Você pode passar os pontos de uma multa da sua CNH para a CNH de outro condutor se você não era quem estava dirigindo o veículo no momento da infração. Esse procedimento é chamado de Indicação de Condutor Infrator e é um direito fundamental garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É crucial fazer essa indicação dentro do prazo legal para que os pontos sejam atribuídos ao verdadeiro responsável e você não seja injustamente penalizado, evitando, por exemplo, o risco de suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação.
Entendendo a Indicação de Condutor Infrator: Por Que Ela Existe?
A Indicação de Condutor Infrator é um mecanismo legal que garante a justiça no sistema de trânsito. Seu propósito fundamental é assegurar que a penalidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja atribuída ao verdadeiro responsável pela infração de trânsito, e não apenas ao proprietário do veículo.
O Princípio da Individualização da Pena:
No Direito de Trânsito, assim como em outras áreas do Direito, vigora o princípio da individualização da pena. Isso significa que a punição deve recair sobre quem de fato cometeu a infração. No caso das multas de trânsito:
- Responsabilidade da Conduta: A maioria das infrações de trânsito é de responsabilidade do condutor, pois se referem à sua ação ao volante (ex: excesso de velocidade, avançar o sinal vermelho, usar o celular, estacionar em local proibido).
- Responsabilidade do Proprietário: A responsabilidade do proprietário é por infrações relacionadas à documentação ou manutenção do veículo (ex: licenciamento vencido, falta de equipamento obrigatório, pneus carecas).
O Cenário da Autuação sem Abordagem:
Ocorre que muitas infrações são detectadas sem a abordagem direta do condutor. Isso é comum em:
- Fiscalização Eletrônica: Radares que flagram excesso de velocidade, câmeras de semáforo que registram avanço de sinal ou parada na faixa de pedestres.
- Agentes de Trânsito sem Abordagem: O agente observa uma infração (ex: estacionamento proibido) e lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) com base apenas na placa do veículo, sem parar o motorista.
Nesses casos, a Notificação de Autuação é enviada automaticamente para o endereço do proprietário do veículo, pois é ele quem está registrado nos bancos de dados do Detran. Se o proprietário não era o condutor na ocasião da infração, a indicação de condutor é a ferramenta para transferir os pontos para o motorista que realmente estava dirigindo.
Por Que a Indicação é Importante para o Proprietário:
- Evitar Pontos Indevidos: Se o proprietário não indica o condutor infrator, os pontos da multa são automaticamente registrados em sua própria CNH. Isso pode ser extremamente prejudicial, especialmente se ele já tiver outros pontos, podendo levá-lo à suspensão do direito de dirigir, mesmo sem ter cometido a infração.
- Evitar a Multa por Não Indicação do Condutor (NIC): A legislação prevê uma multa específica (Multa NIC), que é o dobro do valor da multa original, para o proprietário que não indica o condutor infrator no prazo. A indicação evita essa penalidade adicional.
- Manter o Histórico Limpo: A CNH é um documento essencial e seu histórico de pontos afeta, por exemplo, o valor do seguro automotivo, a possibilidade de trabalhar como motorista profissional e até processos de renovação.
Portanto, a indicação de condutor é um procedimento fundamental para garantir que a justiça seja feita e que as penalidades recaiam sobre o verdadeiro infrator, protegendo o proprietário de consequências que não lhe cabem.
Quem Pode Ser Indicado como Condutor Infrator?
Para que a Indicação de Condutor Infrator seja válida, a pessoa que será indicada deve cumprir certos requisitos e estar ciente da responsabilidade que está assumindo.
Requisitos para o Condutor Indicado:
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Possuir CNH Válida e na Categoria Adequada:
- O condutor indicado deve ser devidamente habilitado (possuir CNH definitiva ou Permissão Para Dirigir – PPD) e a categoria da sua CNH deve ser compatível com o veículo que ele estava dirigindo no momento da infração.
- Exemplo: Se a infração foi cometida com um carro de passeio, o condutor indicado deve ter CNH categoria B ou superior. Se foi com uma moto, categoria A ou superior.
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CNH Regular:
- A CNH do condutor indicado não pode estar suspensa, cassada ou com qualquer impedimento legal no momento da indicação (e, idealmente, no momento da infração).
