Problemas no joelho podem garantir aposentadoria?

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Sim, quem possui problemas crônicos no joelho, como lesões de menisco, rompimento de ligamentos, desgaste ósseo avançado ou passou por uma cirurgia ortopédica pode, dependendo do caso, ter direito à aposentadoria antecipada pelo INSS. Essa possibilidade existe especialmente quando o problema causa limitações funcionais permanentes ou compromete significativamente a capacidade de trabalho.

Além disso, quem já tem um longo histórico de contribuição — como no caso de segurados com 33 anos de recolhimento previdenciário — pode se enquadrar nas regras que permitem aposentadoria da pessoa com deficiência ou até mesmo por incapacidade permanente. A depender da profissão exercida e da gravidade da sequela no joelho, o trabalhador pode ter o direito reconhecido sem precisar atingir a idade mínima.

Neste artigo, você entenderá como o INSS trata esse tipo de situação, quais são os critérios legais, quais documentos são exigidos, e de que forma é possível se aposentar mesmo continuando a trabalhar. Tudo isso com explicações práticas, exemplos reais e orientações completas.

Como o INSS avalia os problemas ortopédicos no joelho

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Problemas no joelho são comuns entre profissionais que atuam em atividades com sobrecarga física. Pedreiros, operadores de máquinas, auxiliares de limpeza, vigilantes, cozinheiros e até mesmo motoristas estão entre os trabalhadores mais afetados por esse tipo de lesão ao longo da vida.

Quando há comprometimento da articulação do joelho, o impacto pode ser direto na locomoção, na postura e na estabilidade. E é justamente isso que o INSS avalia no momento de uma possível concessão de aposentadoria: como a lesão limita a execução do trabalho habitual.

Exames como ressonância magnética, raio-x, laudos médicos e relatórios de reabilitação física são essenciais para comprovar a gravidade do problema. Mais importante ainda: o INSS considera se a limitação é temporária, parcial ou definitiva.

Quando a cirurgia no joelho pode levar à aposentadoria

Cirurgias ortopédicas são indicadas em casos em que há comprometimento significativo das estruturas do joelho, como:

  • Reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA);

  • Meniscectomia (remoção parcial ou total do menisco);

  • Prótese total ou parcial de joelho;

  • Realinhamento patelar ou correção da rótula;

  • Artroscopia para retirada de fragmentos ósseos ou sinoviais;

  • Osteotomia para corrigir deformidades nos membros inferiores.

Esses procedimentos geralmente são acompanhados de longos períodos de recuperação, fisioterapia intensiva e, em alguns casos, sequelas permanentes, como limitação de movimento, dor crônica, dificuldade para subir escadas ou manter-se em pé por tempo prolongado.

Quando essas sequelas impedem o trabalhador de exercer suas funções habituais e não há possibilidade de reabilitação para outra função, o benefício por incapacidade permanente pode ser concedido.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é indicada para o segurado que, após avaliação pericial, é considerado total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função.

Os principais requisitos são:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);

  • Ter cumprido, em regra, 12 meses de carência (exceto nos casos de acidente ou doença grave);

  • Ser considerado incapacitado de forma definitiva pela perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria pode variar conforme as regras da Reforma da Previdência, mas normalmente corresponde a 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimos de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Aposentadoria para pessoa com deficiência: uma alternativa pouco conhecida

Nem todos os trabalhadores sabem, mas quem tem uma deficiência física reconhecida pode se aposentar com menos tempo de contribuição e sem idade mínima obrigatória. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.

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Importante destacar: não é necessário estar afastado do trabalho ou ser considerado totalmente incapaz. A simples redução funcional de longo prazo, comprovada por laudos médicos e reconhecida pelo INSS, pode ser suficiente para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Os critérios são os seguintes:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);

  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).

Portanto, se o trabalhador já tiver 33 anos de contribuição e for enquadrado com deficiência leve (como é comum após cirurgias no joelho com sequelas), ele já pode solicitar a aposentadoria imediatamente, mesmo sem idade mínima.

Avaliação do INSS para reconhecer a deficiência

O processo de reconhecimento da deficiência no INSS envolve duas etapas:

  • Avaliação médica pericial: feita por perito médico do instituto, que analisará laudos, exames e histórico clínico da limitação física;

  • Avaliação funcional: realizada por assistente social, que verificará o impacto da deficiência na vida diária, incluindo deslocamento, acessibilidade, uso de próteses ou órteses e adaptação no trabalho.

A pontuação combinada dessas avaliações definirá o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e, com isso, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.

Aposentadoria especial por esforço físico ou vibração

Outra alternativa possível, embora mais rara nesses casos, é a aposentadoria especial. Ela é direcionada a trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos.

Em algumas profissões que exigem esforço físico intenso repetitivo, carga de peso constante ou exposição a vibração, como:

  • Operadores de marteletes pneumáticos;

  • Motoristas de caminhão em estradas de longa distância;

  • Trabalhadores da construção civil;

  • Operadores de equipamentos industriais pesados;

pode-se argumentar que o desgaste no joelho decorre de uma atividade especial, o que autoriza a aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição.

Neste caso, é fundamental apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa, demonstrando a exposição habitual e permanente ao risco.

Como converter tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria

Se o trabalhador exerceu atividades especiais por parte da vida laboral, mesmo que atualmente não esteja mais exposto, é possível fazer a conversão do tempo especial em tempo comum.

Esse acréscimo permite:

  • 40% a mais para homens;

  • 20% a mais para mulheres.

