Não, o plano de saúde não pode negar a portabilidade de forma arbitrária se o beneficiário cumprir todos os requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A portabilidade de carências é um direito garantido, que permite ao usuário trocar de plano ou operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já realizados. Esse direito está regulamentado e só pode ser recusado em situações bem específicas previstas pela norma.
Ainda assim, muitos consumidores encontram resistência ou até negativas indevidas por parte das operadoras. Por isso, é fundamental conhecer bem as regras da portabilidade, entender quando ela pode ser recusada e o que fazer se isso ocorrer injustamente.
O que é portabilidade de carências
A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novamente as carências já cumpridas no plano anterior. Isso se aplica tanto à troca de plano dentro da mesma operadora quanto entre operadoras diferentes. O objetivo da medida é ampliar a liberdade do consumidor, evitar a fidelização forçada e promover concorrência entre os planos de saúde.
Esse direito é garantido pela ANS e se aplica a planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Já os planos coletivos empresariais têm regras mais específicas, dependendo do vínculo do trabalhador com a empresa.
Quem tem direito à portabilidade
A portabilidade está disponível para beneficiários que cumpram as seguintes condições:
-
Estar com o plano de origem ativo e com as mensalidades em dia.
-
Ter permanecido no plano atual por pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária). Após a primeira portabilidade, esse prazo cai para 1 ano.
-
O plano atual deve ser regulamentado ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/1998.
-
O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em relação à cobertura e faixa de preço.
Cumprindo esses critérios, o beneficiário pode iniciar o processo de portabilidade.
Quantas vezes é possível fazer a portabilidade
A portabilidade pode ser feita quantas vezes o beneficiário desejar, desde que respeite o intervalo mínimo entre as trocas. Para a primeira portabilidade, é necessário ter no mínimo 2 anos de permanência no plano atual. Para as demais, basta aguardar o prazo de 1 ano após a última troca.
Existem exceções em situações especiais, como no caso de cancelamento do plano por iniciativa da operadora ou desligamento do titular da empresa. Nesses casos, a portabilidade pode ocorrer mesmo fora do intervalo padrão.
Documentos exigidos para solicitar a portabilidade
Para efetuar a portabilidade, o beneficiário deve apresentar:
-
Comprovante de pagamento de pelo menos três últimas mensalidades quitadas.
-
Comprovante de permanência no plano anterior, com as datas de início e fim.
-
Relatórios extraídos da ferramenta Guia ANS de Planos, que comprovem a compatibilidade entre planos e o tempo de carência já cumprido.
Todos os documentos devem ser entregues à nova operadora. O descumprimento de qualquer etapa documental pode levar à rejeição justificada do pedido.
Prazos e etapas para a solicitação
A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que respeitados os critérios de permanência no plano anterior. O processo segue as seguintes etapas:
-
Abertura do pedido de portabilidade junto à nova operadora.
-
Entrega da documentação exigida.
-
Prazo de até 10 dias úteis para a operadora se manifestar.
-
Se não houver resposta dentro do prazo, a portabilidade é automaticamente aprovada.
Somente após a aceitação do novo plano o beneficiário deve cancelar o plano antigo, garantindo a continuidade da cobertura sem interrupções.
Motivos legítimos para recusa
Embora a portabilidade seja um direito, existem situações em que a operadora pode recusar justificadamente o pedido. São elas:
-
Incompatibilidade entre os planos (cobertura, segmentação, área geográfica ou faixa de preço).
-
Falta de documentação obrigatória.
-
Descumprimento do prazo mínimo de permanência no plano anterior.
-
Plano de origem não regulamentado e não adaptado à lei.
Fora dessas hipóteses, qualquer negativa é considerada abusiva e deve ser denunciada.
O que fazer em caso de negativa indevida
Quando a portabilidade é negada de forma injusta, o beneficiário pode e deve agir. As medidas cabíveis são:
-
Solicitar a negativa por escrito, com explicação do motivo.
-
Registrar reclamação na ANS, que possui canais para denúncias e acompanhamento.
-
Procurar o Procon ou um advogado especializado em Direito do Consumidor.
-
Ingressar com ação judicial, se necessário, para assegurar o direito à portabilidade.
A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor nesses casos, principalmente quando há provas de que todos os requisitos foram cumpridos.
