É possível cobrar pensão alimentícia retroativa, e, em regra, ela pode ser exigida desde a data da citação do devedor no processo judicial ou, em alguns casos específicos, até mesmo antes, dependendo da existência de provas do pedido anterior ou da necessidade da criança ou alimentado. Em situações de dívida judicializada, o devedor pode ser obrigado a pagar todos os valores vencidos, acrescidos de correção monetária e juros. A seguir, vamos explicar com detalhes até quantos meses ou anos podem ser cobrados, quais são as condições, diferenças entre tipos de cobrança e exemplos práticos para melhor entendimento.
O que é pensão alimentícia retroativa
Pensão alimentícia retroativa é aquela que se refere a parcelas vencidas, que não foram pagas no tempo certo e que, por isso, podem ser cobradas posteriormente.
Ela pode ocorrer em três hipóteses principais:
Quando há atraso no pagamento da pensão fixada judicialmente.
Quando se pleiteia alimentos referentes a período anterior ao processo, baseando-se na necessidade comprovada.
Quando se busca executar alimentos fixados em decisão provisória ou sentença judicial.
Cada uma dessas situações terá um tratamento jurídico próprio, especialmente quanto ao prazo que pode ser cobrado.
Cobrança de pensão retroativa após decisão judicial
De acordo com o Código de Processo Civil, quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente, ela retroage à data da citação do réu.
Isso significa que o alimentante deve pagar todas as parcelas desde o momento em que foi citado formalmente para responder ao processo, mesmo que a sentença final demore meses ou anos para ser proferida.
Exemplo prático: um processo de alimentos é ajuizado em janeiro, mas o juiz só fixa a pensão em novembro. Nesse caso, os valores devidos retroagem a janeiro, desde a citação do alimentante.
Cobrança de pensão antes da ação judicial
Em situações específicas, é possível cobrar pensão alimentícia de período anterior ao ajuizamento da ação, especialmente se houver:
Pedido extrajudicial formalizado (e-mails, cartas, notificações).
Comprovação de que o alimentado já necessitava de ajuda financeira.
Reconhecimento espontâneo de obrigação pelo alimentante.
Esses casos são mais complexos e dependem de provas robustas que demonstrem a necessidade preexistente e a ciência do devedor.
No entanto, a cobrança retroativa, nesse contexto, não é automática. É preciso análise cuidadosa de cada caso.
Qual o limite de tempo para cobrar pensão alimentícia retroativa
A cobrança de pensão alimentícia vencida segue o prazo prescricional previsto no Código Civil, que é de dois anos para a execução das parcelas vencidas.
Ou seja, é possível cobrar pensões atrasadas dos últimos dois anos, contados do vencimento de cada parcela.
Se o alimentado for menor de idade, o prazo de prescrição só começa a contar após atingir a maioridade (18 anos).
Portanto, para menores, é possível cobrar todas as pensões vencidas enquanto eram menores, e o prazo de dois anos passa a correr apenas a partir dos 18 anos completos.
Como calcular a pensão alimentícia retroativa
O cálculo da pensão alimentícia retroativa envolve:
Identificação de todas as parcelas não pagas.
Aplicação de correção monetária sobre cada parcela, desde o vencimento.
Incidência de juros moratórios, geralmente de 1% ao mês.
O índice de correção monetária pode variar conforme a tabela do Tribunal de Justiça local.
A atualização dos valores é essencial para que o credor receba a quantia efetivamente devida, corrigida pelo tempo decorrido.
Diferença entre cobrança por execução de alimentos e ação de cobrança
Existem dois caminhos para cobrar pensão alimentícia atrasada:
Execução de alimentos: procedimento mais rápido e mais rígido, que permite, inclusive, a prisão civil do devedor em regime fechado.
Ação de cobrança: forma comum de cobrança de dívidas, que não permite prisão, apenas a penhora de bens ou bloqueio de valores.
A execução de alimentos é preferível para cobrar pensões vencidas nos últimos três meses. Para períodos mais antigos, é possível usar a execução ou a ação de cobrança, dependendo da estratégia do advogado.
Prisão por dívida de pensão retroativa
O devedor de pensão alimentícia pode ser preso se não pagar as parcelas vencidas, mas isso se aplica apenas às três últimas parcelas vencidas ou às que vencerem no curso do processo.
Para cobranças mais antigas (além dos últimos três meses), o meio coercitivo é a penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Portanto, mesmo que a dívida retroativa seja alta, a prisão civil só será decretada em casos de inadimplência recente.
Cobrança de pensão fixada em acordo extrajudicial
Se a pensão alimentícia foi fixada por acordo extrajudicial homologado judicialmente, ela possui a mesma força de sentença.
