Prazo para requerer pensão por morte

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O prazo para requerer pensão por morte depende da condição do dependente e do momento em que o benefício é solicitado. Em geral, o ideal é que o pedido seja feito o quanto antes, pois o atraso pode impactar diretamente no valor recebido e na data de início do pagamento. Quando o pedido é feito dentro do prazo legal, o benefício é retroativo à data do óbito. Quando feito após esse prazo, o dependente perde o direito aos valores anteriores. A seguir, explicaremos detalhadamente como funciona o prazo para solicitar pensão por morte, quais são os prazos em cada caso, quem tem direito, os documentos necessários, como solicitar o benefício, o que acontece em caso de atraso e as situações mais comuns enfrentadas pelas famílias.

O que é pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou ainda contribuinte ativo do INSS. Trata-se de um benefício previdenciário e não assistencial, ou seja, somente quem contribuiu para a Previdência Social pode gerar esse direito para seus dependentes.

O objetivo da pensão é garantir o sustento dos familiares que dependiam economicamente do falecido. A duração e o valor do benefício variam conforme a idade e a situação do dependente, além do tempo de contribuição do segurado.

Quem tem direito à pensão por morte

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Os dependentes do falecido são divididos em classes prioritárias pelo INSS. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos demais das classes seguintes. Veja a seguir:

Classe 1 (presume-se dependência econômica):

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos (sem limite de idade para deficiência ou invalidez)

Classe 2 (dependência deve ser comprovada):

  • Pais

Classe 3 (dependência também precisa ser comprovada):

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Para companheiros(as), é necessário provar a união estável com documentos e, em alguns casos, testemunhas. Para filhos maiores de 21 anos, só é possível receber se forem inválidos ou com deficiência.

Prazo para solicitar a pensão por morte

O prazo legal para requerer a pensão por morte é o ponto central deste artigo. Ele varia conforme a situação do dependente. Vamos analisar cada hipótese:

Para cônjuges, companheiros e filhos menores de 16 anos:

  • O prazo para manter o direito retroativo à data do óbito é de até 180 dias após a morte do segurado.

  • Se o pedido for feito após 180 dias, o benefício começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroatividade.

Para os demais dependentes (filhos maiores de 16 anos, pais, irmãos):

  • O prazo é de 90 dias após o óbito.

  • Após esse prazo, o INSS só pagará o benefício a partir da data do pedido, não retroagindo à data da morte.

Portanto, o dependente que atrasa o pedido pode perder valores. Não perde o direito à pensão, mas sim aos pagamentos acumulados entre o óbito e a data de solicitação.

Pensão por morte para menores de idade

Para filhos menores de 21 anos, a pensão é devida até completar essa idade. A única exceção são filhos com deficiência ou invalidez, que podem ter o benefício por prazo indeterminado, desde que a condição seja comprovada por perícia médica.

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Quando o filho é menor de 16 anos, o prazo de 180 dias para solicitar o benefício é contado a partir do óbito. No entanto, mesmo que esse prazo seja ultrapassado, o menor ainda pode requerer o benefício com efeito retroativo, desde que esteja representado legalmente.

Efeitos do pedido feito fora do prazo

Caso o pedido de pensão seja feito fora dos prazos legais (180 dias ou 90 dias, conforme o caso), o dependente não perde o direito à pensão, mas perde o direito de receber os valores desde a data do óbito. O benefício só será pago a partir da data do requerimento.

Por isso, quanto mais tempo se demora para solicitar, maiores são os prejuízos financeiros. Um dependente que aguarda 1 ano para fazer o pedido, por exemplo, perde todo esse tempo de pagamento retroativo.

Como requerer a pensão por morte

A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS com agendamento prévio. O passo a passo básico é:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS

  2. Fazer login com CPF e senha

  3. Clicar em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”

  4. Buscar “Pensão por morte” e selecionar a opção correspondente

  5. Preencher os dados solicitados

  6. Anexar documentos obrigatórios

  7. Acompanhar o andamento do pedido pelo portal ou aplicativo

Se necessário, o INSS pode agendar uma perícia ou entrevista, especialmente para comprovar dependência econômica ou união estável.

Documentos necessários para o pedido

A lista de documentos varia conforme o tipo de dependente, mas, em geral, inclui:

  • Documento de identificação do falecido e do dependente

  • Certidão de óbito

  • Comprovante de residência

  • Documentos que provem a relação (certidão de casamento, nascimento, documentos de união estável, etc.)

  • Documentos que comprovem dependência econômica (declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.)