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Ser o Verdadeiro Infrator:
- O mais importante é que a pessoa indicada seja realmente quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. Indicar uma pessoa que não era o condutor (assumindo a culpa por ela) é uma fraude e pode gerar problemas legais sérios para ambas as partes, incluindo acusações de falsidade ideológica.
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Concordância do Condutor Indicado:
- A indicação só é válida se o condutor indicado concordar com ela. Isso é formalizado através de sua assinatura no Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI), que geralmente exige reconhecimento de firma em cartório.
Quem Pode Fazer a Indicação (o Proprietário do Veículo):
A indicação do condutor infrator é uma responsabilidade do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica).
- Pessoa Física: O proprietário preenche e assina o FICI, e o condutor infrator também assina.
- Pessoa Jurídica (Empresas): Quando o veículo pertence a uma empresa (pessoa jurídica), a indicação de condutor é obrigatória para TODAS as infrações de responsabilidade do condutor. Se a empresa não indicar o condutor no prazo, além dos pontos irem para a CNH do representante legal (se não houver um condutor a ser indicado), a empresa será penalizada com uma Multa por Não Indicação do Condutor (NIC), que é o dobro do valor da multa original.
Condutores Adicionais em Veículos Alugados:
- No caso de veículos alugados, a locadora (proprietária do veículo) receberá a notificação da multa. A locadora, então, usará os dados do contrato de aluguel para identificar quem estava com o veículo no momento da infração e indicará o locatário ou o condutor adicional que estava dirigindo. Os contratos de locação já preveem essa indicação e a cobrança de taxa administrativa.
Em suma, a indicação de condutor é um processo que exige a concordância e a legitimidade do verdadeiro infrator, garantindo que os pontos sejam atribuídos corretamente.
O Processo de Indicação de Condutor Infrator: Passo a Passo
O processo de indicação de condutor infrator é relativamente simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação para ser válido. Ele se inicia com o recebimento da Notificação de Autuação.
1. Recebimento da Notificação de Autuação:
- Você receberá a Notificação de Autuação pelo correio, enviada pelo órgão de trânsito que lavrou o AIT (Auto de Infração de Trânsito).
- Esta notificação informa sobre a infração cometida (local, data, hora, Art. do CTB, valor da multa e pontos).
- Junto com a Notificação de Autuação, geralmente virá um Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI) ou um modelo para preenchimento.
2. Análise da Notificação e Decisão de Indicar:
- Verifique os Dados: Confira se a placa, modelo e cor do veículo na notificação correspondem ao seu. Se houver erro, você pode fazer uma Defesa Prévia focada nesse erro.
- Confirme o Condutor: Determine quem estava dirigindo o veículo na data e hora da infração.
- Prazo para Indicação: A Notificação de Autuação informará o prazo para a indicação de condutor. Geralmente, é de 30 (trinta) dias, contado da data de expedição (postagem) da Notificação de Autuação.
3. Preenchimento do Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI):
- Dados do Proprietário: Preencha seus dados como proprietário do veículo (nome completo, CPF, assinatura).
- Dados do Condutor Infrator: Preencha os dados completos da pessoa que estava dirigindo (nome completo, número da CNH, CPF, categoria da CNH).
- Assinaturas: O formulário deverá ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
- Reconhecimento de Firma: Na maioria dos Detrans e órgãos de trânsito, as assinaturas do proprietário e do condutor indicado deverão ter a firma reconhecida em cartório (por autenticidade ou semelhança). Isso garante a autenticidade das assinaturas.
4. Documentos Necessários para Anexar:
Junto com o FICI preenchido e assinado, você deverá anexar os seguintes documentos (cópias legíveis):
- Cópia da CNH do Condutor Infrator: Frente e verso, em bom estado.
- Cópia da CNH do Proprietário do Veículo: Frente e verso.
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo): Documento do veículo.
- Cópia da Notificação de Autuação: A carta que você recebeu.
5. Envio do Formulário e Documentos:
- Endereço: O formulário e os documentos devem ser enviados para o endereço do órgão de trânsito que emitiu a Notificação de Autuação. O endereço geralmente consta na própria notificação ou no site do órgão.
- Forma de Envio:
- Correios (com AR – Aviso de Recebimento): Esta é a forma mais segura e recomendada. O AR é sua prova legal de que o formulário foi enviado e recebido dentro do prazo.
