Sim, passar a 120 km/h em uma via com limite de 80 km/h configura infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e, dependendo do caso, suspensão do direito de dirigir. A infração é ainda mais grave quando a velocidade excede o limite da via em mais de 50%, o que ocorre no exemplo citado.
Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos jurídicos e práticos relacionados à infração por excesso de velocidade. Você entenderá como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata esse tipo de conduta, quais são os valores das multas, os impactos na carteira de habilitação e quais são os meios de defesa disponíveis. Também explicaremos como funcionam os radares, qual o percentual de tolerância legal e quando é possível contestar a penalidade.
Qual a classificação da infração ao passar a 120 km/h em uma via de 80 km/h
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é dividido em três faixas de infração, conforme o quanto o condutor ultrapassou o limite estabelecido para a via:
Até 20% acima do limite: infração média.
De 20% a 50% acima do limite: infração grave.
Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima com fator multiplicador.
No caso apresentado (120 km/h em uma via de 80 km/h), o motorista ultrapassou o limite em 50%. Essa conduta se enquadra na infração gravíssima com multiplicador de 3 vezes, além de prever suspensão imediata do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha ultrapassado o limite de pontos na CNH.
O que diz o artigo 218, inciso III, do CTB
O artigo 218, inciso III, do CTB, define expressamente:
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento): infração gravíssima; penalidade – multa (três vezes) e suspensão imediata do direito de dirigir.”
Portanto, não há dúvida de que a penalidade é severa, e o auto de infração, quando confirmado, gera processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos que o condutor tenha na carteira.
Qual o valor da multa por passar a 120 km/h em radar de 80 km/h
A multa por excesso de velocidade varia conforme o percentual excedido. No caso de mais de 50% acima do permitido, a infração é multiplicada por 3 vezes o valor da gravíssima.
Valor da infração gravíssima: R$ 293,47
Valor com fator multiplicador (x3): R$ 880,41
Esse valor é devido independentemente da aplicação da suspensão. Ou seja, além da suspensão do direito de dirigir, o condutor ainda terá que pagar a multa normalmente.
Pontuação na CNH nesse tipo de infração
Para essa infração (mais de 50% acima do limite), além da multa de R$ 880,41, o motorista recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 259 do CTB.
No entanto, os pontos não são o foco principal, pois a legislação determina a instauração de processo de suspensão imediata, o que significa que o condutor poderá perder o direito de dirigir mesmo que esteja com poucos pontos no prontuário.
A penalidade de suspensão imediata da CNH
Ao ser autuado por excesso de velocidade superior a 50% do limite da via, o motorista está sujeito a processo de suspensão do direito de dirigir, instaurado pelo órgão de trânsito competente.
Esse processo prevê:
Notificação da autuação
Notificação da penalidade
Abertura do processo de suspensão
Direito de apresentar defesa prévia e recursos
Imposição da penalidade de suspensão
O prazo de suspensão é definido pelo órgão de trânsito e pode variar entre 2 a 8 meses na primeira ocorrência, ou 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses.
Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir e deverá, ao final da penalidade, fazer curso de reciclagem para reaver a habilitação.
Existe tolerância nos radares?
Sim. A legislação prevê uma margem de tolerância nos radares de velocidade, conforme a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN. Essa margem é aplicada automaticamente pelo sistema e considera os seguintes critérios:
Para velocidades de até 100 km/h, aplica-se uma margem de 7 km/h.
Para velocidades acima de 100 km/h, aplica-se 7% do valor medido.
No exemplo citado, se o radar registrou 120 km/h, será aplicado um desconto de 7% (8,4 km/h), e a velocidade considerada será 111,6 km/h. Ainda assim, esse número ultrapassa os 50% do limite de 80 km/h (120% do permitido), o que mantém a configuração da infração gravíssima.
Exemplo de cálculo
Velocidade permitida: 80 km/h
Velocidade medida: 120 km/h
Tolerância de 7%: 8,4 km/h
Velocidade considerada: 111,6 km/h
111,6 – 80 = 31,6 km/h de excesso
Percentual de excesso: 39,5%
Nesse exemplo, com a tolerância, o percentual de excesso fica abaixo de 50%, podendo configurar infração grave (e não gravíssima). Ou seja, a tolerância pode salvar o condutor de uma penalidade mais severa, dependendo da velocidade exata considerada após o desconto.
Por isso, é importante verificar qual foi a velocidade considerada na autuação, e não apenas a velocidade medida. Essa diferença pode ser decisiva para a defesa.
Quando a multa por velocidade pode ser cancelada
Existem várias situações em que a multa pode ser anulada por meio de recurso, caso se comprove alguma irregularidade. Entre os principais motivos para cancelamento estão:
Erro de aferição do radar: todos os radares devem ser aferidos pelo INMETRO regularmente. Se não houver laudo de aferição válido, a autuação pode ser anulada.
Ausência de sinalização adequada na via: se o limite de velocidade não estiver claramente sinalizado, a multa pode ser considerada inválida.
Erro na identificação do veículo ou da placa: infrações atribuídas a veículos com placas clonadas ou erro na leitura.
Deslocamento em situação de emergência: por exemplo, transporte de pessoa ferida ou em situação urgente.
