Posso ser demitida antes das férias?

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Sim, é possível ser demitida antes do período de férias, desde que a empresa observe os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O simples fato de o empregado estar prestes a sair de férias não impede que a empresa realize a rescisão do contrato, exceto em situações específicas como aviso de férias já concedido ou estabilidade provisória. A seguir, você entenderá todos os cenários possíveis, quais os limites legais para a demissão antes das férias, o que acontece com os valores das férias, se há direito a indenização e como proceder caso seus direitos sejam violados.

Entendendo o direito às férias

Todo trabalhador com vínculo de emprego regido pela CLT tem direito a 30 dias de férias por ano, após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador, o chamado período aquisitivo. Após esse período, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias, que é o período concessivo.

O empregador pode escolher o melhor momento para conceder as férias, mas deve avisar o empregado com no mínimo 30 dias de antecedência da data de início do descanso. Caso esse aviso já tenha sido dado, e as férias estejam marcadas, o trabalhador adquire direito a usufruir delas — e isso interfere na possibilidade de demissão imediata.

O que diz a CLT sobre demissão antes das férias

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede a demissão do trabalhador antes do período de férias, desde que não haja:

  • Estabilidade provisória (como gravidez, acidente de trabalho ou CIPA)

  • Aviso formal de concessão de férias já entregue ao trabalhador

  • Fraude com intenção de suprimir o direito às férias

No entanto, se a empresa já concedeu formalmente as férias, ela não pode cancelar e demitir o empregado antes que elas ocorram, sob pena de violar o direito adquirido ao descanso remunerado. Isso se dá porque, com o aviso de férias entregue, nasce para o trabalhador um direito subjetivo ao descanso naquele período.

Diferença entre aviso de férias e aviso prévio

Um ponto importante de confusão entre trabalhadores é a diferença entre aviso de férias e aviso prévio de demissão. O aviso de férias é um comunicado da empresa informando que o trabalhador entrará de férias em um prazo de 30 dias. Já o aviso prévio é a notificação de que o contrato será encerrado dentro de 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de casa).

O empregador não pode sobrepor os dois. Ou seja, se já foi concedido aviso de férias, a empresa não pode emitir aviso prévio durante o período que antecede as férias. Inversamente, se o empregado estiver cumprindo aviso prévio, não pode ser colocado em férias nesse período. Essa proibição visa impedir que o trabalhador fique sem o período de descanso a que tem direito ou receba menos do que lhe é devido.

A demissão é proibida quando o aviso de férias já foi dado?

Sim. A partir do momento em que o aviso de férias é dado formalmente, não é mais possível a empresa cancelar as férias e demitir o empregado antes delas, a não ser em comum acordo ou por pedido do trabalhador. Essa é uma garantia da CLT, conforme interpretação consolidada da jurisprudência trabalhista.

Portanto, se você já recebeu o aviso formal e o pagamento das férias foi feito, o empregador deve manter o compromisso e permitir que você usufrua do descanso. Qualquer tentativa de desfazer esse ato pode configurar fraude ou má-fé.

O que acontece se a demissão ocorrer antes do período de férias?

Caso o trabalhador seja demitido antes mesmo de receber o aviso de férias, ele perderá o direito de gozá-las como descanso, mas terá direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional, conforme prevê o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador receberá:

  • Férias vencidas, se houver, com 1/3 constitucional

  • Férias proporcionais (com base nos meses trabalhados após o último período aquisitivo) com 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Saldo de salário

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Saque do FGTS

  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Se a demissão for por justa causa, perde-se o direito a férias proporcionais, mas as férias vencidas ainda devem ser pagas.

Pode haver férias vencidas e ainda assim ser demitido?

Sim, mas essa prática não é recomendada ao empregador. Se o empregador não concedeu as férias dentro do prazo do período concessivo, a empresa é obrigada a pagar as férias em dobro, conforme artigo 137 da CLT:

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

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Ou seja, se o trabalhador completou 12 meses de trabalho e a empresa não concedeu as férias até o 23º mês, ela terá de pagar o valor em dobro — mesmo que demita o funcionário nesse momento.

Portanto, é possível ser demitido com férias vencidas, mas o empregador será penalizado financeiramente por isso.

Quando a empresa está proibida de demitir

Há situações em que a empresa não pode demitir o trabalhador, independentemente da proximidade das férias. Esses casos são de estabilidade provisória, como:

  • Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

  • Acidentado do trabalho: com estabilidade de 12 meses após o retorno

  • Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato

  • Membro da CIPA: também goza de estabilidade de 1 ano após o mandato

Nessas hipóteses, a demissão só será válida se houver justa causa devidamente comprovada ou por meio de acordo judicial ou coletivo.

Posso ser demitida durante as férias?

Não. A legislação brasileira proíbe a demissão durante o período de férias do trabalhador. A demissão só pode ocorrer após o retorno das férias. A rescisão feita durante as férias pode ser considerada nula e passível de reversão judicial.

