Pedi demissão e não quero cumprir aviso

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Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas muitos não sabem o que acontece quando decidem não cumprir o aviso prévio. Essa é uma situação comum no mercado de trabalho, especialmente quando há novas oportunidades ou insatisfações com o atual emprego. No entanto, o não cumprimento do aviso pode gerar descontos, perda de benefícios e até discussões judiciais. Neste artigo, explicamos todos os aspectos legais relacionados ao tema, para que o trabalhador tome decisões conscientes e evite prejuízos.

O que é o aviso prévio e qual sua função

O aviso prévio é o comunicado formal que antecede o fim do contrato de trabalho, dando tempo para que o empregador se prepare para substituir o funcionário e para que o empregado organize sua saída ou busca por nova colocação. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 487.

Ele pode ser de duas naturezas:

  • Aviso prévio trabalhado: quando o empregado cumpre o período de aviso, geralmente de 30 dias, exercendo suas funções normalmente.

  • Aviso prévio indenizado: quando há dispensa imediata, sem o cumprimento do período, sendo esse tempo compensado com pagamento ou desconto.

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O aviso prévio é obrigatório tanto quando o empregado pede demissão, quanto quando o empregador demite o trabalhador.

Duração do aviso prévio

A regra geral é que o aviso prévio tenha 30 dias de duração, podendo ser estendido por mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias no caso de demissão por iniciativa do empregador.

Porém, quando é o empregado que pede demissão, o prazo é fixo: 30 dias corridos, sem acréscimos por tempo de serviço.

O que acontece se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso

Ao pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregado deve indenizar o empregador pelo período que deixou de trabalhar. Isso significa que o valor correspondente a até 30 dias de salário será descontado de suas verbas rescisórias.

Esse desconto é autorizado pelo artigo 487, §2º da CLT, que dispõe que:

“A falta do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Portanto, o descumprimento do aviso gera uma compensação financeira ao empregador, e o trabalhador pode receber valores significativamente menores na rescisão.

Aviso prévio pode ser negociado entre as partes

Embora exista essa previsão legal, o aviso prévio também pode ser dispensado de comum acordo entre as partes. Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso, o trabalhador pode ser liberado imediatamente sem qualquer desconto.

Essa situação costuma ocorrer quando o desligamento é tranquilo, e o empregador não vê prejuízos em liberar o funcionário antes. Porém, é importante que esse acordo seja formalizado por escrito, para evitar discussões futuras.

Quando o trabalhador pode ser dispensado do cumprimento do aviso

Além da dispensa negociada com o empregador, existem situações em que o trabalhador pode ser liberado do aviso por motivos justificados, como:

  • Conseguir novo emprego, com início imediato.

  • Problemas de saúde comprovados, que o impeçam de trabalhar.

  • Situações de emergência familiar, desde que documentadas.

  • Acordo coletivo ou cláusula contratual que preveja essa possibilidade.

Nesses casos, é necessário apresentar comprovantes e dialogar com o empregador, que decidirá se aceita ou não a justificativa. Caso aceite, o aviso pode ser dispensado sem prejuízo para o empregado.

Pode haver punições além do desconto na rescisão?

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Em regra, não. O único efeito previsto pela legislação é o desconto dos dias não trabalhados. Não existe, por lei, previsão de outras penalidades formais, como advertências ou ações judiciais por abandono.

Contudo, caso o trabalhador abandone o trabalho sem qualquer comunicação após pedir demissão, pode haver discussão sobre o caráter do desligamento: se foi um pedido formal de demissão ou abandono de emprego, o que mudaria o tipo de rescisão.

Por isso, mesmo se não for cumprir o aviso, o ideal é que o trabalhador formalize a saída e comunique sua decisão, solicitando a dispensa do cumprimento.

Pode haver retenção da carteira ou da rescisão?

A empresa não pode reter a carteira de trabalho do empregado sob o argumento de que ele não cumpriu o aviso. Isso é ilegal e configura infração administrativa.

Por outro lado, o empregador pode reter o valor do aviso prévio não cumprido, o que afeta diretamente o total a ser pago na rescisão. Em casos extremos, se houver dívida trabalhista superior ao valor da rescisão, pode haver compensação ou mesmo ausência de saldo a receber.

Pedido de demissão e seguro-desemprego

Quando o trabalhador pede demissão, não tem direito ao seguro-desemprego, independentemente de cumprir ou não o aviso. Esse benefício só é concedido quando ocorre demissão sem justa causa.

