A infração de trânsito grave está entre as penalidades intermediárias aplicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo mais severa do que as infrações leves e médias, mas menos rígida do que as gravíssimas. Por isso, é fundamental que os condutores compreendam quais condutas são classificadas como graves, o valor da multa, os pontos gerados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e como recorrer caso considerem a autuação injusta ou indevida.
A multa grave é atribuída a comportamentos que, embora não resultem necessariamente em risco imediato à vida, representam desrespeito às normas de segurança e organização do trânsito e podem, potencialmente, gerar consequências graves. Situações como estacionar em local proibido, transitar pela contramão em vias de mão única e desobedecer ordens de agentes de trânsito são exemplos clássicos de infrações graves.
Neste artigo, você vai aprender qual é o valor da multa grave, quantos pontos ela gera na CNH, quais são as condutas que caracterizam essa infração, como recorrer corretamente e o que a legislação diz sobre esse tema. Também explicaremos os impactos de uma multa grave para o condutor, especialmente no sistema de pontuação da CNH, e como isso pode afetar a suspensão do direito de dirigir.
Qual é o valor da multa grave
O valor da multa grave é R$ 195,23. Esse valor está estabelecido no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, que define as penalidades de acordo com a gravidade da infração.
O artigo 258 do CTB traz os seguintes valores base para as multas de trânsito:
Infração leve: R$ 88,38
Infração média: R$ 130,16
Infração grave: R$ 195,23
Infração gravíssima: R$ 293,47 (com multiplicadores em alguns casos)
Esses valores podem ser atualizados por decreto, mas, até a data deste artigo, seguem inalterados. Além disso, vale destacar que algumas infrações classificadas como gravíssimas podem ter o valor multiplicado por fatores que variam de 2 a 60, o que não ocorre no caso das infrações graves.
Quantos pontos a infração grave gera na CNH
A infração grave gera cinco pontos na CNH do condutor responsável pela infração, conforme previsto no artigo 259 do CTB.
O sistema de pontuação da CNH é progressivo e está estruturado da seguinte forma:
Infração leve: 3 pontos
Infração média: 4 pontos
Infração grave: 5 pontos
Infração gravíssima: 7 pontos
Esses pontos permanecem ativos no prontuário do condutor por 12 meses, contados a partir da data da infração. Após esse período, os pontos expiram automaticamente.
Se o condutor acumular 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, pode ter o direito de dirigir suspenso, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas, conforme explicaremos mais adiante.
O que caracteriza uma infração grave
Uma infração de natureza grave é aquela que representa um desrespeito relevante às normas de trânsito e pode oferecer riscos ao bom funcionamento da circulação viária, mesmo que não envolva, por si só, um risco extremo à segurança dos envolvidos.
Esse tipo de infração costuma ser atribuída a condutas que prejudicam a fluidez do tráfego, atrapalham a sinalização, obstruem a via, desobedecem regras básicas de convivência no trânsito ou podem resultar em acidentes.
A seguir, apresentamos uma lista de exemplos comuns de infrações graves, com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas infrações previstas em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Exemplos de infrações graves segundo o CTB
Abaixo, listamos diversas infrações consideradas graves, com base no CTB:
Artigo 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Artigo 181, inciso VIII – Estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla
Artigo 181, inciso X – Estacionar em desacordo com a regulamentação, quando houver sinalização
Artigo 186, inciso II – Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único
Artigo 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes
Artigo 210 – Ultrapassar veículo em pontes, viadutos ou túneis sem faixa adicional de trânsito
Artigo 214, inciso III – Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de “Dê a preferência”
Artigo 217 – Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras
Artigo 221 – Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN
Artigo 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
Artigo 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias após a compra
Artigo 244, inciso I – Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança
Artigo 246 – Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação
Artigo 230, inciso X – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
Esses são apenas alguns exemplos. Há muitas outras condutas que podem ser enquadradas como infração grave, dependendo da situação específica e do tipo de veículo envolvido.
Impacto da infração grave no limite de pontos da CNH
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, os limites de pontuação para suspensão do direito de dirigir passaram a variar conforme o número de infrações gravíssimas cometidas. Isso também impacta a consequência de se cometer uma infração grave.
Os limites agora são:
40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses
30 pontos: se tiver cometido 1 infração gravíssima
20 pontos: se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas
A infração grave, mesmo sem ser gravíssima, pode contribuir para que o motorista ultrapasse o limite e tenha a CNH suspensa. Por exemplo, se um condutor comete duas infrações graves (5 + 5 pontos) e uma gravíssima (7 pontos), ele já acumula 17 pontos. Se cometer mais uma infração média (4 pontos), ultrapassa o limite de 30 pontos (caso tenha apenas 1 gravíssima) e poderá ter a habilitação suspensa.
Motoristas profissionais com atividade remunerada registrada na CNH (EAR) têm direito ao limite de 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas, desde que façam o curso preventivo de reciclagem.
