O exame admissional é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira e deve ser realizado antes do início das atividades laborais. Ele tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto física e mentalmente para exercer as funções do cargo. No entanto, é comum que algumas empresas negligenciem essa obrigação, o que levanta a seguinte dúvida: é possível processar a empresa por não fazer o exame admissional? A resposta é sim, em determinadas circunstâncias.
Neste artigo, você vai entender o que é o exame admissional, sua obrigatoriedade, os riscos da sua ausência, quando cabe ação judicial, o que pode ser requerido e como os tribunais têm decidido casos semelhantes.
O que é o exame admissional
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória que deve ser feita antes do início das atividades do trabalhador. Está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esse exame tem como finalidade:
Verificar a aptidão física e mental do empregado para o cargo
Prevenir acidentes e doenças ocupacionais
Servir como parâmetro para exames futuros (periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função)
A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatória. Sem ele, o contrato de trabalho não pode ser formalizado de forma legal.
Quando o exame admissional é obrigatório
O exame admissional é obrigatório sempre que há início de novo vínculo empregatício com registro na CTPS, inclusive nas seguintes situações:
Primeira contratação
Recontratação do mesmo trabalhador após mais de 90 dias
Contrato temporário ou por tempo determinado
Trabalho intermitente
Contrato de experiência
A única exceção é quando a recontratação ocorre em menos de 90 dias e o último exame admissional continua válido. Mesmo assim, isso exige que não tenha havido alteração nas condições de trabalho.
O que acontece se a empresa não realizar o exame admissional
Se a empresa não realizar o exame admissional, estará descumprindo uma norma de saúde e segurança do trabalho, o que pode trazer consequências para ela e para o empregado:
Riscos para o trabalhador
Começar a trabalhar sem saber se está apto para a função
Ser responsabilizado por problemas de saúde pré-existentes como se fossem causados pelo trabalho
Dificuldade em comprovar nexo de causalidade em casos de doenças ocupacionais ou acidentes
Ficar sem parâmetros médicos comparativos em exames demissionais ou de retorno
Riscos para a empresa
Fiscalizações do Ministério do Trabalho
Aplicação de multas administrativas
Responsabilidade civil por danos à saúde do empregado
Ações trabalhistas pedindo indenização por danos morais ou materiais
Presunção de que o trabalhador estava apto para o trabalho, mesmo que não estivesse
O exame admissional é tão importante que sua ausência pode gerar a nulidade do contrato de trabalho em caso de acidente grave logo no início do vínculo.
Posso processar a empresa por não fazer o exame admissional?
Sim. O trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa caso ela não realize o exame admissional, especialmente se:
Ele sofrer algum acidente ou desenvolver uma doença que poderia ter sido detectada no exame
O vínculo for encerrado sem que o exame tenha sido feito
Ele sentir-se lesado por danos morais ou materiais decorrentes da omissão
A ação pode requerer:
Indenização por danos morais pela exposição ao risco
Indenização por danos materiais, como despesas médicas ou perda de capacidade laborativa
Declaração de nulidade do contrato irregular
Reconhecimento de vínculo empregatício não formalizado
Quando o processo é mais viável
Nem toda ausência do exame admissional, por si só, gerará indenização. A jurisprudência tende a reconhecer o direito à reparação quando:
Fica demonstrado que a empresa agiu com negligência grave
O trabalhador foi exposto a risco real e imediato
O empregado teve a sua saúde prejudicada
A ausência do exame gerou danos concretos, como não detecção de enfermidade pré-existente ou agravamento de condição física
A Justiça do Trabalho entende que a obrigação de realizar o exame é da empresa, e sua ausência configura descumprimento de norma legal.
Jurisprudência sobre ausência de exame admissional
Veja exemplos de decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de responsabilização da empresa:
“A ausência de exame admissional compromete o dever de zelar pela saúde do trabalhador e expõe o empregador à responsabilidade por eventuais danos advindos da omissão.” (TRT-4, RO 0021232-91.2020.5.04.0201)
“A não realização de exame admissional é falta grave do empregador, passível de indenização por danos morais quando comprovado o abalo psicológico ou físico do trabalhador.” (TRT-3, RO 0010533-62.2019.5.03.0007)
“Em não havendo exame admissional e sobrevindos danos à saúde do trabalhador, presume-se a culpa da empresa.” (TST, RR-105200-64.2018.5.05.0031)
O que fazer se trabalhou sem exame admissional
Se você começou a trabalhar sem ter passado por exame admissional, pode adotar os seguintes passos:
Guarde provas do vínculo de trabalho (mensagens, e-mails, fotos, testemunhas, registros de acesso, contracheques)
Solicite o ASO à empresa ou registro do exame
Caso não haja resposta, procure o sindicato da sua categoria
Realize exames médicos particulares que possam comprovar seu estado de saúde
Procure um advogado trabalhista para avaliar o cabimento de uma ação judicial
Ajuíze ação pedindo:
Reconhecimento do vínculo
Indenização por ausência de medidas de saúde e segurança
Recolhimento retroativo de FGTS e INSS
O empregador pode alegar que o exame não foi feito por culpa do trabalhador?
Essa alegação só será aceita se houver prova documental de que o trabalhador se recusou a comparecer à consulta agendada ou dificultou a realização do exame. A responsabilidade de organizar o exame é do empregador, e a presunção de culpa recai sobre ele.
Sem essa prova, a empresa não pode transferir ao trabalhador o ônus de sua omissão.
E se o contrato foi informal?
Mesmo nos contratos informais (sem registro na carteira), a empresa continua obrigada a garantir as condições mínimas de saúde e segurança, o que inclui o exame admissional. A ausência do registro não exime o empregador de cumprir as normas legais.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir:
Reconhecimento do vínculo empregatício
Anotação retroativa da carteira
Indenização pela ausência de medidas legais de proteção
Multas e penalidades previstas na CLT
Valor da indenização em caso de omissão do exame admissional
O valor da indenização por ausência do exame admissional varia conforme o caso concreto, e depende da extensão do dano causado ao trabalhador. Os fatores considerados são:
Gravidade da omissão
Exposição ao risco
Abalos à saúde física ou psicológica
Capacidade de trabalho comprometida
Culpa ou dolo da empresa
Já foram fixadas indenizações entre:
R$ 3.000 a R$ 10.000 por danos morais leves
R$ 20.000 a R$ 50.000 em casos com agravamento de saúde
Valores superiores quando há sequelas permanentes
Cada caso é analisado individualmente, e o valor é proporcional à ofensa.
Responsabilidade da empresa perante o Ministério do Trabalho
A empresa que não realiza o exame admissional também pode sofrer fiscalização e penalidade administrativa, como:
Notificação para regularização
Auto de infração
Multa prevista na NR-28, que pode variar conforme a gravidade
Em inspeções rotineiras, fiscais podem exigir os documentos de saúde ocupacional. A ausência do ASO pode configurar infração grave, especialmente em atividades de risco.
Como comprovar que o exame não foi feito
Para ingressar com ação judicial, o trabalhador deve reunir provas de que o exame admissional:
Não foi realizado
Não consta em nenhuma documentação
Não há ASO anexado ao contrato
Não houve agendamento por parte da empresa
Não há registro de empresa credenciada responsável pelo exame
Provas como mensagens, conversas com colegas, recibos de salário sem ASO, testemunhos e ausência de prontuário médico ocupacional podem ajudar a demonstrar a omissão.
Perguntas e respostas
A empresa é obrigada a fazer o exame admissional?
Sim. O exame admissional é obrigatório antes do início do trabalho, segundo o artigo 168 da CLT e a NR-7.
Posso começar a trabalhar sem fazer o exame?
Não deveria. A empresa que permite isso descumpre normas de segurança e pode ser responsabilizada.
Se eu não fizer o exame, posso ser demitido?
Se a ausência for culpa do trabalhador (recusa sem justificativa), pode haver consequências. Mas, geralmente, a responsabilidade é da empresa.
A ausência do exame gera direito a indenização?
Sim, principalmente se causar prejuízos à saúde ou dificultar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
A empresa pode ser multada por não fazer o exame?
Sim. A fiscalização do trabalho pode aplicar multas e exigir a regularização do PCMSO e dos ASOs.
A ausência do exame invalida o contrato de trabalho?
Não invalida automaticamente, mas pode gerar consequências legais e presumir responsabilidade da empresa em caso de danos.
Conclusão
A realização do exame admissional é um dever legal da empresa e um direito fundamental do trabalhador. Sua finalidade é proteger a saúde do empregado e assegurar um ambiente de trabalho seguro, com base em critérios médicos objetivos. A negligência nessa obrigação não só compromete a integridade física do trabalhador como também expõe o empregador a riscos legais e financeiros.
Sim, é possível processar a empresa por não fazer o exame admissional, especialmente quando essa omissão resultar em danos à saúde, violação de direitos trabalhistas ou dificuldades no acesso a benefícios. Por isso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e, diante de qualquer irregularidade, busque orientação jurídica. Garantir a aplicação correta da legislação trabalhista é dever de todos os envolvidos na relação de trabalho.