O cargo de confiança é uma posição diferenciada dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevista no artigo 62, inciso II. Essa categoria abrange empregados que exercem funções estratégicas de gestão, direção e fiscalização, sendo dispensados do controle de jornada e do pagamento de horas extras. No entanto, para que um trabalhador seja legitimamente enquadrado nessa categoria, ele deve possuir poderes efetivos de mando e uma remuneração superior à dos demais empregados, com um acréscimo mínimo de 40% sobre o salário-base.
Diante dessas características, surge a dúvida: um empregador pode retirar o cargo de confiança de um empregado e reverter sua função para uma posição comum? A resposta é sim, mas essa alteração deve seguir critérios legais e não pode ser feita de forma abusiva ou discriminatória.
Quando o empregador pode retirar o cargo de confiança
A legislação trabalhista permite que o empregador reverta o trabalhador ao seu cargo anterior sem a necessidade de justificativa específica, pois a concessão de um cargo de confiança é uma prerrogativa do empregador. Contudo, essa reversão deve respeitar alguns princípios e regras estabelecidos pela CLT e pela jurisprudência dos tribunais.
Entre as principais situações em que a retirada do cargo de confiança pode ocorrer, destacam-se:
Mudança na estrutura organizacional da empresa
Empresas frequentemente passam por reestruturações internas, fusões, aquisições ou mudanças estratégicas que podem levar à redistribuição de funções e cargos. Nesses casos, o empregador pode decidir que não há mais necessidade de determinado cargo de confiança, revertendo o trabalhador à sua posição anterior.
Insatisfação com o desempenho do empregado
Caso o empregador entenda que o ocupante do cargo de confiança não está desempenhando suas funções conforme esperado, pode decidir pela sua destituição e retorno ao cargo efetivo anterior. Essa decisão deve ser baseada em critérios objetivos e documentados, evitando alegações de perseguição ou discriminação.
Retorno ao cargo efetivo por opção do empregador
A legislação não exige que a retirada do cargo de confiança seja justificada ou que o trabalhador tenha dado causa à alteração. Dessa forma, mesmo sem mudança organizacional ou baixo desempenho, a empresa pode optar por retirar o empregado da função de confiança.
Impactos da retirada do cargo de confiança
A destituição do cargo de confiança pode gerar impactos na remuneração e na jornada do empregado. As principais consequências são:
Perda da gratificação de função
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que, caso um trabalhador ocupasse um cargo de confiança por mais de 10 anos, ele teria direito à incorporação da gratificação de função ao seu salário caso fosse revertido ao cargo anterior (Súmula 372 do TST).
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa proteção foi eliminada. Atualmente, a destituição do cargo de confiança, independentemente do tempo de ocupação, não resulta na incorporação da gratificação de função, conforme o artigo 468, parágrafo 2º, da CLT.
Retorno ao controle de jornada
Ao perder o cargo de confiança, o trabalhador volta a estar sujeito ao controle de jornada e ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que ele passa a registrar sua jornada de trabalho e pode ter direito ao pagamento de horas extras caso ultrapasse o horário estabelecido pela empresa.
Possível alteração no contrato de trabalho
Embora a reversão ao cargo efetivo seja permitida, ela não pode resultar em prejuízos ao trabalhador, como a redução salarial para valores inferiores ao salário-base da função original. Caso isso ocorra, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para contestar a alteração contratual lesiva.
Requisitos para uma reversão válida
Para que a retirada do cargo de confiança seja considerada válida e não gere passivos trabalhistas, é necessário que o empregador observe algumas diretrizes:
- Respeitar a remuneração-base do empregado: O salário não pode ser reduzido abaixo do valor pago antes da nomeação para o cargo de confiança.
- Evitar motivações discriminatórias: A reversão não pode ser aplicada como forma de punição ou retaliação contra o empregado.
- Comunicar formalmente a mudança: A alteração deve ser registrada na Carteira de Trabalho e nos documentos internos da empresa, garantindo transparência no processo.
- Respeitar eventuais normas coletivas: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre a retirada de cargos de confiança.
Perguntas e respostas
O empregador pode retirar o cargo de confiança a qualquer momento?
Sim. O cargo de confiança pode ser retirado a qualquer momento pelo empregador, independentemente do tempo em que o trabalhador ocupou a posição.
O trabalhador perde a gratificação de função ao sair do cargo de confiança?
Sim. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a retirada do cargo de confiança implica na perda da gratificação de função, independentemente do tempo em que o trabalhador exerceu a posição.
A retirada do cargo de confiança pode ser considerada uma punição?
Se a retirada for motivada por perseguição ou discriminação, o trabalhador pode contestar a decisão na Justiça do Trabalho.
O trabalhador pode ser transferido após perder o cargo de confiança?
Sim, desde que a transferência respeite as regras da CLT e a necessidade de serviço.
Se o trabalhador voltar ao cargo efetivo, ele pode ter o salário reduzido?
Não. O salário-base não pode ser reduzido para um valor inferior ao que o trabalhador recebia antes da nomeação para o cargo de confiança.
Conclusão
A retirada do cargo de confiança é uma prerrogativa do empregador e pode ocorrer por diversos motivos, como mudanças na estrutura organizacional, insatisfação com o desempenho do empregado ou simples decisão administrativa. No entanto, essa reversão deve ser realizada com cautela, respeitando a legislação trabalhista e garantindo que não haja prejuízos ilegais ao trabalhador.
A principal consequência da retirada do cargo de confiança é a perda da gratificação de função e o retorno ao controle de jornada. Com a Reforma Trabalhista, a incorporação da gratificação deixou de ser garantida, permitindo que a empresa ajuste a remuneração do empregado ao seu cargo original.
Empregados que se sentirem prejudicados pela reversão podem buscar orientação jurídica para verificar se seus direitos foram respeitados. Já as empresas devem conduzir esse processo de forma transparente e conforme a legislação, evitando passivos trabalhistas e garantindo a segurança jurídica das relações de trabalho.