Auto de infração incompleto ou com falha formal: dados incorretos de horário, local, identificação do agente, entre outros.
Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade
O recurso deve seguir três etapas administrativas:
Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Nessa fase, pode-se contestar erros formais ou solicitar arquivamento imediato.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia não seja aceita, o condutor pode recorrer com mais provas e argumentações.
Recurso ao CETRAN: se o recurso na JARI for indeferido, ainda é possível recorrer à instância superior do órgão estadual de trânsito.
A elaboração técnica e fundamentada do recurso é essencial para aumentar as chances de sucesso. Advogados especializados em direito de trânsito podem ajudar a identificar erros e vícios formais nos autos de infração e estruturar uma argumentação sólida.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. Enquanto o processo estiver em fase de defesa ou recurso, o condutor ainda não está suspenso e pode continuar dirigindo normalmente.
A suspensão só é aplicada após o encerramento do processo administrativo, se todas as instâncias forem indeferidas e não houver mais possibilidade de recurso.
Por isso, recorrer suspende os efeitos da penalidade até decisão final, sendo um direito garantido pelo CTB.
O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa
Dirigir com a CNH suspensa configura infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB. As penalidades são:
Multa de R$ 880,41
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo, até que outro condutor habilitado assuma
Instauração de processo de cassação da CNH
A cassação é muito mais severa que a suspensão, pois implica a perda do documento de habilitação e necessidade de fazer novo processo de habilitação após dois anos.
Portanto, é fundamental respeitar o período de suspensão, caso a penalidade seja confirmada.
Posso transformar a multa gravíssima em advertência por escrito?
Não. A conversão da multa em advertência por escrito, prevista no artigo 267 do CTB, só é permitida para infrações leves ou médias, e desde que o condutor não seja reincidente.
No caso de excesso de velocidade acima de 50%, a infração é gravíssima, com fator multiplicador, o que impossibilita a conversão em advertência.
Excesso de velocidade pode levar à cassação da CNH?
Sozinha, a infração por excesso de velocidade não leva à cassação da CNH, mas pode resultar na suspensão imediata. A cassação ocorre apenas se o condutor:
For reincidente em dirigir com CNH suspensa
For condenado judicialmente por delito de trânsito
For flagrado dirigindo veículo de categoria diferente da habilitação
A cassação é uma penalidade mais grave e exige nova habilitação, ao contrário da suspensão, que se encerra com o curso de reciclagem e cumprimento do prazo.
Dicas para evitar infrações por excesso de velocidade
Respeite a sinalização: sempre esteja atento aos limites de velocidade nas vias, principalmente em trechos urbanos e rodovias estaduais.
Use GPS com alertas de radar: muitos aplicativos avisam sobre a presença de radares fixos.
Evite pressa desnecessária: planeje seu trajeto com antecedência.
Fique atento em áreas escolares e residenciais: onde os limites costumam ser mais baixos.
Mantenha velocidade constante e segura, principalmente em dias de chuva, trânsito intenso ou baixa visibilidade.
Perguntas e respostas
Passei a 120 km/h em uma via de 80. Vou perder a carteira?
Sim. Se a velocidade considerada (com tolerância) ainda for superior a 50% do limite da via, você estará sujeito à suspensão da CNH.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH nesse caso?
Entre 2 e 8 meses na primeira infração, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. O condutor pode dirigir normalmente até o encerramento do processo administrativo.
Qual o valor da multa por velocidade acima de 50%?
R$ 880,41, com inclusão de 7 pontos na CNH.
Posso anular a multa se não havia placa de velocidade?
Sim. A ausência de sinalização adequada é fundamento válido para anular a multa.
A multa pode ser convertida em advertência?
Não. A conversão só é possível para infrações leves ou médias.
Cometi a infração por emergência. Isso é justificável?
Depende. Se houver provas claras da situação de emergência, é possível alegar no recurso, embora não haja garantia de deferimento.
Como sei qual velocidade foi considerada na multa?
A notificação informa a velocidade medida e a velocidade considerada (após aplicação da tolerância).
O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Você poderá ter a CNH cassada e responder por nova infração gravíssima.
Conclusão
Transitar a 120 km/h em uma via com limite de 80 km/h configura uma infração de trânsito grave, com consequências significativas. A legislação brasileira trata com rigor os casos de excesso de velocidade acima de 50% do permitido, aplicando não apenas multa com fator multiplicador, mas também suspensão imediata do direito de dirigir.
Apesar da severidade das penalidades, é importante destacar que o condutor tem direito à ampla defesa. A possibilidade de apresentar defesa prévia, recursos administrativos e de impugnar erros no auto de infração são garantias fundamentais previstas no CTB.
Contar com o apoio de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser decisivo, especialmente quando estão em jogo o direito de dirigir e a regularidade da CNH. Em muitos casos, erros formais, falta de sinalização ou ausência de laudo de aferição do radar são suficientes para anular a penalidade.
Portanto, ao receber uma notificação por excesso de velocidade, analise com atenção todos os detalhes, busque informações corretas e exerça seu direito de defesa com responsabilidade e técnica jurídica. O trânsito seguro e justo começa com conhecimento e consciência de todos.