Para reconhecer firma, nem sempre a pessoa que assinou o documento precisa estar presente no cartório. A necessidade da presença varia de acordo com o tipo de reconhecimento de firma: por autenticidade ou por semelhança. Enquanto o reconhecimento por autenticidade exige a presença do signatário, que assina o documento na frente do tabelião ou escrevente autorizado, o reconhecimento por semelhança dispensa a presença, bastando que a assinatura no documento seja comparada com a que está arquivada no cartório em um cartão de autógrafos. A escolha do tipo de reconhecimento depende da finalidade do documento e da exigência do órgão ou instituição que o irá receber.
O Que É Reconhecimento de Firma e Por Que Ele Existe
O reconhecimento de firma é um ato notarial de grande relevância no sistema jurídico brasileiro, que visa conferir segurança e fé pública à autoria de uma assinatura em um documento. Ele existe para atestar que uma determinada assinatura é autêntica ou que corresponde a um padrão previamente arquivado.
Conceito e Finalidade do Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é a certificação, realizada por um Tabelião de Notas ou por um escrevente autorizado, de que uma assinatura constante de um documento é verdadeira e foi lançada por determinada pessoa. Em outras palavras, é um ato cartorário que confere fé pública à autoria de uma assinatura.
A finalidade principal do reconhecimento de firma é:
- Garantir a Autenticidade da Assinatura: Evitar fraudes e contestações quanto à autoria de um documento. Ao reconhecer uma firma, o tabelião atesta que a assinatura ali presente pertence, de fato, à pessoa indicada.
- Conferir Segurança Jurídica aos Atos: Muitos atos da vida civil e comercial exigem a segurança de que as partes que os assinaram são realmente quem dizem ser. O reconhecimento de firma protege tanto o signatário quanto os terceiros envolvidos na transação.
- Prevenir Litígios: Ao reduzir a possibilidade de contestação da autoria de uma assinatura, o reconhecimento de firma diminui a chance de disputas judiciais futuras.
- Exigência Legal ou Contratual: Em diversas situações, a legislação ou os próprios termos de um contrato exigem o reconhecimento de firma para a validade ou eficácia de um documento.
Exemplo: Imagine um contrato de aluguel. Se a assinatura do locatário for reconhecida, o locador tem uma segurança adicional de que quem assinou o contrato foi realmente o locatário, evitando que ele alegue, futuramente, que a assinatura não é sua.
O reconhecimento de firma não atesta a validade do conteúdo do documento, nem a capacidade das partes, apenas a autenticidade ou semelhança da assinatura. Ele garante a autoria, não a legalidade do negócio jurídico em si.
Base Legal e a Atuação dos Cartórios
A atuação dos cartórios para o reconhecimento de firma é regulamentada por leis federais e normas estaduais, garantindo a uniformidade e a segurança do procedimento.
- Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores): Esta lei regulamenta a atividade notarial e de registro no Brasil, estabelecendo os princípios e normas gerais para o funcionamento dos cartórios, incluindo os Tabelionatos de Notas, responsáveis pelo reconhecimento de firma. O Art. 6º da referida lei atribui aos notários, entre outras funções, “autenticar fatos” e “reconhecer firmas”, conferindo fé pública aos seus atos.
- Regulamentações Estaduais: Cada Tribunal de Justiça de um estado brasileiro edita normas complementares (Códigos de Normas, Provimentos) que detalham os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios em sua jurisdição. Essas normas padronizam a forma como os livros são preenchidos, os selos são afixados, as exigências para abertura de cartão de firmas, etc.
- Fé Pública do Tabelião: O Tabelião de Notas é um profissional do direito concursado e dotado de fé pública. Isso significa que os atos por ele praticados ou atestados (como o reconhecimento de firma) possuem presunção de verdade e validade legal, até que se prove o contrário. É essa fé pública que confere ao reconhecimento de firma a segurança jurídica que ele proporciona.
- Central de Informações: Os cartórios, por manterem um registro de assinaturas (cartão de autógrafos) e de todos os reconhecimentos realizados, funcionam como centrais de informação e segurança, permitindo a verificação de assinaturas e a consulta de atos notariais. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é uma ferramenta nacional que permite a consulta de informações sobre testamentos, procurações e substabelecimentos, entre outros atos notariais, aumentando a segurança e transparência.
A atuação dos cartórios, sob a supervisão do Poder Judiciário, é essencial para a validade e a credibilidade do reconhecimento de firma no sistema jurídico.
Documentos que Exigem Reconhecimento de Firma (Exemplos)
Embora nem todo documento exija reconhecimento de firma, em muitas situações ele é uma formalidade indispensável para a sua validade ou para a aceitação por terceiros.
- Documentos Veiculares:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) para transferência de propriedade: A assinatura do vendedor no verso do CRV (antigo DUT) deve ser reconhecida por autenticidade para que a transferência do veículo seja efetivada no DETRAN.
- Procurações para venda ou transferência de veículos.
- Contratos e Acordos:
- Contratos de Compra e Venda de Imóveis: Geralmente, as assinaturas das partes em contratos particulares (promessas de compra e venda) são reconhecidas para maior segurança, embora a escritura pública seja a forma definitiva de transferência de propriedade.
- Contratos de Aluguel: Para dar mais segurança ao locador e ao locatário.
- Acordos Extrajudiciais: Acordos de dívida, divisões de bens, etc., podem ter as assinaturas reconhecidas para maior força probatória.
- Procurações Particulares:
- Procurações para representação em bancos, órgãos públicos, INSS. Em muitos casos, o banco ou a instituição exigirá que a assinatura do outorgante na procuração particular seja reconhecida.
- Declarações e Autorizações:
- Declarações de residência, de hipossuficiência, de concordância.
- Autorizações de viagem para menores (especialmente se um dos pais não puder estar presente).
- Termos de responsabilidade.
- Documentos de Empresas:
- Alterações contratuais (em alguns casos).
- Atas de reunião de sócios (em alguns casos).
- Documentos para Bancos:
- Formulários de atualização cadastral, de desbloqueio de senhas, de solicitação de serviços.
É fundamental verificar sempre a exigência do reconhecimento de firma para o documento específico e para a finalidade desejada, pois a ausência ou o tipo incorreto de reconhecimento pode invalidar o ato ou dificultar sua aceitação.
Tipos de Reconhecimento de Firma
Existem duas modalidades principais de reconhecimento de firma, cada uma com seus próprios requisitos e níveis de segurança. A escolha entre elas depende da finalidade do documento e da exigência de quem o irá receber.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade
O reconhecimento de firma por autenticidade é a forma mais segura e robusta, pois atesta que a assinatura foi lançada na presença do Tabelião ou de seu escrevente.
- Conceito: O reconhecimento por autenticidade é o ato pelo qual o Tabelião de Notas ou seu escrevente atesta que a assinatura constante de um documento foi feita em sua presença, por uma pessoa devidamente identificada.
- Exigência de Presença: Para esse tipo de reconhecimento, a pessoa que assina o documento precisa, obrigatoriamente, estar presente no cartório. Ela deverá apresentar seu documento de identificação original (RG, CNH, RNE) e assinar o documento na frente do escrevente ou tabelião.
- Processo:
- O signatário comparece ao cartório com o documento a ser assinado e seu documento de identificação original.
- O escrevente ou tabelião verifica a identidade do signatário.
- O signatário assina o documento na presença do escrevente ou tabelião.
- O escrevente ou tabelião afixa o selo de autenticidade, carimba e assina o reconhecimento, atestando que a assinatura foi lançada em sua presença.
- Segurança Jurídica: É o tipo de reconhecimento que oferece a maior segurança jurídica, pois não há dúvida de que a assinatura pertence à pessoa que se apresentou no cartório naquele momento. Isso praticamente elimina a possibilidade de alegação de fraude ou de que a assinatura foi falsificada.
- Quando é Exigido: Geralmente é exigido para documentos de maior relevância, que envolvem transferência de bens de alto valor, grandes responsabilidades ou riscos.
- Exemplo: A assinatura do vendedor no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) para transferência de propriedade do veículo. Muitos bancos e algumas repartições públicas também exigem o reconhecimento por autenticidade para procurações ou contratos de grande valor.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
O reconhecimento de firma por semelhança é mais comum para documentos de rotina e dispensa a presença do signatário no momento do ato.
- Conceito: O reconhecimento por semelhança é o ato pelo qual o Tabelião de Notas ou seu escrevente atesta que a assinatura constante de um documento confere com o padrão de assinatura (ficha de firma ou cartão de autógrafos) que a pessoa possui previamente arquivado no cartório.
- Exigência de Presença: Para esse tipo de reconhecimento, a pessoa que assinou o documento NÃO precisa estar presente no cartório no momento do reconhecimento. A assinatura já deve estar lançada no documento.
- Processo:
- A pessoa que leva o documento ao cartório entrega-o ao escrevente. O documento já deve estar assinado.
- O escrevente compara a assinatura no documento com o padrão de assinatura (cartão de autógrafos) que o signatário tem arquivado no cartório.
- Se as assinaturas forem semelhantes, o escrevente ou tabelião afixa o selo, carimba e assina o reconhecimento, atestando a semelhança com o padrão arquivado.
- Segurança Jurídica: Oferece um bom nível de segurança, mas é inferior ao reconhecimento por autenticidade. Embora o cartório compare a assinatura, a presunção de que a assinatura foi feita pela própria pessoa é baseada na comparação com um padrão pré-existente, não na observação direta do ato de assinar.
- Quando é Exigido: É o tipo mais comum de reconhecimento, utilizado para contratos de aluguel, declarações diversas, autorizações simples, procurações particulares de menor complexidade, etc.
- Com ou Sem Ressalva:
- Com Ressalva: Significa que o cartório não tem certeza absoluta da autenticidade, mas a semelhança é forte.
- Sem Ressalva: Significa que a semelhança é muito forte e convincente.
Abertura de Cartão de Autógrafos (Ficha de Firma)
Para que seja possível o reconhecimento de firma por semelhança, a pessoa deve ter sua ficha de firma (ou cartão de autógrafos) previamente aberta e arquivada no cartório.
- Processo de Abertura:
- A pessoa comparece pessoalmente ao cartório.
- Apresenta um documento de identificação original com foto (RG, CNH, RNE) e o CPF.
- Assina uma ficha (o cartão de autógrafos) por três ou mais vezes, na presença do escrevente ou tabelião. As assinaturas devem ser o mais próximo possível do seu padrão habitual.
- Essas assinaturas serão arquivadas no cartório e servirão de base para futuras comparações nos reconhecimentos por semelhança.
- Validade: Uma vez aberta, a ficha de firma não tem prazo de validade determinado, mas o cartório pode solicitar sua atualização se houver mudança significativa na assinatura ou nos documentos de identificação do signatário.
- Importância: Sem a ficha de firma previamente aberta, não é possível realizar o reconhecimento por semelhança. Nesse caso, a única opção seria o reconhecimento por autenticidade, que exige a presença do signatário.
A compreensão desses dois tipos de reconhecimento de firma é fundamental para que o cidadão saiba qual modalidade solicitar e para que as instituições possam exigir o tipo de reconhecimento adequado à segurança do ato.
A Necessidade da Presença para Reconhecer Firma
A presença física da pessoa que assinou o documento no cartório é o divisor de águas entre o reconhecimento por autenticidade e o reconhecimento por semelhança.
Quando a Presença É Obrigatória (Reconhecimento por Autenticidade)
A presença da pessoa que assinará o documento é obrigatória quando o reconhecimento de firma for exigido por autenticidade.
- Finalidade Específica: Este tipo de reconhecimento é demandado em situações onde a segurança jurídica do ato é máxima e é imperativo que a assinatura tenha sido lançada na presença de um agente público dotado de fé pública.
- Situações Comuns que Exigem Autenticidade:
- Transferência de Veículos (CRV/DUT): Conforme exigência do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da legislação de trânsito, a assinatura do vendedor no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) deve ser reconhecida por autenticidade para que a transferência de propriedade possa ser efetivada. A ausência da autenticidade impede o registro do veículo em nome do comprador.
- Alguns Contratos Específicos: Bancos, instituições financeiras ou grandes empresas podem, por sua política interna de risco, exigir que assinaturas em contratos de empréstimo, financiamento ou garantias sejam reconhecidas por autenticidade.
- Procurações com Poderes Específicos e Irrevogáveis: Embora a regra geral para procurações seja por semelhança, em casos de procurações com poderes muito amplos ou com cláusula de irrevogabilidade (que são raras e muito específicas), pode-se exigir a autenticidade para maior segurança.
- Termos de Fiança e Garantia em Grandes Operações: Para atos que envolvem responsabilidades financeiras muito elevadas.
- Processo de Verificação: No momento do reconhecimento por autenticidade, o escrevente ou tabelião:
- Identifica o Signatário: Solicita um documento de identificação original e com foto (RG, CNH, passaporte, RNE para estrangeiros) para verificar a identidade da pessoa.
- Observa a Assinatura: A pessoa assina o documento na frente do escrevente/tabelião.
- Confere com Documento: O escrevente/tabelião confere a assinatura lançada no documento com a assinatura do documento de identificação apresentado.
- Atesta o Ato: Por meio de carimbo, selo e assinatura, o tabelião atesta que a assinatura foi feita em sua presença e que a identidade foi verificada.
A exigência da presença no reconhecimento por autenticidade é uma salvaguarda legal contra fraudes, garantindo que o Tabelião, com sua fé pública, seja testemunha direta da aposição da assinatura pela pessoa identificada.
Quando a Presença Não É Obrigatória (Reconhecimento por Semelhança)
A presença da pessoa que assinou o documento não é obrigatória quando o reconhecimento de firma for exigido por semelhança.
- Condição Prévia Essencial: Para que o reconhecimento por semelhança seja possível, a pessoa que assinou o documento deve ter sua ficha de firma (cartão de autógrafos) previamente aberta e arquivada naquele cartório específico. Sem a ficha de firma, o reconhecimento por semelhança é impossível.
- Como Funciona:
- O documento já assinado é levado ao cartório por qualquer pessoa (não necessariamente o signatário).
- O escrevente acessa a ficha de firma da pessoa que assinou o documento, arquivada no cartório.
- Compara a assinatura do documento com os padrões de assinatura arquivados na ficha.
- Se houver compatibilidade suficiente entre as assinaturas, o reconhecimento é efetuado, atestando que a assinatura no documento confere com o padrão arquivado.
- Finalidade Comum: É a modalidade mais utilizada para documentos do dia a dia, de menor complexidade ou risco, onde a presunção de autenticidade baseada na comparação de um padrão é suficiente.
- Exemplo: Contratos de aluguel, declarações simples, autorizações para viagens nacionais de menores (quando o pai/mãe não viaja), alguns tipos de procurações particulares.
- Observação Importante: O reconhecimento por semelhança atesta que a assinatura no documento é similar à que está arquivada no cartório. Ele não atesta que a assinatura foi feita na presença do tabelião naquele exato momento, nem que a pessoa que assinou estava viva ou capaz no momento da assinatura do documento. Isso é um ponto de distinção fundamental para a segurança jurídica.
Em resumo, a necessidade da presença da pessoa para reconhecer firma depende exclusivamente do tipo de reconhecimento exigido: por autenticidade (exige presença e assinatura no ato) ou por semelhança (não exige presença no ato, mas exige ficha de firma pré-existente). Sempre verifique qual tipo é necessário para o seu documento.
O Processo de Reconhecimento de Firma na Prática
Realizar o reconhecimento de firma é um processo relativamente simples, mas que exige atenção a alguns detalhes para garantir sua efetividade.
O Que Levar ao Cartório
A documentação necessária é básica, mas crucial.
- Documento a Ser Reconhecido: O documento original (contrato, declaração, CRV, procuração, etc.) que contém a assinatura a ser reconhecida.
- Documento de Identificação Original com Foto:
- Para o reconhecimento por autenticidade: o próprio signatário deve apresentar seu RG, CNH, passaporte (válidos e em bom estado de conservação). O escrevente/tabelião conferirá a identidade e a assinatura.
- Para o reconhecimento por semelhança: o documento de identificação original do signatário (RG, CNH, etc.) é necessário para a abertura da ficha de firma (se ainda não tiver), mas não para cada ato de reconhecimento posterior, desde que a ficha já esteja aberta. Quem leva o documento ao cartório não precisa ser o signatário, mas pode ser solicitada sua identificação.
- CPF: O número do CPF é fundamental para o cadastro e registro do ato.
Etapas do Procedimento
O procedimento varia ligeiramente entre os tipos de reconhecimento.
- Para Reconhecimento por Autenticidade:
- Comparecimento do Signatário: A pessoa cuja assinatura será reconhecida comparece ao Cartório de Notas, levando o documento e seu RG/CNH originais.
- Identificação: O escrevente ou tabelião verifica a identidade do signatário e confere sua assinatura no documento de identificação.
- Assinatura na Hora: O signatário assina o documento na frente do escrevente/tabelião (ou confirma que a assinatura já presente foi feita por ele naquele momento).
- Lançamento no Livro e Selo: O ato é registrado em livro próprio do cartório, e um selo de autenticidade (com QR Code ou código de verificação) é afixado no documento, juntamente com o carimbo e a assinatura do tabelião/escrevente.
- Para Reconhecimento por Semelhança:
- Documento Assinado: O documento já assinado (pela pessoa que tem ficha de firma no cartório) é levado ao Cartório de Notas por qualquer pessoa.
- Verificação da Ficha de Firma: O escrevente ou tabelião consulta a ficha de firma do signatário, que deve estar previamente aberta e arquivada naquele cartório.
- Comparação: O escrevente/tabelião compara a assinatura do documento com os padrões da ficha de firma.
- Lançamento no Livro e Selo: Se a comparação for positiva, o ato é registrado em livro, e um selo de reconhecimento por semelhança (com QR Code ou código de verificação) é afixado, juntamente com o carimbo e a assinatura do tabelião/escrevente.
- Abertura de Ficha de Firma (se necessário): Se a pessoa não tiver ficha de firma no cartório e precisar de um reconhecimento por semelhança, ela precisará comparecer pessoalmente uma primeira vez para abrir a ficha (processo descrito anteriormente).
Custos e Prazos
O reconhecimento de firma envolve custos e é um processo rápido.
- Emolumentos: O serviço de reconhecimento de firma não é gratuito. Os valores são tabelados por lei em cada estado e são chamados de emolumentos. O valor varia de acordo com o tipo de reconhecimento (autenticidade ou semelhança) e o estado onde o cartório está localizado. O pagamento é feito no próprio cartório no momento da solicitação.
- Prazos: O reconhecimento de firma é um ato instantâneo. Geralmente, é feito na hora, alguns minutos após a solicitação, dependendo da demanda do cartório.
Validade do Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma, uma vez feito, não tem prazo de validade determinado pela legislação.
- Validade Indeterminada: A assinatura reconhecida é válida por tempo indeterminado.
- Exigências de Terceiros: No entanto, algumas instituições (bancos, empresas, órgãos públicos) podem, por sua política interna ou por questões de segurança, exigir que o reconhecimento de firma tenha sido feito há um período recente (ex: nos últimos 90 dias, nos últimos 6 meses). Essa é uma exigência da instituição que recebe o documento, e não uma regra legal do reconhecimento em si.
- Documento Válido: É importante que o documento original no qual a firma foi reconhecida esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
Compreender o processo, os documentos necessários e as nuances de cada tipo de reconhecimento é essencial para que o cidadão possa utilizar os serviços cartorários de forma eficiente e segura.
Implicações Legais e Dicas de Segurança
O reconhecimento de firma, embora simples, possui implicações legais importantes e exige cautela para garantir a segurança dos envolvidos.
Consequências de uma Assinatura Falsificada ou Reconhecida Indevidamente
As fraudes envolvendo assinaturas podem ter graves consequências legais.
