A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial para quem deseja conduzir veículos no Brasil. No entanto, infrações de trânsito podem levar a penalidades severas, como a suspensão ou a cassação da CNH. Embora ambos os termos sejam frequentemente confundidos, tratam-se de sanções distintas, cada uma com suas próprias consequências e exigências para recuperação. Neste artigo, explicaremos detalhadamente as diferenças entre cassação e suspensão da CNH, quando elas ocorrem e como o condutor pode recorrer.
O que é a suspensão da CNH?
A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa imposta ao condutor que comete infrações graves ou acumula um número excessivo de pontos em seu prontuário. Durante o período de suspensão, o motorista fica temporariamente impedido de dirigir.
Motivos para a suspensão da CNH
A suspensão pode ocorrer em dois principais casos:
- Acúmulo de pontos na CNH: Se o condutor atingir 40 pontos no período de 12 meses, sua CNH será suspensa. Entretanto, esse limite pode ser reduzido para 30 ou 20 pontos caso o condutor tenha cometido uma ou mais infrações gravíssimas.
- Infrações autossuspensivas: Algumas infrações, mesmo que cometidas isoladamente, levam automaticamente à suspensão da CNH. Entre elas estão:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas (art. 165 do CTB)
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (art. 218, III do CTB)
- Disputar racha ou corrida em via pública (art. 173 do CTB)
- Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente (art. 176 do CTB)
Duração da suspensão
O tempo de suspensão varia de acordo com a gravidade da infração:
- De 6 meses a 1 ano, caso seja a primeira suspensão.
- De 8 meses a 2 anos, em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses.
Para recuperar a CNH após a suspensão, o condutor deve cumprir o prazo estabelecido, realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica.
O que é a cassação da CNH?
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa do que a suspensão. Quando um condutor tem sua CNH cassada, ele perde totalmente o direito de dirigir e precisa refazer todo o processo de habilitação para voltar a conduzir veículos.
Motivos para a cassação da CNH
A cassação da CNH pode ocorrer nos seguintes casos:
- Dirigir com a CNH suspensa: Se o condutor for flagrado conduzindo um veículo enquanto sua CNH estiver suspensa, ele terá a habilitação cassada (art. 263, I do CTB).
- Reincidência em infrações gravíssimas: Caso o condutor cometa determinadas infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses, sua CNH poderá ser cassada.
- Condenação judicial por crime de trânsito: Se o condutor for condenado por crimes de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal grave decorrente da condução de veículo, a CNH poderá ser cassada.
- Fraude na obtenção ou uso da CNH: Caso fique comprovado que a CNH foi obtida de forma fraudulenta ou utilizada indevidamente por terceiros, o documento será cassado.
Duração da cassação
O período de cassação da CNH é de 2 anos. Após esse prazo, o condutor precisa passar novamente por todas as etapas do processo de habilitação, incluindo exames médicos, curso teórico, aulas práticas e prova de direção.
Diferenças entre suspensão e cassação da CNH
A principal diferença entre essas penalidades está na gravidade da infração e na possibilidade de recuperação da habilitação. Veja a comparação abaixo:
Característica | Suspensão da CNH | Cassação da CNH |
---|---|---|
Gravidade | Penalidade administrativa temporária | Penalidade definitiva, com necessidade de refazer a habilitação |
Motivos | Acúmulo de pontos ou infração específica | Dirigir com CNH suspensa, reincidência ou crimes de trânsito |
Duração | De 6 meses a 2 anos | 2 anos |
Recuperação | Curso de reciclagem e prova teórica | Novo processo de habilitação |
Como recorrer da suspensão ou cassação da CNH
Tanto a suspensão quanto a cassação da CNH podem ser contestadas pelo condutor por meio de recurso administrativo. O processo segue estas etapas:
- Defesa prévia: Após a notificação da penalidade, o condutor pode apresentar uma defesa ao Detran dentro do prazo estabelecido.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à JARI.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se a JARI negar o recurso, o condutor ainda pode recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
Se todos os recursos administrativos forem negados, ainda há a possibilidade de contestação na esfera judicial.
Perguntas e respostas sobre suspensão e cassação da CNH
1. Se minha CNH for suspensa, posso dirigir em outro estado? Não. A suspensão da CNH é válida em todo o território nacional.
2. A cassação da CNH pode ser revertida? Sim, por meio de recurso administrativo ou judicial, caso haja erro no processo ou na aplicação da penalidade.
3. É possível recorrer da suspensão da CNH? Sim. O condutor tem direito a apresentar defesa administrativa e recorrer às instâncias superiores.
4. A suspensão da CNH pode ser convertida em multa? Não. A penalidade de suspensão só pode ser cumprida com a perda temporária do direito de dirigir e a realização do curso de reciclagem.
5. O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa? O condutor terá sua CNH cassada e ficará impedido de dirigir por 2 anos.
Conclusão
A suspensão e a cassação da CNH são penalidades distintas, aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida. A suspensão é uma sanção temporária, que exige apenas um curso de reciclagem para a recuperação da CNH, enquanto a cassação é uma penalidade mais severa, que obriga o condutor a passar por todo o processo de habilitação novamente. Para evitar esses transtornos, é essencial respeitar as leis de trânsito e estar atento às infrações que podem levar a essas penalidades. Se você está enfrentando um processo de suspensão ou cassação da CNH, procure um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia de defesa.