A progressão de regime é um conceito amplamente discutido, especialmente em notícias, mas muitas pessoas ainda não compreendem como funciona. Para entender melhor, é necessário conhecer o sistema prisional brasileiro e seus três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto.
O Que é Progressão de Regime?
Após a condenação por um crime previsto no Código Penal, o juiz estabelece a pena e o regime inicial para seu cumprimento. A progressão de regime permite que o condenado migre de um regime mais severo para um mais brando, como passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.
Entendendo os Regimes Prisionais
- Regime Fechado: A pena é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
- Regime Semiaberto: O condenado cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou similar, com trabalho supervisionado e vigilância menos direta.
- Regime Aberto: O condenado pode cumprir a pena em casa ou em local designado, geralmente em centros urbanos, com base na autodisciplina e responsabilidade.
Requisitos para Progressão de Regime
Para obter o direito à progressão de regime, o condenado deve atender a dois requisitos:
- Objetivo: Cumprimento de uma parte da pena, que varia conforme o crime e a condição do réu.
- Subjetivo: Bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.
Quem Tem Direito à Progressão de Regime?
O tempo necessário para a progressão varia dependendo de fatores como:
- Réu Primário: Aquele que não possui condenação anterior com trânsito em julgado.
- Réu Reincidente: Já foi condenado anteriormente com trânsito em julgado.
- Crime Simples: Qualquer crime previsto no Código Penal que não seja classificado como hediondo.
- Crime Hediondo: Crimes considerados gravíssimos e definidos pela Lei 8.072/1990, como homicídio qualificado, latrocínio, e estupro, entre outros.
Além disso, em crimes contra a administração pública, é necessário que o dano seja reparado ou que o produto do crime seja devolvido com os acréscimos legais para que a progressão seja concedida.
Cálculo da Progressão de Regime
O cálculo para progressão de regime depende da fração da pena que o réu deve cumprir, que varia de acordo com a condição do condenado e o tipo de crime. Veja as principais frações:
- Réu primário condenado por crime simples: Deve cumprir 1/6 da pena.
Exemplo: Condenação de 12 anos → 12 x 1/6 = 2 anos em regime fechado antes de progredir. - Réu primário condenado por crime hediondo: Deve cumprir 2/5 da pena.
- Réu reincidente condenado por crime simples: Deve cumprir 1/6 da pena.
- Réu reincidente condenado por crime hediondo: Deve cumprir 3/5 da pena.
Avaliação do Requisito Subjetivo
Além de cumprir o tempo necessário, o preso precisa demonstrar bom comportamento, o que é avaliado pelo diretor do estabelecimento prisional. Se o condenado não atender às condições estabelecidas, como o respeito às regras do regime aberto ou semiaberto, pode haver um retorno ao regime anterior.
Retrocesso de Regime
O preso pode ser transferido para um regime mais severo se cometer faltas graves ou crimes dolosos. O Art. 118 da Lei de Execuções Penais (LEP) estabelece as situações que podem levar ao retrocesso, como:
- Prática de crime doloso ou falta grave.
- Condenação anterior que, somada à pena atual, inviabilize o regime mais brando.
- Frustração dos fins da execução penal ou não pagamento de multa imposta.
Conclusão
Qualquer pessoa condenada a uma pena privativa de liberdade tem direito à progressão de regime, desde que cumpra os requisitos estabelecidos em lei. O acompanhamento jurídico pode ser essencial para garantir o cumprimento adequado dos direitos do condenado.