Passar no sinal vermelho dá multa?

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Avançar o sinal vermelho do semáforo é uma das infrações de trânsito mais perigosas e, por essa razão, uma das mais severamente punidas pela legislação brasileira. De acordo com o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esta conduta é classificada como uma infração de natureza gravíssima. A consequência direta para o condutor flagrado cometendo essa infração é a aplicação de uma multa no valor de R$ 293,47 e o acréscimo de 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É crucial destacar que a mesma penalidade é aplicada ao condutor que não imobiliza o veículo na faixa de retenção durante a mudança de sinal luminoso, reforçando a seriedade com que a lei trata o respeito à sinalização semafórica e à segurança dos pedestres.

A Base Legal: Uma Análise Profunda do Artigo 208 do CTB

Para compreender a exata dimensão da infração, é essencial dissecar o texto legal que a define. O Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro é curto, mas seu alcance é amplo e direto:

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Infração: Gravíssima. Penalidade: Multa.

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Vamos analisar os elementos deste artigo:

  • “Avançar o sinal vermelho do semáforo”: O verbo “avançar” implica em ir além, cruzar, ou transpor. A infração se consuma no momento em que o veículo ultrapassa a linha de retenção (a faixa branca e espessa pintada antes da faixa de pedestres) quando o semáforo já está na fase vermelha. Não se trata apenas de entrar no cruzamento, mas de desrespeitar a ordem de imobilização dada pela luz vermelha.

  • “ou o de parada obrigatória”: É importante notar que este mesmo artigo também pune o desrespeito à placa de parada obrigatória (placa R-1), a famosa placa “PARE”. Embora o foco deste artigo seja o semáforo, a lei agrupa as duas condutas sob a mesma penalidade gravíssima, pois ambas representam a quebra de uma ordem de imobilização mandatória que visa regular o fluxo em cruzamentos e prevenir colisões.

  • A Exceção da Conversão à Direita: Uma alteração significativa, introduzida pela Lei nº 14.071/2020, foi a inclusão de uma exceção no CTB. Agora, é permitido virar à direita mesmo com o sinal vermelho, desde que haja uma sinalização específica que autorize essa manobra. Geralmente, essa autorização vem na forma de uma placa com os dizeres “Livre à Direita”. Na ausência total dessa sinalização, a regra geral de parar no sinal vermelho permanece válida, e a conversão à direita continua sendo uma infração gravíssima.

A Gravidade da Infração: Por Que 7 Pontos?

A classificação de uma infração como gravíssima e a atribuição da pontuação máxima de 7 pontos não são arbitrárias. Elas refletem o altíssimo potencial de dano que a conduta de avançar o sinal vermelho representa. As razões para tanto rigor são claras e baseadas em estatísticas e na física dos acidentes.

  • O Risco de Colisão Transversal (T-Bone): Este é o principal e mais devastador risco. Quando um motorista avança o sinal vermelho, ele invade um cruzamento no exato momento em que o fluxo de veículos da via transversal é liberado. Isso cria o cenário perfeito para uma colisão lateral, conhecida como “T-bone” ou abalroamento transversal. Nesse tipo de acidente, a lateral de um veículo, que possui pouca estrutura para absorver o impacto, é atingida pela frente do outro. A probabilidade de lesões graves ou fatais para os ocupantes do veículo atingido na lateral é imensamente maior do que em colisões frontais ou traseiras.

  • O Risco de Atropelamento de Pedestres e Ciclistas: A lógica de um semáforo é criar alternância de passagem segura. Frequentemente, o sinal vermelho para os veículos corresponde ao sinal verde (ou “sinal aberto”) para os pedestres. Ao avançar o sinal, o motorista invade a faixa de pedestres no momento em que as pessoas estão autorizadas a atravessar, confiando que os carros irão parar. O resultado pode ser um atropelamento violento e, muitas vezes, fatal.

  • A Quebra da Confiança e da Ordem no Sistema de Trânsito: O trânsito urbano funciona com base em um pacto de confiança mútua, regido por regras claras. O semáforo é o principal regente dessa orquestra. Os motoristas que têm o sinal verde confiam que aqueles que têm o sinal vermelho irão parar. Quando um condutor quebra essa regra, ele destrói a previsibilidade e a ordem do sistema, gerando o caos e forçando outros motoristas e pedestres a reações bruscas e perigosas para evitar a colisão.

Por esses motivos, avançar o sinal vermelho não é visto como um mero deslize, mas como um ato de imprudência extrema que demonstra total desrespeito pela segurança e pela vida alheia.

Métodos de Fiscalização: Como a Infração é Flagrada?

A constatação da infração de avanço de sinal vermelho pode ser feita de duas maneiras principais, ambas com plena validade legal.

1. Pelo Agente da Autoridade de Trânsito Este é o método tradicional. Um agente da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária ou um agente de trânsito municipal posicionado em um cruzamento pode observar a infração e lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) manualmente. A palavra do agente de trânsito possui “fé pública”, o que significa que seu relato é presumido como verdadeiro até que se prove o contrário, tornando a defesa contra esse tipo de autuação mais desafiadora.

