Sim, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expiram, mas não da forma como a maioria dos motoristas imagina. Contrariando o mito popular de que a pontuação é zerada na virada do ano, a regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que cada ponto oriundo de uma infração permanece ativo no prontuário do condutor por um período exato de 12 meses, contados a partir da data em que a infração foi cometida. Este sistema, conhecido como “período rolante” ou “janela de 12 meses”, significa que a contagem de pontos é dinâmica. Os pontos de infrações mais antigas vão sendo eliminados da soma para fins de suspensão à medida que completam seu aniversário de um ano, enquanto novos pontos de infrações recentes são adicionados, alterando constantemente o total de pontos ativos do condutor.
Desmistificando o “Ano Novo, Vida Nova”: O Fim do Mito da Virada do Ano
Uma das maiores e mais perigosas fontes de desinformação sobre o sistema de pontuação da CNH é a crença de que os pontos são zerados no dia 1º de janeiro de cada ano. Muitos motoristas, ao se aproximarem do limite de pontos no final do ano, relaxam, acreditando que terão uma “ficha limpa” com a chegada do novo calendário. Essa suposição é completamente equivocada e pode levar a surpresas muito desagradáveis, como a notificação de um processo de suspensão do direito de dirigir.
A legislação de trânsito não estabelece nenhuma relação entre a validade dos pontos e o ano civil. A regra é individualizada para cada infração. O sistema foi projetado para avaliar o comportamento do motorista em um período contínuo de 12 meses, independentemente de quando esse período começa ou termina. O objetivo é penalizar a reincidência de infrações em um intervalo de tempo considerado relevante para avaliar o perfil de risco de um condutor, e não apenas dentro de um recorte arbitrário de janeiro a dezembro.
Para ilustrar, imagine um motorista que cometeu uma infração grave (5 pontos) em novembro de 2024. Se a regra do ano-calendário fosse verdadeira, esses 5 pontos desapareceriam em janeiro de 2025. No entanto, pela regra correta, esses 5 pontos continuarão ativos e somando em seu prontuário até novembro de 2025. Se este motorista já possuía outras infrações e comete mais uma no início de 2025, os pontos de novembro de 2024 serão somados aos novos, podendo levá-lo a atingir o limite de suspensão. O “ano novo” não trouxe uma “vida nova” para seu prontuário.
Entender essa dinâmica é o primeiro passo para um gerenciamento consciente da própria CNH e para evitar ser pego de surpresa por uma penalidade severa.
A Mecânica da Contagem: Como Funciona o Período de 12 Meses na Prática
Para tornar o conceito do período rolante de 12 meses absolutamente claro, vamos acompanhar um exemplo prático com uma motorista fictícia, chamada Ana, ao longo de um ano e meio.
Suponhamos que o limite de suspensão de Ana seja de 40 pontos (ela não cometeu nenhuma infração gravíssima). Vamos acompanhar suas infrações e a evolução de sua pontuação ativa:
-
15 de julho de 2024: Ana comete uma infração média (4 pontos) por estacionar em local proibido.
- Pontuação ativa de Ana: 4 pontos.
- Validade desses 4 pontos: Até 14 de julho de 2025.
-
20 de setembro de 2024: Ela comete uma infração grave (5 pontos) por não usar o cinto de segurança.
- Pontuação ativa de Ana: 4 + 5 = 9 pontos.
- Validade desses 5 pontos: Até 19 de setembro de 2025.
-
10 de janeiro de 2025: Passa a virada do ano e, em um descuido, Ana avança o sinal vermelho, uma infração gravíssima (7 pontos). Seu limite de suspensão, que era de 40 pontos, agora cai para 30, pois ela cometeu uma infração gravíssima.
- Pontuação ativa de Ana: 9 + 7 = 16 pontos.
- Validade desses 7 pontos: Até 09 de janeiro de 2026.
- Situação: Ana tem 16 pontos e seu limite é 30. Ela ainda está segura.
-
05 de maio de 2025: Ana comete outra infração grave (5 pontos).
- Pontuação ativa de Ana: 16 + 5 = 21 pontos.
- Situação: Com 21 pontos e o limite em 30, ela segue habilitada.
-
15 de julho de 2025: Chega o aniversário de sua primeira infração. A infração média de 4 pontos cometida em 15 de julho de 2024 completa exatamente 12 meses.
- A partir deste dia, aqueles 4 pontos “expiram” e não são mais contados para a soma da suspensão.
- Nova pontuação ativa de Ana: 21 – 4 = 17 pontos.
-
20 de setembro de 2025: Ocorre o mesmo com a infração grave de 5 pontos cometida em 20 de setembro de 2024.
- Nova pontuação ativa de Ana: 17 – 5 = 12 pontos.
Neste exemplo, vemos claramente como a pontuação de Ana flutuou. Ela subiu com cada nova infração e diminuiu exatamente 12 meses após as infrações mais antigas. A virada do ano, em 1º de janeiro de 2025, não teve nenhum efeito sobre os pontos que ela já possuía.
A Data da Infração vs. A Data da Notificação: O Que Realmente Importa para a Expiração?
Este é outro ponto de dúvida muito comum e de extrema importância jurídica. O prazo de 12 meses para a validade de um ponto começa a contar a partir de qual data? A resposta é inequívoca: a contagem inicia na data em que a infração foi efetivamente cometida, e não na data em que o motorista recebeu a notificação da autuação em casa, nem na data em que a pontuação foi inserida no sistema do DETRAN.
Isso está disposto no § 2º do Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. A razão para isso é garantir um critério objetivo e justo. O tempo que o órgão de trânsito leva para processar a multa e enviar a notificação pode variar. Vincular a validade dos pontos à data da notificação criaria uma insegurança jurídica, pois a “vida útil” de um ponto dependeria da eficiência administrativa do Estado.
Por exemplo, se um motorista comete uma infração no dia 10 de junho de 2025, mas a notificação só chega em sua residência em 25 de julho de 2025, o prazo de 12 meses começou a contar no dia 10 de junho. Portanto, aqueles pontos expirarão no dia 09 de junho de 2026, e não em julho de 2026. Saber disso é crucial para quem gerencia sua pontuação de perto e para eventuais argumentos em processos de defesa.
O Limite de Pontos e a Relação com a Expiração
A expiração dos pontos está intrinsecamente ligada ao sistema de limites para suspensão. Vamos relembrar a regra de limites atual:
- 40 pontos: Para quem não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
- 30 pontos: Para quem comete uma única infração gravíssima em 12 meses.
- 20 pontos: Para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
A contagem para atingir um desses limites sempre considera apenas os pontos “ativos”, ou seja, aqueles de infrações cometidas nos últimos 12 meses.
Imagine o seguinte cenário: Um motorista possui 15 pontos de três infrações graves cometidas há 10 meses. Seu limite, a princípio, é 40 pontos. Ele então comete duas infrações gravíssimas em um único dia (14 pontos). Sua pontuação total ativa sobe para 29 pontos (15 + 14). No entanto, como ele agora possui duas infrações gravíssimas em seu histórico de 12 meses, seu limite de tolerância despenca de 40 para 20 pontos. Como sua pontuação ativa (29) é maior que seu limite aplicável (20), o DETRAN irá instaurar o processo de suspensão do seu direito de dirigir.
A expiração dos pontos das infrações mais antigas (os 15 pontos) só ocorrerá dois meses depois. Isso nos leva a uma questão crucial.
O Processo de Suspensão Foi Instaurado: A Expiração dos Pontos Ajuda?
A resposta curta e direta é: não.
Uma vez que o sistema do DETRAN registra que um motorista atingiu ou ultrapassou seu limite de pontos, o direito do Estado de punir (o chamado jus puniendi) é consolidado. O órgão de trânsito irá instaurar o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. A partir deste momento, o processo segue seu próprio rito, com notificações, prazos para defesa e recursos.
O fato de os pontos que originaram o processo virem a expirar durante a tramitação do processo administrativo não causa seu cancelamento automático. O sistema tira uma “fotografia” do prontuário no momento em que o limite é atingido. É essa fotografia que serve de base para toda a ação punitiva.
Se fosse diferente, criaria-se uma brecha na lei. Um motorista poderia atingir o limite, e seus advogados poderiam usar manobras e recursos para simplesmente protelar o processo até que os pontos expirassem, esvaziando a penalidade. Para evitar isso, a jurisprudência e a prática administrativa são consolidadas no sentido de que a instauração do processo congela a situação que lhe deu causa. A única forma de cancelar o processo é através do sucesso nas instâncias de defesa (Defesa Prévia, JARI e CETRAN), provando alguma ilegalidade na autuação ou no próprio processo.
Infrações Autossuspensivas e a Irrelevância da Expiração de Pontos
É importante destacar que nem toda suspensão da CNH vem do acúmulo de pontos. Existem as chamadas infrações autossuspensivas. São infrações de natureza gravíssima que, pela sua alta periculosidade, têm como penalidade direta a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação prévia do condutor.
Exemplos incluem:
- Dirigir sob influência de álcool (Lei Seca).
- Recusar o teste do etilômetro (bafômetro).
- Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida.
- Disputar corrida (“racha”).
