Você já ouviu falar sobre precatório trabalhista? Esse é um termo que refere-se a um documento ou requisição utilizada pelo judiciário para exigir que o governo (estado, município, União Federal) pague dívidas decorrentes de uma condenação judicial definitiva.
Em outras palavras, os precatórios são documentos de reconhecimento judicial de dívidas que o governo possui com empresas e pessoas no geral.
As principais regras para adiantamento estão contidas na Constituição Federal, que inclusive foi alterada em 2009 para permitir maior agilidade nos pagamentos.
No entanto, existem algumas considerações da lei que permite que as entidades devedoras possam parcelar as suas dívidas.
Além disso, autoriza a renegociação dos valores pactuados com credores, que pode ser remediada pela assistência técnica perícia trabalhista.
Vamos ver agora com mais detalhes do que se trata um precatório trabalhista e quais são seus requisitos e atribuições para se ter o direito. Continue lendo!
O que são precatórios trabalhistas?
Os precatórios trabalhistas são documentos oficiais para ações trabalhistas, requeridas pela Justiça do Trabalho em solicitação de reclamação, que envolve um funcionário regido pela CLT.
Ou seja, pode ser um funcionário de uma empresa de mão de obra temporária e terceirização ou qualquer outra empresa que envolve setores do mercado.
É importante destacar que, caso envolva servidor público estatutário, o procedimento não é de responsabilidade de uma Justiça do Trabalho, mas de uma justiça do setor público.
Ou seja, pode ser uma justiça federal (se for servidor de órgão federal) ou um estado (se for um funcionário público de órgão estadual ou municipal).
Ou seja, caso um funcionário de uma empresa de call center SP queira solicitar precatório trabalhista, é essencial que essa empresa seja de vertente pública.
Como são pagos os precatórios trabalhistas?
O pagamento advindo de precatórios trabalhistas segue as mesmas regras das taxas de precatórios decorrentes da justiça ordinária e deve ser pago de acordo com a lista de cada devedor, na ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente).
Existem dois tipos principais de precatórios trabalhistas:
Precatório trabalhista de Natureza Alimentar
Os precatórios trabalhistas de natureza alimentar são requisitadas a partir de ações judicias em decorrências de:
- Salários;
- Indenizações (que pode ser por morte ou invalidez);
- Pensões;
- Aposentadorias.
Ou seja, são todas essas questões que envolvem pagamentos assistenciais e trabalhistas.
Precatório trabalhista de Natureza Ordinária
Os precatórios de natureza ordinária são adiantamentos para processos judiciais não relacionados com o apoio aos credores.
Ou seja, são ações que não têm direito de prioridade de pagamento. Para exemplificar, um precatório de natureza ordinária pode ser requisitado em situação de classificação fiscal de mercadorias pela tributação, expropriação e indenizações de diversas naturezas.
Lembrando que prevalecem os créditos de natureza alimentar sobre os créditos de natureza ordinária.
Além disso, se o beneficiário possui um precatório de natureza alimentar (não aplicável à natureza ordinária), tiver mais de 60 anos ou sofrer de doença grave, ou mesmo for inválido por lei, poderá requerer todas as demais dívidas.
E além disso, poderá solicitar até o valor máximo equivalente a três vezes o valor exigido por lei para Requisições de Pequeno Valor – RPV, o restante será pago na ordem cronológica de apresentação.
Embora proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, vale ressaltar que nem todas as questões trabalhistas contra o governo são de competência da Justiça do Trabalho.
E por que isso pode acontecer? Basicamente porque os servidores públicos estão sujeitos a um sistema estatutário conhecido como Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei 8.112/90.
Em outras palavras, mesmo que esses casos estejam relacionados a questões trabalhistas, a competência para julgá-los é da justiça comum (tribunal federal ou estadual).
Enquanto os funcionários públicos são regidos pela CLT (Lei Consolidada do Trabalho), os funcionários do regime estatutário têm leis próprias para organizar e regular as atividades exercidas no serviço público.
Além disso, diferentemente do sistema estatutário, os trabalhadores CLT são contratados mediante assinatura de carteira de trabalho, ou seja, sob as regras da CLT.
Outra diferença muito importante nesse sentido é a falta de estabilidade ocupacional, pois não há previsão legal de estágio probatório para trabalhadores CLT. Portanto, os servidores públicos não podem usufruir desse direito constitucional.
Para esclarecer um pouco mais essa questão, no ordenamento jurídico são garantidos todos os direitos trabalhistas dos servidores públicos relacionados às regras da CLT.
