O exame admissional é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira e deve ser realizado antes do início das atividades laborais. Ele tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto física e mentalmente para exercer as funções do cargo. No entanto, é comum que algumas empresas negligenciem essa obrigação, o que levanta a seguinte dúvida: é possível processar a empresa por não fazer o exame admissional? A resposta é sim, em determinadas circunstâncias.
Neste artigo, você vai entender o que é o exame admissional, sua obrigatoriedade, os riscos da sua ausência, quando cabe ação judicial, o que pode ser requerido e como os tribunais têm decidido casos semelhantes.
O que é o exame admissional
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória que deve ser feita antes do início das atividades do trabalhador. Está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esse exame tem como finalidade:
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Verificar a aptidão física e mental do empregado para o cargo
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Prevenir acidentes e doenças ocupacionais
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Servir como parâmetro para exames futuros (periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função)
A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatória. Sem ele, o contrato de trabalho não pode ser formalizado de forma legal.
Quando o exame admissional é obrigatório
O exame admissional é obrigatório sempre que há início de novo vínculo empregatício com registro na CTPS, inclusive nas seguintes situações:
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Primeira contratação
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Recontratação do mesmo trabalhador após mais de 90 dias
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Contrato temporário ou por tempo determinado
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Trabalho intermitente
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Contrato de experiência
A única exceção é quando a recontratação ocorre em menos de 90 dias e o último exame admissional continua válido. Mesmo assim, isso exige que não tenha havido alteração nas condições de trabalho.
O que acontece se a empresa não realizar o exame admissional
Se a empresa não realizar o exame admissional, estará descumprindo uma norma de saúde e segurança do trabalho, o que pode trazer consequências para ela e para o empregado:
Riscos para o trabalhador
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Começar a trabalhar sem saber se está apto para a função
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Ser responsabilizado por problemas de saúde pré-existentes como se fossem causados pelo trabalho
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Dificuldade em comprovar nexo de causalidade em casos de doenças ocupacionais ou acidentes
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Ficar sem parâmetros médicos comparativos em exames demissionais ou de retorno
Riscos para a empresa
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Fiscalizações do Ministério do Trabalho
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Aplicação de multas administrativas
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Responsabilidade civil por danos à saúde do empregado
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Ações trabalhistas pedindo indenização por danos morais ou materiais
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Presunção de que o trabalhador estava apto para o trabalho, mesmo que não estivesse
O exame admissional é tão importante que sua ausência pode gerar a nulidade do contrato de trabalho em caso de acidente grave logo no início do vínculo.
Posso processar a empresa por não fazer o exame admissional?
Sim. O trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa caso ela não realize o exame admissional, especialmente se:
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Ele sofrer algum acidente ou desenvolver uma doença que poderia ter sido detectada no exame
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O vínculo for encerrado sem que o exame tenha sido feito
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Ele sentir-se lesado por danos morais ou materiais decorrentes da omissão
A ação pode requerer:
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Indenização por danos morais pela exposição ao risco
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Indenização por danos materiais, como despesas médicas ou perda de capacidade laborativa
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Declaração de nulidade do contrato irregular
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Reconhecimento de vínculo empregatício não formalizado
Quando o processo é mais viável
Nem toda ausência do exame admissional, por si só, gerará indenização. A jurisprudência tende a reconhecer o direito à reparação quando:
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Fica demonstrado que a empresa agiu com negligência grave
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O trabalhador foi exposto a risco real e imediato
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O empregado teve a sua saúde prejudicada
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A ausência do exame gerou danos concretos, como não detecção de enfermidade pré-existente ou agravamento de condição física
A Justiça do Trabalho entende que a obrigação de realizar o exame é da empresa, e sua ausência configura descumprimento de norma legal.
Jurisprudência sobre ausência de exame admissional
Veja exemplos de decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de responsabilização da empresa:
“A ausência de exame admissional compromete o dever de zelar pela saúde do trabalhador e expõe o empregador à responsabilidade por eventuais danos advindos da omissão.” (TRT-4, RO 0021232-91.2020.5.04.0201)
“A não realização de exame admissional é falta grave do empregador, passível de indenização por danos morais quando comprovado o abalo psicológico ou físico do trabalhador.” (TRT-3, RO 0010533-62.2019.5.03.0007)
“Em não havendo exame admissional e sobrevindos danos à saúde do trabalhador, presume-se a culpa da empresa.” (TST, RR-105200-64.2018.5.05.0031)
O que fazer se trabalhou sem exame admissional
Se você começou a trabalhar sem ter passado por exame admissional, pode adotar os seguintes passos:
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Guarde provas do vínculo de trabalho (mensagens, e-mails, fotos, testemunhas, registros de acesso, contracheques)
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Solicite o ASO à empresa ou registro do exame
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Caso não haja resposta, procure o sindicato da sua categoria
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Realize exames médicos particulares que possam comprovar seu estado de saúde
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Procure um advogado trabalhista para avaliar o cabimento de uma ação judicial
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Ajuíze ação pedindo:
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Reconhecimento do vínculo
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Indenização por ausência de medidas de saúde e segurança
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Recolhimento retroativo de FGTS e INSS
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O empregador pode alegar que o exame não foi feito por culpa do trabalhador?
