
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Xaropes medicinais e antissépticos orais
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Kombucha (bebida fermentada à base de chá)
Esses alimentos ou produtos podem conter pequenas quantidades de álcool ou substâncias voláteis que, quando ingeridas e logo seguidas do teste, podem gerar um resultado positivo temporário.
A importância do tempo entre a ingestão e o teste
A maioria dos falsos positivos ocorre quando o teste do bafômetro é feito logo após a ingestão de alimentos ou substâncias com álcool residual. Isso acontece porque o álcool pode permanecer na cavidade bucal e no trato respiratório superior, sem que tenha sido absorvido pelo organismo.
Se o motorista esperar entre 15 e 30 minutos após o consumo de qualquer alimento ou bebida que possa conter álcool, é muito improvável que o bafômetro acuse resultado positivo. O tempo é suficiente para que qualquer resíduo seja dissipado naturalmente ou engolido com a saliva.
Por isso, o ideal é nunca realizar o teste imediatamente após comer ou usar um enxaguante bucal, por exemplo. Caso isso ocorra, o motorista pode solicitar um novo teste após alguns minutos, com base na orientação de que os primeiros resultados podem ser influenciados por resíduos na boca.
O que diz a legislação sobre a ingestão de alimentos
A legislação brasileira não faz distinção entre o álcool proveniente de bebida alcoólica e o de outras fontes, como alimentos ou produtos de higiene. A infração é caracterizada pelo resultado do teste, não pela origem do álcool.
Isso significa que, mesmo que o teor alcoólico detectado tenha sido causado por um alimento inofensivo como pão de forma, o motorista pode ser autuado. No entanto, o princípio da razoabilidade deve prevalecer. O agente de trânsito precisa observar sinais de embriaguez, como alteração da fala, olhos vermelhos, desequilíbrio ou comportamento estranho.
A simples presença de álcool em quantidade muito baixa, sem qualquer sinal clínico de alteração da capacidade psicomotora, pode ser contestada na via administrativa ou judicial. É por isso que a defesa técnica e a coleta de provas são tão importantes nesses casos.
Como agir se for autuado após comer pão de forma
Se você foi parado em uma blitz da Lei Seca, realizou o teste do bafômetro e foi autuado mesmo sem ter ingerido bebida alcoólica, é possível que o alimento consumido tenha interferido no resultado. Nessa situação, você deve tomar algumas providências imediatamente:
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Informe aos agentes o que foi consumido antes do teste
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Solicite um novo teste após 15 a 30 minutos
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Peça o número de série e o comprovante de aferição do bafômetro utilizado
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Tente registrar imagens ou vídeos da situação (sem obstruir a fiscalização)
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Anote o nome dos agentes e o local da blitz
Essas ações servem para documentar sua versão dos fatos e coletar elementos que poderão ser usados posteriormente em sua defesa.
A importância do termo de constatação
Mesmo que o motorista recuse o bafômetro, os agentes podem autuar com base em um documento chamado termo de constatação de sinais de embriaguez. Nele, o policial ou agente de trânsito descreve os sinais observados no condutor: odor etílico, desequilíbrio, olhos vermelhos, comportamento alterado, entre outros.
Esse documento é essencial para validar a autuação na ausência do teste. Se o motorista não apresenta qualquer sinal de alteração psicomotora, e mesmo assim o resultado do bafômetro aponta um valor próximo do limite mínimo (por exemplo, entre 0,05 e 0,08 mg/L), há forte argumento para defesa administrativa.
Por isso, é importante solicitar uma cópia desse termo e verificar se ele foi preenchido corretamente.
Como recorrer da multa por falso positivo no bafômetro
Se você acredita que foi autuado injustamente após consumir pão de forma ou outro alimento sem teor alcoólico relevante, é possível apresentar defesa administrativa. O processo ocorre em três etapas:
Defesa prévia
Apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Deve apontar erros no auto de infração, ausência de sinais clínicos de embriaguez, ausência de elementos que justifiquem a penalidade e solicitar prova técnica sobre a calibragem do bafômetro.
Recurso à JARI
Caso a defesa seja negada, o motorista pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É possível reforçar os argumentos com laudos técnicos, exames clínicos ou vídeos do momento da abordagem que mostrem comportamento normal.
Recurso ao CETRAN
Última instância administrativa. Se os recursos forem negados, ainda é possível ingressar judicialmente, dependendo do caso e da gravidade da autuação.