2. Pela Fiscalização Eletrônica (Radar de Semáforo) Este é o método mais comum nas grandes e médias cidades. Popularmente chamado de “radar de semáforo” ou “furão”, o equipamento eletrônico é projetado para registrar a infração de forma automatizada e precisa. Seu funcionamento geralmente envolve os seguintes componentes:

  • Laços Indutivos: São sensores magnéticos instalados sob o asfalto. Normalmente, um laço é posicionado logo antes da linha de retenção e outro, alguns metros depois, já sobre o cruzamento ou a faixa de pedestres.
  • Sincronização com o Semáforo: O sistema é diretamente conectado à central do semáforo, sabendo exatamente quando a luz fica amarela e quando fica vermelha.
  • Câmera de Alta Resolução: Uma câmera digital é posicionada para capturar uma imagem nítida da placa do veículo.

O processo de detecção ocorre da seguinte forma:

  1. O sistema é ativado apenas uma fração de segundo após o sinal se tornar vermelho. Ele permanece inativo durante as fases verde e amarela.
  2. Se um veículo passar sobre o primeiro laço indutivo (antes da linha de retenção) com o sinal já vermelho, o sistema dispara a câmera e tira uma primeira foto. Esta imagem registra o veículo em infração, com a luz vermelha do semáforo claramente visível.
  3. Para comprovar que o veículo de fato “avançou” e não apenas parou um pouco sobre a linha, o sistema espera que ele passe sobre o segundo laço. Ao fazer isso, uma segunda foto é tirada, mostrando o veículo já no meio do cruzamento.
  4. O sistema então gera um registro com as fotos, a data, a hora e o local da infração, que é enviado para a autoridade de trânsito para a emissão da multa.

Para que a multa eletrônica seja válida, o equipamento deve ter seu modelo aprovado pelo INMETRO e ser verificado (aferido) periodicamente, geralmente a cada 12 meses.

A Polêmica da Madrugada: Posso Passar no Sinal Vermelho por Segurança?

Esta é uma das questões mais delicadas e debatidas do trânsito brasileiro. Em um país com altos índices de criminalidade, muitos motoristas se sentem extremamente vulneráveis ao parar em um semáforo em uma rua deserta durante a madrugada. O medo de assaltos leva muitos a questionarem a rigidez da lei.

Do ponto de vista estritamente legal, a resposta é clara: não há exceção na lei para avançar o sinal vermelho durante a madrugada. O Artigo 208 do CTB não prevê horários ou circunstâncias especiais. A infração é a mesma às 3 da tarde e às 3 da manhã. Se um radar eletrônico flagrar o avanço, a multa será gerada automaticamente. Se um agente de trânsito observar a conduta, ele tem o amparo legal para autuar.

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No entanto, existe uma diferença entre a “letra fria da lei” e a prática do dia a dia. Em muitas cidades, há uma espécie de “acordo de cavalheiros” ou até mesmo diretrizes internas não oficiais para que os agentes de trânsito ajam com bom senso e tolerância em horários de baixo movimento e alto risco (geralmente entre 22h e 5h). Isso, contudo, não é um direito do motorista, mas sim uma discricionariedade do agente.

A recomendação para quem se sente inseguro é adotar uma postura de “segurança defensiva”:

  1. Ao se aproximar de um semáforo vermelho de madrugada, reduza a velocidade bem antes do cruzamento.
  2. Observe atentamente se há outros veículos se aproximando pela via transversal.
  3. Verifique se não há pedestres ou ciclistas.
  4. Se o local estiver completamente deserto e a visibilidade for total, e você decidir cruzar por motivo de segurança, faça-o em baixíssima velocidade e com máxima cautela, ciente de que ainda corre o risco de ser multado e, pior, de causar um acidente caso tenha avaliado mal a situação.

É uma decisão pessoal que coloca em uma balança o risco à segurança pessoal e o risco da infração e de um acidente. A lei, em si, não oferece amparo para essa escolha.

Parar Sobre a Faixa de Pedestres: Uma Infração Associada

Muitos motoristas, na tentativa de não avançar o sinal vermelho, acabam cometendo outra infração: parar sobre a faixa de pedestres. Essa conduta também é prevista e punida pelo CTB, mas de forma diferente.

  • Artigo 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
  • Infração: Média.
  • Penalidade: Multa.

As diferenças são cruciais:

  • Ação: No Art. 208, a ação é “avançar”, ou seja, prosseguir. No Art. 183, a ação é “parar”, ou seja, imobilizar o veículo.
  • Gravidade: Avançar é infração gravíssima (7 pontos). Parar na faixa é infração média (4 pontos).
  • Multa: A multa por avançar é de R$ 293,47. A multa por parar na faixa é de R$ 130,16.

Essa infração ocorre tipicamente quando o motorista calcula mal o espaço no congestionamento e, quando o sinal fecha, fica com parte ou todo o veículo sobre a faixa, obstruindo a travessia segura dos pedestres.

O Sinal Amarelo: Acelerar ou Frear?