Essa alegação só será aceita se houver prova documental de que o trabalhador se recusou a comparecer à consulta agendada ou dificultou a realização do exame. A responsabilidade de organizar o exame é do empregador, e a presunção de culpa recai sobre ele.
Sem essa prova, a empresa não pode transferir ao trabalhador o ônus de sua omissão.
E se o contrato foi informal?
Mesmo nos contratos informais (sem registro na carteira), a empresa continua obrigada a garantir as condições mínimas de saúde e segurança, o que inclui o exame admissional. A ausência do registro não exime o empregador de cumprir as normas legais.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir:
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Reconhecimento do vínculo empregatício
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Anotação retroativa da carteira
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Indenização pela ausência de medidas legais de proteção
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Multas e penalidades previstas na CLT
Valor da indenização em caso de omissão do exame admissional
O valor da indenização por ausência do exame admissional varia conforme o caso concreto, e depende da extensão do dano causado ao trabalhador. Os fatores considerados são:
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Gravidade da omissão
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Exposição ao risco
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Abalos à saúde física ou psicológica
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Capacidade de trabalho comprometida
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Culpa ou dolo da empresa
Já foram fixadas indenizações entre:
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R$ 3.000 a R$ 10.000 por danos morais leves
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R$ 20.000 a R$ 50.000 em casos com agravamento de saúde
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Valores superiores quando há sequelas permanentes
Cada caso é analisado individualmente, e o valor é proporcional à ofensa.
Responsabilidade da empresa perante o Ministério do Trabalho
A empresa que não realiza o exame admissional também pode sofrer fiscalização e penalidade administrativa, como:
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Notificação para regularização
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Auto de infração
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Multa prevista na NR-28, que pode variar conforme a gravidade
Em inspeções rotineiras, fiscais podem exigir os documentos de saúde ocupacional. A ausência do ASO pode configurar infração grave, especialmente em atividades de risco.
Como comprovar que o exame não foi feito
Para ingressar com ação judicial, o trabalhador deve reunir provas de que o exame admissional:
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Não foi realizado
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Não consta em nenhuma documentação
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Não há ASO anexado ao contrato
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Não houve agendamento por parte da empresa
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Não há registro de empresa credenciada responsável pelo exame
Provas como mensagens, conversas com colegas, recibos de salário sem ASO, testemunhos e ausência de prontuário médico ocupacional podem ajudar a demonstrar a omissão.
Perguntas e respostas
A empresa é obrigada a fazer o exame admissional?
Sim. O exame admissional é obrigatório antes do início do trabalho, segundo o artigo 168 da CLT e a NR-7.
Posso começar a trabalhar sem fazer o exame?
Não deveria. A empresa que permite isso descumpre normas de segurança e pode ser responsabilizada.
Se eu não fizer o exame, posso ser demitido?
Se a ausência for culpa do trabalhador (recusa sem justificativa), pode haver consequências. Mas, geralmente, a responsabilidade é da empresa.
A ausência do exame gera direito a indenização?
Sim, principalmente se causar prejuízos à saúde ou dificultar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
A empresa pode ser multada por não fazer o exame?
Sim. A fiscalização do trabalho pode aplicar multas e exigir a regularização do PCMSO e dos ASOs.
A ausência do exame invalida o contrato de trabalho?
Não invalida automaticamente, mas pode gerar consequências legais e presumir responsabilidade da empresa em caso de danos.
Conclusão
A realização do exame admissional é um dever legal da empresa e um direito fundamental do trabalhador. Sua finalidade é proteger a saúde do empregado e assegurar um ambiente de trabalho seguro, com base em critérios médicos objetivos. A negligência nessa obrigação não só compromete a integridade física do trabalhador como também expõe o empregador a riscos legais e financeiros.
Sim, é possível processar a empresa por não fazer o exame admissional, especialmente quando essa omissão resultar em danos à saúde, violação de direitos trabalhistas ou dificuldades no acesso a benefícios. Por isso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e, diante de qualquer irregularidade, busque orientação jurídica. Garantir a aplicação correta da legislação trabalhista é dever de todos os envolvidos na relação de trabalho.