Porteiro tem direito ao adicional de periculosidade? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores da área de portaria, síndicos, administradoras de condomínio e advogados trabalhistas. A resposta é: depende. O simples exercício da função de porteiro, por si só, não garante o adicional de periculosidade, mas em determinadas condições específicas esse direito pode sim ser reconhecido.
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes que oferecem risco à integridade física ou à vida. No caso do porteiro, a análise sobre a existência ou não desse direito deve ser feita com base na exposição a agentes perigosos, como a possibilidade de assaltos ou roubos, o que pode ocorrer especialmente em regiões com alto índice de violência ou quando o trabalhador realiza atribuições típicas de vigilância armada ou desarmada.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o adicional de periculosidade para porteiros, abordando a base legal, os critérios técnicos exigidos, a jurisprudência dominante nos tribunais, os documentos necessários para comprovar o direito e os procedimentos em caso de negativa por parte do empregador. Também traremos exemplos práticos, perguntas e respostas e uma conclusão clara e objetiva sobre o tema.
O que é o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador, garantido pelo artigo 193 da CLT àqueles que desempenham atividades perigosas. Essas atividades são definidas por regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
A CLT prevê o adicional para trabalhadores expostos a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes e, por força da Lei nº 12.740/2012, também à violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como ocorre com vigilantes armados ou seguranças.
Assim, para que o porteiro tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário demonstrar que sua atividade se enquadra em uma dessas categorias ou que, na prática, exerce funções que o expõem ao risco equiparável ao das atividades reconhecidamente perigosas.
Porteiro tem direito ao adicional de periculosidade?
De modo geral, o simples fato de ser porteiro não confere, automaticamente, o direito ao adicional de periculosidade. O exercício da função de forma tradicional, como controle de entrada e saída de moradores e visitantes, recebimento de correspondências, monitoramento de câmeras e atendimento interfone, não caracteriza atividade perigosa para os fins da legislação trabalhista.
Contudo, há situações em que o porteiro pode ser exposto a riscos que justifiquem o pagamento do adicional de periculosidade. Isso ocorre, por exemplo, quando:
- Trabalha em áreas de alta periculosidade urbana, com risco constante de assaltos
- Atua como vigia desarmado durante o turno da noite, sem estrutura de segurança adequada
- Realiza rondas internas ou externas com atribuições típicas de vigilante
- Executa tarefas em conjunto com seguranças, assumindo funções de risco
- Trabalha em portarias de prédios comerciais com movimentação de valores
Portanto, o direito ao adicional dependerá da natureza real das funções desempenhadas e do nível de exposição ao risco, o que deve ser analisado tecnicamente por meio de laudo pericial.
Diferença entre porteiro e vigilante
Um ponto central para entender se o porteiro tem direito ao adicional de periculosidade é compreender a diferença entre o porteiro e o vigilante.
Porteiro é o profissional contratado para controlar acessos, realizar o atendimento na entrada de prédios e condomínios, receber correspondências, monitorar câmeras e prestar informações. Suas funções são essencialmente administrativas e de atendimento ao público.
Vigilante, por outro lado, é o profissional treinado e habilitado por curso específico, com registro na Polícia Federal, contratado para garantir a segurança patrimonial ou pessoal. Ele pode ser armado ou desarmado, mas sua atividade tem como foco a prevenção de riscos físicos, como assaltos e invasões.
O vigilante tem direito ao adicional de periculosidade porque sua função está diretamente ligada à atividade de risco. Já o porteiro, só terá esse direito se for constatado que exerce funções além daquelas para as quais foi contratado, assumindo riscos similares aos dos vigilantes.
Base legal e normativa sobre periculosidade
A legislação que fundamenta o adicional de periculosidade está principalmente nos seguintes dispositivos:
Artigo 193 da CLT – Estabelece o conceito legal de atividades perigosas e determina o percentual de 30% de adicional sobre o salário-base.
Lei nº 12.740/2012 – Incluiu as atividades de segurança patrimonial e pessoal entre aquelas que justificam o adicional de periculosidade.
Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Regula as atividades e operações perigosas, com anexos que tratam de categorias específicas, como eletricidade, explosivos, inflamáveis e segurança patrimonial.
No caso do porteiro, a legislação não o inclui de forma expressa entre os profissionais que têm direito ao adicional. Contudo, o entendimento dos tribunais admite a equiparação à atividade de vigilância, desde que fique comprovado que o trabalhador executava atividades típicas dessa função.
Como comprovar a periculosidade para porteiro
Para ter direito ao adicional de periculosidade, o porteiro deve comprovar que estava exposto a risco acentuado de forma habitual e permanente. A comprovação deve ser feita por meio de laudo técnico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
O laudo deve constatar, entre outros aspectos:
- Que o porteiro realizava tarefas de vigilância patrimonial
- Que atuava em locais de risco, como áreas com alta incidência de crimes
- Que estava exposto a situações de violência física ou ameaça constante
- Que executava rondas, vigilância ou outras atividades que extrapolam suas funções originais
O trabalhador também pode reunir outros elementos de prova, como:
- Contrato de trabalho que contenha descrição das funções
- Testemunhos de colegas de trabalho
- Registros de ocorrências policiais no local
- Relatórios de segurança da empresa
- Comprovação de que realizava rondas noturnas
Com esses documentos, é possível fundamentar o pedido do adicional de periculosidade judicial ou administrativamente.
