Perdi minha CNH: posso usar a digital?

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que autoriza um cidadão a conduzir veículos automotores no Brasil. Com a digitalização dos serviços públicos e a criação da CNH Digital, muitas dúvidas surgiram entre os motoristas: é possível dirigir apenas com a CNH digital? O que fazer em caso de perda da CNH física? E quando a CNH está vencida? Quais são os prazos para renovação? Existe penalidade para quem dirige com a habilitação vencida? Como solicitar a segunda via?

Neste artigo completo, responderemos todas essas dúvidas, explicando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre cada uma dessas situações. Vamos abordar os principais pontos sobre a CNH digital, o que ocorre quando o condutor é habilitado, mas está sem a CNH no momento da abordagem, quais são as consequências de dirigir com o documento vencido, como funciona a renovação e o pedido de segunda via. Ao final, você encontrará uma seção com perguntas e respostas e uma conclusão com orientações práticas e legais.

Perdi minha CNH: posso usar a digital?

Sim, quem perdeu a CNH física pode utilizar a versão digital, desde que tenha feito o processo de ativação da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS. A CNH Digital possui validade jurídica igual à versão impressa, conforme determinado pela Resolução nº 598/2017 do CONTRAN, desde que contenha o QR Code, presente em documentos emitidos a partir de maio de 2017.

Fale com advogado especialista

Ou seja, se sua CNH for mais recente e tiver o QR Code, você pode baixar o aplicativo da CDT, fazer login com a conta do gov.br e adicionar a CNH digital por meio do QR Code ou da base de dados do Detran.

Em uma abordagem policial, a CNH digital tem o mesmo valor legal que a física. Portanto, o condutor que estiver com a CNH digital ativa no celular não será multado, mesmo que esteja sem o documento físico.

Mas atenção: não basta mostrar foto da CNH, print de tela ou escaneamento. É necessário acessar a versão oficial pelo aplicativo CDT. Caso não consiga acessar, será considerado dirigir sem portar documento de habilitação, o que é infração leve (como veremos a seguir).

Dirigir sem CNH (sendo habilitado)

Dirigir sem estar com a CNH em mãos, mesmo sendo habilitado, é uma infração leve, conforme o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

A multa é de R$ 88,38, com 3 pontos na CNH. Além disso, o agente de trânsito poderá reter o veículo até que alguém leve a CNH ao local da abordagem.

Por isso, se você estiver habilitado, mas esquecer a carteira em casa ou perdê-la, pode apresentar a CNH digital, que substitui o documento físico desde que válida.

Se você não ativou a CNH digital e estiver sem a física, poderá ser autuado. Portanto, é importante manter pelo menos uma das versões acessível.

Dirigir com CNH vencida até 30 dias

Dirigir com a CNH vencida há menos de 30 dias não é infração, conforme o artigo 162, inciso V, combinado com o artigo 34 da Resolução CONTRAN nº 886/2021, que estabelece um prazo de tolerância para que o condutor possa providenciar a renovação.

Esse prazo é um direito do condutor, previsto no CTB, e serve para evitar penalidades em razão de eventual atraso na renovação. Durante esse período, o motorista pode continuar dirigindo normalmente, sem risco de autuação, desde que:

  • O documento esteja vencido há menos de 30 dias

  • A CNH não tenha sido suspensa, cassada ou bloqueada

  • O condutor não exerça atividade remunerada que exija exames médicos imediatos

Por exemplo, se sua CNH venceu em 1º de março, você poderá dirigir até 1º de abril sem ser penalizado. Após esse prazo, dirigir com a habilitação vencida se torna infração gravíssima.

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias

Fale com advogado especialista

Conduzir veículo com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso V do CTB, punível com:

  • Multa de R$ 293,47

  • Adição de 7 pontos na CNH

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

A infração compromete a segurança no trânsito, pois presume-se que o condutor não está com a capacidade física e mental atestada, já que os exames médicos e psicológicos vencem com a habilitação.

Essa infração se aplica a todos os condutores, exceto nos casos em que o CONTRAN estabelece prazos especiais (como ocorreu durante a pandemia da COVID-19). Atualmente, a regra é clara: ultrapassado o 31º dia após o vencimento, o condutor pode ser autuado.

Além da multa, o motorista deverá renovar a habilitação imediatamente. Dirigir novamente com a CNH vencida poderá gerar novas infrações.

Renovação da CNH

A renovação da CNH é um procedimento obrigatório para que o motorista continue legalmente apto a dirigir. Os prazos para renovação são definidos conforme a idade do condutor, conforme o artigo 147 do CTB, alterado pela Lei nº 14.071/2020:

  • Condutores com até 49 anos: validade de 10 anos

  • Condutores com 50 a 69 anos: validade de 5 anos

  • Condutores com 70 anos ou mais: validade de 3 anos

A renovação exige:

  1. Agendamento no Detran

  2. Exames médicos e, se necessário, psicológicos

  3. Pagamento de taxas

  4. Eventual atualização cadastral

  5. Coleta de biometria e foto (se não estiverem atualizadas)

O novo documento pode ser físico ou digital. A versão digital estará disponível no aplicativo CDT após a conclusão do processo.

Condutores com atividade remunerada (como motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou taxistas) devem passar também por exame psicológico, mesmo quando estão renovando a categoria B.