Assim, ao optar por sair voluntariamente, o trabalhador deve estar ciente de que não poderá contar com essa ajuda financeira do governo.

Pedido de demissão e saque do FGTS

O trabalhador que pede demissão pode sacar o saldo do FGTS somente em algumas hipóteses especiais, como:

  • Compra de imóvel.

  • Aposentadoria.

  • Doenças graves.

  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior (decisão judicial).

Ou seja, o pedido de demissão voluntária impede o saque imediato do FGTS, bem como o recebimento da multa de 40%.

Demissão por acordo e efeitos no aviso

A Reforma Trabalhista de 2017 criou a demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT. Nessa modalidade, empregado e empregador concordam com o desligamento e:

  • O aviso prévio é devido pela metade.

  • A multa do FGTS também é reduzida pela metade (20%).

  • O empregado pode sacar até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.

Essa pode ser uma opção interessante para quem deseja sair da empresa com menos perdas, mas exige acordo bilateral.

Como formalizar o pedido de demissão

Para evitar prejuízos ou alegações de abandono, o ideal é que o pedido de demissão seja feito por escrito, com data, assinatura e entrega ao setor responsável. Esse documento deve mencionar:

  • A intenção de desligamento.

  • A data do pedido.

  • Se o empregado irá ou não cumprir o aviso.

  • Eventual pedido de dispensa do aviso.

Guardar uma cópia assinada pela empresa é uma proteção importante para o trabalhador.

O que fazer se a empresa recusar o pedido de dispensa do aviso

Se a empresa não aceitar liberar o empregado do cumprimento do aviso, ele pode optar por:

  • Cumprir o aviso normalmente, evitando qualquer prejuízo.

  • Não comparecer ao trabalho, assumindo o desconto legal no acerto.

  • Tentar uma negociação alternativa, oferecendo treinamentos, transição ou entrega antecipada de atividades.

Mesmo com a negativa da empresa, o trabalhador não pode ser impedido de sair. O que ocorre é que haverá compensação financeira, como prevê a legislação.

Aviso prévio proporcional se aplica ao pedido de demissão?

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Não. A proporcionalidade do aviso prévio (acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) só é aplicada quando o empregador demite o empregado. No pedido de demissão, o prazo é sempre de 30 dias corridos, independentemente do tempo de serviço.

O que diz a jurisprudência sobre o tema

A Justiça do Trabalho é clara em diversos julgados: o desconto do aviso prévio não cumprido é legal e não configura nenhuma irregularidade, desde que haja pedido formal de demissão.

Por outro lado, se o empregador quiser aplicar outras penalidades ou não pagar corretamente a rescisão, o trabalhador poderá buscar seus direitos judicialmente.

Exemplo de jurisprudência:

“É legal o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias quando o trabalhador pede demissão e opta por não cumprir o período, nos termos do artigo 487, §2º da CLT.” (TRT da 3ª Região, RO 0010443-60.2018.5.03.0000)

Perguntas e respostas

O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso?

Você terá o valor correspondente a até 30 dias de salário descontado das verbas rescisórias.

Posso sair do emprego imediatamente ao pedir demissão?

Pode, mas o empregador poderá descontar o aviso não cumprido, salvo se houver acordo para liberação.

É obrigatório cumprir os 30 dias?

Não. Você pode negociar a dispensa ou aceitar o desconto, desde que formalize a decisão.

Se a empresa aceitar meu pedido de dispensa do aviso, terei desconto?

Não. Quando há liberação consensual, não há desconto, pois o empregador está renunciando ao direito.

E se eu não aparecer mais, sem avisar?

Pode ser caracterizado abandono de emprego, o que gera justa causa e perda de mais direitos.

A empresa pode me impedir de sair?

Não. A empresa pode descontar o aviso, mas não pode obrigar a permanência.

Há diferença entre aviso em caso de demissão por parte da empresa?

Sim. Se a empresa demite, ela pode optar por pagar o aviso (indenizado) ou exigir que seja trabalhado. O tempo também pode ser maior, por conta da proporcionalidade.

Conclusão

Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas é essencial conhecer as consequências legais de não cumprir o aviso prévio. O desconto nas verbas rescisórias é permitido por lei, mas pode ser evitado mediante negociação com o empregador. O mais importante é manter uma comunicação clara e formal com a empresa, para proteger seus direitos e evitar problemas futuros. Cumprir ou não o aviso é uma decisão que deve ser feita com consciência, planejamento e, sempre que possível, com apoio jurídico.

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