- Protocolo Presencial: Se o órgão oferecer, você pode protocolar pessoalmente em um posto de atendimento, solicitando um comprovante de protocolo.
- Sistema Online: Alguns Detrans já oferecem a opção de indicação de condutor online, o que é mais prático.
6. Acompanhamento:
- Após o envio, monitore a situação da multa no site do Detran. Se a indicação for aceita, os pontos serão transferidos para a CNH do condutor indicado. Se for recusada, você será notificado sobre os motivos da recusa e poderá recorrer.
Importante: É crucial que a indicação seja feita dentro do prazo de 30 dias. A perda desse prazo pode acarretar a aplicação da Multa por Não Indicação do Condutor (NIC) e o lançamento dos pontos na CNH do proprietário.
Consequências de Não Indicar o Condutor Infrator no Prazo
Não indicar o condutor infrator dentro do prazo legal de 30 dias (a partir da data de expedição da Notificação de Autuação) acarreta duas consequências principais e sérias para o proprietário do veículo:
1. Lançamento dos Pontos na CNH do Proprietário:
- Se o condutor infrator não for indicado no prazo, a legislação presume que o proprietário do veículo era quem estava dirigindo no momento da infração.
- Consequentemente, os pontos referentes à infração serão automaticamente lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, mesmo que ele não tenha sido o real condutor.
- Exemplo: Você emprestou seu carro e o motorista excedeu a velocidade. Se você não o indicar no prazo, os pontos daquela infração (ex: 5 ou 7 pontos) irão para a sua CNH. Se você já tem outros pontos, isso pode te levar a atingir o limite de suspensão do direito de dirigir.
2. Multa por Não Indicação do Condutor (Multa NIC):
- Além do lançamento dos pontos na CNH do proprietário, a não indicação do condutor no prazo também acarreta uma penalidade financeira adicional: a Multa por Não Indicação do Condutor (NIC).
- Esta multa está prevista no Art. 257, § 7º e § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Valor da Multa NIC: A penalidade da Multa NIC é o dobro do valor da multa original da infração cometida.
- Exemplo: Se a infração original era uma multa média (R$ 130,16), a Multa NIC será de R$ 260,32 (além dos R$ 130,16 da multa original). Se a infração original era uma multa gravíssima (R$ 293,47), a Multa NIC será de R$ 586,94 (além dos R$ 293,47 da multa original).
- Pontos na CNH (da Multa NIC): A Multa NIC não acarreta pontos na CNH do proprietário, pois ela é uma penalidade pela omissão em indicar o condutor, e não pela conduta de dirigir.
- Obrigação para Pessoas Jurídicas: Para pessoas jurídicas (empresas) que possuem veículos, a indicação de condutor é obrigatória para TODAS as infrações de responsabilidade do condutor. A não indicação no prazo não apenas gera a Multa NIC, mas também pode fazer com que os pontos da infração original sejam atribuídos à CNH do representante legal da empresa (se não houver um condutor para ser indicado).
Consequências Acumuladas:
A não indicação no prazo pode gerar uma “dupla penalidade” financeira (multa original + Multa NIC) e uma penalidade de pontos para o proprietário que não cometeu a infração, o que pode ser extremamente prejudicial, especialmente se a CNH do proprietário já estiver próxima do limite de suspensão. Por isso, a indicação de condutor é um procedimento que não deve ser negligenciado.
Processos Especiais: Veículos de Empresas e Locadoras
A indicação de condutor em veículos de empresas (pessoas jurídicas) e de locadoras possui particularidades importantes, e a legislação é ainda mais rigorosa para garantir a identificação do real infrator.
Veículos de Pessoas Jurídicas (Empresas):
Para veículos registrados em nome de empresas (CNPJ), a indicação de condutor infrator é obrigatória para todas as infrações de responsabilidade do condutor.
- Prazo e Forma: O processo é o mesmo da pessoa física, utilizando o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI) e anexando as cópias da CNH do condutor e do documento do representante legal da empresa. O prazo é de 30 dias.
- Consequência da Não Indicação: Se a empresa não indicar o condutor no prazo:
- Multa por Não Indicação do Condutor (Multa NIC): A empresa será penalizada com a Multa NIC, que é o dobro do valor da multa original. Esta multa é aplicada à própria empresa (CNPJ).
