Quais são as multas de 7 pontos?

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As multas de 7 pontos são infrações gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representam o nível mais alto de gravidade na escala de infrações de trânsito. A penalidade básica para esse tipo de infração é a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47. No entanto, esse valor pode ser multiplicado em alguns casos, podendo ultrapassar os R$ 17 mil. Essas infrações costumam envolver situações de risco elevado à segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em local proibido, disputar rachas, entre outras.

A seguir, explicamos em detalhes todas as infrações que geram multa de 7 pontos, classificadas como gravíssimas, incluindo explicações, exemplos e os agravantes que podem ocorrer conforme o caso.

O que é uma infração gravíssima

Antes de listar todas as infrações que geram multa de 7 pontos, é essencial entender o que caracteriza uma infração gravíssima. Segundo o artigo 258 do CTB, as infrações de trânsito são classificadas em quatro níveis:

  • Leve (3 pontos)

  • Média (4 pontos)

  • Grave (5 pontos)

  • Gravíssima (7 pontos)

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As infrações gravíssimas são aquelas que colocam em risco direto e iminente a segurança de pessoas, o funcionamento do trânsito ou violam normas essenciais de circulação e conduta. Essas infrações são punidas com mais rigor justamente porque, em muitos casos, podem resultar em acidentes graves ou fatais.

Além da multa e dos pontos na CNH, algumas infrações gravíssimas podem acarretar medidas administrativas, como apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e até cassação da habilitação.

Lista completa das multas de 7 pontos com explicações e exemplos

Abaixo, listamos todas as infrações gravíssimas previstas no CTB e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com suas respectivas penalidades, exemplos e comentários práticos para facilitar o entendimento do leitor.

Dirigir sob influência de álcool ou drogas

Art. 165 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Exemplo: Um condutor que é flagrado em uma blitz da Lei Seca com nível de álcool acima do permitido ou se recusa a fazer o teste do bafômetro incorre nesta infração.

Observação: Mesmo que o motorista se recuse a soprar o etilômetro, a recusa é punida de forma idêntica à infração pela constatação da embriaguez.

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

Art. 165-A do CTB

Penalidade: Mesmas penalidades do artigo 165.

Exemplo: O motorista se recusa a soprar o bafômetro, alegando direito constitucional, mas mesmo assim receberá a multa gravíssima com agravamento.

Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos

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Art. 170 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Exemplo: Um condutor acelera o veículo em direção a um pedestre na faixa, mesmo que não o atinja, gerando medo e pânico.

Disputar corrida (racha)

Art. 173 do CTB

Penalidade: Multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70), suspensão da CNH e possível apreensão do veículo.

Exemplo: Dois motoristas combinam de disputar velocidade em uma via pública à noite.

Promover ou participar de competição não autorizada

Art. 174 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 2.934,70, apreensão do veículo e suspensão da CNH.

Exemplo: Corridas de motos em avenidas durante a madrugada sem autorização legal.

Utilizar veículo para exibir manobra perigosa

Art. 175 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 2.934,70, apreensão e suspensão da CNH.

Exemplo: Condutor faz “cavalos de pau” ou empina a moto em via pública.

Conduzir veículo com placas adulteradas ou ilegíveis

Art. 230, XVIII e XIX

Penalidade: Multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e remoção.

Exemplo: Placa coberta com fita, dobrada ou danificada propositalmente.

Conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa

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Art. 162, II e III do CTB

Penalidade: Multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e recolhimento da CNH.

Exemplo: Condutor foi punido com suspensão da CNH, mas continua dirigindo.

Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%

Art. 218, III do CTB

Penalidade: Multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH.

Exemplo: Em uma via de 60 km/h, o condutor é flagrado a mais de 90 km/h.

Ultrapassagem em local proibido

Art. 203, I a V do CTB

Penalidade: Multa de R$ 1.467,35 (5 vezes o valor base) e suspensão da CNH.

Exemplo: Motorista ultrapassa em faixa contínua, curva ou cruzamento.

Forçar ultrapassagem

Art. 191 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH.

Exemplo: Condutor pressiona outro veículo com risco de colisão frontal.

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente

Art. 176, I do CTB

Penalidade: Multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH.

Exemplo: Envolver-se em acidente com ferido e fugir do local.

Não sinalizar o local do acidente

Art. 176, II

Penalidade: Idêntica à anterior.

