Precatório é uma ordem judicial de pagamento emitida pelo Poder Judiciário contra o governo federal, estadual ou municipal, determinando que este quite uma dívida resultante de uma decisão judicial definitiva. Em outras palavras, trata-se de um documento que formaliza a obrigação do Poder Público de pagar um credor após perder um processo judicial.
Os precatórios surgem quando uma pessoa ou empresa move uma ação contra o governo, obtém uma decisão favorável e o pagamento não ocorre de forma espontânea. Como o Estado não pode ser penhorado da mesma forma que um devedor comum, o pagamento das dívidas públicas segue um rito específico, com inclusão no orçamento e liberação dentro de prazos estabelecidos pela legislação.
Como funciona
O precatório é emitido pelo Poder Judiciário e segue um procedimento específico para garantir o pagamento ao credor. Seu funcionamento envolve algumas etapas fundamentais:
- Emissão pelo Poder Judiciário: Após o trânsito em julgado da decisão judicial (quando não há mais possibilidade de recurso), o juiz responsável expede uma requisição de pagamento ao ente público devedor.
- Requisição de pagamento de quantia certa: O precatório sempre corresponde a um valor determinado, especificado na decisão judicial.
- Inclusão no orçamento público: O valor do precatório deve ser previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente público devedor, garantindo que o pagamento seja efetuado no exercício financeiro seguinte.
- Pagamento ao longo do exercício seguinte: Após ser incluído no orçamento, o pagamento pode ocorrer no exercício financeiro seguinte, obedecendo a fila de prioridades e o calendário estabelecido pelo governo.
Vale destacar que, apesar das regras estabelecidas, o pagamento de precatórios pode sofrer atrasos devido a limitações orçamentárias, medidas judiciais ou mudanças na legislação.
Quem pode receber
Os precatórios são emitidos para pessoas físicas, empresas ou entidades que tenham vencido ações contra o Poder Público e tenham direito a receber valores devidos. Entre os principais beneficiários, incluem-se:
- Servidores públicos que obtiveram decisão favorável em ações trabalhistas ou previdenciárias.
- Cidadãos que ingressaram com ações de indenização contra o Estado por danos morais ou materiais.
- Empresas que conseguiram reaver valores pagos indevidamente ao fisco.
- Herdeiros e sucessores de beneficiários falecidos que tinham precatórios a receber.
A requisição de pagamento de um precatório contém informações sobre o valor da dívida, sua origem, o credor e o devedor.
Tipos de precatórios
Os precatórios podem ser divididos em dois tipos principais, dependendo da natureza da dívida:
Precatórios de natureza alimentar
São aqueles que têm relação com direitos fundamentais da pessoa, geralmente relacionados a questões trabalhistas ou previdenciárias. Entre os principais exemplos estão:
- Salários e vencimentos não pagos a servidores públicos.
- Proventos de aposentadoria e pensões.
- Benefícios previdenciários.
- Indenizações por morte, invalidez ou danos morais decorrentes de atos ilícitos do Estado.
Devido à sua relevância social, os precatórios alimentares costumam ter prioridade na fila de pagamentos, especialmente quando o credor é idoso ou possui doença grave.
Precatórios de natureza comum
São aqueles oriundos de processos que envolvem indenizações e ressarcimentos de caráter não alimentar. Alguns exemplos:
- Desapropriações feitas pelo governo.
- Restituição de tributos pagos indevidamente.
- Indenizações por danos materiais.
- Outras condenações judiciais contra o Estado que não tenham caráter alimentar.
Quem tem direito a receber precatório?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha vencido uma ação judicial contra o Poder Público e tenha direito ao recebimento de um valor devido pode ser beneficiária de um precatório. Para isso, a decisão judicial precisa ser definitiva (sem possibilidade de recursos) e ter determinado o pagamento de uma quantia líquida e certa.
Qual é o valor de um precatório?
O valor de um precatório é variável e depende da decisão judicial que originou a dívida. Cada precatório corresponde a uma condenação específica do Poder Público e pode envolver montantes muito diferentes, dependendo de diversos fatores:
- Natureza da dívida: Precatórios alimentares, como salários e benefícios previdenciários, geralmente têm valores mais elevados devido a correções monetárias e juros aplicados ao longo do tempo.
- Tempo de tramitação do processo: Processos que se arrastam por muitos anos podem gerar valores significativos devido à atualização monetária e juros de mora.
- Correção monetária e juros: O valor do precatório é corrigido anualmente, conforme os índices oficiais estabelecidos pelo Judiciário.
- Honorários advocatícios: Em muitos casos, os honorários advocatícios são incluídos no cálculo do precatório, o que pode influenciar no montante final.
- Possibilidade de acordo: Alguns estados e municípios oferecem descontos para antecipação do pagamento do precatório, o que pode afetar o valor final recebido pelo credor.
Além disso, há um limite mínimo estabelecido para precatórios, pois valores inferiores a um determinado teto são pagos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), que têm um processo de pagamento mais rápido.
Quando um processo vira precatório?
Um processo judicial gera um precatório quando o Estado é condenado a pagar um valor superior a um determinado limite estabelecido para requisições de pequeno valor (RPV). Quando a condenação judicial ultrapassa esse limite, a dívida entra no regime de precatórios e passa a seguir o rito específico para pagamento, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Quem recebe o precatório, o advogado ou o cliente?
O pagamento do precatório é feito ao credor, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. No entanto, se o advogado do credor tiver honorários advocatícios a receber (por contrato ou por sucumbência), ele pode requerer que sua parte seja paga diretamente, desde que esteja formalmente especificado no processo.
Quando o precatório é pago?
O pagamento dos precatórios segue um calendário estabelecido pelos entes públicos e depende de sua inclusão no orçamento anual. Em geral:
- Precatórios emitidos até 1º de julho de um ano devem ser pagos no exercício financeiro seguinte.
- Precatórios emitidos após essa data podem levar mais tempo para serem pagos, dependendo da disponibilidade orçamentária do ente público devedor.
Além disso, credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves podem solicitar prioridade no recebimento de precatórios alimentares.
Como saber se tenho precatórios para receber?
Para verificar se você tem precatórios para receber, é possível consultar diretamente o tribunal responsável pelo processo ou acessar sistemas eletrônicos disponibilizados pelos tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais. Outra opção é entrar em contato com um advogado especializado, que poderá auxiliar na consulta e nos trâmites necessários para o recebimento.
Conclusão
O precatório é um instrumento fundamental para garantir que cidadãos e empresas recebam valores devidos pelo Poder Público após decisões judiciais definitivas. Embora seu pagamento siga um processo burocrático e possa sofrer atrasos, ele representa uma forma de assegurar o cumprimento das decisões judiciais contra o Estado.
O entendimento sobre como funciona o sistema de precatórios é essencial para aqueles que têm valores a receber e desejam acompanhar o processo de pagamento de maneira informada. Além disso, a busca por assessoria jurídica pode ser fundamental para garantir o correto recebimento dos valores devidos, especialmente em casos de dúvidas ou dificuldades no procedimento.