Por que os pontos da CNH não expiram mais

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Contrário ao que alguns podem pensar, os pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ainda expiram. A cada 12 meses, os pontos de uma infração específica são retirados do seu prontuário, contados a partir da data em que a infração foi cometida. O que gerou confusão e o mito de que os pontos não expiram mais foi a mudança na forma de calcular a suspensão do direito de dirigir trazida pela Lei nº 14.071/2020. Agora, o limite de pontos para suspensão varia de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas que você comete no período de 12 meses, e não mais um limite fixo de 20 pontos como era antigamente.

Este artigo vai esclarecer em detalhes como funciona a validade dos pontos, a nova regra de suspensão da CNH, e desmistificar a ideia de que os pontos acumulam indefinidamente.

Índice do artigo

O Mito da Expiração dos Pontos: De Onde Veio a Confusão?

A crença de que “os pontos da CNH não expiram mais” ou que “agora os pontos zeram a cada virada de ano” é um mito que se espalhou amplamente após as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Essa confusão surgiu principalmente por duas razões:

  1. Mudança no Limite de Pontos para Suspensão: A principal alteração da nova lei foi a criação de um sistema de limites de pontos escalonado (20, 30 ou 40 pontos) para a suspensão da CNH, que depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Antes, o limite era fixo em 20 pontos. Essa mudança na “régua” para a suspensão fez com que muitos pensassem que a forma de contabilizar a validade dos pontos também havia mudado.
  2. Diferença entre Validade do Ponto e Prazo para Abrir Processo: Outro ponto de confusão é a distinção entre a validade do ponto para fins de suspensão (12 meses) e o prazo que o órgão de trânsito tem para abrir o processo administrativo de suspensão (que é de 5 anos). Mesmo que os pontos de uma infração específica saiam do seu prontuário após 12 meses, o registro da infração em si e a possibilidade de o órgão de trânsito instaurar um processo administrativo dentro do prazo prescricional de 5 anos (se o limite foi atingido) gerou a falsa impressão de que os pontos não sumiam.

A Verdade: A Validade dos Pontos da CNH Ainda é de 12 Meses

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A regra clara e inalterada do CTB é que cada ponto adicionado à sua CNH tem validade de 12 (doze) meses. Isso significa que, se você cometeu uma infração em 15 de julho de 2024, os pontos referentes a essa infração deixarão de ser considerados para fins de contagem de limite de suspensão em 15 de julho de 2025.

  • Não é no dia 1º de janeiro: Um erro muito comum é pensar que a pontuação zera ou expira no início do ano civil. Isso é totalmente falso. A contagem é individual para cada infração, a partir da data de seu registro.
  • A pontuação vai “saindo” gradualmente: Imagine seu prontuário como um placar móvel. Pontos são adicionados a cada infração e são subtraídos do total a cada 12 meses após a data de sua emissão. O que importa para a suspensão é o somatório de pontos ativos (válidos) a cada momento.

Exemplo:

  • 01/01/2024: Você tem 0 pontos.
  • 15/02/2024: Comete uma infração média (4 pontos). Agora você tem 4 pontos.
  • 01/05/2024: Comete uma infração grave (5 pontos). Agora você tem 4 + 5 = 9 pontos.
  • 20/07/2024: Comete uma infração gravíssima (7 pontos). Agora você tem 9 + 7 = 16 pontos.
  • 15/02/2025: Os 4 pontos da infração de 15/02/2024 (média) expiram. Agora você tem 16 – 4 = 12 pontos.
  • 01/05/2025: Os 5 pontos da infração de 01/05/2024 (grave) expiram. Agora você tem 12 – 5 = 7 pontos.

A validade individual de 12 meses por infração não foi alterada pela Lei nº 14.071/2020. O que mudou foi a dinâmica de como esses pontos são considerados para a suspensão da CNH, tornando o sistema mais complexo, mas não anulando a expiração.

