Pontos na habilitação: cancelar

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Pontos na habilitação são registros de infrações de trânsito cometidas por um condutor, somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que servem como um sistema de controle e penalização progressiva para garantir a segurança viária e coibir a reincidência em condutas perigosas. A acumulação de um determinado limite de pontos dentro de um período de doze meses, ou a prática de certas infrações gravíssimas, pode levar à instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir, culminando na proibição temporária de conduzir veículos.

Índice do artigo

Entendendo o Sistema de Pontuação: Origem e Propósito

O sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi instituído no Brasil com o advento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1997, através da Lei nº 9.503/97. Antes disso, as penalidades eram principalmente pecuniárias (multas em dinheiro) e, em casos mais graves, a suspensão ou cassação ocorria de forma mais arbitrária ou por decisão judicial. O objetivo principal do sistema de pontos é criar um mecanismo de controle e prevenção, punindo condutas infracionais de forma progressiva e estimulando a reeducação do condutor.

Propósito do Sistema de Pontuação:

  1. Educação e Conscientização: Ao atribuir pontos, o sistema busca alertar o condutor sobre a gravidade de suas infrações e as consequências de sua conduta no trânsito. A ideia é que o acúmulo de pontos sirva como um aviso antes de penalidades mais severas, como a suspensão.
  2. Responsabilização do Condutor: Os pontos são atrelados diretamente ao prontuário do condutor, individualizando a responsabilidade pela infração cometida. Isso evita que apenas o veículo ou o proprietário sejam punidos, garantindo que o real infrator arque com as consequências.
  3. Controle e Monitoramento: O sistema permite que os órgãos de trânsito monitorem o comportamento dos condutores ao longo do tempo. Um alto número de pontos em um curto período indica um condutor de risco, que necessita de reeducação ou afastamento temporário da direção.
  4. Prevenção de Acidentes: Ao inibir condutas perigosas e retirar temporariamente condutores de alto risco das vias, o sistema de pontos contribui para a redução de acidentes e para a segurança viária como um todo.
  5. Critério para Suspensão do Direito de Dirigir: O acúmulo de pontos é o principal critério para a instauração do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), que culmina na proibição temporária de conduzir.

Funcionamento Básico:

  • Cada infração de trânsito, dependendo de sua natureza (leve, média, grave, gravíssima), corresponde a uma quantidade específica de pontos.
  • Esses pontos são somados ao prontuário da CNH do condutor.
  • Os pontos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data da infração. Após esse período, eles prescrevem e são retirados do prontuário, não contando mais para o limite de suspensão.
  • O acúmulo de pontos dentro do período de 12 meses pode levar à suspensão do direito de dirigir, conforme os limites estabelecidos pela lei.

O sistema de pontuação é, portanto, uma ferramenta administrativa crucial para a gestão da segurança no trânsito, buscando a disciplina dos condutores e a redução dos riscos nas vias públicas.

Classificação das Infrações e Pontuação Associada

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias distintas, e cada uma delas corresponde a um número específico de pontos que são atribuídos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator, além de um valor de multa. Essa gradação reflete a gravidade da conduta e seu potencial de risco para a segurança viária.

1. Infração Leve:

  • Pontos: 3 pontos
  • Valor da Multa: R$ 88,38
  • Exemplos Comuns:
    • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal (Art. 183).
    • Estacionar o veículo a menos de 5 metros da esquina (Art. 181, I).
    • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV), mas tê-los em mãos para apresentação imediata (Art. 232).

2. Infração Média:

  • Pontos: 4 pontos
  • Valor da Multa: R$ 130,16
  • Exemplos Comuns:
    • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (Art. 218, I).
    • Não usar o cinto de segurança (Art. 167) – muitas vezes classificada como grave por alguns órgãos, mas o CTB a define como média.
    • Dirigir com apenas uma das mãos (Art. 252, V) – exceto para mudar marcha, acionar comandos ou fazer sinais de braço.
    • Não dar preferência de passagem a pedestre ou ciclista (Art. 214, V).

3. Infração Grave:

  • Pontos: 5 pontos
  • Valor da Multa: R$ 195,23
  • Exemplos Comuns:
    • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (Art. 218, II).
    • Não usar o cinto de segurança (Art. 167) – em algumas interpretações e dependendo do órgão.
    • Não manter aceso o farol baixo durante o dia em rodovias (Art. 250, I, “b”).
    • Estacionar em fila dupla (Art. 181, XI).
    • Não dar passagem pela esquerda quando solicitado (Art. 198).

4. Infração Gravíssima:

  • Pontos: 7 pontos
  • Valor da Multa Base: R$ 293,47
  • Fator Multiplicador: Muitas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador (3x, 5x, 10x, 20x, 60x), que multiplica o valor da multa, elevando-o significativamente. A pontuação é sempre 7, mas o fator multiplicador afeta apenas o valor financeiro.
  • Exemplos Comuns (com multiplicadores para a multa):
    • Excesso de Velocidade (acima de 50% do limite): 7 pontos, multa 3x (R$ 880,41) e suspensão direta da CNH (Art. 218, III).
    • Dirigir sob Influência de Álcool ou Recusa ao Bafômetro: 7 pontos, multa 10x (R$ 2.934,70) e suspensão direta da CNH por 12 meses (Art. 165 e Art. 165-A).
    • Manusear/Segurar Celular ao Volante: 7 pontos, multa simples (R$ 293,47) (Art. 252, parágrafo único).
    • Ultrapassagem em Local Proibido: 7 pontos, multa 5x (R$ 1.467,35) (Art. 203, V).
    • Dirigir sem Possuir CNH: 7 pontos, multa 3x (R$ 880,41) e remoção do veículo (Art. 162, I) – os pontos são atribuídos ao proprietário que permitiu/entregou o veículo.
    • Avançar Sinal Vermelho: 7 pontos, multa simples (R$ 293,47) (Art. 208).

É importante notar que, em alguns casos, uma infração gravíssima pode gerar a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente do acúmulo de pontos. Nessas situações, o condutor não precisa atingir o limite de pontos; a simples prática daquela infração já inicia o processo de suspensão.

O condutor deve ter em mente que cada ponto contribui para o limite de suspensão, e que a gravidade da infração está diretamente ligada ao risco que ela representa no trânsito.

Consulta de Pontos na CNH: Canais e Frequência Recomendada

Manter-se informado sobre a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma prática essencial para todo condutor que busca evitar a suspensão do direito de dirigir e gerenciar sua situação no trânsito. A consulta de pontos permite que o motorista acompanhe seu histórico de infrações e tome medidas preventivas.

Canais de Consulta de Pontos:

  1. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT):

    • Disponibilidade: Gratuito, para smartphones (Android e iOS).
    • Acesso: Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
    • Funcionalidade: Após o login, acesse a seção “Habilitação”. Lá, você encontrará a opção para visualizar a pontuação da sua CNH, com o detalhamento das infrações que geraram os pontos, a data da infração e a data de validade dos pontos. O aplicativo também exibe a CNH e o CRLV (documento do veículo) em formato digital.
  2. Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN – antigo DENATRAN):

    • Acesso: Acesse o portal de serviços da SENATRAN (www.gov.br/transito/pt-br/servicos) e faça login com sua conta Gov.br.
    • Funcionalidade: Na seção “Habilitação” ou “Minhas Infrações”, é possível consultar a pontuação da CNH, o histórico de infrações, e, em alguns casos, o status de processos de suspensão ou cassação. Este portal centraliza informações de diversos órgãos autuadores (PRF, ANTT, DNIT, além de alguns DETRANs integrados).
  3. Site do DETRAN do seu Estado:

    • Acesso: Cada Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) possui um portal online com serviços específicos para os condutores registrados naquele estado (ex: detran.sp.gov.br, detran.rj.gov.br, detran.mg.gov.br, etc.).
    • Funcionalidade: Geralmente, na seção “Habilitação” ou “Consulta de Pontos/Infrações”, você poderá consultar sua pontuação informando o CPF e o número de registro da CNH (RENACH) ou o número do espelho da CNH. A interface e os dados disponíveis podem variar um pouco de estado para estado.
  4. Atendimento Presencial (Agências do DETRAN):

    • Opção: Para quem não tem acesso à internet ou prefere o atendimento físico, é possível ir a uma agência do DETRAN ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) com um documento de identificação com foto (RG, CNH) para solicitar a consulta do prontuário e da pontuação.

Frequência Recomendada para Consulta:

  • Pelo menos uma vez por mês: Para condutores que utilizam o veículo com frequência, uma consulta mensal é uma boa prática. Isso permite identificar rapidamente novas infrações e iniciar o processo de defesa, se necessário, dentro dos prazos.
  • Após viagens longas ou em locais com fiscalização intensa: É aconselhável consultar a pontuação após essas situações.
  • Ao receber uma Notificação de Autuação: Imediatamente após receber uma notificação, consulte sua pontuação para ter uma visão completa da sua situação.

A consulta regular de pontos é uma medida preventiva que permite ao condutor gerenciar sua situação e evitar o risco de atingir o limite de pontos e ter o direito de dirigir suspenso.

Validade dos Pontos: Entendendo o Ciclo de 12 Meses

A validade dos pontos na habilitação é um aspecto fundamental do sistema de pontuação e, muitas vezes, é mal compreendida pelos condutores. Os pontos não são acumulados indefinidamente; eles têm um ciclo de vida e prescrevem.

O Ciclo de 12 Meses:

  • Os pontos referentes a uma infração de trânsito têm validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da infração.
  • Isso significa que, após 12 meses completos da data em que a infração foi cometida, os pontos relativos a essa infração são automaticamente retirados do prontuário do condutor e não são mais considerados para o cálculo do limite de suspensão.
  • É crucial entender que o ciclo de 12 meses se aplica a cada infração individualmente, e não a um período fixo (como o ano civil).

Exemplo Prático da Validade dos Pontos:

Imagine a seguinte situação de um condutor:

  • 01/01/2024: Infração Média (4 pontos). Esses pontos “vencerão” em 01/01/2025.
  • 15/03/2024: Infração Grave (5 pontos). Esses pontos “vencerão” em 15/03/2025.
  • 10/06/2024: Infração Gravíssima (7 pontos). Esses pontos “vencerão” em 10/06/2025.
  • Situação em 01/06/2025: O condutor tem um total de 16 pontos (4 + 5 + 7) acumulados. Se o limite dele fosse 20 pontos (sem gravíssimas), ele estaria próximo da suspensão.
  • Situação em 02/01/2025: Os 4 pontos da infração de 01/01/2024 prescrevem. A pontuação atual do condutor passa a ser 12 pontos (5 + 7).
  • Situação em 16/03/2025: Os 5 pontos da infração de 15/03/2024 prescrevem. A pontuação atual do condutor passa a ser 7 pontos.

Como o Limite de Suspensão é Calculado:

  • Os órgãos de trânsito, ao analisar o prontuário do condutor para verificar a possibilidade de suspensão, consideram a soma dos pontos das infrações que ainda estão ativas (dentro do período de 12 meses da data da infração).
  • Se, a qualquer momento, essa soma atingir ou exceder o limite de pontos (20, 30 ou 40), um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) será instaurado.

Importância da Consulta Regular:

A compreensão do ciclo de 12 meses e a consulta regular da pontuação são essenciais para uma gestão proativa da CNH. O condutor pode, por exemplo, verificar quais pontos estão próximos de prescrever e, assim, ter uma visão mais clara de sua situação real de risco de suspensão. Isso permite planejar as próximas etapas, como recorrer de infrações, caso ainda estejam dentro do prazo, ou evitar novas infrações para não atingir o limite.

É um erro comum pensar que os pontos são zerados a cada ano civil ou que a contagem reinicia a cada infração. A contagem é dinâmica, com pontos entrando e saindo do prontuário individualmente após 12 meses da data de cada infração.

Limites de Pontos para Suspensão da CNH: As Novas Regras

As regras para a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos na CNH foram alteradas pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. É crucial que todo condutor conheça essas novas regras, pois elas impactam diretamente o limite de pontos que pode levar à suspensão.

Critérios de Suspensão por Acúmulo de Pontos (a partir de abril de 2021):

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O limite de pontos para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir passou a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses:

  1. 40 (quarenta) pontos:

    • Este é o limite máximo. Aplica-se ao condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
    • Exemplo: Um condutor que cometeu 10 infrações médias (40 pontos) ou 8 infrações graves (40 pontos) em 12 meses, mas nenhuma gravíssima, terá a CNH suspensa ao atingir 40 pontos.
  2. 30 (trinta) pontos:

    • Este limite se aplica ao condutor que tiver 1 (uma) infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
    • Exemplo: Um condutor que cometeu uma infração gravíssima (7 pontos) e mais 23 pontos em outras infrações (leves, médias, graves) em 12 meses, totalizando 30 pontos, terá a CNH suspensa.
  3. 20 (vinte) pontos:

    • Este é o limite mais baixo. Aplica-se ao condutor que tiver 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas registradas em seu prontuário no período de 12 meses.
    • Exemplo: Um condutor que cometeu duas infrações gravíssimas (14 pontos) e mais 6 pontos em outras infrações em 12 meses, totalizando 20 pontos, terá a CNH suspensa.

Regra Específica para Condutores que Exercem Atividade Remunerada (EAR):

Para condutores que possuem a indicação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) em sua CNH, o limite de pontos para suspensão é sempre de 40 (quarenta) pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.

  • No entanto, se o condutor EAR atingir 30 pontos, ele terá a opção de participar de um curso preventivo de reciclagem. Se concluir o curso com sucesso, os pontos serão zerados, evitando a suspensão (essa opção é válida uma vez a cada 12 meses).

Importância de Conhecer as Novas Regras:

As novas regras tornam a infração gravíssima um fator muito mais determinante para a suspensão da CNH. Mesmo que o limite de pontos para condutores não EAR tenha aumentado, a presença de infrações gravíssimas reduz significativamente esse limite. Isso reforça a necessidade de evitar qualquer tipo de infração gravíssima para manter o direito de dirigir.

A consulta regular da pontuação, com atenção à data de cada infração e à sua natureza, é crucial para que o condutor possa gerenciar seu prontuário e evitar a suspensão da CNH.

Infrações Autossuspensivas: Suspensão Direta da CNH

Além da suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão direta da CNH para algumas infrações gravíssimas, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha em seu prontuário. Essas infrações são consideradas de altíssimo risco e seu cometimento, por si só, já inicia um processo de suspensão.

O Que São Infrações Autossuspensivas?

São infrações que, pela sua natureza extremamente perigosa e pelo potencial de causar acidentes graves, levam à suspensão do direito de dirigir de forma automática, ou seja, sem a necessidade de o condutor atingir qualquer limite de pontuação. A penalidade de suspensão já está prevista no próprio artigo da infração.

Exemplos Comuns de Infrações Autossuspensivas:

  1. Dirigir sob a Influência de Álcool (Art. 165 do CTB):
    • Multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e recolhimento da CNH.
  2. Recusar-se a ser Submetido ao Teste do Bafômetro (Art. 165-A do CTB):
    • As mesmas penalidades do Art. 165 (multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão por 12 meses).
  3. Excesso de Velocidade em mais de 50% da máxima permitida (Art. 218, III do CTB):
    • Multa gravíssima (multiplicada por 3), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
  4. Disputar Racha (Art. 173 do CTB):
    • Multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
  5. Forçar Passagem entre Veículos (Art. 191 do CTB):
    • Multa gravíssima (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, e recolhimento da CNH.
  6. Deixar de Prestar Socorro à Vítima de Acidente (Art. 176 do CTB):
    • Multa gravíssima (multiplicada por 5), suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses.
  7. Conduzir Moto sem Capacete ou com Viseira Errada (Art. 244, I e X do CTB):
    • Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e recolhimento da CNH.

Processo de Suspensão:

Quando uma infração autossuspensiva é cometida, o órgão de trânsito (geralmente o DETRAN do estado de registro da CNH) instaura um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD). O condutor é notificado sobre a instauração desse processo e tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos específicos contra a suspensão, independentemente do recurso contra a multa em si.

Importância:

É fundamental que o condutor tenha plena consciência das infrações autossuspensivas. A simples prática de uma delas, mesmo que o prontuário esteja “limpo” de outros pontos, já é suficiente para dar início a um processo que pode resultar na perda temporária do direito de dirigir, com todas as suas consequências financeiras e pessoais.

Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD): Etapas e Defesa

Quando um condutor atinge o limite de pontos na CNH ou comete uma infração autossuspensiva, inicia-se um processo administrativo específico para a suspensão do direito de dirigir, conhecido como Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD). Este processo é independente do processo de multa e possui suas próprias etapas de defesa.

1. Instauração e Notificação do PSDD:

  • Instauração: O DETRAN (ou o órgão responsável, como a PRF para infrações autossuspensivas federais) identifica que o condutor atingiu o limite de pontos (em 12 meses) ou cometeu uma infração autossuspensiva.
  • Notificação: O condutor é notificado sobre a instauração do PSDD. Esta notificação informa os motivos da suspensão (acúmulo de pontos ou infração específica) e o prazo para a apresentação da Defesa da Suspensão. É crucial que essa notificação seja válida e chegue ao condutor.

2. Defesa da Suspensão:

  • Prazo: O prazo para apresentar a Defesa da Suspensão é indicado na notificação de instauração do PSDD, geralmente de 15 a 30 dias.
  • Foco da Defesa:
    • Vícios Formais nas Multas: Apontar vícios formais nas multas que compõem a pontuação que levou à suspensão. Se alguma dessas multas for anulada, o condutor pode não atingir mais o limite de pontos.
    • Vícios Formais na Notificação do PSDD: Erros na notificação da suspensão (ex: ausência de informações, notificação fora do prazo).
    • Prescrição: Argumentar que o direito de aplicar a penalidade de suspensão prescreveu (o prazo é de 5 anos, contados da data da infração, se não houver interrupção).
    • Erro na Contagem de Pontos: Se houver erros na soma dos pontos ou na data de validade das infrações que levaram à suspensão.
  • Documentos: Cópia da CNH, comprovante de residência, notificação do PSDD, e cópias das notificações das multas que compõem o processo.

3. Recurso em Primeira Instância (JARI da Suspensão):

  • Prazo: Após o indeferimento da Defesa da Suspensão, o condutor pode recorrer à JARI. O prazo é indicado na notificação de indeferimento da defesa.
  • Foco: Reafirmar os argumentos da defesa e apresentar novas provas, se houver. A JARI reanalisará o processo de suspensão.

4. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE da Suspensão):

  • Prazo: Após o indeferimento do recurso da JARI da suspensão.
  • Foco: Última chance administrativa. Argumentar sobre falhas na decisão da JARI ou vícios persistentes no processo.

5. Decisão Final Administrativa e Cumprimento da Suspensão:

  • Se o processo de suspensão for confirmado em todas as instâncias administrativas, o condutor será notificado sobre a penalidade e o período de suspensão (que varia de 6 meses a 1 ano para a primeira suspensão por pontos, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência. Para infrações autossuspensivas, o período varia de 2 a 12 meses).
  • O condutor deverá entregar sua CNH no DETRAN para cumprir a penalidade.
  • Curso de Reciclagem: Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e ser aprovado no exame teórico para reaver sua CNH.

Importância do Acompanhamento:

É fundamental acompanhar o andamento dos recursos administrativos contra a suspensão, pois enquanto o processo estiver em tramitação, o condutor pode continuar dirigindo. A perda de prazos ou a não apresentação da defesa/recursos pode levar à suspensão automática.

Consequências da Suspensão e Cassação da CNH

A suspensão e a cassação da CNH são as penalidades mais severas impostas aos condutores no Brasil, implicando na perda do direito de dirigir por um período determinado ou permanentemente, com graves consequências para a vida do infrator.

1. Suspensão do Direito de Dirigir:

  • Ocorrência: Por acúmulo de pontos (conforme os limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses) ou por infrações autossuspensivas.
  • Período da Suspensão:
    • Por Pontos: Na primeira suspensão, o período é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o período é de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.
    • Por Infração Autossuspensiva: O período varia de 2 (dois) a 8 (oito) meses para a primeira ocorrência. Em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o período é de 8 (oito) meses a 18 (dezoito) meses.
  • Consequências Durante a Suspensão:
    • Proibição de Dirigir: O condutor não pode dirigir nenhum veículo automotor. Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima (Art. 162, II do CTB), com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e, crucialmente, leva à cassação da CNH.
    • Entrega da CNH: A CNH física deve ser entregue no DETRAN.
  • Para Reaver a CNH: Após cumprir todo o período de suspensão, o condutor deve:
    • Realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (30 horas/aula).
    • Ser aprovado no exame teórico de reciclagem.

2. Cassação da CNH:

  • Ocorrência: A cassação da CNH é a penalidade mais grave e ocorre em duas situações principais:
    • Dirigir com a CNH Suspensa: Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão.
    • Reincidência em Infrações Autossuspensivas Graves: Se o condutor cometer novamente, dentro de 12 meses, algumas infrações autossuspensivas específicas (ex: dirigir sob influência de álcool, racha, forçar passagem).
  • Período da Cassação: A penalidade de cassação é de 2 (dois) anos. Durante esse período, o condutor está proibido de dirigir qualquer veículo.
  • Consequências Durante a Cassação:
    • Proibição Absoluta: O condutor perde o direito de dirigir.
    • Necessidade de Reiniciar o Processo de Habilitação: Após os 2 anos de cassação, para reaver o direito de dirigir, o condutor precisa iniciar todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH:
      • Exames médico e psicotécnico.
      • Curso teórico-técnico (CFC Teórico) e prova teórica.
      • Curso de prática de direção veicular (CFC Prático) e exame prático.
      • Após aprovação em tudo, receberá uma nova PPD (Permissão para Dirigir) por um ano, antes de obter a CNH definitiva novamente.

Diferenças Cruciais:

Característica Suspensão da CNH Cassação da CNH
Punição Perda temporária do direito de dirigir Perda total do direito de dirigir
Período 2 meses a 2 anos (varia) 2 anos (fixo)
Requer para reaver Curso de Reciclagem + Exame Refazer todo o processo de habilitação
Ocorrência Acúmulo de pontos / Infração autossuspensiva Dirigir com CNH suspensa / Reincidência em certas infrações autossuspensivas

A conscientização sobre as consequências da suspensão e, principalmente, da cassação, é vital para estimular a direção defensiva e o respeito às leis de trânsito.

Como Recorrer dos Pontos e da Suspensão da CNH

O processo de recurso contra as multas que geram pontos e contra a própria suspensão do direito de dirigir é um direito fundamental do condutor. Ele permite contestar a legalidade ou o mérito da autuação e da penalidade.

1. Recorrer das Multas (para evitar os pontos):

Esta é a primeira linha de defesa, pois se a multa for cancelada, os pontos não são lançados na CNH.

  • Defesa Prévia da Multa: Apontar erros formais no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação (ex: notificação expedida fora do prazo de 30 dias da infração, radar com aferição vencida, erros na placa do veículo, ausência de sinalização).
  • Recurso à JARI da Multa: Após o indeferimento da Defesa Prévia, discutir o mérito da infração e/ou reiterar os erros formais. Apresentar provas (fotos, vídeos, laudos) que comprovem que a infração não ocorreu ou que as circunstâncias a invalidam.
  • Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE da Multa): Última chance administrativa. Reanalisar o processo e a decisão da JARI, apontando falhas.
  • Indicação de Condutor Infrator: Se você não era o condutor, faça a indicação no prazo, para que os pontos sejam atribuídos ao real infrator.

2. Recorrer do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD):

Se as multas que geraram a suspensão não foram canceladas ou se a infração é autossuspensiva, o condutor será notificado sobre a instauração do PSDD e terá uma nova oportunidade de defesa.

  • Defesa da Suspensão:
    • Foco: Apontar vícios formais no próprio processo de suspensão (ex: ausência de notificação da instauração, notificação fora do prazo).
    • Prescrição: Argumentar que o direito de aplicar a penalidade de suspensão prescreveu (o prazo é de 5 anos, contados da data da infração, se não houver interrupção).
    • Erros nas Multas Base: Reafirmar que as multas que levaram à suspensão possuem vícios que as tornam nulas, e que o processo de suspensão deveria ser cancelado devido à nulidade da base (se o recurso das multas ainda estiver em andamento ou se já foi deferido).
  • Recurso em Primeira Instância (JARI da Suspensão): Apresentado após o indeferimento da Defesa da Suspensão, com os mesmos argumentos.
  • Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE da Suspensão): Última instância administrativa para o processo de suspensão.

3. Auxílio Profissional:

  • Advogado Especializado em Direito de Trânsito: Altamente recomendado, especialmente para multas gravíssimas ou processos de suspensão/cassação. O advogado pode:
    • Identificar nulidades e vícios formais que um leigo não veria.
    • Elaborar argumentos jurídicos sólidos e bem fundamentados.
    • Acompanhar todos os prazos e trâmites burocráticos.
    • Atuar na esfera judicial, se necessário, para suspender os efeitos da suspensão/cassação (através de liminar) ou anular o processo.

4. Importância de Não Perder Prazos:

  • Cada etapa (defesa e recursos) possui prazos específicos. A perda de qualquer um desses prazos significa a perda do direito de contestar naquela instância, tornando a multa e a suspensão definitivas na esfera administrativa.
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Recorrer dos pontos e da suspensão é um processo complexo, mas essencial para proteger o direito de dirigir. A persistência e a busca por conhecimento (ou por auxílio profissional) são cruciais para o sucesso.

Prevenção e Boas Práticas para Evitar Pontos na CNH

A melhor estratégia para lidar com pontos na CNH e evitar a suspensão do direito de dirigir é a prevenção. Adotar boas práticas de direção e estar atento às regras de trânsito reduz drasticamente o risco de cometer infrações.

1. Conheça e Respeite a Legislação de Trânsito:

  • CTB: Familiarize-se com o Código de Trânsito Brasileiro e as principais infrações.
  • Sinalização: Esteja atento a toda a sinalização (placas, faixas, semáforos), que indica limites de velocidade, proibições de estacionamento, sentido da via, etc.
  • Limites de Velocidade: Respeite rigorosamente os limites de velocidade. Lembre-se da margem de erro dos radares, mas não a utilize como desculpa para exceder. O seguro é sempre a velocidade máxima indicada.

2. Adote a Direção Defensiva:

  • Previsão: Antecipe situações de risco. Observe o comportamento dos outros motoristas, pedestres e ciclistas.
  • Distância de Segurança: Mantenha distância segura do veículo da frente para ter tempo de reação em caso de frenagens bruscas.
  • Condições Adversas: Reduza a velocidade e redobre a atenção em condições adversas (chuva, neblina, pista molhada, noite).
  • Manutenção do Veículo: Mantenha o veículo em dia (pneus, freios, luzes) para garantir sua segurança e evitar infrações por falta de equipamento.

3. Evite Distrações ao Volante:

  • Celular: Nunca utilize o celular ao volante (ligações, mensagens, redes sociais, jogos). Mesmo o uso para GPS deve ser configurado antes de iniciar a viagem. Manusear o celular é infração gravíssima com 7 pontos.
  • Outras Distrações: Evite comer, beber, manusear objetos ou se distrair excessivamente com passageiros. O foco total deve ser na direção.

4. Cuidado com Infrações Autossuspensivas:

  • Tenha pleno conhecimento das infrações que, por si só, geram a suspensão direta da CNH (dirigir alcoolizado, racha, excesso de velocidade acima de 50%, etc.). Evitar essas condutas é crucial, pois elas têm as consequências mais graves.

5. Mantenha Seus Dados Atualizados:

  • Endereço no DETRAN: Mantenha seu endereço atualizado no cadastro do DETRAN. Notificações de multas e processos de suspensão são enviadas para esse endereço. A não entrega por desatualização não anula a autuação.
  • Contato no SNE: Adira ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) para receber as notificações eletronicamente e ter acesso a possíveis descontos de 40%.

6. Consulte Sua Pontuação Regularmente:

  • Faça consultas periódicas (pelo menos mensalmente) no aplicativo CDT ou nos sites do DETRAN/SENATRAN para monitorar sua pontuação e identificar novas infrações rapidamente. Isso permite que você tome medidas (como recorrer ou indicar condutor) dentro dos prazos.

7. Seja um Exemplo no Trânsito:

  • Sua conduta impacta outros condutores. Seja paciente, cortês e respeite as regras, contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso.

A prevenção é sempre o melhor remédio. Condutores conscientes e defensivos raramente acumulam pontos ou sofrem penalidades severas, garantindo seu direito de dirigir por muito mais tempo.

Perguntas e Respostas

P1: O que são pontos na habilitação? R1: Pontos na habilitação são registros de infrações de trânsito cometidas por um condutor, que são somados à sua CNH. Eles servem como um controle do histórico do motorista e podem levar à suspensão do direito de dirigir se um limite for atingido.

P2: Quantos pontos cada tipo de infração gera? R2: Infração Leve: 3 pontos; Média: 4 pontos; Grave: 5 pontos; Gravíssima: 7 pontos.

P3: Por quanto tempo os pontos ficam na CNH? R3: Os pontos ficam ativos na CNH por 12 meses, contados a partir da data da infração. Após esse período, eles prescrevem e são retirados do prontuário.

P4: Qual o limite de pontos para a CNH ser suspensa? R4: O limite varia: 40 pontos (se não tiver nenhuma infração gravíssima em 12 meses); 30 pontos (se tiver 1 infração gravíssima em 12 meses); ou 20 pontos (se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses). Para quem exerce atividade remunerada (EAR), o limite é sempre 40 pontos.

P5: O que é uma infração autossuspensiva? R5: É uma infração gravíssima que, por si só, leva à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha em seu prontuário. Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool, excesso de velocidade acima de 50% do limite, e disputar racha.

P6: Posso recorrer dos pontos na habilitação? R6: Você não recorre dos “pontos” diretamente, mas sim da multa que gerou os pontos. Se a multa for cancelada em qualquer instância administrativa (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE), os pontos não são lançados na sua CNH. Você também pode recorrer especificamente do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD).

P7: O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa? R7: Se você for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será a cassação da sua CNH, que implica na perda do direito de dirigir por 2 anos e na necessidade de refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período.

Conclusão

O sistema de pontos na habilitação é uma ferramenta essencial para a segurança viária no Brasil, criada com o propósito de educar, responsabilizar e monitorar o comportamento dos condutores. Ao atribuir pontuações proporcionais à gravidade das infrações, o CTB busca desestimular condutas perigosas e, em última instância, reduzir o número de acidentes e suas consequências.

Com as recentes alterações na legislação, a presença de infrações gravíssimas tornou-se um fator ainda mais determinante para a suspensão do direito de dirigir, reforçando a importância de uma conduta prudente e do respeito às normas. A validade de 12 meses dos pontos e os diferentes limites para suspensão exigem que o condutor mantenha uma vigilância constante sobre seu prontuário, realizando consultas regulares nos canais oficiais.

A melhor defesa contra a perda da CNH é a prevenção, através da direção defensiva, do respeito às leis de trânsito e da conscientização sobre os riscos. No entanto, se uma infração for cometida ou um processo de suspensão for instaurado, o direito de defesa é fundamental. Recorrer das multas e, se necessário, do próprio processo de suspensão, buscando erros formais ou argumentos de mérito, pode preservar a CNH do condutor. Em casos de maior complexidade ou para aumentar as chances de sucesso, o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito é um investimento valioso. Em suma, o conhecimento e a proatividade são os pilares para uma gestão eficaz da habilitação e para uma vida de condutor mais segura e tranquila.

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