A correta interpretação do sinal amarelo é fundamental para evitar a infração do sinal vermelho. O CTB define a luz amarela como “ATENÇÃO”. Seu propósito legal é sinalizar ao motorista que o fluxo de tráfego está prestes a ser interrompido e que ele deve diminuir a marcha e parar antes da linha de retenção.

Acelerar para “aproveitar o amarelo” é uma conduta de risco e a causa principal de muitos avanços de sinal vermelho. A única situação em que se justifica passar no amarelo é quando o motorista já está tão próximo do cruzamento que uma freada brusca poderia causar uma colisão traseira ou colocar a segurança em risco. A decisão de parar ou seguir deve ser baseada na segurança, e não na pressa. É importante ressaltar que passar no sinal amarelo não é infração, mas é um indicativo de que o motorista deve se preparar para parar.

O Processo de Defesa: É Possível Recorrer da Multa de Sinal Vermelho?

Sim, é um direito constitucional recorrer de qualquer multa. No entanto, a defesa contra uma autuação por avanço de sinal vermelho é notoriamente difícil, dada a gravidade e a clareza da infração. As chances de sucesso geralmente dependem de erros técnicos ou formais.

Argumentos para multas de radares eletrônicos:

  • Falta de Aferição do Equipamento: O argumento mais forte. O recorrente pode solicitar ao DETRAN o laudo de verificação do equipamento pelo INMETRO. Se o radar não foi aferido nos últimos 12 meses, a multa é nula.
  • Fotografia Inconsistente: Se a imagem gerada pelo radar não permite a identificação clara da placa do veículo, ou se não mostra o semáforo na cor vermelha, a multa pode ser contestada.
  • Tempo do Amarelo Irregular: Existem normas do CONTRAN que estipulam um tempo mínimo para a duração da luz amarela, que varia conforme a velocidade máxima da via. Se for possível comprovar (geralmente através de perícia ou de informações do próprio órgão de trânsito) que o tempo do amarelo era insuficiente, a multa pode ser cancelada.

Argumentos para multas aplicadas por agentes:

  • Erro Formal no Auto de Infração: Verificar se todos os campos do AIT estão preenchidos corretamente (placa, marca, modelo, local, data, hora, etc.). Erros grosseiros podem invalidar a autuação.
  • Argumento de Mérito: Tentar provar que o sinal estava verde ou amarelo é extremamente difícil, pois implica em contestar a fé pública do agente, o que exige provas robustas (vídeos, testemunhas isentas), que raramente estão disponíveis.

Perguntas e Respostas

Qual é a multa por passar no sinal vermelho? É uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Posso passar no sinal vermelho de madrugada por questão de segurança? Legalmente, não. A lei não prevê essa exceção. Embora possa haver tolerância por parte dos agentes em algumas cidades, o risco de ser multado (especialmente por radar) e de causar um acidente ainda existe. A decisão é por sua conta e risco.

Passar no sinal amarelo dá multa? Não, passar no sinal amarelo não é uma infração de trânsito. O amarelo significa “atenção” e indica que o motorista deve parar, a menos que uma parada segura não seja mais possível.

Qual a diferença entre a multa por avançar o sinal e a por parar na faixa de pedestres? Avançar o sinal vermelho (Art. 208) é uma infração gravíssima (7 pontos, R$ 293,47). Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal (Art. 183) é uma infração média (4 pontos, R$ 130,16).

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Os radares de semáforo são confiáveis? Posso recorrer da multa? Sim, quando devidamente certificados pelo INMETRO, são considerados confiáveis. Você pode recorrer, e os melhores argumentos são técnicos, como a falta de aferição do equipamento ou inconsistências na foto gerada.

A nova lei permite virar à direita no sinal vermelho? Sim, mas apenas e tão somente se houver uma placa de sinalização específica no local autorizando a manobra (“Livre à Direita”). Se não houver essa placa, a conversão é proibida e gera a mesma multa gravíssima.

Conclusão

Avançar o sinal vermelho é uma das ações mais emblemáticas da imprudência no trânsito. É um ato que, em uma fração de segundo, pode transformar um cruzamento ordenado em um cenário de tragédia. A legislação brasileira reflete essa realidade ao classificar a infração como gravíssima e aplicar penalidades severas, não com o intuito primário de arrecadar, mas com o objetivo fundamental de dissuadir uma conduta que ceifa vidas.

O respeito ao semáforo é a base do pacto social que permite a convivência de milhões de veículos, pedestres e ciclistas no espaço urbano. Cada luz vermelha representa a vez do outro, a segurança do outro. Entender a mecânica da fiscalização, as nuances da lei — como a diferença entre avançar e parar na faixa, ou a nova regra para a conversão à direita — e, acima de tudo, internalizar os riscos catastróficos associados a essa infração é um dever de todo motorista. Os poucos segundos que se acredita “ganhar” ao furar um sinal são uma ilusão perigosa, que jamais compensarão o custo de um acidente, os pontos na carteira, a multa pesada ou, pior, uma vida perdida.

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