Exemplo: um homem que trabalhou por 10 anos em função com exposição ergonômica que levou à lesão no joelho, terá 14 anos contabilizados. Isso pode antecipar significativamente o direito à aposentadoria, inclusive em regimes híbridos.

Quais documentos são exigidos para solicitar aposentadoria por problema no joelho

A documentação é o alicerce do pedido. Quanto mais completa e organizada, maiores são as chances de sucesso. Veja os principais documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

  • Carteira de trabalho;

  • CNIS atualizado;

  • Exames de imagem (raio-x, ressonância magnética);

  • Relatórios médicos com descrição da cirurgia e evolução do quadro clínico;

  • Laudos de ortopedistas, fisioterapeutas ou especialistas;

  • Atestados com CID e observações sobre limitações funcionais;

  • Histórico de reabilitação ou fisioterapia;

  • PPP, se houver alegação de atividade especial;

  • Requerimento formal no Meu INSS.

Como é feita a perícia médica no INSS

O INSS exige que a pessoa passe por perícia médica para avaliar a gravidade da condição física. Nessa avaliação, o perito pode:

  • Solicitar que o segurado caminhe, agache ou faça movimentos básicos;

  • Analisar a amplitude do movimento do joelho;

  • Consultar os exames apresentados;

  • Questionar sobre as dificuldades no trabalho e na vida pessoal.

Por isso, é importante estar preparado, levar todos os documentos, ser claro nas respostas e explicar o impacto real da limitação.

Tempo de contribuição: fator decisivo na concessão do benefício

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Quem já possui 33 anos de contribuição, como no exemplo citado no início, já ultrapassou o tempo mínimo exigido para diversas modalidades de aposentadoria. Com isso, a presença de uma limitação funcional significativa, ainda que não totalmente incapacitante, abre portas para a concessão antecipada do benefício.

Esse tempo também permite o aproveitamento de regras de transição, aposentadoria por pontos e modalidades com valor mais vantajoso, desde que o trabalhador cumpra os demais critérios exigidos.

Exemplos de casos reais que conseguiram aposentadoria por problema no joelho

  • Marcelo, 59 anos, soldador: rompeu o ligamento cruzado após anos trabalhando agachado em montagens industriais. Passou por três cirurgias e ficou com limitação de flexão. Recebeu aposentadoria da pessoa com deficiência após ser reconhecido com limitação moderada.

  • Rosângela, 52 anos, auxiliar de serviços gerais: realizou cirurgia para prótese no joelho direito. Não conseguiu mais exercer a função de limpeza. Foi considerada inapta para reabilitação e aposentada por incapacidade permanente.

  • Eduardo, 61 anos, motorista de ônibus urbano: apresentava desgaste grave nas articulações e dores crônicas. Com 31 anos de contribuição e laudos que indicavam redução funcional definitiva, conseguiu aposentadoria especial após comprovar exposição a vibração excessiva.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS

O pedido pode ser feito de forma 100% online, por meio da plataforma Meu INSS. Basta:

  1. Acessar o site ou app;

  2. Fazer login com CPF e senha;

  3. Ir até a aba “Aposentadorias”;

  4. Selecionar o tipo de benefício (por incapacidade, por tempo, PCD ou especial);

  5. Anexar toda a documentação;

  6. Aguardar a convocação para perícia médica, se for o caso.

Se houver dúvidas ou insegurança quanto à documentação, é recomendável procurar auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.

Quando é preciso acionar a Justiça

Muitos pedidos são indeferidos por falta de documentação adequada, má interpretação dos laudos ou negativa de reconhecimento da deficiência. Nesses casos, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo;

  • Ou ajuizar uma ação judicial para revisão ou concessão do benefício.

Na via judicial, há possibilidade de perícia médica independente e o juiz pode considerar outros fatores não analisados administrativamente, como o histórico completo do segurado, exames mais detalhados e provas testemunhais.

Perguntas e respostas

Toda cirurgia no joelho garante direito à aposentadoria?
Não. É necessário comprovar que a cirurgia deixou sequelas que limitam a atividade profissional, com laudos médicos e avaliação pericial.

Consigo me aposentar mesmo trabalhando, se tiver deficiência leve?
Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige afastamento do trabalho. Basta comprovar o tempo de contribuição e a limitação reconhecida.

É possível pedir aposentadoria e continuar recebendo auxílio-doença?
Não. Os benefícios são incompatíveis. Mas se o auxílio-doença for convertido em aposentadoria, o pagamento muda automaticamente.

Quem teve problema no joelho por acidente de trabalho tem mais direitos?
Sim. Acidentes de trabalho dispensam carência e podem garantir estabilidade, indenizações e benefícios acidentários específicos.

Preciso de advogado para pedir aposentadoria por problema no joelho?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável em casos complexos ou quando há recusa por parte do INSS.

Conclusão

Lesões graves ou cirurgias no joelho podem impactar de forma profunda a capacidade de trabalhar, especialmente quando afetam a mobilidade e a resistência física. O INSS reconhece, em diversas situações, que essas limitações geram direito à aposentadoria antecipada, seja por incapacidade, por deficiência ou por atividade especial.

Se você já contribuiu por 33 anos ou mais, o caminho para conquistar esse direito pode estar mais próximo do que imagina. Com organização documental, exames atualizados e, se necessário, apoio profissional, é possível garantir uma aposentadoria digna e proporcional ao esforço de uma vida de trabalho.

Não ignore a dor e não aceite trabalhar com sofrimento constante. Informe-se, conheça seus direitos e lute pelo seu futuro com segurança.

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