Exemplos de negativas indevidas
É comum operadoras recusarem a portabilidade com base em argumentos subjetivos ou genéricos. Entre os casos mais recorrentes:
-
Alegação de incompatibilidade sem apresentar fundamentação.
-
Falta de resposta no prazo legal (o que já configura aceite automático).
-
Recusa baseada em questões comerciais ou supostos “limites de contratação”.
Em situações assim, os tribunais costumam reconhecer o direito do beneficiário, garantindo o ingresso no novo plano sem carências adicionais.
Diferença entre portabilidade e migração
A portabilidade envolve a troca de plano com manutenção das carências, podendo ocorrer entre operadoras diferentes. Já a migração ocorre dentro da mesma operadora, normalmente para quem possui um plano antigo (não regulamentado), e quer migrar para um plano novo, já adaptado à lei.
Na migração, as regras são diferentes e, muitas vezes, exigem o cumprimento de novas carências, salvo se houver acordo entre as partes ou disposição expressa em contrário.
Portabilidade especial em situações excepcionais
A ANS prevê modalidades especiais de portabilidade, aplicáveis nos seguintes casos:
-
Cancelamento de plano por parte da operadora.
-
Encerramento da empresa que ofertava plano coletivo.
-
Demissão ou aposentadoria do titular de plano empresarial.
-
Fim de vínculo com sindicato ou associação que oferecia plano por adesão.
Nessas hipóteses, a portabilidade pode ser realizada mesmo sem cumprir o tempo mínimo de permanência, garantindo continuidade da cobertura assistencial.
Como utilizar o Guia ANS de Planos
A ANS disponibiliza uma ferramenta oficial para ajudar o beneficiário a consultar planos compatíveis, verificar prazos e gerar os documentos exigidos. Com o Guia ANS de Planos, é possível:
-
Identificar se o plano atual permite portabilidade.
-
Comparar coberturas entre planos.
-
Gerar o relatório de carências cumpridas.
-
Emitir o relatório de compatibilidade de planos.
Esse sistema é gratuito, acessível pela internet e deve ser o primeiro passo do consumidor que deseja trocar de plano.
Dicas práticas para garantir uma portabilidade sem erros
Para evitar problemas durante a troca de plano, seguem algumas recomendações:
-
Verifique os prazos de permanência no plano anterior.
-
Organize todos os documentos com antecedência.
-
Use o Guia ANS para consultar apenas planos compatíveis.
-
Não cancele o plano anterior antes da confirmação da portabilidade.
-
Registre todas as comunicações com as operadoras por e-mail ou protocolo.
Seguindo essas orientações, o processo tende a ocorrer com mais agilidade e segurança.
Perguntas e respostas sobre portabilidade de plano de saúde
O plano pode negar a portabilidade sem justificativa?
Não. A negativa deve estar fundamentada em critérios objetivos definidos pela ANS.
Ao mudar de plano, preciso cumprir novas carências?
Não, desde que a portabilidade seja aceita e a documentação esteja correta, não há exigência de novas carências.
Posso fazer portabilidade de um plano empresarial?
Sim, desde que mantenha vínculo empregatício ou se trate de portabilidade especial por desligamento ou aposentadoria.
Se a operadora não responder, o que acontece?
A ausência de resposta em até 10 dias úteis configura aceite automático da portabilidade.
Qual a diferença entre migração e portabilidade?
A migração ocorre dentro da mesma operadora, geralmente de planos antigos para novos. A portabilidade pode ocorrer entre operadoras diferentes, com manutenção das carências.
Existe limite para o número de vezes que posso trocar de plano?
Não. Mas deve-se respeitar o intervalo mínimo de 1 ano entre cada portabilidade.
Conclusão
A portabilidade de carências é um direito garantido ao consumidor que deseja trocar de plano de saúde sem perder o tempo já cumprido de carências. Trata-se de um importante instrumento de proteção ao beneficiário, permitindo mais liberdade de escolha e maior concorrência entre operadoras.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, ainda há resistência das operadoras e negativas indevidas que exigem atenção e ação por parte do consumidor. Por isso, é fundamental conhecer as regras, manter a documentação correta e utilizar as ferramentas disponíveis, como o Guia ANS de Planos.
Em caso de negativa abusiva, não hesite em recorrer à ANS, ao Procon ou ao Judiciário. O direito à saúde não pode ser restringido por obstáculos burocráticos injustificados. Estar bem informado é o melhor caminho para garantir seus direitos e fazer valer a legislação vigente.