Passei a 120 km/h no radar de 80

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Sim, passar a 120 km/h em uma via com limite de 80 km/h configura infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e, dependendo do caso, suspensão do direito de dirigir. A infração é ainda mais grave quando a velocidade excede o limite da via em mais de 50%, o que ocorre no exemplo citado.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos jurídicos e práticos relacionados à infração por excesso de velocidade. Você entenderá como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata esse tipo de conduta, quais são os valores das multas, os impactos na carteira de habilitação e quais são os meios de defesa disponíveis. Também explicaremos como funcionam os radares, qual o percentual de tolerância legal e quando é possível contestar a penalidade.

Qual a classificação da infração ao passar a 120 km/h em uma via de 80 km/h

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de velocidade é dividido em três faixas de infração, conforme o quanto o condutor ultrapassou o limite estabelecido para a via:

  1. Até 20% acima do limite: infração média.

  2. De 20% a 50% acima do limite: infração grave.

  3. Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima com fator multiplicador.

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No caso apresentado (120 km/h em uma via de 80 km/h), o motorista ultrapassou o limite em 50%. Essa conduta se enquadra na infração gravíssima com multiplicador de 3 vezes, além de prever suspensão imediata do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha ultrapassado o limite de pontos na CNH.

O que diz o artigo 218, inciso III, do CTB

O artigo 218, inciso III, do CTB, define expressamente:

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (cinquenta por cento): infração gravíssima; penalidade – multa (três vezes) e suspensão imediata do direito de dirigir.”

Portanto, não há dúvida de que a penalidade é severa, e o auto de infração, quando confirmado, gera processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos que o condutor tenha na carteira.

Qual o valor da multa por passar a 120 km/h em radar de 80 km/h

A multa por excesso de velocidade varia conforme o percentual excedido. No caso de mais de 50% acima do permitido, a infração é multiplicada por 3 vezes o valor da gravíssima.

  • Valor da infração gravíssima: R$ 293,47

  • Valor com fator multiplicador (x3): R$ 880,41

Esse valor é devido independentemente da aplicação da suspensão. Ou seja, além da suspensão do direito de dirigir, o condutor ainda terá que pagar a multa normalmente.

Pontuação na CNH nesse tipo de infração

Para essa infração (mais de 50% acima do limite), além da multa de R$ 880,41, o motorista recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 259 do CTB.

No entanto, os pontos não são o foco principal, pois a legislação determina a instauração de processo de suspensão imediata, o que significa que o condutor poderá perder o direito de dirigir mesmo que esteja com poucos pontos no prontuário.

A penalidade de suspensão imediata da CNH

Ao ser autuado por excesso de velocidade superior a 50% do limite da via, o motorista está sujeito a processo de suspensão do direito de dirigir, instaurado pelo órgão de trânsito competente.

Esse processo prevê:

  1. Notificação da autuação

  2. Notificação da penalidade

  3. Abertura do processo de suspensão

  4. Direito de apresentar defesa prévia e recursos

  5. Imposição da penalidade de suspensão

O prazo de suspensão é definido pelo órgão de trânsito e pode variar entre 2 a 8 meses na primeira ocorrência, ou 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses.

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Durante o período de suspensão, o motorista não pode dirigir e deverá, ao final da penalidade, fazer curso de reciclagem para reaver a habilitação.

Existe tolerância nos radares?

Sim. A legislação prevê uma margem de tolerância nos radares de velocidade, conforme a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN. Essa margem é aplicada automaticamente pelo sistema e considera os seguintes critérios:

  • Para velocidades de até 100 km/h, aplica-se uma margem de 7 km/h.

  • Para velocidades acima de 100 km/h, aplica-se 7% do valor medido.

No exemplo citado, se o radar registrou 120 km/h, será aplicado um desconto de 7% (8,4 km/h), e a velocidade considerada será 111,6 km/h. Ainda assim, esse número ultrapassa os 50% do limite de 80 km/h (120% do permitido), o que mantém a configuração da infração gravíssima.

Exemplo de cálculo

  • Velocidade permitida: 80 km/h

  • Velocidade medida: 120 km/h

  • Tolerância de 7%: 8,4 km/h

  • Velocidade considerada: 111,6 km/h

  • 111,6 – 80 = 31,6 km/h de excesso

  • Percentual de excesso: 39,5%

Nesse exemplo, com a tolerância, o percentual de excesso fica abaixo de 50%, podendo configurar infração grave (e não gravíssima). Ou seja, a tolerância pode salvar o condutor de uma penalidade mais severa, dependendo da velocidade exata considerada após o desconto.

Por isso, é importante verificar qual foi a velocidade considerada na autuação, e não apenas a velocidade medida. Essa diferença pode ser decisiva para a defesa.

Quando a multa por velocidade pode ser cancelada

Existem várias situações em que a multa pode ser anulada por meio de recurso, caso se comprove alguma irregularidade. Entre os principais motivos para cancelamento estão:

  • Erro de aferição do radar: todos os radares devem ser aferidos pelo INMETRO regularmente. Se não houver laudo de aferição válido, a autuação pode ser anulada.

  • Ausência de sinalização adequada na via: se o limite de velocidade não estiver claramente sinalizado, a multa pode ser considerada inválida.

  • Erro na identificação do veículo ou da placa: infrações atribuídas a veículos com placas clonadas ou erro na leitura.