O papel do laudo pericial na Justiça do Trabalho
Em ações judiciais que discutem o direito ao adicional de periculosidade, é comum que o juiz designe um perito judicial para avaliar o ambiente de trabalho e as atividades do trabalhador.
Esse perito, geralmente engenheiro de segurança do trabalho, visitará o local de trabalho, entrevistará funcionários, examinará documentos e elaborará um laudo técnico com base nas normas da NR-16.
A conclusão do laudo pericial é de grande importância para a decisão do juiz. Se o perito concluir que o porteiro exercia atividades perigosas, o magistrado poderá condenar a empresa ao pagamento do adicional de 30%, com reflexos nas demais verbas (13º, férias, FGTS, etc.).
Jurisprudência sobre periculosidade para porteiros
A jurisprudência brasileira tem se mostrado aberta à concessão do adicional de periculosidade para porteiros quando comprovado o exercício de função típica de vigilância. Veja alguns exemplos:
TRT da 2ª Região (SP): Reconheceu o direito de adicional de periculosidade a porteiro que realizava rondas em áreas externas do condomínio, sem armamento, mas com clara função de vigilância.
TRT da 3ª Região (MG): Concedeu o adicional a um porteiro noturno que ficava sozinho durante o turno e era responsável por zelar pela segurança do prédio, inclusive realizando rondas e interagindo com suspeitos.
TST (Brasília): Entendeu que o simples fato de o trabalhador estar exposto a risco de assalto ou agressão física, por exercer atividade de segurança patrimonial mesmo sem porte de arma, justifica o pagamento do adicional de periculosidade.
Essas decisões demonstram que o reconhecimento do direito não depende apenas do cargo formal, mas sim das atividades efetivamente desempenhadas.
Adicional de periculosidade e jornada noturna
Porteiros noturnos, além da possível periculosidade, também podem ter direito ao adicional noturno, previsto no artigo 73 da CLT, que corresponde a 20% sobre a hora normal, considerando o trabalho realizado entre 22h e 5h.
É possível cumular o adicional noturno com o adicional de periculosidade, desde que estejam presentes os requisitos para ambos. Ou seja, se o porteiro trabalha à noite e também exerce função de vigilância, pode ter direito à soma dos dois adicionais.
Reflexos do adicional de periculosidade em outras verbas
O adicional de periculosidade integra o salário para todos os fins legais. Isso significa que ele reflete em:
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS
- Aviso-prévio
- Verbas rescisórias
- INSS e demais encargos
Portanto, quando o trabalhador conquista judicialmente o direito ao adicional de periculosidade, pode também receber as diferenças salariais com todos esses reflexos, inclusive de forma retroativa aos últimos 5 anos.
O que fazer se a empresa negar o adicional de periculosidade
Se o porteiro exercer funções de risco e não receber o adicional, ele pode tomar as seguintes medidas:
- Conversar com o empregador e apresentar laudos ou provas da atividade perigosa
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho, que poderá realizar fiscalização
- Entrar com ação na Justiça do Trabalho, com pedido de adicional de periculosidade e diferenças salariais
Na Justiça, o trabalhador poderá pleitear o pagamento dos valores devidos dos últimos 5 anos, com juros, correção monetária e reflexos nas demais verbas salariais.
Perguntas e respostas sobre periculosidade para porteiro
Porteiro tem direito automático ao adicional de periculosidade?
Não. O direito depende da comprovação de que o trabalhador exerce funções que o expõem a risco, como atividades típicas de vigilância patrimonial.
Porteiro que trabalha à noite tem mais chance de receber o adicional?
Sim. O trabalho noturno, especialmente quando feito sozinho e em áreas perigosas, pode caracterizar risco e justificar o adicional, desde que acompanhado de funções de vigilância.
É preciso fazer curso de vigilante para ter direito à periculosidade?
Não necessariamente. O importante é a função exercida na prática, e não apenas a formação ou a nomenclatura do cargo.
Porteiro de condomínio residencial pode receber adicional de periculosidade?
Depende da situação. Se apenas atende interfone e controla entrada, não tem direito. Mas se realiza rondas, atua em segurança ou se expõe a riscos de violência, pode ter direito.
Como provar que o porteiro está exposto a risco?
Com laudo técnico, testemunhas, registros de ocorrências, contratos e demais provas que mostrem a atividade exercida e a exposição ao risco.
O adicional de periculosidade integra o salário?
Sim. Ele reflete em férias, 13º, FGTS e demais verbas salariais.
Conclusão
Embora o porteiro não tenha direito automático ao adicional de periculosidade, a jurisprudência e a legislação admitem esse direito quando o trabalhador exerce funções que o expõem a risco acentuado, especialmente se atuar como vigilante, mesmo que de forma informal.
A análise do caso concreto é fundamental. A existência de risco, a habitualidade da exposição e a real função desempenhada devem ser comprovadas por meio de documentos e, quando necessário, por laudo técnico ou perícia judicial.
Em um cenário em que os trabalhadores da portaria muitas vezes acumulam funções sem receber a devida compensação financeira, o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade representa uma forma de valorização e justiça para esses profissionais que atuam na linha de frente da segurança em condomínios e empresas.
Buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para garantir esse direito e assegurar que os deveres legais dos empregadores sejam cumpridos de forma efetiva.