O Sistema Escalonado de Pontos para Suspensão da CNH (Lei 14.071/2020)

A principal alteração na contagem de pontos da CNH, e o que gerou a maior parte da confusão sobre a expiração, foi a implementação do sistema de limites escalonados para a suspensão do direito de dirigir. Com a Lei nº 14.071/2020 (em vigor desde abril de 2021), não existe mais um único limite de 20 pontos para todos os condutores. Agora, o limite varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas que você comete em um período de 12 meses.

De acordo com o Art. 261, I, do CTB, a CNH será suspensa quando o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  1. 20 (vinte) pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima em seu prontuário.

    • Exemplo: Você comete uma infração gravíssima (7 pontos, ex: avançar o sinal vermelho) em janeiro. Em abril, comete outra infração gravíssima (7 pontos, ex: usar o celular ao volante). Sua pontuação total é 14 pontos. Se, em junho, você cometer mais uma infração leve (3 pontos) e uma média (4 pontos), sua pontuação total sobe para 14 + 3 + 4 = 21 pontos. Como você tem duas infrações gravíssimas, seu limite é de 20 pontos. Ao atingir 21 pontos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) iniciará o processo de suspensão da sua CNH.
  2. 30 (trinta) pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração de natureza gravíssima em seu prontuário.

    • Exemplo: Você comete uma infração gravíssima (7 pontos, ex: excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido) em março. Essa é a única infração gravíssima que você comete em 12 meses. Para ter a CNH suspensa, você precisaria acumular mais 23 pontos (em infrações leves, médias ou graves) para atingir 30 pontos. Por exemplo, se ele cometer 5 infrações graves (25 pontos) e 2 infrações leves (6 pontos), ele somaria 31 pontos, além dos 7 da gravíssima, totalizando 38 pontos, o que levaria à suspensão.
  3. 40 (quarenta) pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário.

    • Exemplo: Você só cometeu infrações leves, médias e graves (mas nenhuma gravíssima) no período de 12 meses. Você precisaria acumular 40 pontos para ter a CNH suspensa. Por exemplo, 8 infrações graves (40 pontos) ou 10 infrações médias (40 pontos).

Exceção para Condutores que Exerçam Atividade Remunerada (EAR):

Para condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH (motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo, mototaxistas), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

  • Exemplo: Um motorista de aplicativo, com EAR na CNH, comete duas infrações gravíssimas (14 pontos). Ele ainda poderá acumular até 40 pontos para ter a CNH suspensa. Essa exceção visa reconhecer as condições de trabalho desses profissionais, que passam mais tempo ao volante e estão mais expostos a fiscalizações. Além disso, esses condutores têm o direito de participar de um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, que zera a pontuação e evita a suspensão, podendo ser feito uma vez a cada 12 meses.

Em resumo, a validade de 12 meses dos pontos permanece. O que a nova lei fez foi endurecer a fiscalização para quem comete infrações gravíssimas, diminuindo o “teto” de pontos que pode acumular antes de ter a CNH suspensa.

A Diferença Entre Validade dos Pontos e Prazo de Processo de Suspensão

Um dos maiores motivos da confusão sobre a expiração dos pontos da CNH é a diferença entre a validade dos pontos (12 meses) e o prazo que o órgão de trânsito tem para instaurar e julgar o processo de suspensão da CNH (5 anos).

Validade dos Pontos: 12 Meses

  • Conforme explicado, cada ponto de uma infração específica tem validade de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, os pontos “caducam” e não são mais considerados para o cálculo do limite de suspensão.
  • Essa regra de 12 meses é fundamental para o condutor, pois significa que, se ele conseguir passar 12 meses sem que o somatório de pontos ultrapasse o limite para sua categoria (20, 30 ou 40, dependendo das gravíssimas), a suspensão da CNH por acúmulo de pontos não será aplicada por aquele período.

