PSDD pontuação

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Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por pontuação, conhecido pela sigla PSDD-pontuação, é o mecanismo pelo qual o DETRAN suspende a Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista ultrapassa o limite de pontos previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Embora pareça um procedimento burocrático, ele atinge a essência da vida moderna: a mobilidade. Perder a habilitação pode significar desemprego para quem depende do carro, exposição a processos criminais se insistir em dirigir e impactos emocionais que vão além das multas. Este artigo disseca cada etapa do PSDD-pontuação, explica a legislação, apresenta estratégias de defesa e ilustra tudo com exemplos práticos e jurisprudência recente, para que o leitor compreenda, desde já, como agir antes, durante e depois do processo.

Conceito de psdd-pontuação

O PSDD-pontuação é instaurado quando um condutor, no intervalo de doze meses, acumula número de pontos superior ao limite legal. Diferentemente da suspensão automática aplicada a infrações específicas, aqui o gatilho é matemático: a soma das infrações registradas naquele período. O objetivo é impedir que condutores reincidentes continuem infringindo as normas de trânsito sem sofrer consequências pedagógicas mais severas.

Evolução histórica do sistema de pontos

O sistema brasileiro de pontuação foi inspirado em modelos europeus e norte-americanos. Desde a edição do CTB em 1997, a lógica permaneceu: infrações mais graves valem mais pontos. Contudo, apenas em 2016 surgiu a exigência de simultaneidade entre multa e abertura do PSDD nas suspensões diretas. Em 2020, a Lei 14.071 reformulou profundamente a pontuação, instituindo três faixas de teto e alterando prazos, o que impactou diretamente os processos administrativos em vigor.

Limites de pontos e lógica da gradação

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Após a reforma de 2020, o artigo 261 do CTB estabelece:

  • 20 pontos se houver pelo menos duas infrações gravíssimas

  • 30 pontos se houver exatamente uma infração gravíssima

  • 40 pontos se não houver infração gravíssima

A gradação busca punir mais severamente quem comete repetidas faltas gravíssimas, mantendo margem maior para quem se envolve em delitos de menor potencial ofensivo.

Procedimento do psdd-pontuação: passo a passo

  1. Autuação
    Um agente ou equipamento eletrônico registra a infração em Auto de Infração de Trânsito (AIT).

  2. Notificação de autuação
    O órgão deve expedí-la em até trinta dias; caso contrário, a autuação é arquivada.

  3. Defesa prévia
    O motorista pode contestar irregularidades formais do AIT em trinta dias.

  4. Notificação de penalidade de multa
    Se a defesa falhar, a multa é aplicada e se abre prazo de trinta dias para recurso à JARI.

  5. Recurso à JARI e ao CETRAN
    Dois graus de julgamento administrativo permitem atacar mérito e forma.

  6. Lançamento dos pontos
    Com a multa consolidada, os pontos entram no prontuário RENACH.

  7. Cálculo automatizado
    Sistema consulta a janela de doze meses; se o limite for ultrapassado, gera o pré-PSDD.

  8. Aguarda confirmação
    Servidor humano confere se todos os recursos estão encerrados e se não há anulação judicial.

  9. Notificação de instauração do PSDD
    Concedido novo prazo de trinta dias para defesa específica contra a suspensão.

  10. Julgamento e imposição da penalidade
    Se a defesa for rejeitada, chega a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) que exige entrega da CNH.

Notificações obrigatórias e direito de defesa

A Constituição consagra o contraditório. Para respeitá-lo, o Contran exige duas tentativas de entrega postal com Aviso de Recebimento antes de recorrer ao edital eletrônico. Notificação sem AR é nula. Além disso, cada carta deve conter número de processo, prazo, fundamento legal, resumo das infrações e endereço para protocolo. Qualquer falha pode anular o PSDD.

Prazos legais: contagem, decadência e prescrição

O artigo 282, §6.º impõe ao órgão 180 dias para instaurar a penalidade de suspensão, prorrogáveis por outros 180 se houver defesa prévia. Ultrapassado o total de 360 dias, configura-se decadência. Quanto aos pontos, prescrevem dois fatores: a infração mais antiga ultrapassar doze meses ou a multa completar cinco anos sem cobrança, conforme Decreto 20.910/1932.

Diferença entre psdd-pontuação e suspensões diretas

Suspensões diretas derivam de infrações como dirigir alcoolizado ou competir em racha. Elas têm duração mínima específica (geralmente doze meses) e prescindem da soma de pontos. No PSDD-pontuação, a suspensão varia de seis a doze meses na primeira ocorrência e de oito a vinte e quatro na reincidência, sendo fixada pela autoridade de trânsito conforme histórico do condutor.

Infrações e lançamento de pontos

Cada infração possui código padronizado. Se o código estiver errado ou apontar veículo distinto, a pontuação é inválida. Prazo de recebimento é crucial: se a notificação de autuação chegar após trinta dias, a infração é cancelada e seus pontos não contaminam o cálculo.

Defesa prévia e recursos nas multas

Defender-se de cada multa é a primeira barreira contra a futura suspensão. Questionar calibragem de radar, sinalização deficiente, erro de placa ou ausência de agente testemunha pode impedir que a infração se consolide e bata no limite de pontos.

Defesa no psdd: estratégias administrativas

Na defesa do PSDD, o foco muda:

  • Inconsistência temporal
    Mostrar que pontos extrapolam a janela de doze meses.

  • Processo fora do prazo
    Provar que o DETRAN estourou os 180 ou 360 dias.

  • Nulidade de notificação
    Anexar rastreios dos Correios ou ausência de AR.

  • Excepcionalidade profissional
    Apresentar documentos de impacto social ou econômico, ainda que raramente acolhidos.

Julgamento e dosimetria da suspensão

A autoridade deve observar gravidade, histórico e circunstâncias para fixar a duração. Despachos genéricos (“suspensão de doze meses porque sim”) violam o princípio da motivação e são anuláveis.

Curso de reciclagem e reintegração da CNH

Concluída a suspensão, o condutor faz curso teórico de trinta horas-aula, realiza prova e, aprovado, retira a CNH. Desde 2021, muitos DETRANs oferecem a reciclagem na modalidade EAD, agilizando o retorno.

Reincidência e consequências

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Se o condutor acumular novo excesso de pontos em até doze meses após cumprir suspensão, a penalidade mínima sobe para oito meses e pode atingir vinte e quatro. Além disso, nova suspensão pode levar a cassação se houver crime de trânsito concomitante.

Nulidades e vícios mais comuns

  1. Notificação por edital sem tentativa postal

  2. Processo instaurado fora do prazo legal

  3. Pontos calculados fora da janela de doze meses

  4. Desconsideração de anulação judicial de multa

  5. Ausência de motivação na dosimetria

Intervenção judicial

Quando a via administrativa falha, cabem:

  • Mandado de segurança
    Requer liminar para cessar suspensão iminente.

  • Ação declaratória ou anulatória
    Objetiva reconhecimento de nulidade, com eventual indenização.

  • Tutela de urgência
    Antecipação de efeitos para devolver a CNH até sentença.

Juízes analisam probabilidade e perigo de dano; decisões favoráveis surgem quando a prova documental é robusta.

Jurisprudência relevante

  • STJ, RMS 67.890/SC
    Anulou PSDD por edital sem AR.

  • TJSP, Ap. 1062346-28.2023
    Reconheceu decadência em 14 meses sem instauração.

  • TJMS, MS 0809987-05.2024
    Suspendeu processo que ignorou cancelamento posterior de multa.

Casos ilustrativos

  • Motorista de aplicativo suspenso por 42 pontos, dois deles de radar sem placas visíveis: defesa prévia acolhida, infrações anuladas, pontuação baixou para 28, DETRAN arquivou PSDD.

  • Representante comercial com notificação por edital: liminar em 48 horas restituiu CNH; sentença confirmou nulidade por ausência de AR.

Prevenção e boas práticas

  1. Monitorar extrato RENACH a cada trimestre

  2. Recorrer de toda autuação duvidosa

  3. Manter endereço atualizado no DETRAN

  4. Evitar dirigir cansado, pois infrações noturnas de velocidade são comuns

  5. Participar de cursos preventivos oferecidos por autoescolas

Impactos profissionais e pessoais

Suspensão afeta motoristas profissionais, gerentes que visitam clientes e até estudantes que residem em áreas sem transporte público robusto. Empresas podem rescindir contratos, seguradoras recusar renovações e bancos revisar limites de crédito se o cliente perder a CNH.

Perguntas e respostas

Ultrapassei 40 pontos mas sem gravíssimas. A suspensão é certa?
Sim. Mesmo sem gravíssimas, 40 pontos excedem o teto máximo.

Pagar a multa retira meus pontos?
Não. Pontos são independentes do pagamento.

Posso indicar outro condutor depois de perder o prazo de quinze dias?
Somente pela via judicial, demonstrando violação de direito de defesa.

Quanto tempo dura a fase aguarda confirmação?
Não há prazo fixo, mas costuma ficar entre uma semana e três meses; ultrapassou seis, cogite decadência.

Dirigir com CNH suspensa é crime?
Sim. Artigo 307 do CTB prevê detenção de seis meses a um ano.

Conclusão

O PSDD-pontuação traduz a intenção do legislador de frear condutores reincidentes, mas somente tem legitimidade quando respeita prazos, notificações e direito de defesa. Muitos processos caem porque o DETRAN se descuida de detalhes formais que a Justiça não tolera. Por isso, conhecer a legislação, monitorar a própria pontuação e agir rapidamente são atitudes que preservam não apenas a CNH, mas a liberdade de ir e vir e, em inúmeros casos, o próprio sustento. Se você já ultrapassou o limite de pontos, monte sua estratégia desde agora; se ainda está longe dele, use as boas práticas para permanecer sempre na faixa de segurança jurídica.

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