  • Deslocamento em situação de emergência: por exemplo, transporte de pessoa ferida ou em situação urgente.

  • Auto de infração incompleto ou com falha formal: dados incorretos de horário, local, identificação do agente, entre outros.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade

O recurso deve seguir três etapas administrativas:

  1. Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Nessa fase, pode-se contestar erros formais ou solicitar arquivamento imediato.

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia não seja aceita, o condutor pode recorrer com mais provas e argumentações.

  3. Recurso ao CETRAN: se o recurso na JARI for indeferido, ainda é possível recorrer à instância superior do órgão estadual de trânsito.

A elaboração técnica e fundamentada do recurso é essencial para aumentar as chances de sucesso. Advogados especializados em direito de trânsito podem ajudar a identificar erros e vícios formais nos autos de infração e estruturar uma argumentação sólida.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?

Sim. Enquanto o processo estiver em fase de defesa ou recurso, o condutor ainda não está suspenso e pode continuar dirigindo normalmente.

A suspensão só é aplicada após o encerramento do processo administrativo, se todas as instâncias forem indeferidas e não houver mais possibilidade de recurso.

Por isso, recorrer suspende os efeitos da penalidade até decisão final, sendo um direito garantido pelo CTB.

O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa configura infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB. As penalidades são:

  • Multa de R$ 880,41

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo, até que outro condutor habilitado assuma

  • Instauração de processo de cassação da CNH

A cassação é muito mais severa que a suspensão, pois implica a perda do documento de habilitação e necessidade de fazer novo processo de habilitação após dois anos.

Portanto, é fundamental respeitar o período de suspensão, caso a penalidade seja confirmada.

Posso transformar a multa gravíssima em advertência por escrito?

Não. A conversão da multa em advertência por escrito, prevista no artigo 267 do CTB, só é permitida para infrações leves ou médias, e desde que o condutor não seja reincidente.

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No caso de excesso de velocidade acima de 50%, a infração é gravíssima, com fator multiplicador, o que impossibilita a conversão em advertência.

Excesso de velocidade pode levar à cassação da CNH?

Sozinha, a infração por excesso de velocidade não leva à cassação da CNH, mas pode resultar na suspensão imediata. A cassação ocorre apenas se o condutor:

  • For reincidente em dirigir com CNH suspensa

  • For condenado judicialmente por delito de trânsito

  • For flagrado dirigindo veículo de categoria diferente da habilitação

A cassação é uma penalidade mais grave e exige nova habilitação, ao contrário da suspensão, que se encerra com o curso de reciclagem e cumprimento do prazo.

Dicas para evitar infrações por excesso de velocidade

  • Respeite a sinalização: sempre esteja atento aos limites de velocidade nas vias, principalmente em trechos urbanos e rodovias estaduais.

  • Use GPS com alertas de radar: muitos aplicativos avisam sobre a presença de radares fixos.

  • Evite pressa desnecessária: planeje seu trajeto com antecedência.

  • Fique atento em áreas escolares e residenciais: onde os limites costumam ser mais baixos.

  • Mantenha velocidade constante e segura, principalmente em dias de chuva, trânsito intenso ou baixa visibilidade.

Perguntas e respostas

Passei a 120 km/h em uma via de 80. Vou perder a carteira?
Sim. Se a velocidade considerada (com tolerância) ainda for superior a 50% do limite da via, você estará sujeito à suspensão da CNH.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH nesse caso?
Entre 2 e 8 meses na primeira infração, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. O condutor pode dirigir normalmente até o encerramento do processo administrativo.

Qual o valor da multa por velocidade acima de 50%?
R$ 880,41, com inclusão de 7 pontos na CNH.

Posso anular a multa se não havia placa de velocidade?
Sim. A ausência de sinalização adequada é fundamento válido para anular a multa.

A multa pode ser convertida em advertência?
Não. A conversão só é possível para infrações leves ou médias.

Cometi a infração por emergência. Isso é justificável?
Depende. Se houver provas claras da situação de emergência, é possível alegar no recurso, embora não haja garantia de deferimento.

Como sei qual velocidade foi considerada na multa?
A notificação informa a velocidade medida e a velocidade considerada (após aplicação da tolerância).

O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Você poderá ter a CNH cassada e responder por nova infração gravíssima.

Conclusão

Transitar a 120 km/h em uma via com limite de 80 km/h configura uma infração de trânsito grave, com consequências significativas. A legislação brasileira trata com rigor os casos de excesso de velocidade acima de 50% do permitido, aplicando não apenas multa com fator multiplicador, mas também suspensão imediata do direito de dirigir.

Apesar da severidade das penalidades, é importante destacar que o condutor tem direito à ampla defesa. A possibilidade de apresentar defesa prévia, recursos administrativos e de impugnar erros no auto de infração são garantias fundamentais previstas no CTB.

Contar com o apoio de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser decisivo, especialmente quando estão em jogo o direito de dirigir e a regularidade da CNH. Em muitos casos, erros formais, falta de sinalização ou ausência de laudo de aferição do radar são suficientes para anular a penalidade.

Portanto, ao receber uma notificação por excesso de velocidade, analise com atenção todos os detalhes, busque informações corretas e exerça seu direito de defesa com responsabilidade e técnica jurídica. O trânsito seguro e justo começa com conhecimento e consciência de todos.

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