Provas que fortalecem a defesa
Algumas provas podem ser decisivas para anular uma multa indevida:
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Laudo técnico de alimentos (mostrando possível presença de álcool residual)
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Nota fiscal do alimento consumido
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Testemunhas que presenciaram o momento da ingestão e da abordagem
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Atestado médico ou toxicológico negativo
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Registro de vídeo do momento da abordagem
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Falta de sinais clínicos no termo de constatação
Reunir o máximo de provas possíveis é essencial para demonstrar que não houve embriaguez e que a autuação ocorreu por erro técnico ou precipitação da autoridade fiscalizadora.
O papel do advogado em casos de falsa embriaguez
Em casos mais complexos, especialmente quando há risco de suspensão da CNH ou envolvimento criminal, é recomendável contar com um advogado especializado em direito de trânsito. O profissional poderá:
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Redigir as defesas e recursos administrativos
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Analisar o auto de infração e o termo de constatação
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Verificar a validade e aferição do bafômetro utilizado
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Orientar a produção de provas
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Ingressar com ação judicial em caso de penalidade indevida
A atuação do advogado pode não apenas evitar a suspensão da CNH, mas também livrar o condutor de problemas maiores, como processos criminais, pontos na carteira e dificuldades com seguro veicular.
Casos reais de autuações por alimentos
Há registros de motoristas autuados na Lei Seca após consumir pães fermentados, bombons com licor, antissépticos bucais e outros produtos inofensivos. Em muitos desses casos, a anulação da multa só ocorreu após apresentação de recurso bem fundamentado.
Esses episódios mostram que o uso do bafômetro, embora seja uma ferramenta eficaz, não é infalível. Por isso, é importante que os condutores estejam cientes de que não apenas a ingestão de bebidas alcoólicas pode influenciar o teste, mas também alimentos e medicamentos de uso cotidiano.
Medidas preventivas para evitar falsos positivos
Para evitar constrangimentos e autuações injustas, algumas atitudes preventivas podem ser adotadas:
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Evite consumir alimentos fermentados ou muito maduros antes de dirigir
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Não use enxaguantes bucais com álcool antes de sair
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Espere pelo menos 30 minutos entre a ingestão de qualquer alimento suspeito e o início da condução
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Se for parado em uma blitz, informe o que foi consumido antes do teste
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Solicite novo teste caso desconfie de falso positivo
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Nunca minta ou esconda informações dos agentes de trânsito
A transparência e o bom senso são as melhores ferramentas para evitar problemas com a fiscalização.
Seção de perguntas e respostas
Comer pão de forma pode causar resultado positivo no bafômetro?
Sim, em situações específicas, pode haver liberação de compostos voláteis que causam falso positivo temporário.
Quanto tempo devo esperar após comer para fazer o bafômetro?
O ideal é aguardar entre 15 e 30 minutos após a ingestão de alimentos ou produtos com potencial fermentativo.
Se der positivo por causa de comida, posso ser multado?
Sim, mas você tem direito à ampla defesa e pode contestar a origem do álcool, desde que reúna provas adequadas.
O que fazer se fui autuado injustamente?
Anote todos os dados da abordagem, colete provas, solicite cópia do termo de constatação e apresente recurso dentro do prazo.
O pão de forma embriaga?
Não. O álcool presente, se houver, é em quantidades ínfimas, incapazes de causar qualquer alteração da consciência.
Posso me recusar a fazer o teste se comi algo suspeito?
Sim, mas a recusa também gera penalidade administrativa. O ideal é explicar a situação e pedir novo teste após alguns minutos.
Conclusão
Embora pareça improvável, o consumo de alimentos como o pão de forma pode sim, em situações específicas, interferir temporariamente no resultado do bafômetro. Isso não significa que a pessoa esteja embriagada, mas sim que há resíduos de compostos voláteis na boca e vias respiratórias.
O teste do etilômetro, por mais confiável que seja, não é infalível. Quando combinado a julgamentos precipitados e ausência de sinais clínicos, pode gerar autuações injustas. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, saber como o teste funciona e adotar medidas para evitar interpretações equivocadas por parte dos agentes de trânsito.
Se for autuado após consumir apenas alimentos, não se desespere. Você tem direito de recorrer e pode anular a penalidade com base em provas técnicas e na ausência de qualquer sinal de embriaguez. O bom senso, a informação e o preparo são sempre os melhores aliados de quem dirige com responsabilidade.