Pensão atrasada: posso ir na delegacia?

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O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências para o devedor. Quando um pai se vê diante dessa situação, surgem diversas dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas para resolver o problema da maneira mais rápida e eficiente possível. Entre essas dúvidas, uma das mais comuns é se é possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia para denunciar o atraso na pensão.

Delegacia é o local correto para reclamar sobre pensão atrasada?

A delegacia não é o local adequado para registrar uma reclamação sobre pensão alimentícia atrasada. Apesar de a falta de pagamento da pensão ser uma infração grave com repercussões legais, o caminho correto para a cobrança é o Judiciário. Caso o beneficiário da pensão queira exigir o pagamento dos valores em atraso, deve buscar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação judicial.

No entanto, em casos excepcionais, a polícia pode ser acionada, como quando há um mandado de prisão em aberto contra o devedor e ele precisa ser localizado e conduzido para cumprir a ordem judicial.

O caminho correto para cobrar a pensão atrasada

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Se a pensão está atrasada, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  1. Conversar com o devedor: Em alguns casos, um diálogo pode ser suficiente para resolver o problema sem a necessidade de um processo judicial.
  2. Consultar um advogado: O profissional pode orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e ingressar com uma ação judicial se necessário.
  3. Procurar a Defensoria Pública: Caso não tenha condições de pagar um advogado, a Defensoria pode ajudar gratuitamente.
  4. Ingressar com uma ação de execução de alimentos: Esse processo permite que o juiz cobre os valores devidos e determine medidas coercitivas contra o devedor.
  5. Solicitar a prisão do devedor: Caso a dívida seja referente a pelo menos três parcelas consecutivas ou alternadas, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor.

Prisão civil por pensão alimentícia

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia é uma das formas mais eficazes de pressioná-lo a pagar o que deve. No entanto, essa medida só pode ser decretada pela Justiça e não pela polícia. O processo de cobrança deve ser iniciado por meio de um pedido formal no tribunal competente.

Se o juiz determinar a prisão, o devedor pode ser mantido em regime fechado por até 90 dias, mas a dívida não é extinta. Após o cumprimento da pena, ele ainda continua obrigado a pagar os valores devidos.

Medidas alternativas para garantir o pagamento da pensão

Além da prisão, outras medidas podem ser aplicadas para garantir o pagamento da pensão:

  • Bloqueio de contas bancárias
  • Penhora de bens
  • Inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa)
  • Suspensão da CNH e passaporte

Essas medidas podem ser mais eficazes do que a prisão, pois atingem diretamente a vida financeira do devedor, incentivando o pagamento da dívida.

Perguntas e respostas

Posso ir à delegacia para denunciar pensão atrasada?
Não. O correto é ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos para cobrar os valores devidos.

A polícia pode prender o devedor de pensão atrasada?
A polícia só pode prender se houver um mandado de prisão expedido pela Justiça. Caso contrário, a cobrança deve ser feita pelo Judiciário.

Quanto tempo o devedor pode ficar preso?
O prazo máximo de prisão civil por pensão alimentícia é de 90 dias.

A prisão extingue a dívida?
Não. Mesmo que o devedor cumpra a pena, ele ainda precisa pagar o valor devido.

O que fazer se o devedor alega que não tem condições de pagar?
Ele pode entrar com um pedido de revisão do valor da pensão, apresentando provas da sua situação financeira.

Conclusão

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A pensão alimentícia atrasada deve ser cobrada por meio da Justiça, e não da delegacia. A polícia só pode atuar se houver um mandado de prisão em aberto contra o devedor. Para garantir o pagamento, o beneficiário deve buscar um advogado ou a Defensoria Pública e ingressar com uma ação de execução de alimentos. Caso necessário, medidas como prisão, bloqueio de bens e restrições financeiras podem ser aplicadas para assegurar que o direito do alimentando seja respeitado.

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