  • CPF de todos os envolvidos

  • Documentos adicionais podem ser solicitados conforme o caso

Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte depende da idade e da situação do dependente no momento do óbito do segurado. Veja os principais critérios:

  • Cônjuges com menos de 2 anos de casamento ou união estável: recebem por apenas 4 meses, salvo em caso de morte acidental ou se houver filhos

  • Cônjuges com mais de 2 anos de união e falecido com mais de 18 contribuições: duração varia conforme a idade do dependente (de 3 anos até vitalício)

  • Filhos menores de 21 anos: até essa idade

  • Filhos inválidos ou com deficiência: enquanto durar a condição

  • Pais e irmãos: regra semelhante, com necessidade de comprovação da dependência e limite etário

Em caso de cônjuge com invalidez ou deficiência, o benefício pode ser vitalício, com necessidade de reavaliação médica periódica.

Cônjuge separado ou divorciado pode receber?

Sim, o cônjuge separado ou divorciado pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove dependência econômica no momento do óbito. Isso é comum em casos de pensão alimentícia judicial ou acordada extrajudicialmente. Nesses casos, o benefício é dividido com o atual cônjuge ou companheiro.

Reversão e cessação da pensão

A pensão por morte pode ser cessada ou revertida nos seguintes casos:

  • Término do prazo de duração (idade atingida, fim de condição de invalidez, etc.)

  • Morte do beneficiário

  • Casamento ou união estável do cônjuge pensionista (em alguns regimes de previdência)

  • Recuperação da capacidade de trabalho no caso de inválidos

Quando há mais de um beneficiário, a cessação de um pode gerar aumento proporcional na cota dos demais.

O que fazer se o INSS negar a pensão

Se o pedido for negado, o dependente pode:

  • Apresentar recurso administrativo no próprio INSS no prazo de 30 dias

  • Entrar com ação judicial para reconhecimento do direito à pensão

Na via judicial, o juiz analisará as provas da relação de dependência e da qualidade de segurado do falecido. Muitas decisões são favoráveis aos dependentes que conseguem demonstrar com clareza esses dois elementos.

Casos especiais e jurisprudência

Há muitos casos em que a pensão é negada inicialmente, mas reconhecida judicialmente depois. Exemplos:

  • União estável não formalizada, mas comprovada por testemunhas, contas conjuntas, fotos e outros documentos

  • Filhos de pais separados sem registro atualizado, mas com provas de paternidade

  • Dependentes que ultrapassaram o limite de prazo, mas comprovam impedimentos justificáveis para o atraso

Esses exemplos demonstram a importância de reunir provas consistentes, mesmo quando a situação foge do padrão tradicional.

Como o advogado pode ajudar

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Um advogado especializado pode ser fundamental para:

  • Organizar os documentos necessários

  • Identificar o melhor momento para o pedido

  • Acompanhar o processo junto ao INSS

  • Interpor recurso administrativo se necessário

  • Propor ação judicial em caso de negativa

O acompanhamento profissional evita perda de prazo, orienta sobre provas essenciais e aumenta significativamente as chances de êxito, principalmente quando há união estável ou dependentes de classe 2 ou 3.

Perguntas e respostas

Quem pode pedir pensão por morte?
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência ou invalidez, pais e irmãos (nesses dois últimos casos, com comprovação de dependência).

Existe prazo para pedir a pensão por morte?
Sim. O ideal é solicitar em até 90 ou 180 dias após o óbito, conforme o caso, para garantir pagamento retroativo.

Posso perder o direito se pedir fora do prazo?
Não perde o direito, mas perde os valores retroativos entre a data do óbito e o pedido.

É possível receber pensão mesmo sem ser casado legalmente?
Sim, desde que comprove união estável com o falecido.

Filho maior de 21 anos pode receber pensão?
Somente se for inválido ou tiver deficiência comprovada.

Como saber se o INSS aceitou o pedido?
Acompanhe pelo aplicativo Meu INSS ou ligue para o número 135.

Quanto tempo demora para sair a pensão?
Em média, de 30 a 90 dias, podendo variar conforme a análise e os documentos apresentados.

Se houver mais de um dependente, como é feito o pagamento?
A pensão é dividida igualmente entre os dependentes habilitados.

Posso pedir judicialmente se o INSS negar?
Sim. A ação judicial pode ser ajuizada com a ajuda de um advogado ou defensor público.

Como é feito o cálculo do valor da pensão?
A base é a aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. O valor começa em 50% do benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Conclusão

O prazo para requerer a pensão por morte é uma questão crítica para os dependentes do segurado falecido. Fazer o pedido dentro do tempo previsto pela legislação garante não apenas o acesso ao benefício, mas também a possibilidade de receber os valores retroativos desde a data do óbito.

A pensão por morte é um direito previdenciário fundamental para garantir proteção financeira aos familiares do segurado, especialmente em momentos de luto e reorganização familiar. Conhecer os prazos, reunir os documentos corretos e agir rapidamente são atitudes que fazem toda a diferença.

Além disso, buscar apoio jurídico especializado pode esclarecer dúvidas, fortalecer a argumentação em casos complexos e garantir que os direitos da família sejam preservados com dignidade e justiça.

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