A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS ou de regimes próprios de previdência, em caso de falecimento. O objetivo é garantir a subsistência dos familiares que dependiam financeiramente do falecido. Este artigo aborda quem tem direito ao benefício, como fazer o requerimento e os critérios estabelecidos pela legislação para a concessão.
Quem tem direito à pensão por morte
A legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que podem requerer a pensão por morte. São eles:
- Cônjuge ou companheiro: Inclui o cônjuge formal, o companheiro em união estável e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.
- Filhos: Menores de 21 anos, não emancipados, ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave ou intelectual.
- Pais: Desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
- Irmãos: Menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência, e que comprovem dependência financeira.
A dependência econômica é presumida para cônjuges, companheiros e filhos, mas deve ser comprovada para pais e irmãos.
Requisitos para a concessão da pensão por morte
Para que o benefício seja concedido, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Segurado com vínculo ativo: O falecido deve ter qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
- Dependência econômica comprovada: Para dependentes cujo vínculo não seja presumido, é indispensável comprovar a dependência financeira.
O descumprimento de qualquer desses critérios pode resultar na negativa do benefício.
Como requerer a pensão por morte
O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma presencial em uma agência do INSS ou de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo exige a apresentação de documentos como:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais do requerente e do falecido (RG, CPF, carteira de trabalho, entre outros).
- Prova de dependência econômica, se aplicável.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, quando necessário.
Após o protocolo, o INSS analisa os documentos e o cumprimento dos requisitos para decidir sobre a concessão do benefício.
Valor do benefício e tempo de duração
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Após a reforma da Previdência, a pensão passou a ser composta por uma cota familiar de 50% do valor do benefício, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
A duração do benefício varia conforme a idade e a situação do dependente. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros, a pensão é temporária, exceto nos casos em que o dependente tiver mais de 44 anos e o casamento ou união estável tenha durado mais de dois anos. Já para filhos e irmãos menores de 21 anos, a pensão é paga até que completem essa idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Alterações trazidas pela reforma da Previdência
A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na pensão por morte, impactando o cálculo do benefício e a duração do pagamento. Entre as principais alterações estão:
- Redução do valor inicial, com base no percentual da aposentadoria do falecido.
- Alteração na duração do benefício para cônjuges e companheiros, condicionada à idade e ao tempo de relacionamento.
- Restrição no acúmulo de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, com redução no valor de um dos benefícios.
Essas mudanças tornam ainda mais necessário o planejamento previdenciário para os segurados e seus dependentes.
Documentos essenciais para comprovação
A documentação correta é fundamental para a aprovação do benefício. Além da certidão de óbito e dos documentos pessoais, podem ser exigidos:
- Declaração de união estável ou certidão de casamento, se aplicável.
- Comprovantes de dependência econômica, como recibos de pagamento de pensão alimentícia, contas conjuntas ou declarações de imposto de renda.
- Laudos médicos para dependentes inválidos ou com deficiência.
Caso os documentos estejam incompletos ou inconsistentes, o INSS pode solicitar complementação ou até mesmo negar o benefício.
O que fazer em caso de negativa do benefício
Se o pedido de pensão por morte for negado, o requerente pode:
- Apresentar recurso administrativo: Solicitar uma nova análise diretamente no INSS, apresentando documentos adicionais ou esclarecimentos.
- Ingressar com ação judicial: Caso o recurso administrativo não resolva, o beneficiário pode buscar a Justiça para garantir seus direitos.
É importante contar com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário para aumentar as chances de sucesso na revisão do caso.
O papel do advogado em casos de pensão por morte
Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde a organização da documentação até a defesa em casos de negativa. O profissional também pode ajudar a identificar possíveis irregularidades no cálculo do benefício ou na análise feita pelo INSS.
Além disso, o acompanhamento jurídico é indispensável em situações mais complexas, como disputas entre dependentes ou ausência de documentação completa.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado após o falecimento. Apesar de ser um direito previsto por lei, sua concessão exige o cumprimento de diversos requisitos e a apresentação de documentação adequada.
Para evitar problemas e garantir o benefício, é fundamental estar bem informado sobre os critérios exigidos e, sempre que necessário, buscar orientação de um advogado especializado. Dessa forma, os dependentes podem assegurar o suporte necessário para enfrentar esse momento de perda com maior tranquilidade.