- Nulidade do Ato: Se for comprovado que uma assinatura foi falsificada ou que o reconhecimento de firma foi obtido de forma fraudulenta (ex: por um Tabelião cúmplice, ou por uso de documentos falsos), o ato jurídico que dependia dessa assinatura pode ser declarado nulo ou anulável judicialmente.
- Exemplo: Uma procuração com assinatura falsa para vender um imóvel. A venda realizada com base nessa procuração pode ser anulada, causando prejuízos ao comprador e ao verdadeiro proprietário.
- Responsabilidade Civil e Criminal:
- Do Falsificador/Fraudador: A pessoa que falsifica uma assinatura ou obtém um reconhecimento de firma fraudulentamente comete crimes como falsidade ideológica, falsificação de documento público ou particular, além de estelionato (se houver vantagem ilícita). Também responderá civilmente pelos danos causados à vítima.
- Do Tabelião/Escrevente: Se o Tabelião ou escrevente agir com dolo (má-fé) ou culpa grave (negligência, imprudência) no reconhecimento de firma, ele pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente pelos prejuízos causados. Por isso, a rigorosidade na identificação e na observação da assinatura é fundamental.
- Do Terceiro de Boa-Fé: Se um terceiro (ex: comprador de imóvel) agir de boa-fé, confiando no reconhecimento de firma, mas o ato for posteriormente declarado nulo por fraude, ele poderá ser prejudicado. Em muitos casos, a fé pública do cartório protege o terceiro de boa-fé, mas a situação pode se tornar um litígio complexo.
- Perda de Direitos: A falsificação pode levar à perda de direitos, ao bloqueio de bens, a ações de execução indevidas, entre outros problemas.
Dicas de Segurança ao Realizar ou Exigir Reconhecimento de Firma
Para minimizar riscos, algumas precauções são essenciais.
- Para o Signatário (quem assina):
- Abertura da Ficha de Firma: Abra sua ficha de firma no cartório de sua confiança, no qual você costuma realizar atos.
- Mantenha a Assinatura Consistente: Evite mudar drasticamente sua assinatura. Se mudar, atualize sua ficha de firma no cartório.
- Confira o Documento: Leia o documento na íntegra antes de assinar. O reconhecimento de firma valida a assinatura, não o conteúdo do documento.
- Esteja Presente (se for o caso): Se o reconhecimento for por autenticidade, apresente-se pessoalmente.
- Use Documento Válido: Apresente sempre um documento de identificação original e válido.
- Denuncie Suspeitas: Se desconfiar de qualquer fraude ou irregularidade no processo de reconhecimento, denuncie ao próprio cartório, à Corregedoria de Justiça do seu estado ou à polícia.
- Para Quem Recebe o Documento com Firma Reconhecida:
- Exija o Tipo Correto: Verifique qual tipo de reconhecimento de firma é exigido para a finalidade do documento (autenticidade ou semelhança). Para documentos de alto risco (ex: transferência de imóveis, veículos de alto valor, procurações com poderes amplos), sempre exija o reconhecimento por autenticidade.
- Verifique o Selo e Carimbo: Confira se o documento possui o selo de reconhecimento de firma (geralmente com QR Code ou código de verificação) e o carimbo do cartório, com a assinatura do tabelião/escrevente.
- Confira os Dados: Verifique se os dados do signatário no documento e no reconhecimento de firma conferem com os dados da pessoa que você espera que tenha assinado.
- Consulta do Selo: Muitos Tribunais de Justiça estaduais oferecem um serviço online para consulta e validação de selos de reconhecimento de firma (e outros atos notariais). Utilize essa ferramenta para confirmar a autenticidade do reconhecimento.
- Desconfie de Documentos Perfeitos Demais: Se o documento parecer excessivamente “limpo”, sem marcas de tempo, ou se a assinatura parecer “perfeita demais” para ser de uma pessoa real, desconfie e redobre os cuidados.
- Em Caso de Dúvida, Consulte o Cartório: Se tiver qualquer dúvida sobre a autenticidade do reconhecimento de firma ou do documento, entre em contato diretamente com o cartório que o emitiu para confirmar o ato.