Como recorrer de uma multa grave
Todo condutor tem o direito de apresentar defesa e recurso administrativo quando recebe uma autuação por infração de trânsito. O processo de recurso se dá em três etapas principais:
Defesa prévia
A defesa prévia é apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, que informa ao proprietário do veículo sobre o registro da infração. Essa defesa deve ser feita dentro do prazo indicado na notificação (geralmente 15 ou 30 dias) e deve apontar:
Erros no auto de infração
Falta de elementos obrigatórios
Divergência de dados
Ausência de provas
Conduta não realizada
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é a primeira instância recursal. O prazo para apresentar esse recurso está indicado na Notificação de Imposição de Penalidade.
Nesse recurso, o condutor pode:
Reforçar os argumentos anteriores
Acrescentar novas provas
Contestar a fundamentação da decisão anterior
Recurso ao CETRAN
Se o recurso à JARI for negado, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última instância administrativa e pode ser usada quando ainda houver dúvidas sobre a legalidade ou legitimidade da infração.
Se ainda assim o recurso for negado, resta ao condutor cumprir a penalidade ou buscar medida judicial, se houver flagrante ilegalidade.
Quais provas podem ser apresentadas no recurso
Para aumentar as chances de sucesso em um recurso contra multa grave, é importante apresentar provas sólidas e argumentos técnicos. Os documentos e informações mais usados incluem:
Cópias da CNH e do CRLV
Fotos do local da infração (para demonstrar falta de sinalização, por exemplo)
Comprovantes de manutenção (em casos de infração por defeito no veículo)
Declaração de terceiro (caso o veículo tenha sido usado por outra pessoa)
Documentos que provem que o veículo estava em outro local
Erros na data, horário ou descrição da infração
Um erro formal ou vício no auto de infração pode ser suficiente para anular a penalidade, mesmo que a infração tenha ocorrido.
Consequências de acumular infrações graves
O acúmulo de infrações graves pode ter diversas consequências para o condutor, especialmente se ocorrer com frequência. Veja algumas implicações:
Suspensão do direito de dirigir por ultrapassar o limite de pontos
Restrição para renovação da CNH em alguns estados
Perda de benefício em seguro veicular (em caso de sinistro)
Dificuldade de aprovação em processos seletivos para cargos públicos ou motoristas profissionais
Reprovação em cursos e reciclagens obrigatórias
Motoristas reincidentes em infrações graves podem ser obrigados a realizar curso de reciclagem ou até reexame de aptidão, dependendo da situação.
Como evitar cometer infrações graves
Evitar infrações graves exige atenção às regras de trânsito, bom senso e educação no trânsito. Algumas dicas práticas incluem:
Respeitar a sinalização de sentido de direção e estacionamentos
Nunca estacionar em fila dupla ou sobre a calçada
Manter os equipamentos obrigatórios do veículo em bom estado
Portar sempre a documentação do veículo e da CNH
Evitar manobras proibidas ou perigosas, como marcha à ré em locais inapropriados
Obedecer às ordens dos agentes de trânsito
A adoção de uma postura preventiva ajuda não apenas a evitar multas, mas também a tornar o trânsito mais seguro para todos.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa por infração grave?
O valor da multa grave é de R$ 195,23, conforme estabelecido pelo artigo 258 do CTB.
Quantos pontos são lançados na CNH por uma infração grave?
Cada infração grave gera 5 pontos na CNH do condutor infrator.
Quais são os exemplos mais comuns de infração grave?
Estacionar em fila dupla, transitar pela contramão, não portar documentos obrigatórios, ultrapassar em local proibido e conduzir veículo com equipamento defeituoso.
É possível recorrer de uma multa grave?
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN. Também é possível ingressar com ação judicial se houver irregularidades no processo.
O pagamento da multa impede o recurso?
Não. O pagamento da multa não impede o direito de recorrer. Caso o recurso seja acolhido, o valor pago pode ser restituído.
A multa grave sozinha pode suspender a CNH?
Não diretamente. Mas o acúmulo de pontos por diversas infrações, incluindo as graves, pode levar à suspensão se ultrapassado o limite.
Quanto tempo os pontos da infração grave ficam na CNH?
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração.
Motoristas profissionais têm tratamento diferente para infrações graves?
Sim. Motoristas com EAR na CNH têm limite de 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas, desde que façam curso de reciclagem preventiva.
A infração grave pode ser convertida em advertência por escrito?
Não. Apenas infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência, conforme o artigo 267 do CTB.
Conclusão
A infração grave é um dos tipos mais comuns no cotidiano dos condutores brasileiros e, embora não tenha o peso de uma infração gravíssima, não deve ser subestimada. Com valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, ela pode representar o início de uma sequência de penalidades que culminam na suspensão do direito de dirigir.
Conhecer o que caracteriza uma infração grave, como evitá-la e de que forma recorrer são atitudes fundamentais para garantir a regularidade da habilitação e evitar prejuízos financeiros e administrativos.
A legislação brasileira de trânsito oferece meios de defesa, direito ao contraditório e garantias legais para todo condutor. Portanto, ao receber uma notificação de infração grave, o primeiro passo é ler com atenção, verificar os dados, analisar se há erro ou ilegalidade, e, se necessário, apresentar defesa com argumentos técnicos e provas consistentes.
Se o condutor agir com responsabilidade, atenção e prudência, é perfeitamente possível evitar infrações graves e manter a CNH limpa e regular. Afinal, mais do que cumprir a lei, dirigir com consciência é um compromisso com a própria vida e com a segurança de todos no trânsito.