Exemplo: Acidente bloqueia a via e o condutor não sinaliza com triângulo ou pisca-alerta.

Deixar de remover o veículo do local do acidente sem vítima

Art. 178 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47.

Exemplo: Dois carros batem levemente e obstruem a via, mas não retiram os veículos.

Transportar crianças sem os dispositivos de segurança

Art. 168 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até regularização.

Exemplo: Criança de 3 anos sem cadeirinha apropriada no banco traseiro.

Deixar de usar o cinto de segurança (condutor ou passageiro)

Art. 167 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47 e retenção até que todos estejam com cinto.

Exemplo: Motorista ou passageiro no banco traseiro sem cinto.

Transitar com o veículo em calçadas ou ciclovias

Art. 193 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 880,41.

Exemplo: Condutor sobe na calçada para evitar engarrafamento.

Conduzir moto sem capacete ou com passageiro sem capacete

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Art. 244, I e II do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH.

Exemplo: Motociclista leva passageiro sem capacete ou com capacete solto.

Fazer malabarismos ou empinar a moto

Art. 244, III do CTB

Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 e suspensão.

Exemplo: Motociclista empina a moto em via pública para gravar vídeo.

Transportar criança menor de 10 anos em moto

Art. 244, V

Penalidade: Multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH.

Exemplo: Criança de 6 anos sendo levada na garupa da motocicleta.

Usar celular ao volante

Art. 252, VI do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47.

Exemplo: Condutor segurando ou falando ao celular enquanto dirige.

Conduzir veículo sem possuir CNH

Art. 162, I do CTB

Penalidade: Multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.

Exemplo: Pessoa sem habilitação pega o carro emprestado para “dar uma volta”.

Entregar veículo a pessoa sem CNH, com CNH suspensa ou vencida

Art. 163 e 164 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 880,41.

Exemplo: Proprietário empresta o carro ao amigo que não tem habilitação.

Avançar o sinal vermelho

Art. 208 do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47.

Exemplo: Motorista cruza cruzamento com o semáforo fechado.

Trafegar pela contramão de direção

Art. 186, II do CTB

Penalidade: Multa de R$ 293,47.

Exemplo: Veículo trafega na contramão de uma via de sentido único.

Perguntas e respostas

Dirigir com a CNH vencida gera 7 pontos?

Não necessariamente. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, mas não resulta automaticamente em suspensão da CNH, a não ser que a CNH já esteja vencida há muito tempo e haja reincidência.

Todas as multas gravíssimas resultam em suspensão da CNH?

Não. Algumas multas gravíssimas apenas geram os 7 pontos, enquanto outras, como dirigir embriagado, ultrapassar em local proibido, forçar ultrapassagem ou participar de rachas, possuem penalidades específicas de suspensão da habilitação, além da multa.

Posso recorrer de uma multa de 7 pontos?

Sim. Toda infração de trânsito pode ser contestada em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª Instância (JARI) e Recurso em 2ª Instância (CETRAN). É importante apresentar argumentos técnicos e provas, como fotos, vídeos, documentos e testemunhas.

Quanto tempo os pontos permanecem na CNH?

Os pontos permanecem por 12 meses a contar da data da infração. Se durante esse período o condutor acumular 20 pontos ou mais (se tiver infrações gravíssimas), poderá ter o direito de dirigir suspenso.

É possível converter multa gravíssima em advertência?

Não. Apenas multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito, conforme critérios do órgão de trânsito. Multas graves ou gravíssimas não são passíveis de conversão.

Conclusão

As multas de 7 pontos representam as infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Elas são aplicadas em situações que colocam em risco a vida de pedestres, passageiros e outros condutores, e por isso têm penalidades mais severas, que podem incluir multas multiplicadas, suspensão da CNH, apreensão do veículo e até processo criminal.

Saber identificar e entender essas infrações é essencial para qualquer condutor responsável. Além de evitar penalidades pesadas, respeitar a legislação de trânsito significa contribuir para a segurança de todos nas vias públicas.

Portanto, esteja sempre atento às regras, mantenha sua documentação em dia, e, principalmente, adote uma postura prudente e consciente ao dirigir. A educação no trânsito começa com pequenas atitudes, e conhecer as consequências legais é um passo fundamental para promover um trânsito mais seguro.

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