Ou seja, como assinatura da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), acesso ao FGTS e outros benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Por outro lado, aposentar-se em ocupação CLT pode sofrer redução salarial no cálculo das contribuições médias e elevar em 5 anos a idade mínima de aposentadoria.
Mas, do ponto de vista dos servidores estatutários, eles podem usufruir das vantagens de licença-prêmio, licença remunerada por nascimento de filho ou mesmo por adoção, além de benefícios de valor integral para aposentadoria.
Motivos legais para precatórios trabalhistas
Existem alguns motivos e situações legais para que um trabalhador tenha direito a um precatório trabalhista.
Como já destacamos, independentemente se tenha sido um funcionário da administração de condomínio comercial ou qualquer outro tipo de ofício, é primordial para se ter direito ao precatório trabalhista que essa solicitação seja de vertente federal, estadual ou municipal.
Essa proteção trabalhista pode decorrer de determinadas ações judiciais contra o governo decorrentes de questões trabalhistas. Ou seja, principais motivos para uma requisição de um precatório trabalhista são:
- Horas extras;
- Alterações de funções sem atualização adequada da folha de pagamento;
- Trabalhar muito;
- Descontos indevidos na folha de pagamento;
- Atraso no pagamento.
Em síntese, seja para um funcionário de uma empresa terceirizada de TI ou de qualquer outro setor de mercado, a Lei do Trabalho é o documento utilizado pela Justiça do Trabalho para exigir o pagamento de uma dívida por um ente público devedor e um funcionário público.
A PEC dos precatórios
O projeto de lei propõe mudanças consideráveis em relação à forma de pagamento de dívidas envolvendo a Previdência Social. Esta é uma lacuna considerável no orçamento do estado, então muitos apoiadores do governo são a favor.
Estima-se que o governo federal gaste R$ 90 bilhões em pré-julgamentos, alguns dos quais se referem apenas à dívida previdenciária.
Para se ter um ideia dessa dívida, somente o que foi julgado pelo TRF-3 (Tribunal do Distrito Federal da Terceira Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, chegou a R$9 bilhões.
Os pagamentos foram parcelados e os beneficiários foram aqueles que receberam uma ordem de pagamento emitida pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021.
As vertentes normalmente liberam os pagamentos no primeiro semestre do ano, embora não tenha sido especificada uma data de pagamento específica para o período de 2023. No entanto, por lei os pagamentos podem ser feitos até 31 de dezembro.
Uma vez apurado o valor em organização de arquivos, o mesmo será depositado em conta aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Quando o governo atrasa os adiantamentos, entra em inadimplência e acaba com facilidades de dívida, o que muitos veem como um risco para quem se beneficiará do processo.
De um modo geral, é a própria população que é afetada principalmente pela PEC, que impactará o mercado ao atrasar pagamentos importantes e reduzir o poder de compra de muitos. É por isso que nessas situações não se pode faltar uma boa assessoria financeira.
Os segurados que possuem ações do INSS são diretamente afetados, pois não serão pagos até que o governo normalize a situação. Essas dívidas podem vir de diversas fontes, e o PEC permite prazos mais longos de não recebimento.
Além do Auxilio Brasil, há outros elementos relacionados à PEC dos precatórios, embora a fundamentação ainda encontre alguma resistência do ponto de vista político.
Os custos da vacinação contra a pandemia de COVID-19 têm sido usados como argumento para alegar que acabaram estourando o orçamento anual do governo além das expectativas.
Além disso, outros aumentos de impostos e mudanças no salário mínimo têm impacto direto nos cofres públicos, o que deve ser levado em consideração na formulação dos orçamentos sindicais para contratação de consultores trabalhistas.
Entre os opositores da proposta, o principal argumento é a inconstitucionalidade da PEC. De acordo com a lei, o governo federal não tem autonomia e nenhum poder para atrasar dívidas, especialmente deliberadamente.
Ainda assim, a equipe de gestão financeira do governo optou por avançar com a proposta, que já foi alterada várias vezes, buscando a aprovação pelos canais legais para avançar.
Para acomodar as necessidades do governo, em grande parte devido à emergência que o país vem enfrentando, as mudanças foram aprovadas na Câmara e no Senado, com opiniões divergentes.
Como resultado dessas mudanças, criou-se instabilidade entre os partidos políticos, principalmente porque as medidas de que tratam são bastante impopulares na opinião pública.
Alguns partidos políticos têm justificado seus votos ao povo, buscando maior transparência e clareza em tais propostas, e buscando ajudar a compreender melhor as mudanças que ocorrerão se a PEC for efetivamente implementada.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.