Posso processar a empresa por não fazer exame admissional?

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O exame admissional é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira e deve ser realizado antes do início das atividades laborais. Ele tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto física e mentalmente para exercer as funções do cargo. No entanto, é comum que algumas empresas negligenciem essa obrigação, o que levanta a seguinte dúvida: é possível processar a empresa por não fazer o exame admissional? A resposta é sim, em determinadas circunstâncias.

Neste artigo, você vai entender o que é o exame admissional, sua obrigatoriedade, os riscos da sua ausência, quando cabe ação judicial, o que pode ser requerido e como os tribunais têm decidido casos semelhantes.

O que é o exame admissional

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória que deve ser feita antes do início das atividades do trabalhador. Está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

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Esse exame tem como finalidade:

  • Verificar a aptidão física e mental do empregado para o cargo

  • Prevenir acidentes e doenças ocupacionais

  • Servir como parâmetro para exames futuros (periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função)

A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatória. Sem ele, o contrato de trabalho não pode ser formalizado de forma legal.

Quando o exame admissional é obrigatório

O exame admissional é obrigatório sempre que há início de novo vínculo empregatício com registro na CTPS, inclusive nas seguintes situações:

  • Primeira contratação

  • Recontratação do mesmo trabalhador após mais de 90 dias

  • Contrato temporário ou por tempo determinado

  • Trabalho intermitente

  • Contrato de experiência

A única exceção é quando a recontratação ocorre em menos de 90 dias e o último exame admissional continua válido. Mesmo assim, isso exige que não tenha havido alteração nas condições de trabalho.

O que acontece se a empresa não realizar o exame admissional

Se a empresa não realizar o exame admissional, estará descumprindo uma norma de saúde e segurança do trabalho, o que pode trazer consequências para ela e para o empregado:

Riscos para o trabalhador

  • Começar a trabalhar sem saber se está apto para a função

  • Ser responsabilizado por problemas de saúde pré-existentes como se fossem causados pelo trabalho

  • Dificuldade em comprovar nexo de causalidade em casos de doenças ocupacionais ou acidentes

  • Ficar sem parâmetros médicos comparativos em exames demissionais ou de retorno

Riscos para a empresa

  • Fiscalizações do Ministério do Trabalho

  • Aplicação de multas administrativas

  • Responsabilidade civil por danos à saúde do empregado

  • Ações trabalhistas pedindo indenização por danos morais ou materiais

  • Presunção de que o trabalhador estava apto para o trabalho, mesmo que não estivesse

O exame admissional é tão importante que sua ausência pode gerar a nulidade do contrato de trabalho em caso de acidente grave logo no início do vínculo.

Posso processar a empresa por não fazer o exame admissional?

Sim. O trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa caso ela não realize o exame admissional, especialmente se:

  • Ele sofrer algum acidente ou desenvolver uma doença que poderia ter sido detectada no exame

  • O vínculo for encerrado sem que o exame tenha sido feito

  • Ele sentir-se lesado por danos morais ou materiais decorrentes da omissão

A ação pode requerer:

  • Indenização por danos morais pela exposição ao risco

  • Indenização por danos materiais, como despesas médicas ou perda de capacidade laborativa

  • Declaração de nulidade do contrato irregular

  • Reconhecimento de vínculo empregatício não formalizado

Quando o processo é mais viável

Nem toda ausência do exame admissional, por si só, gerará indenização. A jurisprudência tende a reconhecer o direito à reparação quando:

  • Fica demonstrado que a empresa agiu com negligência grave

  • O trabalhador foi exposto a risco real e imediato

  • O empregado teve a sua saúde prejudicada

  • A ausência do exame gerou danos concretos, como não detecção de enfermidade pré-existente ou agravamento de condição física

A Justiça do Trabalho entende que a obrigação de realizar o exame é da empresa, e sua ausência configura descumprimento de norma legal.

Jurisprudência sobre ausência de exame admissional

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Veja exemplos de decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de responsabilização da empresa:

“A ausência de exame admissional compromete o dever de zelar pela saúde do trabalhador e expõe o empregador à responsabilidade por eventuais danos advindos da omissão.” (TRT-4, RO 0021232-91.2020.5.04.0201)

“A não realização de exame admissional é falta grave do empregador, passível de indenização por danos morais quando comprovado o abalo psicológico ou físico do trabalhador.” (TRT-3, RO 0010533-62.2019.5.03.0007)

“Em não havendo exame admissional e sobrevindos danos à saúde do trabalhador, presume-se a culpa da empresa.” (TST, RR-105200-64.2018.5.05.0031)

O que fazer se trabalhou sem exame admissional

Se você começou a trabalhar sem ter passado por exame admissional, pode adotar os seguintes passos:

  1. Guarde provas do vínculo de trabalho (mensagens, e-mails, fotos, testemunhas, registros de acesso, contracheques)

  2. Solicite o ASO à empresa ou registro do exame

  3. Caso não haja resposta, procure o sindicato da sua categoria

  4. Realize exames médicos particulares que possam comprovar seu estado de saúde

  5. Procure um advogado trabalhista para avaliar o cabimento de uma ação judicial

  6. Ajuíze ação pedindo:

    • Reconhecimento do vínculo

    • Indenização por ausência de medidas de saúde e segurança

    • Recolhimento retroativo de FGTS e INSS

O empregador pode alegar que o exame não foi feito por culpa do trabalhador?

Essa alegação só será aceita se houver prova documental de que o trabalhador se recusou a comparecer à consulta agendada ou dificultou a realização do exame. A responsabilidade de organizar o exame é do empregador, e a presunção de culpa recai sobre ele.

Sem essa prova, a empresa não pode transferir ao trabalhador o ônus de sua omissão.

E se o contrato foi informal?

Mesmo nos contratos informais (sem registro na carteira), a empresa continua obrigada a garantir as condições mínimas de saúde e segurança, o que inclui o exame admissional. A ausência do registro não exime o empregador de cumprir as normas legais.

Nesses casos, o trabalhador pode pedir:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício

  • Anotação retroativa da carteira

  • Indenização pela ausência de medidas legais de proteção

  • Multas e penalidades previstas na CLT

Valor da indenização em caso de omissão do exame admissional

O valor da indenização por ausência do exame admissional varia conforme o caso concreto, e depende da extensão do dano causado ao trabalhador. Os fatores considerados são:

  • Gravidade da omissão

  • Exposição ao risco

  • Abalos à saúde física ou psicológica

  • Capacidade de trabalho comprometida

  • Culpa ou dolo da empresa

Já foram fixadas indenizações entre:

  • R$ 3.000 a R$ 10.000 por danos morais leves

  • R$ 20.000 a R$ 50.000 em casos com agravamento de saúde

  • Valores superiores quando há sequelas permanentes

Cada caso é analisado individualmente, e o valor é proporcional à ofensa.

Responsabilidade da empresa perante o Ministério do Trabalho

A empresa que não realiza o exame admissional também pode sofrer fiscalização e penalidade administrativa, como:

  • Notificação para regularização

  • Auto de infração

  • Multa prevista na NR-28, que pode variar conforme a gravidade

Em inspeções rotineiras, fiscais podem exigir os documentos de saúde ocupacional. A ausência do ASO pode configurar infração grave, especialmente em atividades de risco.

Como comprovar que o exame não foi feito

Para ingressar com ação judicial, o trabalhador deve reunir provas de que o exame admissional:

  • Não foi realizado

  • Não consta em nenhuma documentação

  • Não há ASO anexado ao contrato

  • Não houve agendamento por parte da empresa

  • Não há registro de empresa credenciada responsável pelo exame

Provas como mensagens, conversas com colegas, recibos de salário sem ASO, testemunhos e ausência de prontuário médico ocupacional podem ajudar a demonstrar a omissão.

Perguntas e respostas

A empresa é obrigada a fazer o exame admissional?

Sim. O exame admissional é obrigatório antes do início do trabalho, segundo o artigo 168 da CLT e a NR-7.

Posso começar a trabalhar sem fazer o exame?

Não deveria. A empresa que permite isso descumpre normas de segurança e pode ser responsabilizada.

Se eu não fizer o exame, posso ser demitido?

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Se a ausência for culpa do trabalhador (recusa sem justificativa), pode haver consequências. Mas, geralmente, a responsabilidade é da empresa.

A ausência do exame gera direito a indenização?

Sim, principalmente se causar prejuízos à saúde ou dificultar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

A empresa pode ser multada por não fazer o exame?

Sim. A fiscalização do trabalho pode aplicar multas e exigir a regularização do PCMSO e dos ASOs.

A ausência do exame invalida o contrato de trabalho?

Não invalida automaticamente, mas pode gerar consequências legais e presumir responsabilidade da empresa em caso de danos.

Conclusão

A realização do exame admissional é um dever legal da empresa e um direito fundamental do trabalhador. Sua finalidade é proteger a saúde do empregado e assegurar um ambiente de trabalho seguro, com base em critérios médicos objetivos. A negligência nessa obrigação não só compromete a integridade física do trabalhador como também expõe o empregador a riscos legais e financeiros.

Sim, é possível processar a empresa por não fazer o exame admissional, especialmente quando essa omissão resultar em danos à saúde, violação de direitos trabalhistas ou dificuldades no acesso a benefícios. Por isso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e, diante de qualquer irregularidade, busque orientação jurídica. Garantir a aplicação correta da legislação trabalhista é dever de todos os envolvidos na relação de trabalho.

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