Nestes casos, a discussão sobre a expiração de pontos perde relevância para o processo de suspensão em si. O processo é instaurado por causa do ato único. A infração ainda gera 7 pontos no prontuário, e esses 7 pontos, sim, terão sua validade de 12 meses para fins de contagem de futuras infrações e para o cálculo do limite de pontos (se o motorista cometer outra infração gravíssima, por exemplo), mas eles não são a causa da suspensão, e sim uma consequência adicional.
Como Consultar Seus Pontos e Gerenciar a Expiração
O gerenciamento proativo da CNH é a melhor forma de evitar surpresas. Hoje, a tecnologia tornou essa consulta extremamente acessível.
1. Portais do DETRAN: Cada estado possui um portal online do DETRAN. Através de um cadastro simples, geralmente utilizando CPF e senha, o motorista pode acessar uma área logada e consultar seu extrato de pontos completo. O mais importante é que esses extratos detalham cada infração, incluindo o local, a data e a hora do cometimento, que é a informação chave para calcular a data de expiração.
2. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Esta é a ferramenta mais prática. O aplicativo oficial do governo federal, disponível para smartphones, não só armazena a CNH e o documento do veículo (CRLV-e) em formato digital, como também possui uma seção de “Infrações”. Nela, é possível visualizar as infrações por veículo e por condutor. Ao clicar em cada infração, o aplicativo exibe todos os seus detalhes, incluindo a data precisa em que ela ocorreu.
Dicas para um gerenciamento eficaz:
- Crie uma rotina de consulta: Verifique sua pontuação ao menos uma vez a cada dois meses.
- Foque na data da infração: Ao ver uma nova multa, anote a data do cometimento. É a partir dela que você contará 12 meses.
- Use uma planilha ou agenda: Para motoristas que viajam muito ou profissionais que estão sempre no trânsito, manter uma planilha simples com a descrição da infração, os pontos e a data de expiração pode ser uma ferramenta poderosa para saber exatamente qual é sua “pontuação de risco” a cada mês.
Perguntas e Respostas
De forma resumida e final, quando os pontos da CNH expiram? Os pontos de cada infração expiram exatamente 12 meses após a data em que a infração foi cometida. O sistema não zera no início do ano.
O mito de que os pontos zeram em 1º de janeiro é totalmente falso? Sim, totalmente falso. É uma das maiores lendas urbanas do trânsito brasileiro. A contagem é contínua e individual para cada infração.
Se eu atingir 21 pontos (com duas infrações gravíssimas) e um ponto de uma infração antiga expirar no dia seguinte, o processo de suspensão é cancelado? Não. Uma vez que o sistema do DETRAN detecta que o limite foi atingido (no seu exemplo, 20 pontos), o processo administrativo de suspensão é instaurado. A expiração posterior de um ponto não anula o processo já iniciado.
Onde encontro a data exata da infração para calcular a expiração? A data precisa do cometimento da infração consta na Notificação de Autuação que você recebe em casa e, de forma mais prática, pode ser consultada a qualquer momento no site do DETRAN do seu estado ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A regra de expiração de 12 meses é a mesma para infrações leves, médias, graves e gravíssimas? Sim. A validade de 12 meses é a mesma para os pontos de qualquer tipo de infração, sem distinção.
Eu sou motorista profissional com EAR na carteira. A regra de expiração dos pontos é diferente para mim? Não. A regra de expiração dos pontos é exatamente a mesma para todos os condutores. O que muda para o motorista EAR é o limite para suspensão (que é fixo em 40 pontos) e o direito ao curso preventivo de reciclagem, mas a validade de 12 meses de cada ponto é idêntica.
Conclusão
Compreender o mecanismo de expiração dos pontos da CNH é mais do que uma mera curiosidade sobre a legislação de trânsito; é uma ferramenta indispensável para o exercício consciente da cidadania no volante. A regra do período rolante de 12 meses, embora simples em seu conceito, exige uma mudança de mentalidade por parte dos motoristas, que devem abandonar o mito da anistia de ano novo e adotar uma postura de gerenciamento contínuo e proativo de seu prontuário.
A tecnologia, através dos portais dos DETRANs e do aplicativo CDT, colocou nas mãos de cada condutor o poder de fiscalizar a si mesmo, de saber com precisão sua situação e de antecipar problemas. Saber que cada ponto tem um “aniversário” de 12 meses e que a soma para fins de suspensão é uma fotografia dinâmica do comportamento recente permite ao motorista dirigir com mais atenção, especialmente quando se aproxima de seu limite.
Em última análise, a expiração dos pontos serve como um lembrete de que as ações no trânsito têm consequências duradouras, mas não eternas. É um sistema que pune a reincidência perigosa, mas que também permite ao motorista que corrige seu comportamento limpar seu histórico ao longo do tempo. A melhor maneira de lidar com os pontos não é se preocupar com sua expiração, mas sim dirigir de forma defensiva e respeitosa para que eles sequer cheguem a ser registrados.