Antes de discutir a tributação, é importante entender o conceito de uma holding familiar. Trata-se de uma empresa criada com o propósito de concentrar e administrar os bens de uma família. Ao transferir bens, como imóveis, investimentos e participações societárias, para a holding, os membros da família tornam-se proprietários de quotas ou ações da empresa, e não diretamente dos bens.
A holding familiar possibilita que a gestão dos bens seja feita de maneira centralizada, o que facilita o planejamento sucessório, evita conflitos entre herdeiros e, em alguns casos, pode reduzir a carga tributária. Contudo, é importante observar que a holding não elimina a tributação, e sim, permite uma organização que pode, eventualmente, otimizar os custos fiscais.
Principais Impostos Incidentes sobre uma Holding Familiar
A seguir, detalharemos os impostos mais comuns que incidem sobre uma holding familiar, considerando desde tributos cobrados no momento de sua constituição até aqueles que incidem periodicamente sobre o seu patrimônio e rendimentos.
1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência de imóveis para a holding familiar. Esse imposto é aplicável sempre que ocorre a transferência de propriedade de imóveis, exceto em situações específicas em que há isenção.
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A alíquota do ITBI varia de acordo com o município, geralmente entre 2% e 4% do valor venal do imóvel.
Em que pese haja previsão legal para imunidade deste imposto, bem como o famigerado Tema 796 do STF tenha confirmado a imunidade do ITBI quando o imóvel é utilizado para integralização de capital em sociedade empresária, muitos municípios realizam a cobrança do ITBI para a transferência de imóveis para holdings familiares que exercem ou não atividades imobiliária.
Importante destacar, no entanto, ainda que seja necessário pagar o ITBI, existem outras vantagens econômicas envolvendo a holding familiar que tornam o projeto muito vantajoso. Não se pode reduzir a holding familiar ao pagamento ou não do ITBI.
2. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a doação de bens e sobre a transferência de patrimônio por falecimento. Na holding familiar, o ITCMD pode ser aplicável em duas situações principais:
- Doação de quotas ou ações para herdeiros: ao constituir a holding familiar, é comum que o titular do patrimônio doe as quotas da empresa para seus herdeiros. Essa doação é tributada pelo ITCMD.
- Falecimento do titular: caso o titular da holding faleça e as quotas sejam transferidas aos herdeiros, o ITCMD incidirá sobre essa transmissão.
A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, podendo chegar a até 8% do valor do bem ou da quota. Assim como o ITBI, é recomendável verificar a legislação do estado onde a holding está registrada para entender as alíquotas e possíveis isenções.
3. Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IR)
O Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital é devido quando há uma diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda de um bem. Na holding familiar, o ganho de capital pode ocorrer em duas situações principais:
- Transferência de imóveis para a holding: ao transferir imóveis para a holding, pode haver ganho de capital caso o valor de aquisição seja inferior ao valor de mercado no momento da transferência (o que não é desejável e pode ser evitado). Esse ganho é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquotas progressivas que variam entre 15% e 22,5% na pessoa física.
- Venda de bens pela holding: caso a holding venda um imóvel ou outro bem, o ganho de capital obtido nessa transação será tributado. Essa tributação pode mudar de acordo com a classificação contábil do bem: caso esteja alocado no imobilizado, a tributação é de aproximadamente 6,7% do valor total.
4. Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ)
O Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro auferido pela holding familiar, caso ela tenha rendimentos tributáveis. O IRPJ possui alíquota de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parcela de lucro que exceder R$20.000 por mês.
Existem diferentes regimes de tributação para a holding familiar, sendo os mais comuns o Lucro Presumido e o Lucro Real. A escolha do regime influencia diretamente o valor do IRPJ:
- Lucro Presumido: é uma modalidade simplificada de apuração do lucro, em que a base de cálculo é determinada com base em um percentual da receita bruta. Esse regime pode ser vantajoso para holdings que possuem receitas limitadas ou operam apenas como administradoras de imóveis.
- Lucro Real: o lucro é apurado de forma detalhada, considerando todas as receitas e despesas da holding. Esse regime é geralmente obrigatório para empresas com receitas elevadas ou atividades mais complexas.
Para definir o regime de tributação mais adequado, é importante contar com o apoio de um contador que compreenda as particularidades da holding familiar.
5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é outro tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas. No caso de uma holding familiar, a CSLL é calculada sobre o mesmo lucro utilizado para apuração do IRPJ, com uma alíquota de 9%.
Assim como o IRPJ, a CSLL pode ser apurada pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o porte e a atividade da holding. Esse imposto é utilizado para financiar a seguridade social e não pode ser abatido ou compensado com outros tributos.
6. Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
A Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Nas holdings familiares, o PIS e a Cofins incidem sobre a receita gerada pela exploração de imóveis, como alugueis.
As alíquotas variam conforme o regime de apuração da holding:
- Lucro Presumido: as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins.
- Lucro Real: as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
É importante lembrar que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas de dividendos distribuídos aos sócios, o que pode ser uma vantagem para a holding familiar.
7. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
A holding familiar que possui imóveis em áreas urbanas ou rurais está sujeita ao pagamento anual de impostos sobre propriedade, como o IPTU para imóveis urbanos e o ITR para imóveis rurais. Esses impostos são cobrados pelos municípios (no caso do IPTU) e pela União (no caso do ITR), e o valor depende do tipo e localização do imóvel.
O IPTU e o ITR são tributos de caráter patrimonial, ou seja, eles incidem anualmente, independentemente da atividade ou lucro gerado pela holding. Eles são obrigatórios e devem ser pagos em dia para evitar multas e sanções.
Perguntas e Respostas
Quais são os principais impostos pagos por uma holding familiar?
Os principais impostos incluem o ITBI, ITCMD, Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPTU e ITR, dependendo da atividade e do tipo de bem da holding.
O ITBI sempre é cobrado na transferência de imóveis para a holding?
Em regra, sim. Em algumas cidades, é possível obter a concessão de imunidade do ITBI para holdings familiares ainda que estes exerçam atividades imobiliárias. É recomendável consultar a prefeitura local.
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O que é o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital na holding?
É um imposto sobre o lucro obtido na transferência ou venda de bens, como imóveis. Incide sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda ou transferência.
A holding pode escolher o regime de tributação para o IRPJ e CSLL?
Sim, a holding pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de seu porte e atividade. A escolha do regime influencia diretamente o valor do IRPJ e da CSLL.
A holding paga impostos sobre alugueis recebidos?
Sim, os alugueis são tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme o regime de apuração escolhido para a holding familiar.
Conclusão
A holding familiar oferece diversas vantagens em termos de organização patrimonial e planejamento sucessório, mas é importante entender a tributação aplicável para garantir que essa estrutura funcione de forma eficiente. Os impostos variam conforme o tipo de atividade, o regime de tributação e o tipo de bens da holding, e contar com assessoria especializada é fundamental para estruturar a holding com o mínimo de impacto fiscal possível.
Com uma boa organização e o cumprimento das obrigações fiscais, a holding familiar pode ser uma ferramenta valiosa para proteger o patrimônio e promover a harmonia familiar ao longo das gerações.