- Pontos na CNH do Representante Legal: A infração original (com seus pontos) será atribuída à CNH do principal representante legal da pessoa jurídica (geralmente o sócio administrador, presidente, etc.), a menos que a empresa consiga comprovar que outro condutor estava dirigindo e aponte para ele.
- Exemplo: Uma empresa de entregas recebe uma multa por excesso de velocidade para um de seus veículos. Se ela não indicar qual motoboy estava dirigindo no prazo, além de pagar a Multa NIC (dobro do valor), os 7 pontos da infração de velocidade irão para a CNH do dono da empresa.
- Objetivo da Obrigatoriedade: Essa regra foi criada para evitar que empresas se omitissem na indicação dos seus funcionários, impedindo que os infratores recebessem os pontos e continuassem dirigindo de forma perigosa.
Veículos de Locadoras:
Quando você aluga um carro, a locadora é a proprietária legal do veículo. Se uma multa for emitida para o veículo durante o período do seu aluguel, o processo de indicação de condutor ocorre de forma pré-determinada.
- Recebimento da Notificação: A locadora receberá a Notificação de Autuação, pois ela é a proprietária.
- Identificação pelo Contrato: A locadora, com base no seu contrato de aluguel e nos registros de retirada e devolução do veículo, identificará quem estava com o carro na data e hora da infração.
- Indicação Automática (por Contrato): A maioria dos contratos de locação já possui uma cláusula ou uma procuração que autoriza a locadora a indicar o locatário ou o condutor adicional como responsável pela infração.
- Repasse da Multa e Taxa Administrativa: A locadora, então, indicará o locatário/condutor e, posteriormente, debitará o valor da multa e uma taxa administrativa (pelo serviço de identificação e repasse) no cartão de crédito do locatário.
- Notificação para o Locatário: Você, como locatário/condutor indicado, receberá a Notificação de Penalidade diretamente do órgão de trânsito em seu endereço, já com seus dados como condutor e o boleto da multa.
- Multa NIC para Locadoras: Se, por alguma falha do locatário (ex: não fornecer dados corretos, não assinar formulário de indicação) ou da própria locadora, a identificação do condutor não for feita no prazo, a locadora receberá a Multa NIC. O contrato de locação geralmente prevê que essa Multa NIC também será repassada ao locatário original.
Em ambos os casos (empresas e locadoras), a identificação e a indicação do condutor são processos rigorosos para garantir que a penalidade de pontos atinja o verdadeiro infrator, mesmo quando há intermediários na propriedade do veículo.
O Papel do Advogado Especialista em Indicação de Condutor
Embora o processo de indicação de condutor seja, em tese, simples, ele pode se complicar em algumas situações, tornando a assistência de um advogado especialista em direito de trânsito um diferencial importante.
Quando Procurar um Advogado para Indicação de Condutor:
- Perda do Prazo para Indicação: Se você perdeu o prazo de 30 dias para indicar o condutor e recebeu a Multa por Não Indicação do Condutor (NIC), um advogado pode ingressar com uma ação judicial de anulação de Multa NIC e indicação tardia de condutor. O sucesso da ação dependerá de provas que justifiquem a perda do prazo e comprovem quem era o real infrator.
- Negativa de Indicação pelo Órgão de Trânsito: Se você fez a indicação no prazo e ela foi negada por algum motivo (erro no preenchimento, assinatura não reconhecida, etc.), o advogado pode analisar a recusa e apresentar recursos administrativos ou, se necessário, uma ação judicial.
- Casos de Clonagem de Placa (Dublê): Se a multa que você recebeu é de um veículo clonado e você está tentando indicar um condutor (o próprio ou outra pessoa) enquanto prova que o carro não era seu. O advogado pode auxiliar no registro do BO de clonagem, no processo de troca de placa e na contestação das multas na via administrativa e judicial.
- Empresas com Alto Volume de Multas: Para pessoas jurídicas, que enfrentam a obrigatoriedade de indicar condutor e o risco da Multa NIC, um advogado pode gerenciar o processo, garantir as indicações no prazo e defender a empresa em caso de multas indevidas.
- Indicação de Condutor para CNH Provisória (PPD) ou Risco de Suspensão/Cassação: Se a infração for grave, gravíssima ou reincidência em média, e o condutor indicado (ou o proprietário) tiver PPD, ou se os pontos da multa levarem a um risco de suspensão/cassação da CNH, o advogado pode elaborar a defesa contra a infração e gerenciar a indicação para minimizar o impacto na habilitação.