A diligência e a cautela são as maiores aliadas na prevenção de fraudes e na garantia da segurança jurídica nas transações que envolvem reconhecimento de firma.
Perguntas e Respostas Frequentes
Para reconhecer firma, a pessoa que assinou o documento precisa estar presente no cartório?
Depende do tipo de reconhecimento de firma.
- Para o reconhecimento por autenticidade, sim, a pessoa que assina o documento precisa estar presente no cartório, assinar na frente do escrevente ou tabelião e apresentar seu documento de identificação original.
- Para o reconhecimento por semelhança, não, a pessoa não precisa estar presente no cartório. Basta que ela tenha sua ficha de firma (cartão de autógrafos) previamente aberta e arquivada naquele cartório, e que a assinatura no documento confira com o padrão arquivado.
Qual a diferença entre reconhecimento de firma por autenticidade e por semelhança?
- Autenticidade: O tabelião ou escrevente atesta que a assinatura foi lançada em sua presença, por uma pessoa devidamente identificada. Oferece a máxima segurança jurídica.
- Semelhança: O tabelião ou escrevente atesta que a assinatura no documento confere com o padrão de assinatura que a pessoa tem arquivado previamente no cartório. Oferece boa segurança, mas é inferior à autenticidade.
Qual tipo de reconhecimento de firma devo pedir para a transferência do meu veículo?
Para a transferência de propriedade de veículo, a assinatura do vendedor no verso do CRV (antigo DUT) deve ser reconhecida por autenticidade. Essa é uma exigência do DETRAN para efetivar a transferência.
Como faço para abrir a minha “ficha de firma” no cartório?
Para abrir sua ficha de firma (ou cartão de autógrafos), você precisa comparecer pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando um documento de identificação original com foto (RG, CNH) e seu CPF. No cartório, você assinará uma ficha algumas vezes na presença do escrevente, e essas assinaturas ficarão arquivadas para futuras comparações.
O reconhecimento de firma tem prazo de validade?
Não há um prazo de validade determinado por lei para o reconhecimento de firma. Uma vez feito, ele é válido por tempo indeterminado. No entanto, algumas instituições ou empresas podem, por suas próprias políticas internas ou por segurança, exigir que o reconhecimento tenha sido feito em um período recente (ex: nos últimos 90 dias, nos últimos 6 meses). Sempre verifique a exigência da instituição que receberá o documento.
Conclusão
O reconhecimento de firma é um ato fundamental no universo jurídico e burocrático brasileiro, essencial para conferir segurança e fé pública à autoria de uma assinatura em diversos tipos de documentos. A dúvida sobre a necessidade da presença do signatário é comum e a resposta reside na distinção entre as duas modalidades: reconhecimento por autenticidade e reconhecimento por semelhança.
A modalidade por autenticidade exige, sim, a presença obrigatória da pessoa que assina o documento. Ela deve comparecer ao Cartório de Notas, identificar-se e apor sua assinatura na presença do tabelião ou escrevente autorizado. Este tipo é o que oferece a mais alta segurança jurídica, sendo indispensável para atos de grande relevância, como a transferência de veículos.
Já o reconhecimento por semelhança dispensa a presença do signatário no momento do ato, desde que ele já possua sua ficha de firma (cartão de autógrafos) previamente arquivada naquele cartório. Neste caso, o documento já vem assinado e o cartório apenas compara a assinatura presente com o padrão arquivado, atestando a similitude. Esta modalidade é mais prática e amplamente utilizada para documentos do dia a dia.
Compreender essas nuances é crucial para qualquer cidadão que necessite utilizar os serviços notariais. A escolha correta do tipo de reconhecimento, a apresentação da documentação adequada e o conhecimento das implicações legais são passos importantes para evitar atrasos, problemas e, principalmente, fraudes. Em um cenário onde a segurança das transações é primordial, o reconhecimento de firma, respaldado pela fé pública dos tabelionatos, continua sendo uma ferramenta indispensável para garantir a validade e a integridade dos documentos na vida civil e comercial.