A isenção de imposto de renda é um benefício concedido por lei para aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de doenças graves especificadas na legislação. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir as seguintes condições:
- Estar aposentado, pensionista ou reformado.
- Ser portador de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88.
- Apresentar laudo médico pericial e documentos que comprovem a condição de aposentadoria ou pensão.
Doenças que garantem a isenção do imposto de renda
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças graves garantem o direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseniáse
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Rendimentos que podem ser isentos
A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo valores provenientes de aposentadorias complementares ou previdências privadas, conforme o Decreto nº 3.000/99.
Outras fontes de renda, como alugueis, aplicações financeiras e salários, não estão abrangidas pela isenção.
Documentos necessários para comprovar o direito
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Laudo médico pericial detalhado emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora.
- Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma.
- Exames complementares e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico.
No caso de mais de uma fonte pagadora, basta apresentar um laudo para a Receita Federal.
Data de início do direito à isenção
A data inicial para a isenção é a data do diagnóstico da doença, e não a data da emissão do laudo. Esse entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite inclusive a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente.
Como requerer a restituição do imposto de renda retido indevidamente
Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente antes de obter a isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Preencha o programa da Declaração de Ajuste Anual.
- Corrija as informações por meio de declarações retificadoras.
- Solicite a restituição dos valores.
Caso a Receita Federal não reconheça o pedido, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício.
Como retificar as declarações de exercícios anteriores
A retificação deve ser feita no programa da Receita Federal. Siga os seguintes passos:
- Abra o programa de Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Selecione a opção “Declaração Retificadora”.
- Altere os campos de rendimentos tributáveis para rendimentos isentos.
- Reenvie a declaração para a Receita Federal.
Declarações retificadoras caíram na malha fina. O que fazer?
Caso suas declarações retificadoras sejam retidas na malha fina, o primeiro passo é verificar a pendência no portal e-CAC da Receita Federal.
- Reúna os documentos comprobatórios (laudos, exames e relatórios médicos).
- Agende um atendimento presencial na Receita Federal, se necessário.
- Apresente as provas documentais para comprovar seu direito à isenção.
- Caso a Receita não aceite, recorra judicialmente para garantir o benefício.
Perguntas e respostas
Preciso de um laudo médico oficial para solicitar a isenção?
Sim, o laudo deve ser preferencialmente emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora. Laudos emitidos por médicos concursados do SUS também são aceitos.
A isenção é retroativa?
Sim. A isenção retroage à data do diagnóstico da doença, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
E se o pedido for negado?
É possível recorrer judicialmente, e laudos de médicos particulares também podem ser aceitos como prova.
Quais rendimentos podem ser isentos?
Aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo previdência complementar.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e representa um alívio financeiro para quem enfrenta problemas de saúde. O processo pode ser feito administrativamente ou judicialmente, garantindo restituições e evitando tributações futuras. Para mais informações, consulte o portal da Receita Federal ou procure assessoria jurídica especializada.