Pedir demissão é um direito assegurado a todo trabalhador celetista no Brasil. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais verbas rescisórias são devidas, o que pode ser descontado e se é possível acessar benefícios como FGTS ou seguro-desemprego após uma saída voluntária. Neste artigo, você entenderá detalhadamente quais são os seus direitos e deveres ao pedir a conta, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decisões dos tribunais e práticas comuns no mercado.
O que significa pedir a conta
Pedir a conta, ou seja, pedir demissão, é o ato pelo qual o empregado manifesta, de forma livre e voluntária, o desejo de encerrar o contrato de trabalho. Essa comunicação deve ser feita de forma formal, preferencialmente por escrito, para fins de segurança jurídica.
Ao contrário da demissão sem justa causa, que é decidida exclusivamente pelo empregador, o pedido de demissão parte do empregado e tem implicações diferentes nas verbas rescisórias, como explicaremos a seguir.
Quais são os direitos de quem pede demissão
Quando o empregado pede demissão, ele tem direito às seguintes verbas:
Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias vencidas: se houver, acrescidas do adicional de um terço.
Férias proporcionais: proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo, também com adicional de um terço.
13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
Esses direitos são garantidos pela CLT mesmo quando a rescisão é iniciativa do trabalhador. No entanto, alguns benefícios deixam de ser devidos, como veremos nos tópicos seguintes.
O que o trabalhador perde ao pedir demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador não terá direito a:
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS (exceto em casos específicos, como compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave)
Seguro-desemprego
Esses benefícios são garantidos apenas nas hipóteses de demissão sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que será explicada mais adiante.
Além disso, o trabalhador poderá sofrer o desconto do aviso prévio, caso não cumpra o período legal.
Cumprimento do aviso prévio
Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio, trabalhando normalmente nesse período. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período das verbas rescisórias.
Esse desconto está previsto no artigo 487, §2º da CLT:
“A falta do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
O trabalhador também pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso, mas essa dispensa só será válida se o empregador concordar expressamente. Caso contrário, o desconto será aplicado.
Pedido de demissão com menos de um ano de trabalho
Mesmo quem trabalhou menos de 12 meses tem direito às verbas proporcionais:
Férias proporcionais com adicional de 1/3
13º salário proporcional
Saldo de salário
A exceção está nas férias vencidas: só existe esse direito se o empregado já tiver completado o período aquisitivo de 12 meses.
Pedido de demissão com mais de um ano de trabalho
Quem trabalhou mais de 12 meses tem direito a:
Férias vencidas e proporcionais, ambas com adicional de 1/3
13º salário proporcional
Saldo de salário
Essas verbas devem ser pagas até 10 dias após o término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme artigo 477, §8º da CLT.
Forma correta de pedir demissão
O ideal é que o pedido de demissão seja feito de forma:
Escrita e assinada pelo empregado
Entregue ao RH ou gestor imediato
Com indicação de cumprimento ou não do aviso prévio
Registrada em duas vias, com protocolo de recebimento pela empresa
Esse cuidado evita futuras alegações de abandono de emprego ou dúvidas sobre a data real da rescisão.
Empregado pode se arrepender após pedir demissão?
Sim, mas o empregador não é obrigado a aceitar a desistência do pedido. Uma vez formalizado, o pedido de demissão pode ser considerado irrevogável, a não ser que haja acordo entre as partes.
Caso o empregador aceite o arrependimento, é necessário formalizar essa decisão por escrito, anulando o pedido anterior.
Posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?
Não, o pedido de demissão não dá direito ao saque imediato do FGTS. O saldo permanecerá na conta vinculada e poderá ser sacado apenas em casos autorizados pela Caixa Econômica Federal, como:
Compra de imóvel
Aposentadoria
Doença grave
Falecimento (saque por dependentes)
Longo período sem vínculo empregatício (conta inativa por 3 anos seguidos)
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é devido somente nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o trabalhador é dispensado pela empresa. Se o pedido de desligamento for iniciativa do empregado, não há direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço ou número de parcelas já recebidas anteriormente.
Pedido de demissão em contrato de experiência
Nos contratos por prazo determinado, como o de experiência, também é possível pedir demissão antes do prazo final. Nesses casos, o empregado deverá:
Cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou indenizar o empregador)
Pagar multa de 50% do valor dos dias restantes do contrato, conforme artigo 480 da CLT, se houver cláusula de cumprimento total do contrato
Exemplo: se faltarem 20 dias para o fim do contrato e o trabalhador pedir demissão, poderá ser exigido o pagamento de multa de 10 dias de salário, salvo negociação com o empregador.
Pedido de demissão e estabilidade provisória
Se o trabalhador estiver em período de estabilidade provisória, como nos casos abaixo, o pedido de demissão deverá ser:
Voluntário
Espontâneo
Formalizado por escrito
Com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, se for gestante ou acidentado do trabalho
Casos comuns de estabilidade:
Gestantes (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto)
Membros da CIPA
Acidentados do trabalho
Dirigentes sindicais
Sem esse procedimento, o pedido de demissão pode ser anulado judicialmente por vício de consentimento.
Alternativas ao pedido de demissão
Antes de pedir demissão, o trabalhador pode avaliar outras opções, como:
Solicitação de transferência de setor
Redução da jornada por motivos pessoais
Licença não remunerada
Demissão por acordo, que permite:
Receber metade da multa do FGTS (20%)
Sacar até 80% do FGTS
Receber metade do aviso prévio
Mas sem direito ao seguro-desemprego
Essa alternativa está prevista no artigo 484-A da CLT e precisa de acordo entre as partes.
Pedido de demissão por justa causa do empregador
Se o trabalhador deseja sair da empresa por sofrer assédio, falta de pagamento, exposição a risco ou outro abuso, ele pode ingressar com ação judicial para pedir rescisão indireta do contrato, que é a chamada “justa causa do empregador”.
Nesse caso, o trabalhador terá direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Aviso prévio indenizado
Saque do FGTS com multa de 40%
Seguro-desemprego
Mas essa modalidade depende de decisão judicial, e o trabalhador precisa apresentar provas contundentes das faltas graves praticadas pela empresa.
Direitos trabalhistas no pedido de demissão
Resumo das verbas que você deve receber ao pedir demissão:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Depósito do FGTS (sem saque)
Aviso prévio trabalhado (se não cumprido, será descontado)
Verbas que você não terá direito:
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Perguntas e respostas
O que recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Mas perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
Sim. Se não quiser cumprir, pode ter o valor correspondente descontado da rescisão.
Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?
Sim, mas poderá pagar multa proporcional se houver cláusula específica e não cumprir o aviso.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. Apenas em situações específicas previstas em lei.
Tenho direito a seguro-desemprego ao pedir demissão?
Não. O benefício só é devido em demissão sem justa causa.
Posso pedir demissão mesmo estando grávida?
Sim, mas a empresa deve solicitar assistência sindical para validar o pedido.
E se a empresa estiver me prejudicando?
Você pode entrar com pedido de rescisão indireta e sair com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mediante processo judicial.
Conclusão
Pedir a conta é um ato legítimo do trabalhador, mas é essencial compreender quais são seus direitos e deveres nesse momento. Embora algumas verbas sejam devidas mesmo na demissão voluntária, há perdas importantes, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, é fundamental tomar a decisão com cautela, preferencialmente com orientação jurídica, avaliando se há alternativas menos prejudiciais. Formalizar corretamente o pedido e cumprir as obrigações legais evita prejuízos futuros e resguarda a dignidade da saída do emprego. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger sua trajetória profissional.