No entanto, se o aviso prévio for dado antes das férias, é possível que o término do contrato coincida com a data de início do descanso, mas o empregador deverá suspender a contagem do aviso, conceder as férias e, ao final, retomar a contagem do período restante do aviso.

Por esse motivo, a prática recomendada é que o empregador não conceda férias durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

É vantajoso para a empresa demitir antes das férias?

Muitas empresas avaliam o custo de conceder férias e optam pela demissão do trabalhador antes do descanso. Porém, essa conduta não exime o empregador de pagar as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, o que torna o custo final da rescisão semelhante ao de manter o vínculo.

Além disso, ao agir dessa forma, o empregador pode demonstrar má-fé ou tentativa de burlar obrigações legais, principalmente se já havia comunicado as férias anteriormente.

Demissão antes das férias em contratos de experiência ou temporários

Nos contratos por prazo determinado, como os de experiência ou temporários, as regras mudam um pouco. A empresa pode encerrar o contrato antes do prazo, desde que pague indenização equivalente à metade dos dias restantes, além das férias proporcionais com 1/3.

Nos contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974, a regra é semelhante, mas o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e, em alguns casos, ao FGTS, dependendo do regime aplicado.

O que fazer se for demitida às vésperas das férias

Se você for demitida perto do período de férias, observe:

  1. Se já recebeu o aviso formal de férias

    • Caso positivo, a empresa não pode demitir antes das férias

    • Caso negativo, a empresa pode demitir, desde que cumpra a legislação

  2. Se possui férias vencidas

    • Exija o pagamento em dobro, conforme a CLT

  3. Se está em estabilidade

    • Avalie se a demissão pode ser considerada nula, especialmente se estiver grávida, acidentada ou em outro período de estabilidade

  4. Se a demissão ocorreu durante as férias

    • Esse ato é inválido e pode ser revertido na Justiça do Trabalho

Se identificar qualquer irregularidade, procure o setor de RH da empresa, um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para avaliar se há direito à reintegração ou indenização.

Como garantir seus direitos ao ser demitida antes das férias

Algumas dicas importantes para se proteger:

  • Peça sempre cópia do aviso de férias, quando receber

  • Guarde holerites e comprovantes de pagamento de férias e verbas rescisórias

  • Verifique se a empresa está recolhendo corretamente o FGTS

  • Guarde mensagens e e-mails que possam comprovar comunicações da empresa

  • Em caso de dúvida, procure orientação jurídica antes de assinar qualquer documento

Lembre-se de que, na Justiça do Trabalho, o ônus da prova costuma recair sobre a empresa em muitos aspectos. Portanto, mantenha tudo documentado.

Perguntas e respostas

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Posso ser demitida com férias vencidas?
Sim. No entanto, a empresa deverá pagar as férias vencidas em dobro, conforme determina a CLT.

Se eu estiver com férias marcadas e receber aviso de demissão, isso é permitido?
Não. A partir do momento em que o aviso de férias é emitido, o empregador não pode demitir o funcionário antes das férias.

É possível ser demitida durante as férias?
Não. A demissão durante o gozo de férias é nula e pode ser revertida judicialmente.

Se for demitida antes das férias, tenho direito ao pagamento delas?
Sim. Você receberá as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, além de outras verbas rescisórias.

A empresa pode me colocar de férias durante o aviso prévio?
Não. As férias e o aviso prévio são institutos jurídicos distintos e não podem ser sobrepostos.

A empresa pode mudar a data das minhas férias para me demitir antes?
Se as férias já foram concedidas por escrito e com pagamento realizado, a empresa não pode desmarcar para demitir. Isso seria uma violação de direito adquirido.

E se eu estiver grávida e for demitida antes das férias?
A gestante tem estabilidade garantida, e a demissão é considerada nula, mesmo que esteja próxima do período de férias.

Como posso saber se minhas férias estavam vencidas?
Verifique a data de admissão e se já se passaram mais de 12 meses sem que tenha usufruído do descanso. Se sim, você tem férias vencidas.

O que é melhor: ser demitida antes ou depois das férias?
Do ponto de vista financeiro, a diferença é pequena, pois as férias serão pagas de qualquer forma. Mas se já tiver o descanso programado, é preferível usufruir dele, até para recuperação física e mental.

Se eu pedir demissão antes das férias, recebo alguma coisa?
Sim. Você terá direito a férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3. Não terá direito à multa do FGTS ou seguro-desemprego.

Conclusão

A demissão antes das férias é juridicamente permitida, desde que a empresa não tenha emitido o aviso de férias e respeite os direitos do trabalhador, pagando todas as verbas rescisórias, inclusive as férias vencidas e proporcionais. É importante compreender a legislação e as exceções — como estabilidades legais e comunicação formal das férias — para não ter seus direitos violados. Em caso de irregularidade, o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar a reparação adequada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser surpreendida em um momento tão delicado como o da demissão.

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