Assim, o descumprimento pode ser cobrado diretamente por execução, com todos os instrumentos legais disponíveis, inclusive com possibilidade de prisão.
Se o acordo não foi homologado, é necessário primeiro reconhecer judicialmente a obrigação para, só então, cobrar os valores devidos.
Como agir se descobri que há pensão não paga há anos
Se o alimentado ou seu representante legal descobre que houve inadimplemento da pensão por longo período, é importante:
Verificar o prazo de prescrição para cada parcela vencida.
Levantar todos os valores devidos, considerando correções e juros.
Consultar um advogado especializado para propor a execução ou ação de cobrança adequada.
Em caso de menor de idade, como mencionado, todas as parcelas podem ser cobradas, mesmo que vencidas há mais de dois anos.
Pensão alimentícia provisória também pode ser cobrada retroativamente
Quando o juiz concede alimentos provisórios (em caráter liminar), eles também podem ser cobrados retroativamente, caso o devedor não os cumpra.
Esses valores têm a mesma força de obrigação alimentar e podem ser executados nos moldes da pensão definitiva.
Assim, atrasos no pagamento de pensão provisória são passíveis de cobrança com todas as sanções legais previstas.
O que fazer se o devedor não tem bens para penhorar
Se o devedor de pensão alimentícia retroativa não possuir bens para penhora, o credor pode:
Pedir bloqueio de contas bancárias (sistema BacenJud ou SISBAJUD).
Solicitar bloqueio de cartões de crédito.
Requerer inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes (Serasa).
Pleitear suspensão da carteira de motorista e passaporte, em medidas extremas.
A legislação vem permitindo cada vez mais medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas alimentares.
Pode haver acordo para pagamento de pensão retroativa
Sim, as partes podem fazer um acordo judicial ou extrajudicial para parcelamento da dívida alimentar.
O acordo deve ser homologado em juízo para garantir sua eficácia e permitir a execução em caso de descumprimento.
O parcelamento pode ser vantajoso para viabilizar o recebimento dos valores devidos sem a necessidade de medidas mais drásticas.
Exemplo prático de cobrança de pensão retroativa
Um pai foi condenado a pagar pensão alimentícia de R$ 1.000,00 mensais a partir de março de 2021, mas só começou a pagar em setembro de 2022.
A mãe da criança, representando o filho, pode cobrar todas as parcelas de março de 2021 até agosto de 2022, corrigidas e com juros, além das prestações vencidas subsequentes.
Se a criança ainda for menor de idade, todas as parcelas vencidas são exigíveis, sem limitação pelo prazo de prescrição.
Se já for maior, poderá cobrar os valores vencidos até dois anos antes do ajuizamento da execução.
Como escolher o melhor caminho para cobrar a pensão retroativa
A escolha entre execução e ação de cobrança depende:
Do tempo decorrido desde o vencimento das parcelas.
Da urgência em receber os valores.
Da estratégia definida com o advogado.
A execução de alimentos tende a ser mais rápida e eficaz para valores recentes, enquanto a ação de cobrança pode ser necessária para dívidas muito antigas.
Perguntas e respostas sobre pensão alimentícia retroativa
É possível cobrar pensão retroativa de mais de dois anos?
Sim, se o alimentado ainda for menor de idade. Para maiores, há prescrição bienal.
Posso pedir prisão do devedor por pensões muito antigas?
Não. A prisão civil se aplica apenas às três últimas parcelas vencidas e às vincendas.
Como provar que houve inadimplemento da pensão?
Com documentos como decisão judicial, acordos homologados e ausência de comprovantes de pagamento.
O que acontece se a dívida retroativa for muito alta?
O devedor pode ter seus bens penhorados, contas bloqueadas, nome negativado e até ter a CNH e o passaporte suspensos.
A pensão provisória atrasada também pode ser cobrada?
Sim, com a mesma força de cobrança da pensão definitiva.
Como é feita a atualização da dívida?
Com correção monetária e juros de mora, calculados sobre cada parcela vencida.
Um acordo de parcelamento pode ser feito para dívida retroativa?
Sim, e é recomendável que seja homologado judicialmente.
Conclusão
A cobrança de pensão alimentícia retroativa é plenamente possível e encontra respaldo legal robusto no ordenamento jurídico brasileiro. Entender a diferença entre parcelas vencidas recentes e antigas, respeitar os prazos prescricionais, calcular corretamente a atualização dos valores e escolher o meio de cobrança adequado são passos fundamentais para garantir o recebimento dos valores devidos. Quem se encontra nessa situação deve agir com rapidez e estratégia, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado, para proteger o direito do alimentado e assegurar que a obrigação alimentar seja efetivamente cumprida.