Prazo para Instaurar o Processo de Suspensão: 5 Anos (Prescrição)

  • Embora os pontos de uma infração “expirem” após 12 meses para fins de somatório, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um prazo prescricional de 5 anos para que o órgão de trânsito (Detran, PRF, etc.) instaure e julgue o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (ou cassação). Esse prazo começa a contar a partir da data da infração ou da notificação da penalidade.
  • Onde reside a confusão: Se o Detran demorar para instaurar o processo de suspensão, e os pontos da infração já tiverem “expirado” (os 12 meses), o condutor pode pensar que se livrou. No entanto, se o Detran conseguir instaurar o processo de suspensão dentro dos 5 anos de validade da multa, a suspensão pode ser aplicada com base nos pontos que o condutor tinha naquele período de 12 meses que gerou a suspensão, mesmo que esses pontos já tenham “saído” do prontuário posteriormente.
  • Exemplo:
    • 01/01/2024: Você tem 0 pontos.
    • 15/02/2024: Comete uma infração Gravíssima (7 pontos).
    • 01/05/2024: Comete outra infração Gravíssima (7 pontos). Total: 14 pontos (com duas gravíssimas, seu limite é 20).
    • 01/07/2024: Comete uma infração Grave (5 pontos). Total: 19 pontos.
    • 15/07/2024: Comete uma infração Média (4 pontos). Total: 23 pontos. Como você tem 2 gravíssimas e ultrapassou 20 pontos, você está sujeito a um processo de suspensão.
    • O Detran, porém, demora para instaurar o processo.
    • 15/02/2025: Os 7 pontos da primeira gravíssima (15/02/2024) expiram. Seus pontos caem para 23 – 7 = 16 pontos (mas o processo de suspensão já deveria ter sido instaurado com base nos 23 pontos do período anterior).
    • Em 01/04/2025: O Detran finalmente instaura o processo de suspensão, com base nos 23 pontos que você atingiu em 15/07/2024. Mesmo que, naquele momento (01/04/2025), seus pontos “ativos” já sejam menores, o processo é válido, pois foi instaurado dentro do prazo de 5 anos e baseado nos pontos acumulados em um período de 12 meses.

Essa é a principal fonte de confusão. O ponto de infração tem validade de 12 meses. Se o processo de suspensão não for instaurado e concluído dentro desse período de 12 meses da infração, os pontos daquela infração não servirão mais para fins de somatório para suspensão. No entanto, o órgão de trânsito tem 5 anos para iniciar o processo referente a um acúmulo de pontos que ocorreu em um determinado período de 12 meses.

Penalidades por Atingir o Limite de Pontos e o Processo de Suspensão

Quando o condutor atinge o limite de pontos aplicável à sua situação (20, 30 ou 40), ou comete uma infração autossuspensiva, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o órgão de trânsito responsável pela infração inicia um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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Esse processo é uma das penalidades mais severas no Código de Trânsito Brasileiro e segue etapas bem definidas, garantindo o direito à ampla defesa do condutor.

1. Instauração do Processo e Notificação:

  • Detecção: O sistema do Detran identifica que o condutor atingiu o limite de pontos ou que cometeu uma infração autossuspensiva.
  • Notificação de Instauração: O condutor recebe uma Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pelo correio, no endereço cadastrado no Detran. Esta notificação informa sobre a abertura do processo, os motivos (quais infrações e pontos ou qual infração autossuspensiva), e os prazos para defesa.
    • É crucial manter o endereço atualizado no Detran para receber essa notificação. A não entrega por endereço incorreto não invalida o processo.

2. Direito de Defesa e Recursos Administrativos:

O condutor tem o direito de se defender em diferentes instâncias administrativas:

  • Defesa Prévia (do processo de suspensão):

    • Prazo: Geralmente, de 15 a 30 dias após o recebimento da Notificação de Instauração.
    • Foco: A defesa nesta fase deve focar em erros formais ou processuais na notificação ou no processo de suspensão. Por exemplo, se há erros nos dados do condutor, na contagem dos pontos, ou se alguma das multas que geraram o processo está com a notificação irregular ou foi emitida por um radar sem aferição válida.
    • Importância: Se a Defesa Prévia for aceita, o processo de suspensão é arquivado.
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da Defesa Prévia (se negada) ou da Notificação de Imposição de Penalidade de Suspensão (se não houve Defesa Prévia).
    • Foco: Permite discutir o mérito das infrações que compõem a pontuação ou a infração autossuspensiva. O objetivo é tentar anular uma ou mais dessas infrações para que a pontuação total fique abaixo do limite ou para que a infração autossuspensiva seja cancelada.
    • Argumentos: Podem ser apresentadas provas (fotos, vídeos, depoimentos, laudos), argumentos jurídicos e técnicos sobre falhas na autuação da infração original.
  • Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da JARI (se negada).
    • Foco: É a última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para infrações estaduais, ou CONTRANDIFE para infrações federais).

3. Efetivação e Duração da Suspensão:

  • Se todos os recursos forem negados e a suspensão for mantida, a penalidade se torna definitiva.
  • O condutor receberá uma notificação para entregar a CNH ao Detran. O prazo de suspensão só começa a contar a partir da data de entrega do documento.
  • Duração da Suspensão por Pontos: Varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano para a primeira suspensão por acúmulo de pontos.
  • Duração da Suspensão por Infração Autossuspensiva: Varia conforme o Art. do CTB, mas muitas são de 12 meses.
  • Reincidência: Em caso de reincidência em suspensão no período de 12 meses, o prazo pode ser de 8 meses a 2 anos.

4. Cumprimento da Penalidade:

  • Proibição de Dirigir: Durante todo o período de suspensão, o condutor está absolutamente proibido de dirigir qualquer veículo automotor.
  • Curso de Reciclagem para Condutor Infrator: Durante ou após o período de suspensão, o condutor é obrigado a realizar o Curso de Reciclagem. Ele tem 30 horas/aula e aborda legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
  • Prova Teórica de Reciclagem: Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran, com um aproveitamento mínimo (geralmente 70%).
  • Pagamento de Multas e Taxas: Todas as multas que geraram a suspensão, bem como as taxas do curso de reciclagem e da reabilitação da CNH, devem estar quitadas.

5. Reabilitação da CNH:

  • Após cumprir o período de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e quitar todas as pendências, o condutor pode solicitar a reabilitação de sua CNH no Detran. Ela será liberada ou uma nova via será emitida, com o mesmo número de registro e categoria da anterior.

É crucial não ignorar as notificações do Detran e exercer o direito de defesa. Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser fundamental para identificar falhas no processo e aumentar as chances de reverter ou reduzir a penalidade, protegendo assim o direito de dirigir.


O Risco da Cassação da CNH: Quando a Perda é Total

A cassação da CNH é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro e implica na perda definitiva do direito de dirigir por um período, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero. Não é uma suspensão temporária; é um cancelamento da habilitação. Embora o sistema de pontos leve à suspensão, a cassação ocorre em casos mais graves de reincidência ou desobediência.

A cassação da CNH ocorre, principalmente, nas seguintes situações (Art. 263 do CTB):

  1. Dirigir com a CNH Suspensa:

    • Esta é a forma mais direta de cassação e um dos maiores erros que um motorista pode cometer. Se o condutor for flagrado dirigindo qualquer veículo automotor durante o período em que sua CNH está suspensa (seja por acúmulo de pontos ou por uma infração autossuspensiva), sua CNH será cassada (Art. 162, II, do CTB).
    • Exemplo: Seu direito de dirigir foi suspenso por 8 meses por ter atingido 22 pontos (com duas multas gravíssimas). No 4º mês de suspensão, você é flagrado dirigindo seu carro. Sua CNH será cassada.
  2. Reincidência em Certas Infrações Autossuspensivas no Período de 12 Meses:

    • Se o condutor cometer novamente uma infração que, por si só, causa a suspensão da CNH (ex: dirigir sob influência de álcool – Art. 165; ou recusa ao bafômetro – Art. 165-A; ou excesso de velocidade acima de 50% – Art. 218, III) dentro de um período de 12 (doze) meses após a data da primeira autuação por essa mesma infração.
    • Exemplo: Você foi multado em janeiro de 2024 por dirigir alcoolizado (Art. 165). Paga a multa e cumpre a suspensão. Se, em novembro de 2024 (ainda dentro dos 12 meses da primeira autuação), você for flagrado dirigindo alcoolizado novamente, sua CNH será cassada.
    • Nesse cenário, as multas gravíssimas “não autossuspensivas” que você possa ter cometido, mesmo não sendo a causa direta da cassação, contribuíram para o seu histórico de condutor e para a ativação do processo de suspensão anterior.

Processo de Cassação:

  • Notificação de Instauração: O Detran notifica o condutor sobre a instauração do processo de cassação.
  • Direito de Defesa: O condutor tem direito a apresentar defesa prévia e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN).
  • Proibição de Dirigir por 2 Anos: Se a cassação for mantida após os recursos, o condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor por um período de dois anos. Essa proibição começa a contar a partir da data de entrega da CNH ao Detran.
  • Reiniciar Todo o Processo de Habilitação do Zero: Passado o período de dois anos de cassação, para reaver o direito de dirigir, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH. Isso inclui:
    • Novos exames médico e psicotécnico.
    • Frequentar novamente o curso teórico-técnico (CFC Teórico) e ser aprovado na prova teórica do Detran.
    • Realizar as aulas práticas de direção veicular em autoescola.
    • Ser aprovado nas provas práticas de direção.
    • Pagar todas as taxas novamente (exames, aulas, emissão de nova PPD).
  • Obtenção de Nova PPD: Ao ser aprovado em todas as etapas, ele receberá uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e terá que cumprir novamente o período probatório de um ano, sob as mesmas regras (não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em média). Só depois de mais um ano ele poderá obter uma CNH definitiva.
  • Novo Registro de Habilitação: O número de registro da sua CNH será um novo, diferente do anterior, pois a habilitação antiga foi cancelada.

A cassação é a penalidade mais drástica do sistema de trânsito, e sua aplicação visa remover do trânsito aqueles condutores que demonstram um total desrespeito às leis e às penalidades impostas.

Implicações na CNH Provisória (PPD): Regras Mais Rigorosas

As regras para a Permissão Para Dirigir (PPD), a popular “provisória”, são significativamente mais rigorosas do que para a CNH definitiva quando se trata de infrações. Para a PPD, o sistema de pontuação não funciona da mesma forma que para a CNH definitiva para fins de suspensão. Na PPD, a consequência é quase sempre a cassação da permissão.

Regra da PPD (Art. 148, § 3º, do CTB):

Para que o condutor com PPD obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao final de um ano, ele NÃO PODE ter cometido:

  • Nenhuma infração de natureza grave (5 pontos).
  • Nenhuma infração de natureza gravíssima (7 pontos).
  • Ser reincidente em infração média (ou seja, cometer duas ou mais infrações médias no período de um ano).

Impacto de Multas Gravíssimas na PPD:

  • Se você tem a PPD e recebe uma única infração grave ou gravíssima, a sua Permissão Para Dirigir será cassada. Não é necessário atingir limite de pontos como na CNH definitiva; a simples ocorrência de uma dessas infrações já é motivo para cassação.
  • Exemplo: Você está com sua PPD e, no 6º mês, é multado por usar o celular ao volante (Infração Gravíssima, 7 pontos). Sua PPD será cassada. Se você cometer outra infração gravíssima depois dessa, a PPD já estará cassada de qualquer forma.
  • Consequência: Você perderá o direito de obter a CNH definitiva ao final do ano de experiência. Terá que cumprir um período de 12 meses de cassação e, depois, reiniciar todo o processo de habilitação do zero (exames, aulas teóricas e práticas, e todas as provas), como se estivesse tirando a primeira habilitação novamente. Ao final, receberá uma nova PPD e terá que passar por mais um ano de experiência.

A rigidez para a PPD visa garantir que os novos condutores demonstrem um comportamento exemplar e seguro no trânsito durante seu período de experiência, antes de receberem a habilitação definitiva. A PPD é, de fato, um período probatório com tolerância quase zero para infrações graves.

Implicações no Seguro Automotivo e Outros Custos

As multas gravíssimas, e a consequente suspensão ou cassação da CNH, trazem consigo implicações financeiras que vão além do valor da multa, afetando diretamente o custo do seguro automotivo e a sua capacidade de dirigir.

Impacto no Seguro Automotivo:

  1. Aumento do Prêmio (Custo do Seguro):

    • As seguradoras utilizam o histórico de multas, a pontuação na CNH e o registro de suspensões/cassações como indicadores do nível de risco do condutor. Condutores com histórico de infrações graves, especialmente as gravíssimas, são vistos como de alto risco de sinistro.
    • Isso pode levar a um aumento significativo no valor do prêmio (o custo anual do seguro) na renovação da apólice. Em casos extremos de alta sinistralidade ou acúmulo de infrações gravíssimas e suspensões, a seguradora pode até se recusar a renovar a apólice, dificultando sua vida para encontrar uma nova seguradora disposta a te cobrir.
    • Exemplo: Um condutor que teve a CNH suspensa por 6 meses por atingir 20 pontos (com duas gravíssimas) pode ver o valor do seu seguro automotivo dobrar ou triplicar na renovação, em comparação com um condutor com histórico limpo.
  2. Perda de Bônus de Seguro:

    • A maioria das seguradoras opera com um sistema de “classe de bônus” que concede descontos progressivos (de 5% a 10% por ano sem sinistro) para condutores que não se envolvem em acidentes e não recebem multas. Uma infração gravíssima ou um sinistro pode resultar na perda de classes de bônus, fazendo com que você pague mais caro na renovação, já que perde parte do desconto acumulado.
  3. Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente:

    • Esta é uma das consequências mais sérias. Se você sofrer um acidente enquanto estiver dirigindo com a CNH suspensa ou cassada, sua apólice de seguro automotivo será automaticamente invalidada.
    • A seguradora poderá se recusar a cobrir quaisquer danos (ao seu próprio veículo, a veículos de terceiros, ou lesões corporais a terceiros/passageiros), alegando agravamento intencional do risco por parte do segurado, que estava dirigindo ilegalmente. Nesse cenário, você seria o único responsável por todos os custos de reparo e indenização, que podem ser altíssimos e levar a dívidas financeiras graves.

Outros Custos:

  • Multas Financeiras: O valor das multas gravíssimas pode ser muito alto, especialmente com os fatores multiplicadores (ex: R$ 2.934,70 para embriaguez).
  • Custos de Reciclagem: Se sua CNH for suspensa, você terá que arcar com os custos do Curso de Reciclagem para Condutor Infrator (aulas e prova).
  • Custos de Recomeço: Se sua CNH for cassada, os custos são ainda maiores, pois você terá que pagar por todos os exames, aulas e taxas de um novo processo de habilitação, além do tempo perdido.
  • Custos Indiretos: Perda de tempo sem poder dirigir (para trabalho, lazer), custos com transporte alternativo (aplicativos, táxis, ônibus).

Em resumo, ter multas gravíssimas e, consequentemente, a CNH suspensa ou cassada, significa não apenas as penalidades administrativas, mas também um impacto financeiro considerável e um risco sério em caso de acidentes futuros.

Prevenção: Estratégias para Manter Sua CNH Segura

Evitar multas gravíssimas e, consequentemente, a suspensão ou cassação da CNH, é a melhor estratégia para qualquer condutor. A prevenção requer um compromisso contínuo com a segurança no trânsito e o conhecimento das leis.

1. Conheça e Respeite o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Esteja sempre atualizado sobre as leis de trânsito. O CTB é a base para todas as infrações e penalidades. Ignorância da lei não é desculpa.
  • Exemplo: Revise periodicamente os artigos sobre as infrações gravíssimas e autossuspensivas para estar ciente dos riscos e das condutas que mais punem.

2. Adote a Direção Defensiva:

  • A direção defensiva é a filosofia de dirigir de forma a reduzir a probabilidade de se envolver em acidentes, apesar das ações incorretas de outros motoristas, pedestres ou das condições adversas. É a melhor forma de evitar multas e, principalmente, acidentes.
  • Pratique:
    • Mantenha Distância Segura: Do veículo da frente, para ter tempo de reação e frear com segurança.
    • Atenção Plena: Evite distrações como o celular (totalmente proibido manusear ou segurar ao volante), rádio, conversas excessivas, comer. Mantenha o foco na via.
    • Velocidade Adequada: Respeite rigorosamente os limites de velocidade da via. Ajuste sua velocidade às condições climáticas (chuva, neblina), de tráfego e da estrada.
    • Sinalize Suas Intenções: Use sempre as setas com antecedência para indicar mudanças de faixa, conversões ou paradas.
    • Cheque os Espelhos: Observe constantemente o que acontece ao seu redor, incluindo pontos cegos.

3. Monitore Regularmente Sua Pontuação e Débitos:

  • Não espere a notificação chegar pelo correio. Crie o hábito de consultar seu prontuário de CNH online nos sites do Detran do seu estado ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  • Para que serve: Essa consulta permite que você identifique rapidamente qualquer multa desconhecida ou que ainda não chegou, permitindo que você a pague ou recorra dentro dos prazos. Monitore seus pontos para saber a que distância você está do limite de suspensão aplicável à sua situação.

4. Evite Infrações Gravíssimas Autossuspensivas a Todo Custo:

  • Estas são as infrações que, por si só, podem levar à suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Tenha tolerância zero com elas.
  • Exemplos: Nunca dirija sob efeito de álcool ou drogas, não recuse o bafômetro, respeite rigorosamente os limites de velocidade (principalmente os acima de 50%), não participe de rachas, não force passagem.

5. Seja Precavido com o Excesso de Velocidade:

  • Ultrapassar o limite em mais de 50% é autossuspensivo. Mesmo entre 20% e 50%, é gravíssima (7 pontos).
  • Esteja atento à sinalização de velocidade e reduza em áreas de radar. Lembre-se que radares podem estar escondidos.

6. Mantenha Seu Endereço Atualizado no Detran:

  • As notificações de multas e processos administrativos (incluindo suspensão e cassação) são enviadas para o endereço registrado. Se o endereço estiver desatualizado, você pode perder prazos importantes para defesa, resultando na efetivação das penalidades sem seu conhecimento e perdendo o direito de recorrer.

7. Pague as Multas em Dia ou Recorra:

  • Não deixe as multas se acumularem. Pague-as dentro do prazo para aproveitar descontos (geralmente 20% para pagamento até o vencimento) e evitar problemas com o licenciamento do veículo. Se discordar da autuação, exerça seu direito de defesa e recurso, mas sempre dentro dos prazos.

A responsabilidade no trânsito é contínua e multifacetada. Ao adotar essas práticas preventivas, você não apenas evita a suspensão ou cassação da sua CNH, mas contribui para um trânsito mais seguro para todos.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Quantos pontos uma multa gravíssima adiciona à CNH?

Uma multa gravíssima sempre adiciona 7 pontos à sua CNH.

2. Os pontos da CNH ainda expiram? Se sim, quando?

Sim, os pontos da CNH ainda expiram. Os pontos de uma infração específica são retirados do seu prontuário 12 meses após a data em que a infração foi cometida. Não é no dia 1º de janeiro.

3. Com quantas multas gravíssimas se perde a CNH?

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Não há um número fixo de multas gravíssimas para perder a CNH, pois depende do total de pontos e do tipo de infração:

  • Com 2 ou mais infrações gravíssimas (não autossuspensivas): Sua CNH é suspensa se você atingir 20 pontos em 12 meses.
  • Com 1 infração gravíssima (não autossuspensiva): Sua CNH é suspensa se você atingir 30 pontos em 12 meses.
  • Com 0 infrações gravíssimas: Sua CNH é suspensa se você atingir 40 pontos em 12 meses.
  • Com 1 infração gravíssima autossuspensiva: Sua CNH é suspensa imediatamente (independentemente dos pontos).

4. Qual o valor de uma multa gravíssima?

O valor base é R$ 293,47. Para algumas infrações gravíssimas (como dirigir embriagado ou racha), esse valor é multiplicado por 3, 5, 10 ou até 20 vezes.

5. O que são infrações gravíssimas autossuspensivas? Dê exemplos.

São infrações gravíssimas que, por sua natureza, levam diretamente à suspensão da CNH, sem depender do acúmulo de pontos. Exemplos: Dirigir sob influência de álcool (Art. 165), recusar o bafômetro (Art. 165-A), excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III), promover ou participar de racha (Art. 173).

6. Se minha CNH for suspensa, o que preciso fazer para reabilitá-la?

Você precisa entregar a CNH ao Detran, cumprir o período de suspensão (que pode ser de 6 meses a 2 anos), realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, e pagar todas as multas e taxas.

7. Posso recorrer de uma multa gravíssima?

Sim, você tem direito a recorrer em todas as fases administrativas (Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE). Recorrer da multa é sua chance de tentar anulá-la e, assim, evitar os pontos e a suspensão.

8. Uma multa gravíssima afeta o seguro automotivo?

Sim. Um histórico de multas graves, especialmente as gravíssimas, pode levar a um aumento significativo no valor do prêmio do seu seguro na renovação e à perda de classes de bônus, por ser considerado um condutor de alto risco.

9. O que é cassação da CNH e como ela se relaciona com multas gravíssimas?

A cassação é a perda total do direito de dirigir por dois anos. Ela ocorre se você for pego dirigindo com a CNH suspensa, ou se for reincidente em certas infrações gravíssimas autossuspensivas dentro de 12 meses. Após a cassação, você precisa refazer todo o processo de habilitação do zero.

10. A CNH Provisória (PPD) é mais rigorosa com multas gravíssimas?

Sim. Para quem tem PPD, uma única infração grave ou gravíssima (ou duas ou mais infrações médias) já causa a cassação da PPD, sem a necessidade de atingir um limite de pontos.

Conclusão

Uma multa gravíssima sempre acarreta a adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a maior pontuação para uma única infração. Contrário ao mito popular, os pontos da CNH ainda expiram a cada 12 meses, contados a partir da data de cada infração. No entanto, o que a Lei nº 14.071/2020 mudou e gerou confusão foi a forma de calcular a suspensão do direito de dirigir, que agora depende da quantidade de infrações gravíssimas em seu prontuário em um período de 12 meses.

Os limites para suspensão são escalonados: 20 pontos se você tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima; e 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima. Além disso, algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas (como dirigir sob influência de álcool ou excesso de velocidade acima de 50%), o que significa que uma única ocorrência já suspende a CNH, independentemente dos pontos. Para quem possui a PPD (provisória), a regra é ainda mais rigorosa: uma única infração grave ou gravíssima já causa a cassação da permissão.

As consequências de receber multas gravíssimas vão muito além da pontuação e do valor financeiro (que pode ser alto devido aos fatores multiplicadores). Elas indicam um comportamento de alto risco, podendo levar à suspensão ou até mesmo à cassação da CNH, com longos períodos de impedimento para dirigir e a necessidade de refazer o processo de habilitação. Além disso, um histórico de infrações graves pode impactar negativamente o custo do seguro automotivo e invalidar a cobertura em caso de acidentes.

A prevenção é, portanto, a estratégia mais inteligente e eficaz. Dirigir com responsabilidade, atenção plena e em estrito cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro é essencial. Evitar infrações gravíssimas a todo custo – sejam elas autossuspensivas ou não – e monitorar sua pontuação na CNH periodicamente são práticas indispensáveis para manter seu direito de dirigir intacto. Se, apesar de todos os cuidados, uma multa gravíssima for aplicada, exercer o direito de defesa e recorrer da autuação, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito, é a sua melhor chance de anular a infração e proteger sua CNH e sua mobilidade. A responsabilidade ao volante não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento contínuo na sua segurança e na segurança de todos nas vias.

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