Importante: não é necessário fazer autoescola ou curso para renovar a CNH, salvo em casos de cassação, suspensão ou exigência judicial.

Segunda via da CNH

A segunda via da CNH pode ser solicitada quando o documento original é extraviado, roubado, furtado, danificado ou destruído. O pedido é feito diretamente no site do Detran ou presencialmente, dependendo do estado.

Para solicitar a segunda via, o condutor deve:

  • Estar com a CNH válida e em situação regular

  • Estar quites com o Detran

  • Não estar com a CNH suspensa ou cassada

Documentos geralmente exigidos:

  • Documento de identidade (RG ou CPF)

  • Boletim de ocorrência (em caso de roubo ou furto)

  • Comprovante de endereço

Após a solicitação e pagamento da taxa, o condutor pode:

  • Receber a segunda via física pelos Correios ou retirar no Detran

  • Ativar a CNH digital, se ainda não tiver

Durante o processo, a CNH digital pode ser usada como documento oficial de habilitação, desde que já tenha sido ativada.

Penalidades para dirigir sem CNH válida

As penalidades variam conforme a situação do condutor:

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

1. Habilitado, mas sem portar o documento
Infração leve
Multa de R$ 88,38
3 pontos na CNH
Retenção do veículo até apresentação do documento

2. Habilitado com CNH vencida há mais de 30 dias
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47
7 pontos
Retenção do veículo e recolhimento da CNH

3. Não habilitado (sem nunca ter tirado CNH)
Infração gravíssima (art. 162, I)
Multa de R$ 880,41 (multiplicador 3x)
7 pontos (ao proprietário, se tiver permitido)
Apreensão do veículo

4. Pessoa com CNH suspensa ou cassada dirigindo
Infração gravíssima
Multa de R$ 880,41
Cassação da CNH e penalidades adicionais

CNH Digital: principais vantagens

A CNH Digital oferece uma série de benefícios:

  • Dispensa do porte do documento físico

  • Pode ser acessada mesmo offline

  • Disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

  • Integração com multas, licenciamento e recalls

  • Maior segurança jurídica e praticidade

Ela tem mesmo valor legal que a CNH impressa, desde que válida e emitida com QR Code.

Situações que exigem cuidado

Algumas situações podem gerar dúvidas e autuações:

  • Foto da CNH não tem valor legal. Apenas a CNH digital oficial (aplicativo CDT) é aceita

  • CNH vencida com menos de 30 dias: o condutor não pode ser multado, mas deve providenciar a renovação

  • Perdi minha CNH e ainda não ativei a digital: é preciso pedir segunda via ou ativar imediatamente a CNH digital pelo gov.br

  • CNH vencida e uso da digital: o uso da digital não isenta a obrigatoriedade de estar com a CNH válida

Perguntas e respostas

Perdi minha CNH física. Posso usar só a digital?
Sim, desde que você tenha ativado a CNH digital no app oficial. A versão digital tem a mesma validade legal da física.

É crime dirigir sem CNH?
Dirigir sem nunca ter tirado CNH é infração gravíssima. Em alguns casos, pode ser considerado crime, se houver lesão, acidente ou embriaguez.

Quantos dias posso dirigir com a CNH vencida?
Até 30 dias após o vencimento, dirigir com a CNH vencida não é infração. Após esse prazo, a infração é gravíssima.

Preciso fazer autoescola para renovar a CNH?
Não. Basta agendar a renovação no Detran e passar pelos exames médicos e, se for o caso, psicológicos.

Posso dirigir com foto da CNH no celular?
Não. Apenas a CNH digital oficial, dentro do aplicativo CDT, é aceita.

Se minha CNH foi roubada, posso continuar dirigindo?
Sim, desde que você tenha ativado a CNH digital. Se não tiver, deverá solicitar segunda via ou ativar a digital pelo gov.br.

Quanto custa a segunda via da CNH?
O valor varia conforme o estado, mas gira em torno de R$ 100 a R$ 150, sem necessidade de novos exames.

O que acontece se eu for parado com CNH vencida há mais de 30 dias?
Você será autuado por infração gravíssima, perderá 7 pontos e terá que renovar o documento para voltar a dirigir legalmente.

Conclusão

A CNH é um documento indispensável para a condução legal e segura de veículos no Brasil. Com o avanço da tecnologia, a versão digital da carteira de habilitação tornou-se uma solução prática e segura, substituindo a versão impressa, desde que emitida com QR Code e acessada pelo aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito.

Perder a CNH física deixou de ser um grande problema, mas isso não isenta o motorista da responsabilidade de manter o documento válido, renovado e sempre disponível. Dirigir sem a CNH, com o documento vencido ou sem portar nenhuma forma válida de comprovação da habilitação pode resultar em multa, pontos, retenção do veículo e outras penalidades.

Por isso, é essencial estar atento aos prazos de validade da CNH, fazer a renovação dentro do prazo legal e, se possível, manter a versão digital sempre ativa no celular. A legislação de trânsito busca não apenas punir, mas educar e orientar os condutores para uma convivência mais segura nas vias.

Manter-se informado, cumprir suas obrigações e utilizar as facilidades tecnológicas a seu favor são atitudes fundamentais para quem deseja continuar dirigindo com tranquilidade, segurança e dentro da legalidade.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico