Pensão por morte: quem tem direito

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Este benefício desempenha um papel essencial na proteção financeira dos familiares que dependiam economicamente do segurado, sendo um dos mais importantes da seguridade social. Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem tem direito à pensão por morte, os critérios legais, a ordem de prioridade dos dependentes e as situações que podem interferir na concessão do benefício.

O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer. O objetivo é garantir a subsistência dos familiares que, devido ao óbito, perderam uma importante fonte de renda. Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado na data do falecimento ou, em algumas situações, tenha cumprido os requisitos para aposentadoria.

Quem tem direito à pensão por morte

A legislação previdenciária define três classes de dependentes que têm direito à pensão por morte. Essa classificação estabelece uma ordem de prioridade, na qual os dependentes de uma classe excluem os das classes subsequentes. Veja quais são:

Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos

Os dependentes de primeira classe possuem dependência econômica presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado. Incluem:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): O benefício é devido ao cônjuge ou ao companheiro que vivia em união estável com o segurado na data do óbito. No caso de união estável, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação, como contas conjuntas, fotos, certidão de dependência econômica ou declaração pública.
  2. Filhos menores de 21 anos: Filhos biológicos, adotivos e enteados (estes últimos mediante comprovação de dependência econômica) têm direito ao benefício até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
  3. Filhos inválidos ou com deficiência: Caso o filho possua invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício será concedido enquanto perdurar essa condição, independentemente da idade.

Segunda classe: pais

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte se comprovarem dependência econômica em relação ao segurado. É importante ressaltar que o benefício só será concedido aos pais se não houver dependentes de primeira classe.

Terceira classe: irmãos

Os irmãos do segurado também podem ser beneficiários, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos seguintes critérios:

  • Ter idade inferior a 21 anos.
  • Ser inválido ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave.

Critérios para concessão da pensão por morte

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, alguns critérios devem ser cumpridos:

  1. Qualidade de segurado do falecido
    O falecido deve estar na condição de segurado do INSS no momento do óbito. Mesmo que tenha perdido essa qualidade, o benefício pode ser concedido se ele já tivesse cumprido os requisitos para aposentadoria ou estivesse no período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado.
  2. Documentação comprobatória
    Os dependentes devem apresentar os documentos necessários que comprovem o vínculo com o segurado e, se for o caso, a dependência econômica.
  3. Requerimento no prazo
    Para garantir o pagamento retroativo à data do óbito, o requerimento deve ser feito em até 90 dias após o falecimento. Após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

Duração do benefício

A duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente e suas características. As regras são diferentes para cônjuges, filhos e outros dependentes. Veja os principais casos:

Para cônjuges e companheiros

A duração do benefício para cônjuges ou companheiros está atrelada à idade e ao tempo de contribuição do segurado, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Os critérios são:

  • O casamento ou união estável deve ter duração mínima de dois anos.
  • O segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 18 meses.

Se esses requisitos não forem atendidos, o cônjuge ou companheiro terá direito ao benefício por apenas quatro meses. Caso sejam cumpridos, o tempo de recebimento será determinado pela idade do cônjuge na data do óbito:

Idade do cônjuge na data do óbitoPeríodo de recebimento
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
Mais de 45 anosVitalícia

Para filhos, enteados e irmãos

  • O benefício será pago até os 21 anos, salvo se o dependente for inválido ou possuir deficiência grave, casos em que será vitalício ou durará enquanto persistir a condição.

Para pais

Os pais receberão o benefício enquanto viverem, desde que mantenham a condição de dependentes.

Documentos necessários para o requerimento

Os documentos exigidos variam de acordo com a classe de dependência. Entre os mais comuns estão:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documento de identificação oficial do requerente e do segurado.
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável.
  • Certidão de nascimento dos filhos ou irmãos menores de 21 anos.
  • Laudos médicos e outros documentos que atestem invalidez ou deficiência, quando aplicável.
  • Comprovantes de dependência econômica, no caso de pais e irmãos.

Procedimento para solicitar a pensão por morte

O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo portal Meu INSS ou em uma agência física do INSS. Veja como proceder:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Selecione “Agendar Atendimento” e escolha “Pensão por Morte”.
  4. Envie a documentação necessária no formato digital.
  5. Aguarde a análise do pedido.

O INSS tem até 45 dias para analisar o requerimento e conceder o benefício.

Perguntas e respostas

O que é necessário para comprovar união estável?
Documentos como contas conjuntas, declarações de dependência econômica, fotos, testemunhas, contratos de locação em nome do casal e declarações de imposto de renda podem comprovar a união estável.

Filhos maiores de 21 anos podem receber a pensão por morte?
Apenas se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave que os incapacite para o trabalho.

O benefício pode ser acumulado com outro?
Sim, é permitido acumular pensão por morte com aposentadoria ou outros benefícios, mas o valor menor poderá ser reduzido conforme as regras da Reforma da Previdência.

Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias após o óbito para que os valores sejam retroativos à data do falecimento. Após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.

É possível perder o direito à pensão por morte?
Sim, se o dependente não cumprir os requisitos legais ou deixar de realizar atualizações obrigatórias, como perícias médicas no caso de invalidez.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício fundamental para garantir a proteção financeira dos dependentes do segurado falecido. Embora as regras sejam claras, muitos detalhes podem gerar dúvidas ou complicações no momento de solicitar o benefício. Por isso, é essencial entender as normas, reunir a documentação necessária e, se necessário, contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário. Dessa forma, será possível assegurar que os direitos dos dependentes sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma justa e eficiente.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico