é possível receber o seguro-desemprego após o término do auxílio-doença, desde que o trabalhador preencha todos os requisitos legais para receber o benefício e tenha sido dispensado sem justa causa antes do afastamento. No entanto, há algumas condições específicas que devem ser observadas, pois a forma como o contrato de trabalho foi mantido durante o afastamento pode afetar diretamente esse direito.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente todas as regras, prazos, requisitos e exceções relacionadas ao recebimento do seguro-desemprego após o auxílio-doença. Explicaremos o que é cada benefício, como eles interagem, quais documentos são exigidos, como funciona o cálculo de carência, o papel do contrato de trabalho durante o afastamento e o que fazer em caso de negativa. Ao final, há uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão que sintetiza as informações mais relevantes.
O que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. O objetivo é garantir uma fonte mínima de renda durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado no momento da solicitação;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (no primeiro pedido);
Não possuir outra fonte de renda que permita sua subsistência;
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
O número de parcelas e o valor do benefício variam conforme o tempo de trabalho e a média salarial.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado ao segurado que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Os requisitos para a concessão do auxílio-doença são:
Comprovação da qualidade de segurado;
Carência de 12 contribuições mensais (com exceções previstas em lei);
Incapacidade temporária atestada por perícia médica do INSS.
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o contrato de trabalho do segurado fica suspenso. Isso é importante para entender como esse afastamento afeta a contagem de tempo para outros benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego.
Qual a relação entre auxílio-doença e seguro-desemprego
A dúvida sobre a possibilidade de receber o seguro-desemprego após o auxílio-doença surge, em regra, quando um trabalhador:
Foi dispensado sem justa causa;
Estava apto a receber o seguro-desemprego;
Mas antes de dar entrada no benefício, entrou em afastamento por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença.
Nessa situação, a dúvida é: perde-se o direito ao seguro-desemprego após o término do auxílio-doença?
A resposta é não necessariamente. O trabalhador pode sim receber o seguro-desemprego após o término do auxílio-doença, desde que o contrato de trabalho tenha sido encerrado antes do afastamento e os demais requisitos legais estejam preenchidos.
Quando é possível receber o seguro-desemprego após o auxílio-doença
Para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego depois do auxílio-doença, é necessário observar o seguinte:
O trabalhador foi demitido sem justa causa e cumpria os requisitos legais para o seguro-desemprego;
Não deu entrada no seguro-desemprego imediatamente após a demissão porque se afastou por motivo de saúde e começou a receber o auxílio-doença;
Após a alta médica do INSS, permanece desempregado e dentro do prazo legal para solicitar o seguro-desemprego.
Essa é a chamada hipótese de suspensão do prazo de requerimento do seguro-desemprego por motivo de afastamento previdenciário.
Exemplo prático:
Joana foi demitida sem justa causa em fevereiro. Em março, antes de solicitar o seguro-desemprego, sofreu um acidente e recebeu auxílio-doença por quatro meses. Após a alta médica em julho, ainda desempregada, solicitou o seguro-desemprego. Como estava dentro do prazo legal e já preenchia os requisitos antes do afastamento, o pedido foi aceito.
Como funciona o prazo para requerer o seguro-desemprego nesse caso
Normalmente, o prazo para solicitar o seguro-desemprego é de:
7 a 120 dias corridos após a data da demissão (trabalhador comum);
7 a 90 dias corridos após a liberação da primeira parcela, no caso de empregado doméstico.
Porém, se o trabalhador foi afastado por doença antes de solicitar o seguro-desemprego, esse prazo fica suspenso durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença. O prazo volta a correr a partir da alta médica.
Ou seja, o tempo em que o trabalhador ficou afastado por auxílio-doença não é contado dentro do prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego.
Exemplo de cálculo:
Carlos foi demitido em 1º de março. Em 10 de março, deu entrada no auxílio-doença, recebendo o benefício até 10 de julho. O prazo de 120 dias para pedir o seguro-desemprego foi interrompido em 10 de março e voltou a contar em 11 de julho, data da alta médica. Assim, ele terá o prazo restante para solicitar o seguro.
Casos em que não é possível receber o seguro-desemprego após auxílio-doença
Apesar de ser possível em muitos casos, há situações em que o trabalhador não poderá receber o seguro-desemprego após o auxílio-doença. As principais hipóteses são:
1. A demissão ocorreu depois da alta do INSS:
Se o trabalhador retorna ao trabalho após o auxílio-doença e só depois é dispensado, o tempo anterior à doença não será considerado para o seguro-desemprego. Será necessário cumprir novamente o tempo mínimo de trabalho para ter direito ao benefício.
2. O auxílio-doença foi acidentário e houve estabilidade:
Em casos de acidente de trabalho, o segurado tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta. Se for dispensado dentro desse período, pode ter direito a reintegração ou indenização, mas o contrato precisa ser encerrado para haver direito ao seguro-desemprego.
3. A empresa não deu baixa no contrato durante o afastamento:
Se o trabalhador foi afastado e a empresa não formalizou a demissão, o contrato ficou apenas suspenso. Nesse caso, não há rescisão formal, o que inviabiliza o pedido de seguro-desemprego, já que o vínculo ainda existia.
Como comprovar a situação para ter direito ao seguro-desemprego
Para receber o seguro-desemprego após o auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar que:
Foi dispensado sem justa causa antes do afastamento;
Cumpria os requisitos legais para o benefício;
Estava recebendo auxílio-doença durante o período de suspensão do prazo de solicitação;
Permanece desempregado no momento da solicitação do seguro.
Os documentos exigidos para o pedido incluem:
Termo de rescisão do contrato de trabalho;
Requerimento do seguro-desemprego (emitido pelo empregador);
Documento de identificação com foto e CPF;
Carteira de trabalho;
Comprovantes dos salários dos últimos meses;
Laudo de alta médica ou comprovante do fim do auxílio-doença;
Número de Identificação Social (NIS/PIS).
Com esses documentos em mãos, o pedido pode ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou em uma unidade de atendimento ao trabalhador.
Situações especiais e exceções
Algumas situações específicas podem alterar os efeitos da relação entre o auxílio-doença e o seguro-desemprego:
Afastamento durante o aviso prévio:
Se o afastamento por doença ocorre durante o aviso prévio, o contrato de trabalho é suspenso e o aviso também. Isso significa que a demissão só será efetivada após a alta do INSS. Nesses casos, o trabalhador ainda não estará demitido no momento do início do afastamento, o que impede o acesso ao seguro-desemprego até que a rescisão de fato ocorra.
Pedido de demissão durante o auxílio-doença:
Se o trabalhador pede demissão voluntariamente antes ou durante o afastamento, não terá direito ao seguro-desemprego, pois o benefício é reservado para quem foi dispensado sem justa causa.
Extinção do contrato por acordo:
Em caso de rescisão contratual por acordo entre empregador e empregado (previsto na Reforma Trabalhista), não há direito ao seguro-desemprego, mesmo que o trabalhador tenha sido afastado por doença.
O que fazer se o pedido de seguro-desemprego for negado
Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos e o pedido de seguro-desemprego seja indeferido, é possível:
Solicitar revisão administrativa junto ao Ministério do Trabalho;
Apresentar documentos adicionais, como cópia do processo do auxílio-doença ou extrato do INSS;
Buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de ação judicial contra a União, caso o direito esteja sendo indevidamente negado.
Na via judicial, é possível comprovar a condição do trabalhador e o cumprimento dos requisitos por meio de provas documentais e testemunhais.
Perguntas e respostas
Fui demitido antes de me afastar por auxílio-doença. Posso pedir seguro-desemprego após a alta?
Sim, se você foi demitido sem justa causa e estava apto ao seguro-desemprego antes do afastamento, poderá solicitar o benefício após o término do auxílio-doença.
Quantos dias tenho para pedir o seguro-desemprego após a alta do INSS?
O prazo é de até 120 dias corridos após a demissão, mas esse prazo fica suspenso durante o recebimento do auxílio-doença e volta a contar após a alta.
E se eu voltar ao trabalho após o auxílio-doença e for demitido depois? Tenho direito ao seguro-desemprego?
Depende. Se você tiver trabalhado o tempo mínimo exigido após o retorno (novos 12 meses, por exemplo), poderá ter direito. Mas o tempo anterior ao afastamento não será considerado.
Preciso de documentos do INSS para comprovar o afastamento?
Sim. É importante ter o laudo de alta médica ou comprovante de encerramento do benefício emitido pelo INSS, além de documentos da rescisão do contrato de trabalho.
E se a empresa não deu baixa na minha carteira durante o auxílio-doença?
Se a demissão não foi formalizada, você não poderá pedir o seguro-desemprego. Nesse caso, é necessário regularizar a situação com a empresa.
Posso receber seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não. Os dois benefícios são incompatíveis. O seguro-desemprego só pode ser solicitado após o término do auxílio-doença e desde que a demissão tenha ocorrido antes do afastamento.
Conclusão
Receber o seguro-desemprego após o término do auxílio-doença é um direito garantido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e cumpria os requisitos legais antes do afastamento. Desde que a demissão tenha ocorrido antes do início do auxílio e o contrato tenha sido encerrado, o prazo para solicitação do benefício será suspenso durante o afastamento e retomado após a alta médica.
É essencial entender como funcionam os prazos, as exigências documentais e a suspensão do contrato durante o auxílio-doença para garantir que o benefício seja solicitado corretamente. Em caso de dúvidas ou negativa indevida, o trabalhador deve buscar orientação especializada para assegurar seus direitos, inclusive judicialmente, quando necessário.
Esse conhecimento é fundamental não só para proteger os interesses do trabalhador, mas também para orientar empregadores e profissionais de recursos humanos no cumprimento adequado da legislação.