- Discordância do Real Condutor em Assumir: Se o motorista que dirigia se recusa a assinar o FICI, o proprietário pode ter que buscar a via judicial para provar quem era o real condutor, se tiver provas robustas (ex: contrato de aluguel, rastreador, e-mails).
Como um Advogado Atua:
- Análise da Viabilidade: Avalia o caso, os prazos, as provas e as chances de sucesso.
- Elaboração de Peças: Prepara as defesas administrativas (Defesa Prévia, Recursos à JARI e CETRAN) e, se necessário, a petição inicial para a ação judicial.
- Reunião de Provas: Orienta na coleta das provas necessárias (documentos, testemunhas, registros).
- Acompanhamento: Monitória o processo administrativo ou judicial, garantindo o cumprimento de prazos e informando o cliente.
O investimento em um advogado pode evitar prejuízos financeiros significativos (como a Multa NIC) e, mais importante, proteger a CNH de pontos indevidos ou de processos de suspensão/cassação.
Dicas Essenciais para uma Indicação de Condutor Bem-Sucedida
Fazer a indicação de condutor infrator de forma correta e no prazo é fundamental para o sucesso do procedimento. Siga estas dicas para evitar problemas:
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Aja Imediatamente ao Receber a Notificação de Autuação:
- O prazo para indicação é de 30 dias a partir da data de expedição (postagem) da Notificação de Autuação. Não perca esse prazo.
- Consulte seu veículo e CNH periodicamente online nos sites do Detran para identificar autuações mesmo antes da notificação física chegar.
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Preencha o Formulário de Indicação de Condutor (FICI) Corretamente:
- Certifique-se de que todos os dados do proprietário e do condutor indicado estejam preenchidos de forma legível e sem erros. Qualquer erro de digitação pode invalidar a indicação.
- Utilize o formulário que acompanha a própria Notificação de Autuação, pois ele é específico para aquela infração e órgão.
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Obtenha as Assinaturas e Reconheça Firma em Cartório:
- As assinaturas do proprietário do veículo e do condutor indicado são obrigatórias.
- Na maioria dos casos, as assinaturas devem ter a firma reconhecida em cartório (por autenticidade ou semelhança). Este é um requisito comum e crucial para a validade da indicação. Não negligencie essa etapa.
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Anexe Todos os Documentos Exigidos:
- Sempre inclua cópias legíveis da CNH do condutor indicado, CNH do proprietário do veículo, CRLV do veículo, e da própria Notificação de Autuação.
- Confirme no verso da Notificação de Autuação quais documentos são exigidos.
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Envie por Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou Protocolo Online:
- Enviar o formulário por carta registrada com AR é a forma mais segura. O AR é sua prova legal de que o documento foi enviado, recebido e dentro do prazo.
- Se o Detran/órgão oferecer o serviço de indicação online, utilize-o, pois ele geralmente gera um protocolo eletrônico de recebimento.
- Não envie por carta simples, pois você não terá como comprovar o envio.
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Mantenha Cópias de Tudo:
- Faça cópias de todo o Formulário de Indicação preenchido, de todos os documentos anexados e, principalmente, do comprovante de envio (AR) ou do protocolo online. Guarde essa documentação em local seguro.
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Monitore a Situação da Multa e da CNH Online:
- Após o envio da indicação, monitore a situação da multa no site do Detran e a pontuação na CNH do condutor indicado.
- O sistema deve registrar que a indicação foi recebida e, posteriormente, que os pontos foram transferidos. Se a indicação for recusada, você será notificado sobre o motivo.
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Comunique-se com o Condutor Indicado:
- Certifique-se de que a pessoa que você está indicando está ciente e concorda com o procedimento, e que ela sabe que os pontos serão lançados na CNH dela.
Seguir essas dicas garante que o processo de indicação de condutor ocorra sem problemas, protegendo a CNH do proprietário e atribuindo a penalidade ao verdadeiro responsável.
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
1. O que é AIT?
AIT (Auto de Infração de Trânsito) é o documento formal e legal que um agente de trânsito ou sistema de fiscalização eletrônica emite para registrar uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro. É o início do processo de multa.
2. Para que serve a Indicação de Condutor Infrator?
A indicação de condutor serve para que os pontos de uma multa sejam transferidos para a CNH da pessoa que realmente estava dirigindo o veículo no momento da infração, caso o proprietário não seja o condutor. Isso evita que o proprietário seja injustamente penalizado com pontos.
3. Qual o prazo para indicar o condutor infrator?
O prazo é de 30 (trinta) dias, contado da data de expedição (postagem) da Notificação de Autuação (a primeira carta da multa). O prazo estará indicado na própria notificação.
4. Quem pode ser indicado como condutor?
Qualquer pessoa que tenha CNH válida e na categoria correta para o veículo e que realmente estava dirigindo o veículo no momento da infração. A pessoa indicada precisa concordar com a indicação e assinar o Formulário de Indicação.
5. O que acontece se eu não indicar o condutor no prazo?
Se você não indicar o condutor infrator no prazo, os pontos da multa serão lançados na sua CNH (proprietário do veículo). Além disso, você, como proprietário, será penalizado com uma Multa por Não Indicação do Condutor (Multa NIC), que é o dobro do valor da multa original.
6. É preciso reconhecer firma na assinatura do Formulário de Indicação?
Sim, na maioria dos Detrans e órgãos de trânsito, as assinaturas do proprietário e do condutor indicado deverão ter a firma reconhecida em cartório (por autenticidade ou semelhança) para validar a indicação.
7. Posso indicar um condutor que não tem CNH?
Não. O condutor indicado deve ser devidamente habilitado (possuir CNH válida e na categoria correta) no momento da infração. Indicar alguém sem habilitação ou com CNH irregular pode gerar problemas adicionais.
8. Como faço para enviar o Formulário de Indicação?
Você deve enviá-lo por Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço do órgão autuador (indicado na notificação) ou protocolar presencialmente, se disponível. Alguns órgãos permitem a indicação online.
9. O que acontece se a indicação de condutor for negada?
Se a indicação for negada, você será notificado sobre os motivos. Os pontos ficarão na sua CNH e a Multa NIC será aplicada (se ainda não tiver sido). Você poderá recorrer da decisão que negou a indicação.
10. Quando devo procurar um advogado para me ajudar na indicação de condutor?
É recomendável procurar um advogado especialista em direito de trânsito se você perdeu o prazo para indicação (para tentar uma ação judicial de indicação tardia), se a indicação foi negada injustamente, em casos de clonagem de placa, ou se a infração gera risco de suspensão/cassação da CNH do proprietário ou do condutor indicado.
Conclusão
A Indicação de Condutor Infrator é um mecanismo legal de suma importância para a justiça no sistema de trânsito brasileiro. Ela permite que os pontos de uma multa sejam transferidos da CNH do proprietário do veículo para a CNH da pessoa que realmente estava dirigindo no momento da infração, garantindo que a penalidade recaia sobre o verdadeiro responsável pela conduta.
É crucial que o proprietário esteja atento ao receber a Notificação de Autuação e realize o procedimento de indicação dentro do prazo de 30 dias, preenchendo corretamente o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI), obtendo as assinaturas (com firma reconhecida em cartório, na maioria dos casos) e anexando as cópias da CNH do condutor indicado e do proprietário. O envio por Correios com Aviso de Recebimento (AR) é a forma mais segura para comprovar o protocolo.
A negligência em realizar a indicação no prazo pode acarretar sérias consequências para o proprietário do veículo: além de os pontos da multa serem lançados em sua própria CNH, ele será penalizado com a Multa por Não Indicação do Condutor (Multa NIC), que equivale ao dobro do valor da multa original. Essa situação se agrava para veículos de pessoas jurídicas (empresas), onde a indicação é obrigatória e a Multa NIC e os pontos podem ir para o representante legal da empresa.
Em casos de perda de prazo, negativa da indicação, clonagem de placa, ou quando a infração gera risco de suspensão ou cassação da CNH (seja do proprietário ou do condutor indicado), a assistência de um advogado especialista em direito de trânsito torna-se altamente recomendável. O advogado pode guiar o processo, identificar falhas e, se necessário, ingressar com ações judiciais para proteger os direitos do condutor.
Em suma, a indicação de condutor é um procedimento de rotina, mas de grande impacto. A atenção aos prazos e a correta execução do processo são essenciais para evitar prejuízos financeiros e, mais importante, para manter a sua CNH e o seu prontuário de habilitação limpos de pontos que não lhe pertencem.