O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos elevados de acidente ou morte. A porcentagem do adicional de periculosidade é fixada em 30% sobre o salário base do empregado, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou outras bonificações.
A aplicação desse adicional busca compensar os riscos a que certos profissionais estão submetidos no desempenho de suas funções. Por esse motivo, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como o adicional é calculado e concedido.
O que é periculosidade?
Periculosidade é a condição de trabalho que expõe o trabalhador a riscos iminentes, ou seja, riscos que podem resultar em acidentes graves ou fatais. O conceito de periculosidade está regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece os critérios para a caracterização da periculosidade.
Os trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes perigosos têm direito ao adicional de periculosidade, independentemente do tempo de exposição, desde que haja risco real e permanente.
Qual é a porcentagem do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador. Esse percentual é definido pela CLT no artigo 193 e não pode ser alterado por convenção coletiva ou decisão unilateral do empregador.
A base de cálculo para o adicional de periculosidade é o salário base do empregado, sem incidência de outras verbas salariais como gratificações, prêmios e horas extras.
Exemplo de cálculo: Se um trabalhador recebe um salário base de R$ 2.500,00, o adicional de periculosidade será calculado da seguinte forma:
30% de R$ 2.500,00 = R$ 750,00
Assim, o trabalhador receberá um salário total de R$ 3.250,00.
Quais trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade?
De acordo com a NR-16 e o artigo 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que desempenham atividades que envolvem:
- Explosivos e inflamáveis: Trabalhadores que manuseiam substâncias inflamáveis ou explosivas em quantidades que possam colocar sua vida em risco.
- Energia elétrica: Profissionais que atuam com alta tensão, como eletricistas, engenheiros elétricos e técnicos de rede elétrica.
- Segurança privada: Vigilantes, seguranças armados e profissionais que realizam transporte de valores.
- Radiação ionizante: Profissionais que trabalham em ambientes com exposição a radiação, como em hospitais e laboratórios.
A característica essencial para a concessão do adicional é a exposição habitual e permanente ao risco, mesmo que o trabalhador não esteja exposto durante toda a jornada de trabalho.
O que diferencia periculosidade de insalubridade?
Muitos trabalhadores confundem o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, mas são institutos distintos.
- Periculosidade: Se refere a riscos iminentes de acidentes graves ou morte. Exemplo: um eletricista que trabalha com alta tensão.
- Insalubridade: Diz respeito a agentes nocivos à saúde que podem causar doenças ao longo do tempo. Exemplo: um trabalhador que lida com produtos químicos tóxicos.
O percentual do adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, enquanto o de periculosidade é sempre 30% sobre o salário base.
O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
Não. O trabalhador que exerce uma atividade que se enquadra tanto como perigosa quanto insalubre deve escolher o adicional mais vantajoso, conforme determina a CLT. Ele não pode receber ambos ao mesmo tempo.
Como solicitar o adicional de periculosidade?
Se um trabalhador acredita que tem direito ao adicional de periculosidade, ele pode tomar algumas medidas para garantir o benefício:
- Solicitar uma avaliação técnica: O empregado pode pedir uma análise de periculosidade por um engenheiro ou médico do trabalho.
- Negociar com a empresa: Caso a periculosidade seja confirmada, o empregador deve incluir o adicional no pagamento do trabalhador.
- Recorrer ao sindicato: O sindicato da categoria pode intermediar a negociação com a empresa.
- Ingressar com ação trabalhista: Se o empregador se recusar a pagar o adicional, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seu direito.
Perguntas e respostas sobre a porcentagem do adicional de periculosidade
Todo trabalhador pode receber o adicional de periculosidade? Não. Apenas aqueles cuja função apresenta risco permanente, conforme definido pela NR-16 e avaliado por um laudo técnico.
O percentual do adicional pode ser inferior a 30%? Não. A lei determina que o adicional de periculosidade seja fixado em 30% do salário base, sem variações.
O empregador pode substituir o adicional de periculosidade pelo fornecimento de EPIs? Não. O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não afasta o direito ao adicional de periculosidade.
Se eu mudar de função dentro da empresa, perco o adicional? Sim. Caso a nova função não envolva riscos caracterizados como periculosos, o adicional deixa de ser devido.
O adicional de periculosidade influencia outros benefícios? Sim. Ele integra o cálculo de verbas rescisórias, como férias, 13º salário e FGTS.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito essencial para trabalhadores que desempenham funções de alto risco. Fixado em 30% sobre o salário base, ele visa compensar os perigos diários enfrentados por esses profissionais.
Para garantir esse direito, é fundamental que o trabalhador esteja informado e busque documentação adequada para comprovar a periculosidade de sua função. Se o empregador não efetuar o pagamento correto, medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas para garantir a justa remuneração.