Penalizado após a expedição da CNH: Artigo 148 do CTB

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Engana-se quem acredita que a emissão da CNH definitiva representa o fim do período de avaliação do novo condutor. Se infrações forem cometidas durante a validade da Permissão para Dirigir (PPD), o motorista pode enfrentar sérias consequências, mesmo que a carteira definitiva já tenha sido entregue. Isso é possível porque o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza a aplicação de penalidades com base na conduta do condutor durante o período probatório.

Este artigo apresenta, de forma clara e objetiva, as situações em que o histórico da PPD pode comprometer o direito de dirigir, mesmo após a emissão da CNH definitiva, e orienta como o motorista deve agir diante dessa realidade.

A PPD é mais do que um documento provisório

Ao concluir o processo de habilitação, o condutor recebe a Permissão para Dirigir, que tem validade de 12 meses. Nesse período, ele pode conduzir veículos normalmente, mas está sujeito a regras específicas.

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A principal condição para a conversão da PPD em CNH definitiva é o bom comportamento no trânsito: o condutor não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias.

Caso isso ocorra, mesmo que a CNH definitiva seja emitida por erro administrativo, o órgão de trânsito poderá aplicar sanções retroativas com base no artigo 148 do CTB.

O que diz o artigo 148 do CTB sobre o período de permissão

O artigo 148, especialmente em seu §3º, estabelece que a CNH definitiva só será concedida ao condutor que, durante a vigência da PPD:

  • Não cometer infração grave

  • Não cometer infração gravíssima

  • Não reincidir em infrações médias

Se qualquer um desses critérios for violado, o condutor perde o direito de obter a CNH definitiva. E, mesmo que ela tenha sido expedida, o órgão de trânsito pode aplicar as penalidades que seriam devidas caso o erro não tivesse ocorrido.

Infração cometida na PPD pode gerar punição mesmo após a CNH definitiva?

Sim. Esse é um ponto central e que costuma gerar confusão. Muitos condutores acreditam que, ao receber a CNH definitiva, estão “anistiados” de qualquer infração anterior. Contudo, a legislação e o entendimento administrativo majoritário consideram que o que importa é a data da infração, não a data da emissão da CNH definitiva.

Portanto, se a infração impeditiva ocorreu durante a vigência da PPD, a CNH definitiva pode ser objeto de revisão administrativa. Isso significa que o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso — ou até mesmo cassado em casos reincidentes.

Suspensão do direito de dirigir após a emissão da CNH definitiva

Mesmo com a CNH definitiva em mãos, o motorista poderá ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir se for constatado que descumpriu os requisitos da PPD. Essa penalidade será aplicada por meio de processo administrativo instaurado pelo DETRAN.

Durante esse processo, o condutor é notificado para apresentar defesa. Caso não se manifeste ou sua justificativa seja indeferida, terá de cumprir o período de suspensão estabelecido e realizar o curso de reciclagem antes de poder voltar a dirigir legalmente.

Cassação da CNH: quando o caso se agrava

A cassação da CNH é uma penalidade mais grave que a suspensão. Embora não seja automática, ela pode ocorrer nos seguintes casos:

  • O motorista dirige durante o período em que sua CNH está suspensa

  • Ele reincide em conduta que já gerou suspensão anterior

  • Há comprovação de fraude no processo de habilitação

Se a cassação for confirmada, o condutor só poderá tentar novo processo de habilitação após dois anos, devendo cumprir novamente todas as etapas exigidas para a obtenção da CNH.

E se a infração for apenas administrativa, como licenciamento vencido?

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Nem toda infração resulta necessariamente na perda do direito à CNH definitiva. Existem interpretações judiciais — inclusive decisões favoráveis em Tribunais de Justiça — que entendem que infrações meramente administrativas, sem relação direta com a condução do veículo, não devem gerar reprovação do condutor.

Um exemplo é a infração por falta de registro ou licenciamento do veículo, que é grave, mas não está associada à conduta ao volante. Em casos assim, alguns juízes consideram excessivo obrigar o condutor a reiniciar o processo de habilitação.

Por isso, condutores nessa situação devem analisar a natureza da infração com atenção e, se for o caso, apresentar recurso ou até mesmo ação judicial.

Quando o DETRAN pode agir mesmo após a emissão da CNH

É perfeitamente possível que o DETRAN só venha a identificar a infração impeditiva depois de já ter emitido a CNH definitiva. Isso pode ocorrer por lentidão no processamento da multa, recursos pendentes ou falha administrativa.

Nessa situação, o órgão tem respaldo legal para abrir processo de suspensão com base em infrações cometidas no período da PPD, e pode determinar:

  • A suspensão do direito de dirigir

  • A obrigatoriedade de frequentar curso de reciclagem

  • A entrega da CNH

  • A reavaliação do direito à habilitação

Essa atuação está prevista no CTB e vem sendo confirmada por decisões administrativas e jurisprudência.

O que fazer se você cometeu infração durante a PPD

Se o condutor cometeu infração grave, gravíssima ou reincidiu em médias durante a validade da PPD, o mais indicado é verificar se a infração foi de fato registrada e, se for o caso, apresentar defesa. O processo administrativo possui três fases:

  1. Defesa prévia: apresentada após a notificação da autuação

  2. Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida

  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

A anulação da infração em qualquer uma dessas etapas impede sua consideração para fins de indeferimento da CNH ou suspensão posterior.

Como evitar problemas durante e após a PPD

Para quem acabou de se habilitar, a principal recomendação é dirigir com atenção redobrada. Algumas boas práticas incluem:

  • Respeitar limites de velocidade

  • Usar cinto de segurança

  • Evitar o uso do celular ao volante

  • Conhecer os tipos e gravidades das infrações

  • Acompanhar o cadastro de infrações nos canais oficiais do DETRAN

Lembrando que a reincidência em infrações médias também leva ao indeferimento da CNH, o que significa que até pequenas falhas podem trazer grandes prejuízos.

Perguntas e respostas

Recebi a CNH definitiva, mas cometi infração durante a PPD. Posso perder o direito de dirigir?
Sim. Se a infração foi cometida enquanto a PPD era válida, o DETRAN pode abrir processo de suspensão mesmo após a emissão da CNH definitiva.

Todas as infrações podem impedir a CNH definitiva?
Não. Apenas infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias são consideradas impeditivas conforme o artigo 148, §3º do CTB.

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa por infração cometida na PPD?
Dirigir com CNH suspensa é infração gravíssima e pode gerar cassação do documento e nova penalidade de 2 anos sem dirigir.

Fui multado por infração administrativa, como falta de licenciamento. Isso impede a CNH definitiva?
Depende. Embora a infração seja grave, há jurisprudência que entende que infrações administrativas sem relação direta com a direção do veículo não justificam o indeferimento da CNH.

Posso recorrer mesmo depois da emissão da CNH?
Sim. Se a infração for de fato impeditiva e ocorreu durante a PPD, é possível apresentar defesa e tentar reverter a penalidade.

Conclusão

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A emissão da CNH definitiva não significa que infrações cometidas na PPD ficaram sem efeito. O artigo 148 do CTB continua válido mesmo após a entrega do documento, e infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias podem gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, mesmo depois da habilitação definitiva.

A melhor maneira de evitar problemas é conhecer as regras, dirigir com responsabilidade e acompanhar constantemente sua situação junto ao DETRAN. Caso tenha cometido alguma infração, busque orientação e exerça seu direito de defesa dentro dos prazos legais. Agir com rapidez e informação é o caminho para manter a CNH ativa e evitar transtornos futuros.

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