Justiça Federal julga procedente as ações movidas pelo escritório Daniel Advogados para permitir o registro da família de marcas Bendito Cacao, anteriormente indeferidas pelo INPI
Após a recente vitória que permitiu o registro de uma de suas principais marcas – Cacau Show LaCreme -, a rede de chocolates CacauShow celebra mais uma conquista na área de propriedade intelectual. A ação movida pelo escritório Daniel Advogados foi julgada procedente pelo magistratura federal e anulou o indeferimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a respeito do pedido de registro de marcas da família Bendito Cacao: Bendito Cacau, Bendito Cacao, Bendito Chocolate, Bendito Fondue, Bendito Brigadeiro e a marca mista Bendito Cacao, na classe 30. Essa vitória permite o investimento da rede nessas marcas, com a devida segurança jurídica.
A decisão levou em conta que o registro anterior que impedia o pedido para as marcas Bendito Cacau, Bendito Cacao, Bendito Chocolate, Bendito Fondue, Bendito Brigadeiro já estaria extinto, pelo qual não haveria mais empecilho à concessão dos registros solicitados. Em relação à marca mista Bendito Cacao, o magistrado compreendeu que os sinais Bendito e Bendita são passíveis de conviverem em registros de marca diversos, desde que de forma suficiente distintas, para não gerar dúvidas junto ao público-consumidor.
“Propusemos apenas uma única ação judicial, perante a Justiça Federal competente, para anular as decisões de indeferimento das ditas marcas. Tal ação contemplava duas linhas de defesa, haja vista as prévias decisões do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para alunar os pedidos da CacauShow. Felizmente, a Justiça acolheu o nosso argumento relacionado às marcas e entendeu que não faria sentido manter os indeferimentos delas. Com essa vitória, a CacauShow pode continuar investindo no desenvolvimento de outra de suas principais linhas de produtos”, afirma o sócio Fábio Leme, da Daniel Advogados e responsável pelo caso. O escritório é especializado na temática Propriedade Intelectual. O processo nº 5018982-75.2018.4.02.5101/RJ foi julgado pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.