No contexto de disputas sobre a guarda dos filhos, uma das perguntas mais comuns é: a partir de qual idade a criança pode escolher com quem deseja morar? A resposta para essa questão não é tão simples, pois envolve o melhor interesse do menor, a legislação vigente e a avaliação do juiz responsável pelo caso.
O que a legislação brasileira diz sobre a escolha da guarda?
No Brasil, a guarda dos filhos é regulada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A prioridade da Justiça é sempre o bem-estar da criança, e a decisão sobre a guarda deve considerar fatores como segurança, estabilidade emocional e desenvolvimento saudável.
O artigo 28 do ECA determina que, em qualquer decisão judicial, a opinião da criança deve ser levada em consideração, sempre que possível. Além disso, o artigo 1.584 do Código Civil estabelece que, quando houver disputa pela guarda, o juiz pode ouvir o menor para avaliar sua vontade.
A partir de qual idade a vontade do filho é considerada?
A legislação não define uma idade exata para que o filho possa decidir com quem deseja morar, mas, na prática, o Judiciário adota alguns critérios:
- Menores de 12 anos: A opinião da criança pode ser considerada, mas o juiz dará maior peso a outros fatores, como ambiente familiar e capacidade dos pais de prover um lar saudável.
- A partir dos 12 anos: A vontade do menor passa a ter um peso maior na decisão judicial, desde que não haja elementos que indiquem que a escolha foi influenciada ou prejudicial ao seu bem-estar.
- Maioridade civil (18 anos): Após completar 18 anos, o filho tem total liberdade para decidir onde deseja morar, sem necessidade de interferência judicial.
O juiz é obrigado a seguir a vontade do filho?
Não. Embora a vontade da criança seja um fator relevante, o juiz tem o dever de analisar o caso como um todo. Se houver indícios de que a escolha foi influenciada por alienação parental, manipulação ou outros fatores que prejudiquem o menor, o magistrado pode decidir em sentido contrário.
Fatores como estabilidade emocional, presença de um ambiente seguro e vínculo afetivo com os genitores também são levados em consideração.
Quando o filho pode ser ouvido pelo juiz?
A criança pode ser ouvida pelo juiz em diversos momentos do processo de definição da guarda. O magistrado pode determinar:
- Audiência com equipe multidisciplinar: Psicólogos e assistentes sociais avaliam a relação do menor com os pais.
- Depoimento em juízo: O juiz pode conversar diretamente com a criança em ambiente reservado e adequado.
- Relatórios sociais e psicológicos: Profissionais especializados analisam as condições emocionais do menor e o ambiente familiar.
O objetivo dessas avaliações é garantir que a decisão seja tomada com base no melhor interesse da criança.
Alienação parental pode influenciar a escolha do filho?
Sim. A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula a criança para afastá-la do outro pai ou mãe. Essa prática pode prejudicar a escolha da criança e é considerada uma infração grave pela Lei nº 12.318/2010.
Se houver indícios de alienação parental, o juiz pode determinar medidas como:
- Acompanhamento psicológico para a criança e os pais.
- Revisão da guarda.
- Aplicação de sanções ao genitor que praticou a alienação.
A guarda pode ser revista caso o filho mude de opinião?
Sim. A guarda dos filhos não é uma decisão definitiva e pode ser revista caso haja mudanças significativas na rotina ou nas necessidades do menor. Se a criança demonstrar desejo de morar com o outro genitor e houver justificativas plausíveis para a mudança, o pai ou a mãe pode solicitar a revisão da guarda na Justiça.
Seção de perguntas e respostas
Meu filho tem 10 anos e quer morar comigo. O juiz pode aceitar? A vontade da criança pode ser considerada, mas outros fatores serão analisados, como a estabilidade emocional e a relação com os pais.
Com 12 anos, meu filho pode decidir morar comigo sem necessidade de processo judicial? Não. Mesmo após os 12 anos, a decisão sobre a guarda precisa passar por avaliação judicial.
E se o outro genitor estiver influenciando meu filho para escolher ficar com ele? Se houver indícios de alienação parental, o juiz pode intervir e aplicar sanções ao genitor responsável.
A guarda pode ser alterada mais de uma vez? Sim, desde que sejam apresentadas novas razões que justifiquem a mudança no interesse da criança.
Conclusão
A idade em que um filho pode escolher com quem quer morar depende de diversos fatores, sendo a partir dos 12 anos a faixa etária em que sua opinião tem maior peso. No entanto, a decisão final cabe ao juiz, que avaliará o melhor interesse da criança com base em relatórios sociais, psicológicos e na estabilidade oferecida pelos pais. É essencial que os genitores busquem sempre o diálogo e evitem disputas que possam afetar o bem-estar do menor.